TJGO - 5044431-34.2025.8.09.0001
1ª instância - Abadiania - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:28
Mandado Expedido
-
02/09/2025 15:26
Mandado Expedido
-
20/08/2025 14:44
Intimação Efetivada
-
20/08/2025 14:39
Certidão Expedida
-
20/08/2025 14:38
Intimação Expedida
-
20/08/2025 14:38
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
-
19/08/2025 17:42
Juntada -> Petição
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/08/2025 09:51
Intimação Efetivada
-
14/08/2025 09:46
Intimação Expedida
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11/08/2025 00:49
Citação Não Efetivada
-
31/07/2025 09:52
Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC
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08/07/2025 22:34
Citação Expedida
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03/07/2025 13:40
Carta de citação expedida
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17/06/2025 13:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (17/06/2025 12:52:49))
-
17/06/2025 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (17/06/2025 12:35:50))
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17/06/2025 12:53
LINK DE AUDIENCIA
-
17/06/2025 12:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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17/06/2025 12:52
(Agendada para 01/08/2025 16:30)
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17/06/2025 12:50
Desmarcada - 24/06/2025 13:00
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17/06/2025 12:35
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/06/2025 12:35
AUDIÊNCIA DESMARCADA
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11/06/2025 10:32
Citação
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10/06/2025 09:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (09/06/2025 19:28:37))
-
10/06/2025 09:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Emerson Luiz Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 09/06/2025 19:28:37)
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09/06/2025 19:28
Para PTLRPFCA (Mandado nº 4972173 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (24/02/2025 16:19:27))
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19/05/2025 13:07
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4972173 / Para: PTLRPFCA)
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19/05/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2025 12:11:45)
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09/05/2025 12:34
Bloqueio de movimentações
-
08/05/2025 12:11
LINK DA AUDIENCIA
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08/05/2025 12:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/05/2025 12:11
(Agendada para 24/06/2025 13:00)
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07/05/2025 16:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 07/05/2025 15:50:51)
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07/05/2025 15:50
Despacho -> Mero Expediente
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07/05/2025 11:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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07/05/2025 11:55
Desmarcada - 19/05/2025 14:30
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28/04/2025 15:07
P/ DECISÃO
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28/04/2025 14:38
Citação por hora certa
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22/04/2025 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 16/04/2025 05:10:10)
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16/04/2025 05:10
Para PTLRPFCA (Mandado nº 4741776 / Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (24/02/2025 16:19:27))
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11/04/2025 13:26
Para Abadiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4741776 / Para: PTLRPFCA)
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11/04/2025 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 02/04/2025 15:51:18)
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02/04/2025 15:51
LINK DE AUDIENCIA
-
02/04/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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02/04/2025 15:51
(Agendada para 19/05/2025 14:30)
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02/04/2025 12:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 02/04/2025 10:26:01)
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02/04/2025 10:26
Decisão -> Outras Decisões
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31/03/2025 09:30
P/ DESPACHO
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27/03/2025 15:57
Citação por Whatsapp
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26/03/2025 14:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 - )
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26/03/2025 14:51
Desmarcada - 09/04/2025 16:30
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26/03/2025 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 25/03/2025 10:48:32)
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25/03/2025 10:48
(Referente à Mov. Certidão Expedida (25/02/2025 17:34:07))
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06/03/2025 22:33
Para (Polo Passivo) PTLRPFCA - Código de Rastreamento Correios: YQ608941791BR idPendenciaCorreios3034552idPendenciaCorreios
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27/02/2025 13:13
Carta de citação expedida
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27/02/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 25/02/2025 17:34:07)
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26/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Abadiânia DECISÃO Recebo a petição inicial.
Concedo ao autor as benesses da assistência judiciária gratuita, excepcionando-se os honorários devidos ao conciliador/mediador, conforme autoriza o art. 98, § 5º, do CPC, sem prejuízo de reavaliação.
Outrossim, com o intuito de priorizar a rápida solução dos litígios, determino a inclusão dos autos em pauta para audiência de conciliação, a ser realizada por meio eletrônico, observando os prazos estabelecidos no art. 334, do CPC.
Arbitro honorários ao conciliador no valor de R$30,00 (trinta reais), nos termos do Decreto Judiciário n. 757/2018.
Deverá o conciliador apresentar sua conta bancária para depósito.
Citem-se e intimem-se, advertindo que eventual contestação deverá ser oferecida no prazo de 15 dias após a audiência (art. 335, I do CPC).
Os advogados deverão informar nos autos seus e-mail's e os das partes para que sejam informados da plataforma em que se realizará a audiência e para que recebam os dados para cadastro, no prazo de 20 dias.
As partes deverão comparecer a audiência de conciliação, obrigatoriamente, acompanhados de procuradores com poderes para transigir, (art. 334, §9º, do CPC).
Ainda, o não comparecimento injustificado das partes, será considerado ato atentatório a dignidade da justiça e poderá ser aplicada multa de até 2% do valor da causa, nos termos do § 8º, do art. 334 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Abadiânia, data e hora registradas no sistema. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE Juiz de Direito – em Substituição Automática (Lei n. 20.254/2018) (Assinado digitalmente _ Lei nº 11.419/2006) -
25/02/2025 17:34
LINK DA AUDIENCIA
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25/02/2025 17:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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25/02/2025 17:33
(Agendada para 09/04/2025 16:30)
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25/02/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial - 24/02/2025 16:19:27)
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24/02/2025 16:19
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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18/02/2025 09:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/02/2025 15:13
Emenda a inicial
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24/01/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Emerson Luiz Costa (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 24/01/2025 13:37:54)
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24/01/2025 13:37
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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22/01/2025 18:41
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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22/01/2025 15:55
Abadiânia - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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22/01/2025 15:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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