TJGO - 5247424-90.2021.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2025 12:48
Processo Arquivado
-
19/03/2025 12:48
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 12:47:30)
-
19/03/2025 12:47
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS - Dra. ANA LÚCIA
-
19/03/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 12:44:39)
-
19/03/2025 12:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 19/03/2025 12:44:39)
-
19/03/2025 12:44
Sentença acompanhada docs pertinentes, ter força mandado/averbações necessárias
-
19/03/2025 12:42
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/02/2025 20:51:29))
-
21/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/02/2025 20:51:29))
-
21/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/02/2025 20:51:29))
-
21/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (11/02/2025 20:51:29))
-
12/02/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE ANÁPOLIS1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕESAv.
Sen.
José Lourenço Dias, 1311 - St.
Central, Anápolis - GO, 75020-010*Canais de atendimento em dias úteis das 12:00 às 18:00 horas:Gabinete 1ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis Whats App (62) 3902 8846 UPJ (Unidade de Processamento Judicial) - Whats App/Balcão Virtual (62) 3902 8845 e/ou E-mail [email protected]________________________________________________________________________________________________________________________Autos Virtuais nº 5247424-90.2021.8.09.0006Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária -> Outros procedimentos de jurisdição voluntária S E N T E N Ç A RELATÓRIO Trata-se de ação Declaratória de Separação de Fato cumulada com Incomunicabilidade de Bens Post Mortem, ajuizada por CARLOS ELIAS DEMETRO e GARDÊNIA ALVES DE FARIA DEMETRO, em face ENÉSIO PEREIRA FELISBERTO, HIGOR DE FREITAS FELISBERTO, EVANDRO PEREIRA FELISBERTO, RAQUEL PEREIRA FELISBERTO e AGDA MARIA PRADO RESENDE, partes qualificadas.
Na inicial, os requerentes afirmam que são cessionários dos direitos hereditários da herdeira AGDA MARIA PRADO RESENDE sob o imóvel inscrito com a Matrícula nº 29.031, direitos estes advindos pelo óbito da Sra.
DORACI PAULO DO PRADO falecida em 11 de dezembro de 2020.Sustentam, que ao tentarem formalizar o inventário extrajudicial da Sra.
DORACI para respectivo registro da propriedade adquirida, foram impedidos pelo estado civil da falecida que à época da aquisição do bem (1987), constava como casada.
Informam, que a Sra.
DORACI, apesar de ter se casado no ano de 1953 é separada de fato há mais de 55 anos do Sr.
SEBASTIÃO FELISBERTO, este também falecido no ano de 2004 e, que por razões alheias ao seu conhecimento não oficializaram o divórcio.
Por tais razões, pugnam pela declaração judicial da separação de fato entre os falecidos DORACI PAULO DO PRADO e SEBASTIÃO FELISBERTO, e consequente, declaração de incomunicabilidade do sob o bem imóvel inscrito sob a Matrícula nº 29.031.
Instruíram inicial e emenda com documentos pertinentes.
Conforme determinação judicial foram incluídos no polo passivo da presente demanda, os herdeiros unilaterais do falecido SEBASTIÃO FELISBERTO.
Ante a ausência de qualificação mínima dos herdeiros do Sr.
SEBASTIÃO, estes foram citados por edital, sendo-lhes nomeado curador.
Devidamente citada, apenas a herdeira ÁGDA MARIA PRADO RESENDE, compareceu aos autos (M:51).Por ocasião da audiência de conciliação, instrução e julgamento (M:156) colheu-se o depoimento pessoal da requerida AGDA MARIA PRADO RESENDE, sendo a fase instrutória encerrada na sequência.Convertida as alegações finais na forma de memoriais, foram estes apresentados pela parte requerente e curadora especial nomeada.É, em síntese o relatório.
Passa-se a fundamentar e a decidir.FUNDAMENTAÇÃOInicialmente, consigne-se que a presente relação processual constituiu-se e desenvolveu-se regularmente, de sorte que, passa-se imediatamente à análise da pretensão de direito material.No mérito, a separação de fato ou separação comum acontece quando o casal deixa de partilhar a vida habitual juntos, sem contudo terem formalizado o divórcio ou a dissolução do vínculo estável, ela antecede as vias judiciais e no contexto de fato leva ao fim do ânimos marital.Ponto importante é que a separação de fato põe termo ao regime de bens, de forma que os bens adquiridos após a separação de fato e antes da partilha, ainda que mediante negócio jurídico simulado, não podem ser divididos, bem como exclui o ex-cônjuge/companheiro da ordem de vocação hereditária.Neste sentido os tribunais nacionais, in verbis:APELAÇÃO CÍVEL.
FAMÍLIA.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXISTÊNCIA DE PROVA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL QUANDO DO ÓBITO DA VIRAGO.
APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível, Nº *00.***.*42-45, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Julgado em: 27-11-2019)(TJ-RS - AC: *00.***.*42-45 RS, Relator: Sandra Brisolara Medeiros, Data de Julgamento: 27/11/2019, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 03/12/2019)APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE SEPARAÇÃO DE FATO POST MORTEM JULGADA PROCEDENTE.
INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ.
REVELIA DECRETADA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM ANALISADA E AFASTADA EM SENTENÇA.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DAS ALEGAÇÕES DE FATO.
PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL QUE CORROBORAM A TESE AUTORAL.
RECONHECIMENTO DA SEPARAÇÃO DE FATO CONFORME PROCEDIDO EM SENTENÇA.
DECISUM MANTIDO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INALTERADOS.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RETIFICADOS.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.(TJ-AL - AC: 07000744720218020001 Maceió, Relator: Des.
Alcides Gusmão da Silva, Data de Julgamento: 25/05/2023, 3ª Câmara Cível, Data de Publicação: 26/05/2023)EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE NULIDADE DE PARTILHA JUDICIAL - COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS - PARTILHA - IMÓVEL ADQUIRIDO APÓS A SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL - INCOMUNICABILIDADE - DOAÇÃO - ADIANTAMENTO DE LEGÍTIMA -POSSIBILIDADE - EXCLUÇÃO DE HERDEIROS DA PARTILHA DE UM BEM - NULIDADE CONFIGURADA . -Nos moldes do artigo 1667 do Código Civil no regime universal de bens haverá a comunicação dos bens adquiridos antes e no curso do casamento - O entendimento jurisprudencial exarado pelo colendo Supremo Tribunal de Justiça já se encontra consolidado no sentido de que os bens adquiridos após a separação de fato são incomunicáveis - No caso em comento, não há que se fazer qualquer transferência de 50% (cinquenta por cento) do imóvel para a varoa, uma vez que esta não participou do ato de aquisição por já se encontrar separada de fato do falecido há muitos anos - A doação realizada em vida aos filhos deve ser considerada como adiantamento de legítima - Denota-se nula a partilha de bens do genitor que excluiu alguns herdeiros.(TJ-MG - AC: 10400160004513001 Mariana, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 03/06/2022, Câmaras Especializadas Cíveis / 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 14/06/2022)Diferentemente do casamento que é uma instituição oficial, bastando ser válido e registrado, a separação de fato necessita ser provada em juízo, uma vez que apesar da formalização do casamento o casal passa a viver como se não estivesse mais em vida conjugal.No caso em análise, verifica que incontroverso é que os falecidos DORACI PAULO DO PRADO e SEBASTIÃO FELISBERTO, eram formalmente casados na data do óbito do esposo, o que de consequência, conferiu a esposa o estado civil de viúva.De imediato, extrai-se dos autos que razão assiste aos requerentes em sua pretensão inicial, na medida em que restou comprovado pelo depoimento pessoal da filha comum dos falecidos, Sra.
AGNA que seus genitores já se encontram separados de fato desde os seus 4 anos, que indagada assim relatou:“Que conviveu muito pouco com seu genitor, que quando este foi embora de casa tinha 04 anos, que nasceu em 1955, que não tinha conhecimento de que o genitor tinha outros filhos, que teve apenas mais um contato com este quando tinha 15 anos”.
Neste contexto, tem-se que são elementos corroborativos ao alegado na inicial que já no ano de 1959, o Sr.
Sebastião não mais convivia maritalmente com a Sra.
Doraci, de sorte que a procedência do pedido inicial é medida que se impõem.DISPOSITIVOAo teor do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para declarar por sentença a separação de fato entre os falecidos DORACI PAULO DO PRADO e SEBASTIÃO FELISBERTO MARIA CARNEIRO RIBEIRO a partir do ano de 1960, cessando por ocasião desta os efeitos do regime de bens e excluindo-os da vocação hereditária um do outro.
Outrossim, também para declarar a incomunicabilidade de meação sob a cota parte pertencente a DORACI PAULO DO PRADO do imóvel inscrito sob a Matrícula nº 29.031, consequentemente, decreto a extinção do processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente. À curadora especial nomeada no feito fixo o honorários dativos em 03 UHD, devendo ser expedida a respectiva certidão.
Após o trânsito em julgado deverá esta sentença, acompanhada dos documentos pertinentes, ter força de mandado para as averbações necessárias.Em seguida, expeçam os demais documentos necessários ao cumprimento do feito e, promova-se o arquivamento com as baixas e cautelas de estilo.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Anápolis, 02 de fevereiro de 2025. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente -
11/02/2025 20:51
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. - )
-
11/02/2025 20:51
Sentença de Mérito
-
05/11/2024 16:04
P/ SENTENÇA
-
04/11/2024 11:43
Alegações finais - autores
-
23/10/2024 16:15
alegaçoes finais curadoria
-
08/10/2024 15:11
Decisão -> Outras Decisões
-
08/10/2024 15:11
Realizada sem Acordo - 08/10/2024 14:30
-
08/10/2024 15:07
Envio de Mídia Gravada em 08/10/2024 - 14:30 - Audiência de Instrução
-
07/10/2024 13:36
CERTIDÃO - rol de testemunhas
-
11/09/2024 15:19
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/09/2024 16:35:42))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/09/2024 16:35:42))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/09/2024 16:35:42))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (04/09/2024 16:35:42))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (04/09/2024 14:13:22))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (04/09/2024 14:13:22))
-
11/09/2024 15:18
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (04/09/2024 14:13:22))
-
11/09/2024 15:17
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (04/09/2024 14:13:22))
-
04/09/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
04/09/2024 16:35
(Agendada para 08/10/2024 14:30)
-
04/09/2024 14:13
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO - )
-
04/09/2024 14:13
Remarcada - 08/10/2024 14:30
-
26/08/2024 03:28
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (15/08/2024 14:00:12))
-
26/08/2024 03:28
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (15/08/2024 14:00:12))
-
26/08/2024 03:28
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (15/08/2024 14:00:12))
-
26/08/2024 03:28
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Instruçâo e Julgamento (15/08/2024 14:00:12))
-
19/08/2024 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/08/2024 20:22:54))
-
19/08/2024 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/08/2024 20:22:54))
-
19/08/2024 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/08/2024 20:22:54))
-
19/08/2024 03:25
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/08/2024 20:22:54))
-
15/08/2024 14:00
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO/INSTRUÇÃO MARCADA)
-
15/08/2024 14:00
(Agendada para 08/10/2024 14:30)
-
15/08/2024 13:58
Remarcada - 12/08/2024 14:30
-
15/08/2024 13:58
Remarcada - 12/08/2024 14:30
-
09/08/2024 20:22
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
09/08/2024 20:22
Despacho -> Mero Expediente
-
09/08/2024 16:29
P/ DECISÃO
-
08/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2024 15:53:21))
-
08/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2024 15:53:21))
-
08/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2024 15:53:21))
-
08/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/06/2024 15:53:21))
-
28/06/2024 15:53
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
28/06/2024 15:53
Retificação de link da audiência
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2024 16:02:21))
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2024 16:02:21))
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/05/2024 16:23:17))
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/05/2024 16:23:17))
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/05/2024 16:23:17))
-
04/06/2024 11:39
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2024 16:02:21))
-
04/06/2024 11:38
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (29/05/2024 16:02:21))
-
04/06/2024 11:38
Por (Polo Passivo) ANA LÚCIA GOMES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (29/05/2024 16:23:17))
-
29/05/2024 16:23
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
-
29/05/2024 16:23
(Agendada para 12/08/2024 14:30)
-
29/05/2024 16:20
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/05/2024 16:02:21)
-
29/05/2024 16:02
Redesingna AIJ VIRTUAL
-
26/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 15:50:09))
-
26/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 15:50:09))
-
26/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 15:50:09))
-
26/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/02/2024 15:50:09))
-
22/02/2024 13:51
P/ DESPACHO
-
19/02/2024 18:05
CHAMAMENTO A ORDEM
-
16/02/2024 15:50
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Maria Prado Resende (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/02/2024 15:50
AIJ VIRTUAL.
-
01/02/2024 13:59
P/ DESPACHO
-
16/11/2023 14:51
AR - Agda Do Prado Resende - Assinado
-
06/11/2023 20:11
Manifestação
-
04/10/2023 16:41
Carta de citação - mov. 49 - Reencaminhada via correios.
-
04/10/2023 12:45
Para (Polo Passivo) Agda Maria Prado Resende
-
29/09/2023 17:44
Citar herdeira ÁGDA MARIA
-
05/07/2023 17:56
P/ DESPACHO
-
22/06/2023 16:26
contestaçao curadoria
-
01/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Higor de Freitas Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/05/2023 14:01:20))
-
01/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Evandro Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/05/2023 14:01:20))
-
01/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Raquel Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/05/2023 14:01:20))
-
01/06/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Enésio Pereira Felisberto (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/05/2023 14:01:20))
-
22/05/2023 14:01
On-line para Adv(s). de Higor de Freitas Felisberto - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2023 14:01
On-line para Adv(s). de Evandro Pereira Felisberto - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2023 14:01
On-line para Adv(s). de Raquel Pereira Felisberto - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2023 14:01
On-line para Adv(s). de Enésio Pereira Felisberto - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2023 14:01
Certidão Expedida
-
22/05/2023 13:56
Transcorreu o prazo do Edital (D)
-
22/05/2023 13:54
Cumprimento Genérico
-
19/01/2023 15:48
Juntada de pagamento de guia
-
18/11/2022 07:59
Publicação de edital
-
16/11/2022 07:46
Comprovante de envio do edital de mov. 31
-
05/11/2022 10:38
Cumprimento Genérico
-
03/11/2022 08:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/11/2022 08:08:35)
-
03/11/2022 08:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Certidão Expedida - 03/11/2022 08:08:35)
-
03/11/2022 08:08
Recolher as custas de locomoção
-
03/11/2022 08:04
Expedi edital
-
05/07/2022 09:38
Juntada de custas mandado e edital
-
27/05/2022 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2022 14:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
27/05/2022 14:20
Recolher custas para expedição de mandado
-
27/05/2022 14:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/02/2022 15:46:27)
-
27/05/2022 14:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 08/02/2022 15:46:27)
-
08/02/2022 15:46
Citar herdeiros
-
02/02/2022 13:38
P/ DESPACHO
-
01/02/2022 15:31
Manifestação
-
16/12/2021 18:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/12/2021 18:08
Intimação requerente indicara qualificação AGDA MARIA
-
29/10/2021 16:09
P/ DESPACHO
-
27/10/2021 17:15
Anápolis - 1ª Vara de Família e Sucessões (Normal) - Distribuído para: MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTO
-
27/10/2021 17:15
REDISTRIBUÍDO À VARA DE FAMÍLIA
-
27/10/2021 17:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de CARLOS ELIAS DEMETRO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Declaração -> Incompetência - 06/10/2021 18:52:47)
-
06/10/2021 18:52
Decisão -> Declaração -> Incompetência
-
09/07/2021 17:55
Autos Conclusos
-
09/07/2021 10:18
Emenda à inicial
-
09/07/2021 10:15
Emenda à inicial
-
18/06/2021 14:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Gardênia Alves De Faria Demetro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/06/2021 14:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - CARLOS ELIAS DEMETRO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/06/2021 14:37
Despacho -> Mero Expediente
-
26/05/2021 11:01
Autos Conclusos
-
20/05/2021 12:25
Certidão Inexistência
-
19/05/2021 17:13
Anápolis - 4ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
-
19/05/2021 17:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5031935-06.2021.8.09.0003
Associacao Administradora do Residencial...
Terra Nova Empreendimentos Imobiliarios
Advogado: Flavia Farias Paiva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/06/2024 16:17
Processo nº 5062948-44.2023.8.09.0038
R K Rodrigues ME
Wanderson Silva de Oliveira
Advogado: Adriana Paulo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/02/2023 16:19
Processo nº 6037994-88.2024.8.09.0002
Nelio Gomes de Sousa
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/06/2025 15:43
Processo nº 5063128-60.2023.8.09.0038
R K Rodrigues ME
Silvano Ferreira da Rocha
Advogado: Dagner de Sousa Machado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 02/02/2023 00:00
Processo nº 6101674-36.2024.8.09.0038
Mm Eletrodomesticos LTDA
Rubens Lopes Barros
Advogado: Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 04/12/2024 10:48