TJGO - 5663823-86.2024.8.09.0051
1ª instância - 8ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:29
Autos Conclusos
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03/09/2025 22:24
Juntada -> Petição
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 7ª Vara Cível E-mail: [email protected] Processo n.º 5663823-86.2024.8.09.0051Requerente: Tektron Seguranca Privada LtdaRequerido(a): Lucas Alves De Sousa Dou ao presente despacho força de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial a teor do disposto no art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CNPFJ. D E S P A C H O Vistos etc.De acordo com o princípio esculpido nos arts. 9º e 10, ambos do Código de Processo Civil (princípio da não surpresa), é vedado ao juiz decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar.Assim, e antes de qualquer outra providência, a fim de evitar decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil), intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca dos documentos juntados pela embargada na movimentação n.º 71.Escoado o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente. Eduardo Alvares de OliveiraJuiz de Direito5 -
12/08/2025 18:42
Intimação Efetivada
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12/08/2025 18:36
Intimação Expedida
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12/08/2025 18:36
Despacho -> Mero Expediente
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06/08/2025 13:27
Autos Conclusos
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05/08/2025 14:07
Juntada -> Petição
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23/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIO__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TEKTRON SEGURANÇA PRIVADA LTDA em desfavor de LUCAS ALVES DE SOUSA, partes devidamente qualificadas.Aduz o embargante preliminarmente a: i) inépcia da inicial; ii) ausência de título executivo; iii) ilegitimidade passiva; e iv) impugnação a gratuidade da justiça.No mérito sustentou que firmou contrato com a AGLIN em 2018 para prestação de serviços jurídicos, sendo o embargado apresentado como advogado por meio da AGLIN, que emitia as notas fiscais pelos serviços.Alega que o contrato de prestação de serviços, datado de 2017, alegando-se que ele não correspondia à realidade, já que, na época, o embargado nem era habilitado como advogado, e que houve um acordo entre as partes (Murilo, Lucas, Tércio e Fabrício, representante da AGLIN) para quitação do contrato por R$ 13.575,00, devido a prejuízos sofridos pela TEKTRON, sendo o valor documentado em nota fiscal e na declaração da AGLIN, confirmando que o embargado foi contratado pela empresa.Argumenta que o embargado utilizou o contrato da AGLIN como base para criar um próprio, vinculando-o ao distrato.
Contudo, destaca-se que não podem existir dois contratos simultâneos com o mesmo objeto, especialmente considerando que o embargado era empregado da AGLIN.
Por fim, enfatiza que o título executivo deve ser líquido, certo e exigível, elementos que, não estão presentes no caso, invalidando a execução pretendida pelo embargado.Sustenta, ainda, que o acordo da ação declaratória (12/2020) foi firmado após o distrato ocorrido com o embargante (10/2022), ofensa a boa-fé objetiva e litigância de má-fé do embargado.Ao final requereu o recebimento dos embargos com efeitos suspensivos, o acolhimento das preliminares, e no mérito a extinção da ação de execução (ev. n.º 1).Decisão recebendo a inicial sem efeito suspensivo (ev. n.º 6)O embargado apresentou impugnação aos embargos no ev. n.º 9.Apresentada manifestação do embargante quanto a impugnação (ev. n.º 11).
Intimadas as partes acerca da produção de provas (ev. n.º 12), o embargado se manifestou requerendo o julgamento antecipado (movimentação n.º 15), também requerendo o embargantes o julgamento antecipado (movimentação n.º 16).No ev. 18, fora proferida sentença a qual acolheu preliminar de ausência de título executivo, bem como os embargos para extinguir a execução em apenso (nº 5772386.14), a qual foi cassada em sede de recurso de apelação (ev. 57).É o relatório.
Decido.Converto o feito em diligência.Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do acordo realizado no processo de protocolo 5223525.59, o qual afirma que realizou junto ao embargante.Intimem-se.Goiânia, data da assinatura eletrônica. GUSTAVO COSTA BORGESJuiz de Direito em auxílioDecreto Judiciário nº 3278/2025.I -
22/07/2025 10:20
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:20
Intimação Efetivada
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22/07/2025 10:18
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:18
Intimação Expedida
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22/07/2025 10:18
Decisão -> Outras Decisões
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25/06/2025 14:56
P/ DECISÃO
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23/06/2025 16:09
Processo baixado à origem/devolvido
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23/06/2025 16:09
Transitou em Julgado dia 23/06/2025
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23/06/2025 16:09
Processo baixado à origem/devolvido
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28/05/2025 09:55
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4200 em 28/05/2025
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26/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tektron Seguranca Privada Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 18:
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26/05/2025 14:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (23/05/2025 18:05:10))
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26/05/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 18:05:10)
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26/05/2025 12:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 23/05/2025 18:05:10)
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23/05/2025 18:05
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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23/05/2025 18:05
(Sessão do dia 19/05/2025 10:00)
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16/05/2025 11:56
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 19/05/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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29/04/2025 16:02
P/ O RELATOR
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28/04/2025 22:01
Manifestação Embargos de Declaração
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22/04/2025 08:12
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4176 em 22/04/2025
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14/04/2025 17:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência - 14/04/2025 10:20:34)
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14/04/2025 10:20
Despacho -> Conversão -> Julgamento em Diligência
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02/04/2025 17:44
P/ O RELATOR
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26/03/2025 01:14
Embargos de Declaracao
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25/03/2025 07:38
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4160 - 2ª parte em 25/03/2025
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21/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 15:04:07)
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21/03/2025 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/03/2025 15:04:07)
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21/03/2025 15:04
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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21/03/2025 15:04
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00)
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26/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
25/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 25/02/2025 16:03:27)
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25/02/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 25/02/2025 16:03:27)
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25/02/2025 16:03
(Sessão do dia 17/03/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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13/02/2025 11:06
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
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10/02/2025 08:45
P/ O RELATOR
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10/02/2025 08:45
Marcar Audiência Conciliação CEJUSC
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10/02/2025 08:44
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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07/02/2025 14:11
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
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07/02/2025 14:11
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
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07/02/2025 14:11
Remessa ao TJGO - Apelação
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04/02/2025 22:30
CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO
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17/01/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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17/01/2025 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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13/01/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 08/01/2025 17:04:05)
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08/01/2025 17:04
APELACAO
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13/12/2024 16:27
P/ DECISÃO
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10/12/2024 21:57
Juntada -> Petição
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06/12/2024 17:13
Cálculo de Custas
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02/12/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos - 28/11/2024 23:46:48)
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28/11/2024 23:46
EMBARGOS DE DECLARACAO
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19/11/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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19/11/2024 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TSPL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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19/11/2024 15:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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27/08/2024 14:24
P/ DECISÃO
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22/08/2024 22:17
Juntada -> Petição
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15/08/2024 14:33
FATOS INCONTROVERSOS - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
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14/08/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/08/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tektron Seguranca Privada Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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14/08/2024 17:55
INTIMAR PARTES PARA INFORMAREM PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR
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13/08/2024 21:20
Juntada -> Petição
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18/07/2024 18:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tektron Seguranca Privada Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 17/07/2024 13:50:56)
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17/07/2024 13:50
IMPUGNACAO AOS EMBARGOS
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12/07/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lucas Alves De Sousa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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12/07/2024 18:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Tektron Seguranca Privada Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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12/07/2024 18:31
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 13:04
P/ DECISÃO
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09/07/2024 13:04
Certidão - Recebimento processos COM CUSTAS 3UPJ
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08/07/2024 21:33
Relatório de Possíveis Conexões
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08/07/2024 21:32
Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª (Dependente) - Distribuído para: LÍVIA VAZ DA SILVA
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08/07/2024 21:32
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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