TJGO - 5023189-10.2025.8.09.0004
1ª instância - Alto Paraiso de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:47
Correspondência devolvida (Murilo Envios)
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30/06/2025 17:22
petição
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30/06/2025 08:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (30/06/2025 08:06:47))
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30/06/2025 08:06
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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30/06/2025 08:06
Desmarcada - 01/07/2025 16:15
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27/06/2025 20:36
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) Murilo Envios De Encomendas Nacional E Internacional Ltda
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26/06/2025 05:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Ato Ordinatório (12/06/2025 14:25:06))
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25/06/2025 14:59
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/06/2025 14:25:06)
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12/06/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (12/06/2025 14:23:17))
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12/06/2025 14:29
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Murilo Envios De Encomendas Nacional E Internacional Ltda(comunicação: "109487625432563873700066469")
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12/06/2025 14:25
Link para audiência
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12/06/2025 14:23
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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12/06/2025 14:23
(Agendada para 01/07/2025 16:15)
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28/05/2025 16:25
Petição
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26/05/2025 12:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/05/2025 10:14:02))
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26/05/2025 10:14
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
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26/05/2025 10:14
Desmarcada - 27/05/2025 13:45
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20/05/2025 14:32
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (21/03/2025 14:38:17))
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26/03/2025 22:36
Para (Polo Passivo) MEENIL - Código de Rastreamento Correios: YQ635058210BR idPendenciaCorreios3091931idPendenciaCorreios
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24/03/2025 11:06
Citação/Intimação (AR) expedida - CEPACE
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24/03/2025 08:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 08:53
LINK DE AUDIÊNCIA
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21/03/2025 14:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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21/03/2025 14:38
(Agendada para 27/05/2025 13:45)
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12/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","Id_ClassificadorProcesso1":"647327","ClassificadorProcesso1":"CUMP.
SENTEN�A/EXECU��O - FASE 1 - AT� CITA��O","Id_ClassificadorPendencia":"208264"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Autos nº: 5023189-10.2025.8.09.0004Parte autora/exequente: Daniela Muller, inscrita CPF/CNPJ: *56.***.*24-47.Parte ré/executada: Murilo Envios De Encomendas Nacional E Internacional Ltda, inscrita no CPF/CNPJ: 49.***.***/0001-80.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de ação indenizatória por danos morais e materiais proposta por DANIELA MULLER em desfavor de POSTNET ANAPOLIS, ambos qualificados nos autos.Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei n° 9.099/95 c/c art. 27 da Lei n° 12.153/09. DECIDO.RECEBO a inicial, porque, em princípio, estão em conformidade com o art. 319 e seguintes do Código de Processo Civil.À Escrivania para inclusão dos autos na pauta de audiência de conciliação, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Regional do Interior do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. É dever e responsabilidade das partes e advogados acessarem o link/QRCODE que será disponibilizado nos autos para ingressarem na sala de videoconferência da audiência.CITE-SE a parte ré para comparecer a referida audiência virtual, comunicando-a desta decisão e advertindo desde já que a contestação deverá ser apresentada até o encerramento da audiência em questão, de forma oral ou escrita, sob pena de aplicação das consequências legais, inclusive a decretação da sua revelia.INTIME-SE a parte autora acerca desta decisão e para comparecer à audiência, ficando advertida que a sua ausência injustificada no ato acarretará a extinção do feito sem resolução de mérito.CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário para realização dos atos.Apresentada defesa, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica.Havendo manifestação ou transcorrido o prazo em branco, realizadas as devidas certificações, volvam os autos conclusos para deliberação. Documento datado e assinado digitalmente. Rita De Cássia Rocha CostaJuíza de Direito RespondenteDJ n° 3.996/2024 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008T.
C. - 
                                            
11/02/2025 21:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniela Muller - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 21:40
Decisão -> Outras Decisões
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07/02/2025 14:31
P/ DECISÃO
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07/02/2025 14:30
Certidão de Autuação
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14/01/2025 17:14
Alto Paraíso de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Rita de Cássia Rocha Costa
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14/01/2025 17:14
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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