TJGO - 5100492-56.2025.8.09.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6C Mara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:24
P/ O RELATOR
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09/05/2025 13:43
Ofício(s) Expedido(s)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alesat Combustiveis Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Euclides Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C & C Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Do Rocio Costa Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Alberti (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APRLL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Mr3 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Laurindo Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial De Combustiveis São Bento Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Urias Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Kurujao 13 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Romaria Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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09/05/2025 13:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Reis Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 07/05/2025 09:01:41)
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07/05/2025 09:01
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
-
07/05/2025 09:01
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00)
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23/04/2025 10:08
Pub. no DJE n 4177 Supl. - Sessão I, a pauta virtual desig. p/ 05/05/2025.
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11/04/2025 14:41
(Sessão do dia 05/05/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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04/04/2025 17:33
P/ O RELATOR
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03/04/2025 17:26
Contraminuta ao agravo de instrumento
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alesat Combustiveis Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16:
-
11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Euclides Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:1
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C & C Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/0
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Do Rocio Costa Monteiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Alberti (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16:
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APRLL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16:23)
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Mr3 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16:23)
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Laurindo Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:1
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial De Combustiveis São Bento Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração -
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Urias Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16:2
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Kurujao 13 Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Romaria Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 11/03/2025 13:16
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11/03/2025 13:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Reis Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declara
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11/03/2025 13:19
Ofício(s) Expedido(s)
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11/03/2025 13:16
(Sessão do dia 05/03/2025 12:00)
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11/03/2025 13:16
(Sessão do dia 05/03/2025 12:00)
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27/02/2025 16:51
(Em Mesa para Julgamento - Sessão do dia 05/03/2025 12:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - )
-
24/02/2025 13:39
P/ O RELATOR
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20/02/2025 16:32
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
13/02/2025 09:59
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Nega��o de seguimento (CNJ:901)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"669299"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de Goiás 6ª Câmara Cível Gabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5100492-56.2025.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAGRAVANTES : AUTO POSTO REGIÃO LESTE LTDA E OUTROSAGRAVADA : ALESAT COMBUSTÍVEIS S/ARELATOR : DES.
AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO LIMINAR Trata-se de agravo de instrumento interposto por AUTO POSTO REGIÃO LESTE LTDA., AUTO POSTO REIS COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., C & C COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA., AUTO POSTO MR3 LTDA., AUTO POSTO KURUJÃO 13 LTDA., AUTO POSTO LAURINDO LTDA., COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS SÃO BENTO LTDA., AUTO POSTO URIAS LTDA., AUTO POSTO ROMARIA LTDA. e ADEMAR EUCLIDES MONTEIRO contra decisão proferida pelo juiz de direito da 20ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, Dr.Fernando Ribeiro de Oliveira, nos autos do cumprimento de sentença ajuizado por ALESAT COMBUSTÍVEIS S/A. 2.
Decisão de Primeiro Grau: O MM.
Juiz de primeiro grau, por meio da decisão proferida no evento n. 87 dos autos originários, julgou a impugnação ao cumprimento de sentença intempestiva e, consequentemente, não a conheceu. A decisão baseou-se na certidão de tempestividade de movimento n. 86, que considerou a impugnação fora do prazo legal. 3.
Argumentos da Agravante: Os agravantes sustentam que a decisão agravada deve ser reformada por ser intempestiva. Alegam que a publicação da decisão que determinou o início do cumprimento de sentença ocorreu em 16/10/2024 e, considerando a suspensão dos prazos nos dias 24/10/2024 (Feriado Municipal do Aniversário de Goiânia) e 01/11/2024 (Feriado do Dia do Servidor Público), o prazo para o pagamento voluntário do débito findou em 08/11/2024. Ressaltam que a impugnação ao cumprimento de sentença foi protocolada na mesma data, 08/11/2024, dentro do prazo legal. Apontam que, conforme o artigo 525 do CPC, após o prazo do pagamento voluntário, ainda teriam mais 15 (quinze) dias para apresentar a impugnação, o que poderia ser feito até o dia 03/12/2024, considerando a suspensão dos prazos nos dias 15/11/2024 (Feriado Nacional da Proclamação da República) e 20/11/2024 (Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra). Sustentam que a decisão agravada carece de fundamentação adequada, visto que não indica a data de início e término do prazo para impugnação, baseando-se apenas na certidão de tempestividade. Defendem a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar medidas expropriatórias em seu patrimônio, considerando a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. 4.
Pedidos da Agravante: O agravante requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de evitar medidas expropriatórias em seu patrimônio, considerando a tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. No mérito, requer que seja provido o presente recurso de agravo, declarando a nulidade da r. decisão agravada por ausência de fundação ou, alternativamente, reformá-la a fim de afastar a intempestividade da Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelos agravantes no evento n. 75 dos autos originais, por força dos artigos 523 e 525 do CPC, determinando que o Juízo Singular receba e aprecie a referida impugnação. Preparo regular. É o relatório.
DECIDO. No tocante ao pedido de liminar, registro que, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do CPC/15, recebido o agravo de instrumento, o relator “poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Contudo, o seu deferimento está condicionado ao preenchimento dos requisitos previstos no artigo 995, do mesmo diploma: “Art. 995.
Os recursos não impedem a eficácia da decisão, salvo disposição legal ou decisão judicial em sentido diverso. Parágrafo único.
A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.” No caso em apreço, em juízo de cognição sumária, vislumbro a presença dos requisitos supramencionados, indispensáveis ao deferimento do efeito suspensivo pretendido. Desta forma, para a concessão de liminar em agravo de instrumento a fim de conferir-lhe efeito suspensivo ou a antecipação da tutela, mister se faz demonstrar os requisitos necessários para a concessão das tutelas de urgência em geral, não se afastando do periculum in mora e o fumus boni juris, ou seja, devem estar presentes a probabilidade do direito invocado aliado ao perigo de dano que o ato judicial possa causar. Após uma análise superficial não exauriente, própria desse momento processual, vislumbro a presença de elementos de convicção mínimos e suficientes para deferir o pedido liminar, haja vista que as alegações apresentadas pelos agravantes se mostram suficientes para elidir, de imediato, as razões de convencimento do julgador monocrático externadas na decisão recorrida. Outrossim, entendo estar evidenciada a probabilidade de provimento do recurso, mormente quando, a princípio, há evidências da tempestividade da impugnação ao cumprimento de sentença. Desta feita, em juízo perfunctório, próprio ao estágio dos autos, observo que restaram comprovados, de forma satisfatória, os requisitos autorizadores da medida pleiteada. Sendo portanto, prudente aguardar o julgamento do mérito recursal pelo órgão Colegiado, após a possibilidade de exercício da ampla defesa e do contraditório pela parte adversa, até mesmo porque o agravo de instrumento possui rito célere. Ante o exposto, com base no artigo 995, parágrafo único c/c o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo. Oficie-se ao Juízo a quo, dando-lhe ciência do teor desta decisão. Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Intime-se. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Desembargador AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM Relator -
11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alesat Combustiveis Sa - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Euclides Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C & C Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Katia Do Rocio Costa Monteiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Marcos Antonio Alberti (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de APRLL (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Mr3 Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Laurindo Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Comercial De Combustiveis São Bento Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Urias Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Kurujao 13 Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Romaria Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Auto Posto Reis Comercio De Combustiveis Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 11/02/2025 10:56:43)
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11/02/2025 21:39
Ofício(s) Expedido(s)
-
11/02/2025 21:36
Certidão Expedida
-
11/02/2025 10:56
Decisão liminar
-
10/02/2025 19:28
Conferência/ Saneamento
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10/02/2025 18:08
Autos Conclusos
-
10/02/2025 18:08
6ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Aureliano Albuquerque Amorim
-
10/02/2025 18:08
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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