TJGO - 6064332-87.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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08/05/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos (CNJ:11975) - )
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08/05/2025 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizabeth Ovidio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos (CNJ:11975) - )
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08/05/2025 18:30
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Recurso Especial Repetitivos
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06/05/2025 14:37
P/ DECISÃO
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17/04/2025 15:54
Especificação de provas
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14/04/2025 11:51
PET
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04/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ANÁPOLIS UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Av.
Sen.
José Lourenço Dias, nº 1311, Centro, Anápolis/GO, Cep 75.020-010, Fone (62) 3902-8878 / (62) 3902-8879 e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Fundamentações legais: Provimento nº 05/2010-CGJ/GO de 09/03/2010.
Processo n° 6064332-87.2024.8.09.0006 INTIMO as partes para dizerem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se possuem interesse na conciliação, julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Havendo interesse na produção de provas, no mesmo prazo atrás assinalado, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir dentro dos estritos limites da lide, sob pena de preclusão, quando então será avaliada a necessidade de saneamento do feito (CPC, art. 357) ou se o processo se encontra apto a julgamento (CPC, art. 355).
Caso tenham interesse na produção de prova testemunhal, desde já ficam cientes que deverão apresentar o rol neste mesmo prazo.
Ainda, com base no Princípio da Cooperação (Art. 6º, do CPC), as partes deverão informar o que entendem como ponto(s) controvertidos(s).
Pedidos genéricos serão indeferidos e que o silêncio será interpretado como aquiescência ao julgamento antecipado do mérito.
No mesmo prazo já estabelecido, havendo interesse na composição consensual, as partes deverão informar as suas propostas concretas de composição ou requerimento pela designação da Audiência de Conciliação, ficando a advertência de que pedidos procrastinatórios poderão ser interpretados como litigância de má-fé, com incidência de multa, inclusive, em razão do atraso no andamento processual.
Anápolis, 3 de abril de 2025.
Ana Paula de Oliveira Martins Analista Judiciário -
03/04/2025 07:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/04/2025 07:40:54)
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03/04/2025 07:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizabeth Ovidio De Oliveira (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 03/04/2025 07:40:54)
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03/04/2025 07:40
Ato ordinatório
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18/03/2025 16:57
Impugnação à contestação
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27/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
26/02/2025 12:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizabeth Ovidio De Oliveira (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/02/2025 12:55:59)
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12/02/2025 12:55
Juntada -> Petição
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28/01/2025 13:53
Para Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (19/12/2024 20:33:51))
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09/01/2025 22:25
Para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa - Código de Rastreamento Correios: YQ553200325BR idPendenciaCorreios2905595idPendenciaCorreios
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07/01/2025 13:47
Carta de citação expedida pelo sistema e-cartas
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19/12/2024 20:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizabeth Ovidio De Oliveira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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19/12/2024 20:33
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/12/2024 12:29
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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17/12/2024 19:30
Resposta à Mov. 05
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27/11/2024 17:23
Despacho -> Mero Expediente
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25/11/2024 16:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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25/11/2024 16:28
Não há litispendência/conexão.
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25/11/2024 16:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Elizabeth Ovidio De Oliveira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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25/11/2024 16:00
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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21/11/2024 17:48
Autos Conclusos
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21/11/2024 17:48
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: FRANCIELLY FARIA MORAIS
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21/11/2024 17:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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