TJGO - 5336618-93.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:20
YS005195065BR Comp. de envio de OFÍCIO via SMT/EMAIL
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09/07/2025 00:00
Intimação
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n.º: 5336618-93.2024.8.09.0007Polo Ativo: Maria Desinha Beira De MoraisPolo Passivo: Aline Helena Magalhaes Pereira Da Silva DECISÃO/OFÍCIOCompulsando os autos, verifico que a parte exequente pleiteia a penhora de eventuais valores pendentes de repasse por parte das empresas de máquinas de cartão de crédito.Observa-se que a parte exequente juntou comprovante de transferências realizadas via cartão de crédito pela empresa Mercado Pago.Diante disso, defiro a expedição de ofício exclusivamente à referida empresaAssim, diante das tentativas frustradas de constrição patrimonial, determino que a empresa Mercado Pago informe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, se as partes executadas possuem valores a receber.
Em caso positivo, deverá proceder à retenção mensal de 30% dos referidos valores, até o limite da execução, no montante de R$ 57.262,00.No caso de retenção de valores, deverá a empresa ou órgão acima mencionado depositar mensalmente a monta retida em conta judicial vinculada a esses autos, sob pena de seus administradores incorrerem em crime de desobediência de ordem judicial.Ressalto que o presente comando servirá como ofício, devendo a serventia encaminhar esta ordem a empresa acima mencionada.Saliento que as respostas ser encaminhadas para o e-mail [email protected].****Caso ocorra êxito na constrição de bens, intime-se a parte executada para que, no prazo de até 15 (quinze) dia, oponha Embargos à Execução, sob pena de preclusão.Apenas por oportuno, esclareço que, em que pese a Lei 9.099/95 determinar a designação de audiência de conciliação após a constrição patrimonial, passei a comungar do entendimento jurisprudencial que prioriza o princípio da celeridade e reconhece a prescindibilidade da referida audiência nas ações de execução, a fim de não sobrecarregar as pautas de audiência, impondo um abrandamento do rito dos juizados especiais, sobretudo porque, nesses casos, a experiência judicante revelou que a tentativa de composição, em sua maioria elevada, mostra-se de antemão inócua, razão pela qual se busca a priorizar a celeridade processual, desde que oportunizado o contraditório, como na presente situação. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente).028 -
08/07/2025 17:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (08/07/2025 16:57:11))
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08/07/2025 16:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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08/07/2025 16:57
Decisão / OFÍCIO - PENHORA 30% - MERCADO PAGO
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07/07/2025 17:53
P/ DECISÃO
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07/07/2025 17:45
REQUERIMENTOS DE URGENCIA - DEFERIR
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01/07/2025 18:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (01/07/2025 17:58:33))
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01/07/2025 17:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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01/07/2025 17:58
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE/EXEQUENTE
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25/06/2025 10:37
P/ DECISÃO
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25/06/2025 09:42
Realizar a Pesquisa SERASAJUD em nome dos Devedores - URGENTE
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23/06/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Juntada de Documento (23/06/2025 11:11:27))
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23/06/2025 11:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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23/06/2025 11:11
PENHORA INFRUTIFERA + RENAJUD INFRUTIFERO + INTIMAÇÃO AUTOR
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15/05/2025 15:37
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD
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14/05/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382) - )
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14/05/2025 15:05
SISBAJUD E RENAJUD
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14/05/2025 10:49
P/ DECISÃO
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14/05/2025 10:34
Aguardando a Realização - SISBAJUD - TEIMOSINHA 30 dias Corridos e o RENAJUD
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14/05/2025 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/05/2025 10:12
Intimação parte exequente
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14/05/2025 10:11
Término da Suspensão do Processo
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21/03/2025 15:31
(Por 90 dias)
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21/03/2025 09:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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21/03/2025 09:35
PROCESSO SUSPENSO - AGUARDANDO JULGAMENTO DO APENSO
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20/03/2025 18:32
P/ DECISÃO
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20/03/2025 16:55
Incidente Protocolado - Auto n 5213694.46.2025.8.09.0007
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06/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos n°: 5336618-93.2024.8.09.0007Polo Ativo: Maria Desinha Beira De MoraisPolo Passivo: Aline Helena Magalhaes Pereira Da Silva Com relação ao pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando a aprovação do enunciado nº 23, dao EPJ (Encontro de Precedentes dos Juizados Especiais), o qual passei a adotar, com vista à uniformização do procedimento de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, que deverá ocorrer em autos apartados, sobretudo para viabilizar eventual acesso ao segundo grau de jurisdição, por meio de interposição de recurso inominado da decisão que, a bem da verdade, possui essência de sentença, indefiro o pedido da parte requerente/exequente e determino que, caso ainda pretenda instaurar o aludido incidente, que o faça observando o mencionado enunciado. Saliento que caso seja protocolado a desconsideração em apenso, deverá a parte exequente comunicar imediatamente nestes autos a fim de seja determinada a suspensão do feito. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .028 -
05/03/2025 11:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 11:37
INDEFERIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NESTES AUTOS
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26/02/2025 17:26
P/ DECISÃO
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26/02/2025 16:44
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PJ INVERSA
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20/02/2025 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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20/02/2025 14:36
CONSULTA SNIPER
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19/02/2025 16:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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19/02/2025 16:40
SNIPER
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18/02/2025 14:25
P/ DECISÃO
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18/02/2025 10:40
Realizar a Pesquisa SNIPER no CNPJ e CPF dos Executados - Urgente
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13/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
12/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/02/2025 17:15:50)
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12/02/2025 17:15
Intimação PARA AUTORA MANIFESTAR NO FEITO
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12/02/2025 14:59
Para BMICL (Mandado nº 4002379 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (10/12/2024 16:42:43))
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11/12/2024 13:22
Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4002379 / Para: BMICL)
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10/12/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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10/12/2024 16:42
EXPEDIR MANDADO DE PENHORA DE BENS (EXEC. OU CUMP. DE SENT)
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05/12/2024 16:13
P/ DECISÃO
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05/12/2024 16:07
Expedir Mandado de Penhora, Avaliacao e Remocao dos bens da Empresa -Maquinarios
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02/12/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/12/2024 16:22
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
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02/12/2024 16:20
RENAJUD INFRUTIFERO (COM RESTRIÇÕES) -: ANDERSON DE MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
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02/12/2024 16:18
RENAJUD INFRUTIFERO - BISCOITO DA MADRINHA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
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02/12/2024 16:17
RENAJUD INFRUTIFERO -: ALINE HELENA MAGALHAES PEREIRA DA SILVA
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01/12/2024 15:05
SISBAJUD INFRUTIFERA + DESBLOQUEIO DE VALOR R$ 49,71 + REMESSA RENAJUD
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23/10/2024 17:52
VIA SISCONDJ
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21/10/2024 18:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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21/10/2024 18:18
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
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14/10/2024 09:59
P/ DECISÃO
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14/10/2024 09:58
Processo Desarquivado
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14/10/2024 09:56
Novo Descumprimento dos Reus + Garantia - Incluir a Empresa dos Reus no Polo Pas
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29/08/2024 23:57
Processo Arquivado
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29/08/2024 09:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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27/08/2024 10:00
P/ DESPACHO
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27/08/2024 09:22
Documentos Socios e dados da Empresa dos Executados - garantidor do acordo
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27/08/2024 09:12
Nova Minuta de Acordo com Garantia dos Executados - Homologação
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22/08/2024 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 11:43
CERTIDÃO INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
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22/08/2024 11:37
CONSULTA RENAJUD COM RESTRIÇÃO - Anderson De Magalhaes Pereira Da Silva
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22/08/2024 11:34
RENAJUD INFRUTIFERO - Aline Helena Magalhaes Pereira Da Silva
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22/08/2024 11:28
SISBAJUD INFRUTÍFERA + REMESSA RENAJUD
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19/07/2024 17:02
Protocolo Sisbajud
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18/07/2024 13:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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18/07/2024 13:48
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA
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17/07/2024 12:53
P/ DECISÃO
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17/07/2024 12:51
Processo Desarquivado
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17/07/2024 12:50
CUMP. DE SENTENÇA - MARIA X ALINE E ANDERSON + INCLUIR EMPRESA + CALCULOS
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17/07/2024 12:24
EXECUCAO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO - MARIA DESINHA X SOCIOS + INCLUIR EMPRESA
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14/06/2024 10:57
VIA WHATSAPP
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13/06/2024 13:06
Processo Arquivado
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12/06/2024 18:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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12/06/2024 09:23
P/ DESPACHO
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12/06/2024 09:12
MINUTA DE ACORDO ASSINADO PELAS PARTES - HOMOLOGAR O ACORDO
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23/05/2024 22:33
Para (Polo Passivo) Aline Helena Magalhaes Pereira Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ294322308BR idPendenciaCorreios2253247idPendenciaCorreios
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23/05/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Anderson De Magalhaes Pereira Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ294322311BR idPendenciaCorreios2253248idPendenciaCorreios
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21/05/2024 12:19
cartas de citação
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13/05/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Desinha Beira De Morais (Referente à Mov. - )
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13/05/2024 15:38
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 100% DIGITAL
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30/04/2024 10:33
Autos Conclusos
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30/04/2024 10:33
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Dependente) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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30/04/2024 10:33
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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