TJGO - 5127747-36.2025.8.09.0100
1ª instância - Luzi Nia - 2ª Vara (Civel, da Faz. Pub. Mun., de Reg. Pub. e Amb.)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/07/2025 15:26:15))
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03/07/2025 15:26
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/07/2025 15:26
locomoção
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10/06/2025 11:19
Que seja realizada nova tentativa de citação
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31/05/2025 00:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 (Referente à Mov. Ato Ordinatório (30/05/2025 18:31:12))
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30/05/2025 18:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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30/05/2025 18:31
Manifestar acerca da correspondência devolvida
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08/05/2025 00:49
(Referente à Mov. Certidão Expedida (27/03/2025 13:48:07))
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01/04/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Israel Gomes De Souza - Código de Rastreamento Correios: YQ639111896BR idPendenciaCorreios3105123idPendenciaCorreios
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27/03/2025 13:48
Expedição de e-carta
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19/03/2025 15:48
Juntada de guia.
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12/03/2025 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/03/2025 14:54
Intimação PARA AUTOR PAGAR CUSTAS POSTAIS
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26/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE LUZIÂNIA2ª Vara Cível, de Fazenda Pública Municipal, Registros Públicos e AmbientalDECISÃOProcesso: 5127747-36.2025.8.09.0100Polo ativo: Conquista Residencial Ville - Quadra 12Polo passivo: Israel Gomes De SouzaCuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial.Por estarem preenchidos, juris tantum, os requisitos dos artigos 319, 320 e 798 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.Cite(m)-se o(s) executado(s), pessoalmente, via AR, para:a) no prazo de 03 dias, a contar da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (art. 829, CPC) e, querendo;b) no prazo de 15 dias, a contar na forma do art. 231 c/c art. 915, CPC, opor(em) embargos à execução (art. 915, CPC), sem atribuição de efeito suspensivo automático (art. 919, CPC), ouc) no prazo dos embargos, reconhecer a dívida e requerer(em) o parcelamento em 06 vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC);Fixo o valor dos honorários advocatícios em 10% do valor do débito (art. 827, CPC).
Na hipótese de integral pagamento, no prazo de 03 dias, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º, CPC).Não efetuado o pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação de bens, lavrando-se o respectivo auto, e intimando-se o(s) executado(s), observando-se as impenhorabilidades legais e os requisitos dos artigos 831 e seguintes do CPC.
Em se tratando de bem imóvel, intime(m)-se o cônjuge, se houver.Decisão com força de mandado/ofício.
Intime-se.Cumpra-se.Luziânia/GO. Assinado e datado digitalmenteMarco Antônio Azevedo Jacob de AraújoJuiz de Direito -
25/02/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Conquista Residencial Ville - Quadra 12 (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 06:42
INFORMAÇÃO PROCESSUAL
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18/02/2025 21:58
Autos Conclusos
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18/02/2025 21:58
Luziânia - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Marco Antonio Azevedo Jacob de Araujo
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18/02/2025 21:58
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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