TJGO - 5261559-39.2023.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5261559-39.2023.8.09.0006Requerente: Joao Paulo Gomes RibeiroRequerido: Paiaguas Real State Colletion LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração movido por João Paulo Gomes Ribeiro e Alice Camilo de Andrade Ribeiro em face da decisão proferida na movimentação 104.Recebo os embargos interposto, pois presentes os requisitos de admissibilidade.Cediço que os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração de julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.No caso em análise, a matéria objeto da controvérsia está consubstanciada na alegação de que a suspensão do feito se deu de forma equivocada.
Nesse aspecto, o embargante alega omissão e contradição no referido decisium.É o breve relato. DECIDO.Os embargos de declaração, disciplinados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição, a fim de esclarecer ou integrar decisão interlocutória ou sentença.
Ainda, de acordo com o inciso III, também possuem a finalidade de corrigir erros materiais.Da redação do caput depreende-se que a fundamentação dos embargos de declaração é sempre adstrita ao conteúdo decisório que o embargante pretende esclarecer ou corrigir.No caso em tela, sem maiores delongas, razão assiste a parte embargante, uma vez que a decisão de suspensão de evento n. 89 foi proferida sem observância do deferimento do pedido de penhora de valores em face das partes executadas (evento n. 82), bem como da juntada pelos embargantes da planilha de débitos atualizada (evento n. 88), conforme requisitado pelo ato ordinatório constante no evento n. 84.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, ao passo que reconheço a omissão e contradição apontada e por conseguinte revogo as decisões de eventos n. 89 e 104.Ante a juntada da planilha de débitos (evento n. 88), cumpra-se a decisão de evento n. 82.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
18/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (17/07/2025 18:03:33))
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18/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (17/07/2025 18:03:33))
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18/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (17/07/2025 18:03:33))
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18/07/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/07/2025 18:03:33)
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18/07/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/07/2025 18:03:33)
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18/07/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração - 17/07/2025 18:03:33)
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás3ª Vara Cível da Comarca de AnápolisE-mail: [email protected] Senador José Lourenço Dias, n. 311, Anápolis, CEP.: 75.020-010Processo: 5261559-39.2023.8.09.0006Requerente: Joao Paulo Gomes RibeiroRequerido: Paiaguas Real State Colletion LTDAEsta decisão pode ser utilizada como instrumento de citação, intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de embargos de declaração movido por João Paulo Gomes Ribeiro e Alice Camilo de Andrade Ribeiro em face da decisão proferida na movimentação 104.Recebo os embargos interposto, pois presentes os requisitos de admissibilidade.Cediço que os embargos de declaração têm a finalidade precípua de integração de julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.No caso em análise, a matéria objeto da controvérsia está consubstanciada na alegação de que a suspensão do feito se deu de forma equivocada.
Nesse aspecto, o embargante alega omissão e contradição no referido decisium.É o breve relato. DECIDO.Os embargos de declaração, disciplinados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, se destinam a sanar omissão, obscuridade ou contradição, a fim de esclarecer ou integrar decisão interlocutória ou sentença.
Ainda, de acordo com o inciso III, também possuem a finalidade de corrigir erros materiais.Da redação do caput depreende-se que a fundamentação dos embargos de declaração é sempre adstrita ao conteúdo decisório que o embargante pretende esclarecer ou corrigir.No caso em tela, sem maiores delongas, razão assiste a parte embargante, uma vez que a decisão de suspensão de evento n. 89 foi proferida sem observância do deferimento do pedido de penhora de valores em face das partes executadas (evento n. 82), bem como da juntada pelos embargantes da planilha de débitos atualizada (evento n. 88), conforme requisitado pelo ato ordinatório constante no evento n. 84.Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, e no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, ao passo que reconheço a omissão e contradição apontada e por conseguinte revogo as decisões de eventos n. 89 e 104.Ante a juntada da planilha de débitos (evento n. 88), cumpra-se a decisão de evento n. 82.Intime-se.
Cumpra-se.Anápolis, datado e assinado eletronicamente. FRANCIELLY FARIA MORAISJuíza de Direito Gabinete Virtual: (62) 3902-8869 (WhatsApp).
Horário de atendimento, em dias úteis: das 12 horas às 18 horas.t731 -
17/07/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (17/07/2025 18:03:33))
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17/07/2025 18:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (17/07/2025 18:03:33))
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17/07/2025 18:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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17/07/2025 18:03
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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17/07/2025 18:03
Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/07/2025 17:50
P/ DECISÃO
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02/07/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (26/06/2025 23:53:29))
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02/07/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (26/06/2025 23:53:29))
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02/07/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (26/06/2025 23:53:29))
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02/07/2025 08:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 26/06/2025 23:53:29)
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02/07/2025 08:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 26/06/2025 23:53:29)
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02/07/2025 08:33
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 26/06/2025 23:53:29)
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02/07/2025 08:32
Processo Desarquivado
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26/06/2025 23:53
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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23/06/2025 14:17
Processo Arquivado
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23/06/2025 14:17
Baixa Definitiva
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19/06/2025 01:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 17:30:56))
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19/06/2025 01:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 17:30:56))
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19/06/2025 01:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 17:30:56))
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19/06/2025 01:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 17:30:56))
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19/06/2025 01:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 17:30:56))
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 17:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/06/2025 17:30
Decisão -> Outras Decisões
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18/06/2025 15:59
Autos Conclusos
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18/06/2025 15:59
Término da Suspensão do Processo
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17/06/2025 11:39
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (10/06/2
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º,
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (1
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (10/0
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12/06/2025 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (10/06/2025
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12/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 10/06/2025 17:28:57)
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12/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 10/06/2025 17:28:57)
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12/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 10/06/2025 17:28:57)
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12/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 10/06/2025 17:28:57)
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12/06/2025 17:57
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) - 10/06/2025 17:28:57)
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12/06/2025 17:56
(Por dias)
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07/06/2025 12:04
Juntada -> Petição
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06/06/2025 14:37
P/ DESPACHO
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12/05/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 14:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/05/2025 14:55
UPJ * Ato ordinatório - Juntar planilha atualizada para envio ao cace.
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22/04/2025 11:48
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES
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08/04/2025 18:04
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 10:59
P/ DECISÃO
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26/03/2025 20:30
Juntada -> Petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Anápolis UPJ das Varas Cíveis ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 5261559-39.2023.8.09.0006 Promovente(s): Joao Paulo Gomes Ribeiro Promovido (s): Paiaguas Real State Colletion LTDA Certifico e dou fé que, INTIMADO da decisão do cumprimento de sentença, decorreu o prazo legal sem manifestação do Executado, no sentido de comprovar o cumprimento da obrigação quanto ao pagamento voluntário do débito, bem como apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Anápolis, 27 de fevereiro de 2025. FELIPE DO CARMO TOBIAS Analista Judiciário -
27/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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27/02/2025 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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27/02/2025 15:05
para Executado manifestar sobre Cumprimento de Sentença (mov. 72) | Int. Exeqte
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27/02/2025 14:53
Processo Desarquivado
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05/12/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2024 15:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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05/12/2024 15:23
INICIAL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/12/2024 09:33
P/ DESPACHO
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25/11/2024 09:19
Juntada -> Petição
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05/11/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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05/11/2024 17:48
Decisão -> Outras Decisões
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05/11/2024 12:18
P/ DECISÃO
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01/11/2024 14:18
Juntada -> Petição
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16/10/2024 15:42
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA A PROTESTO - DIR. FINACEIRA
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04/10/2024 16:46
Devolução de Ar YQ436535140BR
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23/09/2024 15:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Lida - 20/09/2024 13:54:31)
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23/09/2024 15:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Lida - 20/09/2024 13:54:07)
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20/09/2024 13:54
Para (Polo Passivo) Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/09/2024 13:42:02))
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20/09/2024 13:54
Para (Polo Passivo) Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (03/09/2024 13:42:02))
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05/09/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ436535140BR idPendenciaCorreios2658605idPendenciaCorreios
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05/09/2024 22:30
Para (Polo Passivo) Nabileque Incorporadora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ436535153BR idPendenciaCorreios2658606idPendenciaCorreios
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05/09/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Paiaguas Real State Colletion LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ436535136BR idPendenciaCorreios2658604idPendenciaCorreios
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03/09/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/09/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/09/2024 13:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/09/2024 13:42
Intimação - PAGAR CUSTAS FINAIS EM 15 DIAS, SOB PENA DE PROTESTO
-
02/09/2024 19:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Cálculo de Custas (02/09/2024 19:33:59))
-
02/09/2024 19:33
- Guia Final Número: *67.***.*31-50
-
30/08/2024 15:47
Processo Arquivado
-
19/08/2024 10:55
Contadoria pedido Cálculo Custas Finais
-
19/08/2024 10:54
Transitado em Julgado
-
18/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/07/2024 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (CNJ:221) - )
-
18/07/2024 18:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte
-
26/06/2024 15:40
P/ DECISÃO
-
28/05/2024 15:27
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
03/05/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 02/05/2024 12:04:54)
-
03/05/2024 14:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 02/05/2024 12:04:54)
-
02/05/2024 12:04
Juntada -> Petição -> Contestação
-
12/04/2024 14:20
Para Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda (Mandado nº 2221636 / Referente à Mov. Certidão Expedida (18/03/2024 17:32:28))
-
08/04/2024 00:55
Para Paiaguas Real State Colletion LTDA (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/03/2024 16:51:44))
-
03/04/2024 14:58
Para Silvânia - Central de Mandados (Mandado nº 2221636 / Para: Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda)
-
21/03/2024 22:37
Para (Polo Passivo) Paiaguas Real State Colletion LTDA - Código de Rastreamento Correios: YQ229426617BR idPendenciaCorreios2047521idPendenciaCorreios
-
18/03/2024 17:32
CERTIDÃO - CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO EXPEDIDA - E-CARTAS
-
18/03/2024 16:51
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. - )
-
15/03/2024 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. - )
-
15/03/2024 17:16
Despacho -> Mero Expediente
-
11/03/2024 14:13
P/ DESPACHO
-
06/03/2024 20:54
Juntada -> Petição
-
23/11/2023 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 27/10/2023 00:53:29)
-
23/11/2023 13:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 27/10/2023 00:53:29)
-
27/10/2023 00:53
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (05/07/2023 14:41:42))
-
12/10/2023 02:04
(Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (05/07/2023 14:41:42))
-
10/10/2023 10:16
Para Nabileque Incorporadora Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (05/07/2023 14:41:42))
-
25/09/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Valencia I Silvania Urbanizadora Spe Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ021618655BR idPendenciaCorreios1648745idPendenciaCorreios
-
25/09/2023 21:26
Para (Polo Passivo) Nbi Real Estate Incorporadora Ltda, - Código de Rastreamento Correios: YQ021618672BR idPendenciaCorreios1648744idPendenciaCorreios
-
25/09/2023 21:25
Para (Polo Passivo) Nabileque Incorporadora Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ021618669BR idPendenciaCorreios1648746idPendenciaCorreios
-
20/09/2023 17:49
CERTIDAO - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA PELO E-CARTAS
-
05/07/2023 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
-
05/07/2023 14:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Antecipação de tutela (CNJ:332) - )
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05/07/2023 14:41
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
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26/06/2023 15:28
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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05/06/2023 22:11
Juntada -> Petição
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11/05/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alice Camilo De Andrade Ribeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/05/2023 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Joao Paulo Gomes Ribeiro (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/05/2023 16:09
Despacho -> Mero Expediente
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09/05/2023 15:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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09/05/2023 15:39
CERTIDÃO - LOCALIZA PROCESSO CONEXO
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27/04/2023 11:03
Anápolis - 3ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO
-
27/04/2023 11:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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