TJGO - 5238892-55.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 17:05
Concordância com os cálculos da CUC -- Expedir RPV
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04/07/2025 13:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (04/07/2025 13:46:12))
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04/07/2025 13:46
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 13:46
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2025 13:46
CERTIDÃO - INTIMAÇÃO - DEDUÇÕES CONTADORIA - CENTRAL DE RPV
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03/07/2025 15:51
Juntada de Documento
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24/06/2025 12:33
Juntada das Fichas Financeiras
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11/06/2025 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (11/06/2025 14:19:11))
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11/06/2025 14:19
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/06/2025 14:19
Intimação - juntar documentos para o cálculo contadoria
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09/06/2025 11:15
Juntada de Documento
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23/05/2025 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/05/2025 16:38:28))
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15/05/2025 13:58
Remessa à Contadoria - DEDUÇÕES LEGAIS - Acordo PGM-TJGO
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13/05/2025 16:38
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2025 16:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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13/05/2025 16:38
Decisão - renunciou ao valor do RPV
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12/05/2025 21:29
P/ DECISÃO
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09/05/2025 08:16
Fazer o Destacamento de H. Contratuais e/ou RPV da Sucumbência em nome da PJ
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09/05/2025 08:14
Expedir RPV Execução Principal
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05/05/2025 14:09
Bloqueio do evento 84 - Incoerência - Evitar tumulto - UPJ
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05/05/2025 14:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/05/2025 14:07
Intimação - dados e conta para PROAD - PRECATÓRIO
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30/04/2025 13:21
Certidão - Inclusão de pendência de Ofício (Precatório)
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30/04/2025 13:20
Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória
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31/03/2025 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Impugnação ao Cumprimento de Sentença -> Rejeição (19/03/2025 15:35:02))
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19/03/2025 15:35
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. - )
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19/03/2025 15:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. - )
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18/03/2025 16:20
P/ DECISÃO
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18/03/2025 07:42
Juntada -> Petição -> Impugnação ao cumprimento de sentença
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21/02/2025 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (11/02/2025 22:56:27))
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia - 3º Juízo de Justiça 4.0 Juizado de Fazenda Pública Municipal e Estadual Gabinete da Juíza Jordana Brandão Alvarenga Pinheiro [email protected] DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença que reconheceu a exigibilidade das obrigações de fazer e de pagar quantia certa na qual, após os devidos trâmites, a parte executada comprovou o implemento do dever imposto pelo título executivo judicial, ao passo que, intimada, a parte exequente reconheceu a satisfação desta obrigação.É o relatório.Decido.Pois bem.
Conforme relatado, instaurada a fase executiva em relação à obrigação de fazer, a parte executada jungiu aos autos provas do cumprimento de seu encargo e, instada a se manifestar, a parte exequente anuiu com as informações apresentas pelo ente fazendário, dando por satisfeito o comando judicial.Logo, tendo-se em vista a concordância expressa da parte exequente, a extinção da fase de Cumprimento de Sentença, no que se refere à obrigação de fazer, é medida de rigor.Ao teor do exposto, declaro regularmente cumprida a obrigação de fazer.Por conseguinte, de modo a viabilizar o cumprimento integral do título executivo judicial, considerando a planilha de débito apresentada pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, impugná-la, no prazo de 30 (trinta) dias, ficando advertida, desde já, de que a alegação de excesso deverá atender o que dispõe o § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição de plano.Advirta a parte executada também sobre a necessidade de impugnar especificamente os cálculos relacionados às deduções legais, sob pena de tornar preclusa a discussão.Cumpridas as determinações e certificada a manifestação das partes, venham-me novamente conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. LÍVIA VAZ DA SILVAJuíza de Direito em substituiçãoIV -
11/02/2025 22:56
On-line para Adv(s). de Município de Goiânia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 22:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/02/2025 22:56
Reconhece obrigação de fazer - intima parte executada obrigação de pagar
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11/02/2025 17:14
Certidão - prioridade processual idoso (60)
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11/02/2025 17:11
P/ DECISÃO
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11/02/2025 17:04
Processo Desarquivado
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08/02/2025 08:57
Cumprimento de Sentença --> Obrigação de PAGAR
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14/06/2023 15:39
Processo Arquivado
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14/06/2023 15:39
Certidão - decurso de prazo - inércia exequente - arquivo
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13/04/2023 08:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 10/04/2023 09:36:37)
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10/04/2023 09:36
Juntada -> Petição
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04/04/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/04/2023 11:43
Ato ordinatório-Intimação exequente- obrigaçao de fazer-UPJ
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03/02/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (24/01/2023 14:29:09))
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24/01/2023 14:29
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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24/01/2023 14:29
Defere dilação de prazo
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24/01/2023 11:40
P/ DECISÃO
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28/12/2022 08:32
MUNICÍPIO DE GOIÂNIA - dilação de prazo
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07/11/2022 03:42
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Juntada -> Petição (21/10/2022 19:18:46))
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07/11/2022 03:42
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Certidão Expedida (27/10/2022 16:31:41))
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27/10/2022 16:31
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/10/2022 16:31
Intimação - Executado - comprovar obrigação de fazer
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27/10/2022 16:31
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 21/10/2022 19:18:46)
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21/10/2022 19:18
Cumprimento de Sentença Requerido - Cumrprir Obrigação de Fazer
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21/10/2022 14:22
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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21/10/2022 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Transitado em Julgado (CNJ:848) - )
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21/10/2022 14:22
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato ordinatório
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19/10/2022 17:13
Requer Expledição da Certidão de Transito em Julgado
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15/09/2022 11:19
Autos Devolvidos da Instância Superior
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15/09/2022 11:19
Autos Devolvidos da Instância Superior
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22/08/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento (12/08/2022 13:32:38))
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12/08/2022 14:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/08/2022 13:32:38)
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12/08/2022 14:25
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 12/08/2022 13:32:38)
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12/08/2022 13:32
(Sessão do dia 08/08/2022 10:00)
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12/08/2022 13:32
(Sessão do dia 08/08/2022 10:00)
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18/07/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (06/07/2022 19:25:25))
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07/07/2022 15:28
(Sessão do dia 08/08/2022 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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07/07/2022 15:28
Incluído em pauta
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06/07/2022 19:25
A ser publicada no Di?rio Eletr?nico nos pr?ximos 2 (dois) dias ?teis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente ? Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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06/07/2022 19:25
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de inclusão em pauta virtual (CNJ:12313) - )
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06/07/2022 09:24
P/ O RELATOR
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06/07/2022 09:23
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
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06/07/2022 09:18
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Hamilton Gomes Carneiro
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06/07/2022 09:18
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Hamilton Gomes Carneiro
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30/06/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (20/06/2022 16:14:40))
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28/06/2022 09:14
Contrarrazões ao Recurso Inominado
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24/06/2022 12:15
Procurador Responsável Anterior: Eliane Pires Araújo <br> Procurador Responsável Atual: CÉLIO NATAL DOS SANTOS JÚNIOR
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20/06/2022 16:14
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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20/06/2022 16:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
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20/06/2022 16:14
Intimação -> apresentar contrarrazões
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20/06/2022 09:48
P/ DECISÃO
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20/06/2022 09:48
Recurso Inominado- Tempestivo - UPJ
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09/06/2022 13:50
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
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02/06/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (23/05/2022 13:39:50))
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23/05/2022 13:39
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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23/05/2022 13:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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23/05/2022 13:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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23/05/2022 08:58
P/ SENTENÇA
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16/05/2022 11:36
Impugnação à Contestação / Juntada do Proc. Adm. Cobrando a Regência de Classe
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10/05/2022 09:53
Juntada -> Petição -> Contestação
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09/05/2022 03:42
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/04/2022 15:25:55))
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09/05/2022 03:42
Automaticamente para (Polo Passivo)Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/04/2022 15:25:55))
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03/05/2022 18:31
Procurador Responsável Anterior: LARAH MARIA DO CARMO <br> Procurador Responsável Atual: Eliane Pires Araújo
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28/04/2022 21:42
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/04/2022 15:25:55)
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28/04/2022 21:42
On-line para Adv(s). de Municipio De Goiania (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/04/2022 15:25:55)
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28/04/2022 21:41
Não há outras ações com as mesmas partes
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28/04/2022 15:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ana Cristina Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/04/2022 15:25
inicial -> citação
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27/04/2022 20:57
P/ DECISÃO
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26/04/2022 19:09
UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Juizados Faz Pub (Normal) - Distribuído para: Ricardo Luiz Nicoli
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26/04/2022 19:09
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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