TJGO - 5794028-32.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA2ª VARA CÍVELRUA VERSALES, QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA, 74968970Processo nº: 5794028-32.2024.8.09.0011.Natureza: Ação Declaratória.Polo ativo: Maria Adelia Cardoso Pereira.Polo passivo: Banco Santander (brasil) S.a..DESPACHOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte promovida não manifestou sobre realização de audiência conciliatória.Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar.Ressalta-se que nos termos do disposto no art. 1º, do Decreto Judiciário nº 1.568/2020, “as audiências de conciliação e as sessões de mediação virtuais nos cejuscs, para fins do art. 334 do código de processo civil, somente não serão realizadas se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual ou quando não se admitir autocomposição”.Desse modo, caso a parte promovida informe interesse, determino a designação de audiência conciliatória nos autos.INTIMEM-SE as partes para comparecerem à audiência que será realizada na data designada pela serventia junto ao CEJUSC, informando-lhes que o não comparecimento injustificado de qualquer parte na audiência, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, e importará na aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 334,§8º, do CPC/2015).
Saliento, ainda, que as partes poderão constituir representante, inclusive seu advogado, para representá-la em audiência, através de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do CPC/2015), não se admitindo a juntada posterior.Realizada a audiência sem acordo, volvam-me os autos conclusos.Caso o promovido não tenha interesse na designação de audiência de conciliação, volvam-me os autos conclusos para saneamento.Intimem-se.
Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito em respondência – Dec.
Jud. 1161/2025(assinado eletronicamente)Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006.
Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis. -
21/07/2025 14:14
Intimação Efetivada
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21/07/2025 14:08
Intimação Expedida
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17/07/2025 09:37
Juntada -> Petição
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03/07/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/07/2025 11:15:45))
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03/07/2025 11:15
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. - )
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03/07/2025 11:15
Despacho -> Mero Expediente
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07/04/2025 12:54
P/ DECISÃO
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12/03/2025 17:18
._1TE8E.
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05/03/2025 18:20
Juntada -> Petição
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia 3ª UPJ das Varas Cíveis RUA VERSALES, 150, QD 3 LT 8/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA - 74980970 Ato Ordinatório Processo n: 5794028-32.2024.8.09.0011 Nos termos do § 4º do art. 203 Código de Processo Civil e atento ao Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da insigne Corregedoria-Geral da Justiça, pratico o seguinte ato ordinatório: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, sem prejuízo do exame oportuno de eventuais preliminares, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando de maneira clara e objetiva as questões que serão objeto da prova requerida .
No silêncio, ter-se-á que já estão satisfeitas com o contexto probatório, caso em que a demanda será julgada antecipadamente.
Aparecida de Goiânia,25 de fevereiro de 2025.
Patrícia Carvalhaes Moreira Cintra Analista Judiciário -
25/02/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Adelia Cardoso Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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25/02/2025 16:17
Especificação de provas
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01/02/2025 01:36
SUBSTABELECIMENTO_INTERNO_BANCO_OLE_BONSUCESSO_CONSIGNA_4UT4H.pdf_4UT4H.
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26/11/2024 13:49
Juntada -> Petição -> Impugnação
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21/11/2024 17:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Adelia Cardoso Pereira (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/11/2024 17:58
Apresentar impugnação à contestação/documentos
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04/11/2024 10:35
Juntada -> Petição -> Contestação
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16/10/2024 16:37
Para Banco Santander (brasil) S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (27/09/2024 16:46:58))
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02/10/2024 22:32
Para (Polo Passivo) Banco Santander (brasil) S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ462219208BR idPendenciaCorreios2718908idPendenciaCorreios
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27/09/2024 17:53
Carta de citação expedida - Banco Santander (brasil) S.a.
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27/09/2024 16:46
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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13/09/2024 16:05
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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02/09/2024 16:12
Documentos de GRATUIDADE
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23/08/2024 09:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Adelia Cardoso Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/08/2024 09:57
comprovar insuficiência financeira Parcelamento 10 vezes Redução valor da causa
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19/08/2024 13:40
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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18/08/2024 19:22
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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18/08/2024 19:00
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/08/2024 15:48
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva
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18/08/2024 15:48
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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