TJGO - 5577523-04.2019.8.09.0082
1ª instância - Vice-Presidencia do Tribunal de Justica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Itajá Itajá - Vara das Fazendas Públicas Processo: 5577523-04.2019.8.09.0082Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaAutor(a): Município De Lagoa SantaRé(u): Alvaro Conrado FranciscoDESPACHO Diante da divergência dos valores apresentados pelas partes (mov. 149, 157 e 162) determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 524, §2º, do Código de Processo Civil), proceda com a confecção dos cálculos do quantum debeatur, devendo a contadora atentar-se para a sentença proferida na mov. 65 e Acórdão exarado na mov. 110, bem como às planilhas carreadas por ambas as partes.Ainda, esclareço que a base de cálculo da verba sucumbencial deve seguir o que foi estabelecido na sentença “10% (dez por cento) sobre o valor da condenação”, visto que o Acórdão apenas consignou “invertendo-se a verba honorária.”, havendo, portanto, coisa julgada e preclusão quanto à base de cálculo (mov. 139).Cumprida a diligência, sem necessidade de nova conclusão, intimem-se as partes para manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se o prazo em dobro às Fazendas Públicas (art. 183, CPC).Intimem-se.
Cumpra-se. Itajá-GO, datado e assinado digitalmente. LUCIANO BORGES DA SILVAJuiz de Direito (Decreto Judiciário n° 5.309/2023)(Assinado Eletronicamente) -
15/07/2025 20:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (15/07/2025 20:00:23))
-
15/07/2025 20:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 20:00
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho Autos ao Contador (CNJ:11010) - )
-
15/07/2025 20:00
Despacho Autos ao Contador
-
15/07/2025 14:59
P/ DECISÃO
-
15/07/2025 14:14
Juntada -> Petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
09/07/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Cardoso Araujo Neiva (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/07/2025 12:23:53))
-
09/07/2025 15:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Juntada -> Petição (08/07/2025 12:23:53))
-
09/07/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/07/2025 12:23:53)
-
09/07/2025 15:09
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Felipe Cardoso Araujo Neiva - Advogado/Síndico (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 08/07/2025 12:23:53)
-
08/07/2025 12:23
Impugnação ao Cumpr. de Sentença
-
18/06/2025 11:23
Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "1283-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprime
-
26/05/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (16/05/2025 13:18:20))
-
16/05/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Cardoso Araujo Neiva - Advogado/Síndico (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/05/2025 13:18
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
16/05/2025 13:18
Despacho -> Mero Expediente
-
13/05/2025 10:45
Cumprimento de Sentença - adequação atendida
-
29/04/2025 17:04
P/ DESPACHO
-
23/04/2025 17:31
Juntada -> Petição
-
23/04/2025 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Felipe Cardoso Araujo Neiva - Advogado/Síndico (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 23/04/2025 15:38:46)
-
23/04/2025 15:38
Intimação do Dr Felipe Cardoso. Prazo: 05 dias
-
14/04/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/04/2025 14:34:48))
-
10/04/2025 14:04
Juntada -> Petição -> Apelação
-
02/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/04/2025 14:34
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
02/04/2025 14:34
Intimação das partes do retorno dos Autos.
-
31/03/2025 13:49
Processo baixado à origem/devolvido
-
31/03/2025 13:49
Processo baixado à origem/devolvido
-
31/03/2025 13:48
Processo baixado à origem/devolvido
-
31/03/2025 13:48
CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
31/03/2025 13:48
Processo baixado à origem/devolvido
-
10/02/2025 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) (29/01/2025 16:38:43))
-
31/01/2025 00:00
Intimação
N�o-Admiss�o -> Recurso Especial (CNJ:433)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"290552"} Configuracao_Projudi-->RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5577523-04.2019.8.09.0082COMARCA DE ITAJÁRECORRENTE : MUNICÍPIO DE LAGOA SANTARECORRIDO : ÁLVARO CONRADO FRANCISCO DECISÃO Município de Lagoa Santa, regularmente representado, na mov. 115, interpõe recurso extraordinário (art. 102, III, “a”, da CF), do acórdão unânime de mov. 110, proferido nos autos desta apelação cível pela 1ª Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível desta Corte, sob relatoria do Des.
José Proto de Oliveira, que assim decidiu, conforme ementa abaixo transcrita: “APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.
DECISÃO DO TCM-GO.
ERRO DE PROCEDIMENTO.
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO.
ACOLHIMENTO.
SENTENÇA REFORMADA. 1.
O Supremo Tribunal firmou entendimento no sentido de ser prescritível pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas, eis que referido órgão fiscalizador não perquire a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas realiza o julgamento técnico de contas a fim de apurar irregularidades que resultem em dano à Fazenda Pública. 2.
Conforme § 3º do art. 71, da CF as decisões do Tribunal que resulte imputação de débito terão eficácia de título executivo, razão porque, aplicável, por simetria, o prazo previsto no Decreto n° 20.910/32, que regula a prescrição da dívida ativa. 3.
Ultrapassado o prazo quinquenal, entre o trânsito em julgado da decisão do TCM-GO que imputou débito ao apelante e o ajuizamento desta ação, há que ser reconhecida a prescrição da pretensão autoral com a consequente extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC.
Prejudicada a outra tese.
APELO CONHECIDO E PROVIDO. ” Nas razões, o recorrente alega, em suma, contrariedade ao art. 37, § 5º, da Constituição Federal. Preparo dispensado, por isenção legal. Pedido de efeito suspensivo indeferido no mov. 122. Contrarrazões na mov. 127 pela não admissão ou desprovimento do recurso. A Procuradoria-Geral de Justiça deixou de emitir parecer, por não vislumbrar interesse público a justificar a sua intervenção (mov. 132). É o relatório.
Decido. De início, percebo que consta da petição recursal alegação de existência de repercussão geral para apreciação exclusiva do STF, nos termos do art. 1.035, §2º, do CPC, restando, desse modo, preenchido requisito relativo ao cabimento do recurso. Assim, passo à análise dos demais requisitos. De plano, porém, vejo que o juízo de admissibilidade a ser exercido neste caso é negativo, pois o entendimento lançado no acórdão fustigado, no sentido de ser “prescritível pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas,” está em consonância com a tese firmada pelo Pretório Excelso em sede de repercussão geral (Tema 8991 – RE n. 636886/AL), de modo que não há como conferir trânsito a esta insurgência, nos termos do art. 1.030, I, “a”, do CPC. Posto isso, nego seguimento ao recurso extraordinário, com fulcro no Tema 899 do STF. Publique-se.
Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente20/11Tema 899: “ Prescritibilidade da pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas.” -
30/01/2025 11:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 29/01/2025 16:38:43)
-
30/01/2025 11:33
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 29/01/2025 16:38:43)
-
29/01/2025 16:38
RE - Tema 899 STF
-
14/01/2025 10:29
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
14/01/2025 10:29
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
-
13/01/2025 14:55
Parecer de não intervenção
-
13/01/2025 14:55
Por MURILO DA SILVA FRAZAO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso extraordinário (07/10/2024 19:25:47))
-
13/01/2025 11:40
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: MURILO DA SILVA FRAZAO
-
10/01/2025 14:41
On-line para Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais - Cível (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Recurso extraordinário - 07/10/2024 19:25:47)
-
10/01/2025 14:41
CERTIDÃO DE NÃO MAN. IND. EFEITO SUSPENSIVO
-
11/11/2024 18:17
Contrarrazões ao Recurso Extraordinário
-
28/10/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (16/10/2024 13:18:10))
-
23/10/2024 11:05
PUBLICAÇÃO DJE 4059, DIA 21/10/2024
-
17/10/2024 06:07
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 16/10/2024 13:18:10)
-
17/10/2024 06:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo - 16/10/2024 13:18:10)
-
16/10/2024 13:18
Pedido efeito suspensivo deferido
-
15/10/2024 08:50
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/10/2024 08:50
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
-
09/10/2024 10:29
Promotor Responsável Habilitado: Cyro Terra Peres
-
09/10/2024 10:29
MP Responsável Anterior: HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA <br> MP Responsável Atual: Cyro Terra Peres
-
09/10/2024 10:28
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
-
08/10/2024 12:46
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 12:46
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
-
07/10/2024 19:25
Recurso Extraordinário
-
26/08/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento (15/08/2024 17:25:51))
-
19/08/2024 08:21
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4014 em 19/08/2024
-
15/08/2024 17:28
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 15/08/2024 17:25:51)
-
15/08/2024 17:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 15/08/2024 17:25:51)
-
15/08/2024 17:25
(Sessão do dia 06/08/2024 09:00)
-
09/08/2024 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (14/06/2024 14:12:13))
-
06/08/2024 18:11
(Sessão do dia 06/08/2024 09:00)
-
31/07/2024 19:11
INSTRUÇÕES E LINK PARA SESSÃO HÍBRIDA DO DIA 06-08-2024 E POSTERIORES
-
31/07/2024 13:15
Por HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado (14/06/2024 14:12:13))
-
30/07/2024 12:59
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 14/06/2024 14:12:13)
-
30/07/2024 12:59
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 14/06/2024 14:12:13)
-
30/07/2024 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Sessão Julgamento Adiado - 14/06/2024 14:12:13)
-
14/06/2024 14:12
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 17/06/2024 10:00 - Próxima sessão prevista: 06/08/2024 09:00)
-
14/06/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Incluído em Pauta (04/06/2024 12:06:34))
-
05/06/2024 13:18
Por HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA (Referente à Mov. Incluído em Pauta (04/06/2024 12:06:34))
-
04/06/2024 12:06
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 04/06/2024 12:06:34)
-
04/06/2024 12:06
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 04/06/2024 12:06:34)
-
04/06/2024 12:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 04/06/2024 12:06:34)
-
04/06/2024 12:06
(Sessão do dia 17/06/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
15/05/2024 16:34
P/ O RELATOR
-
15/05/2024 16:32
Juntada -> Petição -> Parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2024 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (01/05/2024 19:03:51))
-
03/05/2024 12:09
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: HENRIQUE CARLOS SOUZA TEIXEIRA
-
02/05/2024 08:11
On-line para Procuradoria Geral de Justiça - Cível (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 01/05/2024 19:03:51)
-
01/05/2024 19:03
Despacho -> Mero Expediente
-
04/04/2024 11:07
P/ O RELATOR
-
04/04/2024 11:07
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
03/04/2024 16:42
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
-
03/04/2024 16:42
1ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: José Proto de Oliveira
-
03/04/2024 11:08
Contrarrazoes ao Recurso de Apelação
-
26/02/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/02/2024 14:17:07))
-
14/02/2024 14:17
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/02/2024 14:17
Intimação do apelado- evento 81
-
09/02/2024 16:50
APELAÇÃO
-
22/01/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (16/12/2023 00:18:07))
-
16/12/2023 00:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
16/12/2023 00:18
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
17/11/2023 15:06
Posicionamento deste Juízo sobre a matéria
-
13/11/2023 15:30
Substabelecimento sem reserva - desabilitação
-
06/11/2023 12:57
P/ DECISÃO
-
03/11/2023 14:43
Contrarrazoes aos Embargos de Declaração
-
30/10/2023 03:04
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Certidão Expedida (18/10/2023 17:20:27))
-
18/10/2023 17:20
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
18/10/2023 17:20
Intimação do embargado- evento 69
-
17/10/2023 17:50
Embargos de Declaração
-
16/10/2023 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (05/10/2023 13:35:00))
-
05/10/2023 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 05/10/2023 13:35:00)
-
05/10/2023 14:23
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 05/10/2023 13:35:00)
-
05/10/2023 13:35
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
-
30/06/2023 14:48
P/ DESPACHO
-
29/06/2023 17:32
Testemunhas
-
16/06/2023 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/06/2023 14:13:57))
-
06/06/2023 14:13
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/06/2023 14:13
Despacho -> Mero Expediente
-
28/03/2023 14:32
Juntada -> Petição
-
09/03/2023 13:20
P/ DECISÃO
-
09/03/2023 13:20
para manifestação ministerial- evento 54
-
23/01/2023 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (12/12/2022 10:45:49))
-
12/12/2022 10:45
On-line para Itajá - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
12/12/2022 10:45
Despacho -> Mero Expediente
-
26/09/2022 13:40
P/ DESPACHO
-
20/09/2022 09:58
Especificação de Provas a Produzir
-
29/08/2022 16:37
Provas a produzir
-
24/08/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/08/2022 09:03:12))
-
14/08/2022 09:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/08/2022 09:03
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
14/08/2022 09:03
Despacho -> Mero Expediente
-
26/07/2022 13:32
P/ DESPACHO
-
21/07/2022 12:09
Impugnação à Contestação
-
21/07/2022 12:07
Juntada Procuração e Docs. Prefeita Municipal - Regularização Processual
-
17/06/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (06/06/2022 17:58:28))
-
06/06/2022 18:00
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 06/06/2022 17:58:28)
-
06/06/2022 17:58
Contestação - Prescrição Tema 899 e Aprovação pela Câmara Municipal
-
18/05/2022 13:10
Para Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/04/2022 14:10:52))
-
09/05/2022 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/04/2022 14:10:52))
-
28/04/2022 16:50
Para Alvaro Conrado Francisco
-
28/04/2022 14:34
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 28/04/2022 14:10:52)
-
28/04/2022 14:10
Decisão -> Outras Decisões
-
21/02/2022 15:12
Autos Conclusos
-
12/01/2022 09:26
Requer Nova Citação
-
29/11/2021 03:01
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/11/2021 21:45:33))
-
17/11/2021 21:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/11/2021 21:45
On-line para Adv(s). de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
17/11/2021 21:45
Decisão -> Outras Decisões
-
15/07/2021 16:06
Autos Conclusos
-
28/05/2021 16:03
Impugnação à Contestação
-
17/05/2021 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/05/2021 17:31:20))
-
10/05/2021 14:19
Ievento 25, publicada DJ. N° 3227, de 10/05/2021
-
06/05/2021 18:26
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Alvaro Conrado Francisco - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/05/2021 17:31:20)
-
06/05/2021 18:26
On-line para Advgs. de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/05/2021 17:31:20)
-
06/05/2021 17:31
Despacho -> Mero Expediente
-
15/03/2021 16:40
Autos Conclusos
-
15/03/2021 15:16
Nulidade de citacao - prescricao dos titulos - Tema 899 STF
-
01/03/2021 03:03
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/02/2021 16:05:51))
-
01/03/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/02/2021 16:05:51))
-
18/02/2021 14:20
MP Responsável Anterior: Aylton Flavio Vechi <br> MP Responsável Atual: João Biffe Júnior
-
17/02/2021 16:30
Requer Julgamento Antecipado
-
17/02/2021 14:51
On-line para Itajá - Promotoria das Fazendas Públicas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/02/2021 16:05:51)
-
17/02/2021 14:51
On-line para Advgs. de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/02/2021 16:05:51)
-
09/02/2021 16:05
Despacho -> Mero Expediente
-
11/01/2021 13:53
Autos Conclusos
-
11/01/2021 13:53
para requerido contestar a ação
-
17/11/2020 15:05
Para Alvaro Conrado Francisco (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/05/2020 15:00:29))
-
22/05/2020 13:53
Para (Polo Passivo) Alvaro Conrado Francisco
-
21/05/2020 15:00
AR não devolvido
-
14/11/2019 03:00
Automaticamente para (Polo Ativo)Município De Lagoa Santa (Referente à Mov. Despacho (22/10/2019 10:04:04))
-
05/11/2019 13:08
Para (Polo Passivo) Alvaro Conrado Francisco
-
04/11/2019 14:31
On-line para Advgs. de Município De Lagoa Santa - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 22/10/2019 10:04:04)
-
22/10/2019 10:04
Despacho -> Mero Expediente
-
11/10/2019 09:48
Emenda Inicial
-
03/10/2019 11:49
P/ DECISÃO
-
01/10/2019 16:43
Itajá - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: ADENITO FRANCISCO MARIANO JÚNIOR
-
01/10/2019 16:42
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
Relatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5058351-22.2025.8.09.0051
Celso Jose da Silva Lacerda
Nathalia Batista Bastos
Advogado: Clara de Holleben Leite Muniz
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/01/2025 00:00
Processo nº 5823229-46.2024.8.09.0051
Renan Nahas de Gouvea
Estado de Goias
Advogado: Renan Nahas de Gouvea
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 13:39
Processo nº 5436537-81.2024.8.09.0160
Banco Bradesco S.A
Eufrasio da Silva
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/06/2024 14:55
Processo nº 5059426-96.2025.8.09.0051
Ademar Alves de Oliveira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Pedro Justino Junior
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/01/2025 00:00
Processo nº 5379217-17.2021.8.09.0051
Sildemar Mendes de Castro
Governo do Estado de Goias
Advogado: Leonardo Odair Sanches Borges
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 13:22