TJGO - 5137588-13.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:01
Juntada -> Petição
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23/05/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (13/05/2025 12:59:13))
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13/05/2025 12:59
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2025 12:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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13/05/2025 12:59
Ato ordinatório
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13/05/2025 06:37
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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13/05/2025 06:36
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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12/05/2025 17:23
Certidão Expedida
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12/05/2025 17:15
Transitado em Julgado
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08/04/2025 16:33
Juntada -> Petição
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07/04/2025 10:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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07/04/2025 10:35
*CCSC - Promover andamento ao feito - Indicar valores
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13/02/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/02/2025 11:20:58))
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04/02/2025 00:00
Intimação
Central de Cumprimento de Sentença Cível da Comarca de GoiâniaInstituída pelo Decreto Judiciário nº 3.917/2024Gabinete do JuizProcesso nº: 5137588-13.2022.8.09.0051Exequente(s): Jose Aparecido DiasExecutado(s): Instituto Nacional Do Seguro Social - InssNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaDECISÃO / MANDADOA presente decisão servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás. Diante da concordância expressa das partes – movimentações 81 e 84, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (movimentação 71) e DETERMINO a expedição de RPV/Precatório de acordo com o valor executado.
Por fim, considerando a disposição constante no artigo 22, § 4º da Lei nº 8.906/94 e a juntada do contrato de prestação de serviços (movimentação 81, arquivo 01), DEFIRO o pedido de destaque de honorários contratuais e de sucumbência, conforme requerido na movimentação 81, ficando a parte exequente desde já intimada a indicar os respectivos valores, no prazo de 05 (cinco) dias.Ressalto, todavia, que a presente determinação garante apenas que os honorários serão destacados do valor principal – havendo a menção da quantia naquele mesmo documento, não significando que o valor poderá ser fracionado a ponto de ser expedido outro precatório ou RPV.
A propósito: PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
PEDIDO DE DESTAQUE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Consoante o entendimento do STJ, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, é possível o destaque dos honorários contratuais em favor dos advogados mediante a juntada, antes da expedição do precatório, do contrato de prestação de serviços profissionais, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
Precedentes. 2.
Na hipótese dos autos, é indevida a expedição de precatório exclusivamente para o pagamento da reserva de honorários contratuais diante do óbito do autor e da ausência de habilitação de eventuais sucessores. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 2.029.763/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de 30/8/2024.) (Grifo nosso). Anoto que, nos termos do provimento 57/2021 da CGJ, foi alterado o Art. 167 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, acrescentado em seu parágrafo único: “Fica dispensada a retenção do imposto quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, ou que, em se tratando de pessoa jurídica, esteja inscrita no SIMPLES (§ 1º do art. 27 da Lei Federal n.º 10.833, de 29 de dezembro de 2003).”Dessa forma, deverá a UPJ constar nos documentos de levantamento de quantia em referência as disposições contidas no Art. 167, parágrafo único, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.No mais, atente-se quanto aos termos do Provimento nº 35/2020 da CGJ-GO.Após a expedição da requisição de pequeno valor – RPV, dê-se vista às partes.Por fim, aguarde-se o pagamento do débito na forma acima deliberada.Intime-se.
Cumpra-se a UPJ o inteiro teor da presente decisão, evitando-se a abertura de conclusão desnecessária.Ficam autorizadas, de forma expressa, as diligências necessárias ao cumprimento dos atos.Dou à presente decisão força de ofício, mandado, carta, edital ou outro expediente necessário ao cumprimento do ato.Goiânia, datado e assinado digitalmente. CARLOS HENRIQUE LOUÇÃOJuiz de Direito(conforme Decreto Judiciário nº 4.084/2024) -
03/02/2025 11:20
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 11:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/02/2025 11:20
Decisão - Homologação dos cálculos e expedição de RPV.
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22/01/2025 14:35
P/ DECISÃO
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03/12/2024 15:54
Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível (Encaminhado para: CARLOS HENRIQUE LOUÇÃO)
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02/12/2024 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/12/2024 20:30
REDISTRIBUIÇÃO
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26/11/2024 07:13
Juntada -> Petição
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06/11/2024 12:07
P/ DECISÃO
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25/10/2024 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) (12/10/2024 15:45:18))
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15/10/2024 15:09
CONCORDA CALCULO/EXP RPV
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14/10/2024 13:50
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 12/10/2024 15:45:18)
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14/10/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt ) - 12/10/2024 15:45:18)
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12/10/2024 15:45
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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26/09/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (16/09/2024 17:54:40))
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16/09/2024 17:54
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/09/2024 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/09/2024 17:54
Alvará confeccionado no SISCONDJ - perito
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13/09/2024 13:17
Manifestação do perito(a) nomeado(a) dados báncarios
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13/09/2024 08:47
Certidão - Remessa contadoria
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15/07/2024 14:12
Despacho Autos ao Contador
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11/06/2024 13:53
P/ DECISÃO
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10/06/2024 09:03
*33.***.*29-77
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09/05/2024 13:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 09/05/2024 07:14:36)
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09/05/2024 07:14
Juntada -> Petição
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06/05/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2024 16:39:05))
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06/05/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (26/04/2024 16:39:05))
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26/04/2024 16:39
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2024 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/04/2024 16:39
Decisão -> Outras Decisões
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12/04/2024 14:26
P/ DESPACHO
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18/03/2024 03:21
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (23/02/2024 14:57:17))
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08/03/2024 10:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/02/2024 14:57:17)
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23/02/2024 14:57
Pedido de expedição de RPV
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21/02/2024 22:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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21/02/2024 22:40
Intimação - REQUERER O QUE ENTENDER POR DIREITO
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25/01/2024 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/01/2024 13:52:32))
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15/01/2024 13:52
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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15/01/2024 13:52
Despacho -> Mero Expediente
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16/10/2023 08:36
P/ DECISÃO
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10/10/2023 15:47
Planilha atualizada
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03/10/2023 08:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/10/2023 13:20:39)
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02/10/2023 13:20
Juntada -> Petição
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21/08/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (09/08/2023 20:14:30))
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10/08/2023 10:24
Goiânia - 1ª UPJ das Varas Cíveis (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: Nickerson Pires Ferreira
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10/08/2023 10:24
redistribuição
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09/08/2023 20:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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09/08/2023 20:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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09/08/2023 20:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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21/06/2023 15:30
P/ SENTENÇA
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12/06/2023 15:12
Juntada -> Petição
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31/05/2023 18:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/05/2023 18:41
Ato ordinatório - AUTOR MANIFESTAR ACERCA PETIÇÃO EV. 36
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23/05/2023 23:04
Juntada -> Petição
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18/05/2023 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (08/05/2023 19:56:14))
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08/05/2023 19:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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08/05/2023 19:56
INTIMA INSS A JUNTAR CNIS DA PARTE AUTORA CONTENDO BENEFÍCIOS JÁ PAGOS AO AUTOR
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27/02/2023 17:54
P/ DECISÃO
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07/02/2023 09:08
MANIFESTAÇAO AO LAUDO PERICIAL
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23/01/2023 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/01/2023 17:28:33))
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09/01/2023 17:28
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2023 17:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/01/2023 17:28
Intimação para manifestar sobre laudo pericial.
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09/01/2023 17:27
Manifestação do perito - Laudo pericial.
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14/11/2022 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (02/11/2022 14:46:02))
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02/11/2022 14:46
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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02/11/2022 14:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Aparecido Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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02/11/2022 14:46
Manifestação do perito- Agendamento da perícia para 16/12/2022, a partir de 08 h
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19/10/2022 15:37
Nomeação de perito.
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04/08/2022 16:41
IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO
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28/06/2022 15:23
petiçao
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17/06/2022 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/06/2022 14:58:24))
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07/06/2022 14:58
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/06/2022 14:58
Intimação DA PARTE REQUERIDA - PAGAR OS HONORÁRIOS PERICIAIS
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06/06/2022 16:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2022 16:06
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO - IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO (EVENTO 11/12)
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01/06/2022 11:59
Juntada -> Petição
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30/05/2022 20:39
Juntada -> Petição
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30/05/2022 20:39
Juntada -> Petição
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27/05/2022 13:59
DILAÇAO DE PRAZO
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26/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/05/2022 12:05:31))
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26/05/2022 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (11/05/2022 12:05:31))
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16/05/2022 17:37
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/05/2022 12:05:31)
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11/05/2022 12:05
A ser publicada no Di�rio Eletr�nico nos pr�ximos 2 (dois) dias �teis - Adv(s). de Jose Aparecido Dias - Polo Ativo (Referente � Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/05/2022 12:05
AÇÃO PROVIDENCIÁRIA - INICIAL
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11/03/2022 17:46
NÃO EXISTEM AÇÕES
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11/03/2022 15:22
Autos Conclusos
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11/03/2022 15:22
Goiânia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: Jonas Nunes Resende
-
11/03/2022 15:22
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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