TJGO - 5225824-30.2018.8.09.0002
1ª instância - Acreuna - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:12
Juntada -> Petição
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26/08/2025 23:40
Intimação Efetivada
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26/08/2025 23:40
Intimação Efetivada
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26/08/2025 23:40
Intimação Efetivada
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26/08/2025 23:40
Intimação Efetivada
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26/08/2025 23:36
Intimação Expedida
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26/08/2025 23:36
Intimação Expedida
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26/08/2025 23:36
Intimação Expedida
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26/08/2025 23:36
Intimação Expedida
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26/08/2025 23:36
Decisão -> deferimento
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22/08/2025 14:45
Autos Conclusos
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22/08/2025 14:24
Juntada -> Petição
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19/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
18/08/2025 14:02
Intimação Efetivada
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18/08/2025 13:55
Intimação Expedida
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16/08/2025 15:02
Citação Não Efetivada
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22/07/2025 22:37
Citação Expedida
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18/07/2025 11:25
Juntada -> Petição
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16/07/2025 14:54
Juntada -> Petição
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS – 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5225824-30.2018.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: Banco do Brasil S.
A.REQUERIDOS: José Ferreira da Silva Filho e outrosAutorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃOTrata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.
A. em desfavor de José Ferreira da Silva Filho, José Olímpio Maia Neto, Zuleida Maria Maia, Ana Paula Maia, Raquel Cristina Maia e Elissandra Maria Maia, visando à satisfação de um crédito líquido, certo e exigível no valor de R$ 368.028,92 (trezentos sessenta e oito mil, vinte e oito reais e noventa e dois centavos), conforme planilha atualizada até 02 de junho de 2018. Após o recebimento da petição inicial (evento 4), foram determinadas as citações dos executados para pagamento da dívida ou apresentação de embargos.
Em cumprimento a essa determinação, procedeu-se à expedição de mandado de citação para o executado José Ferreira da Silva Filho, o qual foi devidamente cumprido no evento 10.
Paralelamente, foram expedidas cartas precatórias para as partes executadas José Olímpio e Zuleida Maria, com endereços na Comarca de Anápolis/GO.
Contudo, as referidas cartas precatórias foram devolvidas sem cumprimento, primeiramente por ausência de recolhimento das custas de locomoção e, posteriormente, por falta de manifestação da parte exequente para impulsionar o feito, conforme certidões e despachos subsequentes (eventos 9 e 11).Não obstante as citações infrutíferas para alguns executados, os executados José Ferreira, José Olímpio e Zuleida compareceram espontaneamente nos autos, informando que haviam protocolizado Embargos à Execução em apenso, sob o número 063693-2018.8.09.0002 (evento 19).
Este comparecimento espontâneo supriu a falta ou nulidade de citação, nos termos do artigo 239, § 1º, do Código de Processo Civil, tornando-os devidamente cientificados da existência da ação executiva.
A referida ação de Embargos à Execução foi julgada improcedente, conforme sentença juntada no evento 28, rejeitando as alegações dos embargantes.Prosseguindo com o trâmite processual, o exequente, ciente da espontânea habilitação dos executados, requereu o bloqueio de ativos e aplicações financeiras via SISBAJUD (penhora online) e a restrição de veículos via RENAJUD (evento 20).
A determinação judicial para o SISBAJUD foi exarada no evento 26, cujos resultados foram anexados no evento 29.Em face da insuficiência do bloqueio online, o exequente reiterou o pedido de RENAJUD (evento 35), requerendo, ainda, a transferência do valor constrito para a conta do juízo, com posterior levantamento de alvará em seu favor - o alvará foi expedido no evento 45.
Além disso, o Banco do Brasil requereu a penhora e avaliação de imóveis de matrículas 888, 889, 890 e 891 do Cartório de Registro de Imóveis local (evento 38), pedido que foi deferido no evento 40.
As pesquisas via RENAJUD identificaram três veículos em nome de José Ferreira da Silva Filho, sem restrições, e três veículos em nome de José Olímpio Maia Neto, todos com restrições pré-existentes de outros processos.
Para Zuleida Maria Maia, não foram encontrados veículos (evento 46).O processo foi suspenso por um ano devido à inércia do exequente em dar prosseguimento aos atos expropriatórios (evento 74).
Contudo, no evento 77, o Banco do Brasil juntou planilhas de cálculo atualizadas e as matrículas dos imóveis com a devida averbação do gravame (penhora), solicitando o prosseguimento da fase de expropriação.No evento 84, o executado José Olímpio, por meio de seu advogado, pugnou pela substituição da penhora para a "Fazenda Val do Angico", alegando que o imóvel oferecido em garantia real era de valor muito superior à dívida e que a penhora anterior era excessiva.
O Banco do Brasil manifestou expressa discordância à substituição (evento 97), o que foi acolhido por decisão no evento 99, mantendo-se a penhora original dos imóveis.Posteriormente, o exequente apresentou sua própria avaliação dos imóveis penhorados (matrículas 888, 889, 890, 891) no evento 101.
O executado José Olímpio impugnou essa avaliação por preço vil (eventos 107 e 108).
Diante da divergência de valores, foi determinada a realização de nova avaliação por Oficial de Justiça, resultando no valor de R$ 840.000,00 (evento 126).O coproprietário dos imóveis, Sr.
Paulo Olímpio foi intimado da penhora (evento 128).Paulo Olímpio, na condição de terceiro interessado, manifestou-se sobre a avaliação dos imóveis (evento 166), solicitando o cumprimento da decisão judicial proferida na sentença dos embargos de terceiro em apenso, processo n. 5038779-72.
Nessa decisão, foi desconstituída a penhora incidente sobre os imóveis urbanos matriculados sob os números 888, 889, 890 e 891 do Cartório de Registro de Imóveis de Acreúna-GO, especificamente quanto à fração de 1/3 (um terço) da cota-parte pertencente ao embargante, ora requerente.
A penhora foi mantida sobre os 2/3 (dois terços) restantes das cotas-partes dos executados, com determinação para expedição de novo termo de penhora reduzido à cota-parte dos executados.
O pedido foi deferido no evento 168, com ordem para nova avaliação dos imóveis.Novo laudo de avaliação no evento 237.No evento 274, o juízo autorizou a realização de leilão no tocante aos imóveis penhorados.Nesse ínterim, no evento 287, a executada Zuleida comunicou o falecimento do executado José Olímpio em 13 de abril de 2020, requerendo a suspensão do processo e do leilão que estava agendado.
O Banco do Brasil requereu a habilitação do espólio, indicando como sucessoras a viúva Zuleida e as filhas Raquel, Elissandra e Ana Paula, e pediu o prosseguimento do leilão (evento 291).
O Juízo determinou a habilitação do espólio de José Olímpio Maia Neto e a citação dos sucessores (evento 293).A leiloeira informou o resultado negativo do leilão para todos os bens (evento 300), ante a ausência de licitantes interessados.Diante das sucessivas tentativas de citação infrutíferas para alguns dos executados e sucessores (eventos 311, 312, 315), o exequente requereu buscas de novos endereços via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (evento 316).
As pesquisas resultaram em alguns endereços (evento 379).No evento 334, este Juízo acolheu o pedido de suspensão do leilão até a devida regularização processual, determinando a intimação do exequente para diligenciar a citação do espólio ou dos herdeiros no prazo de três meses.No evento 352, o Juízo deferiu a substituição processual do falecido José Olímpio Maia Neto pelas herdeiras/sucessoras Zuleida, Raquel, Elissandra e Ana Paula, determinando a alteração do polo passivo no sistema Projudi e a citação dos sucessores nos endereços fornecidos.
Novas tentativas de citação foram realizadas eventos 364, 365, 366, 383, 391/394.Por fim, o Banco do Brasil S.
A. requereu o arresto online via SISBAJUD e o arresto de bens móveis via RENAJUD em nome dos executados e sucessores que ainda não foram citados, em virtude das diversas tentativas infrutíferas de citação pessoal.Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.A presente Execução de Título Extrajudicial visa à satisfação de um crédito líquido e certo, em conformidade com os princípios da efetividade e da celeridade processual, que orientam o processo civil.
Como é amplamente sabido, a execução é movida no interesse do credor, conforme o disposto no artigo 797 do Código de Processo Civil.
Para tanto, o ordenamento jurídico disponibiliza ao exequente diversos meios coercitivos e investigativos, com o intuito de localizar bens e garantir a satisfação da dívida.Conforme se extrai dos autos, a parte exequente tem envidado esforços contínuos para ver seu crédito satisfeito, promovendo e requerendo diligências relacionadas à localização das partes executadas e à identificação de eventuais bens passíveis de penhora.
Contudo, até o momento, sem êxito.
Nesse contexto, após a substituição processual do falecido, o processo retornou à fase citatória de seus herdeiros/sucessores. Importante destacar que o feito tramita desde 2018, o que demonstra a urgência da parte credora em ver atendida sua pretensão de receber o que lhe é devido.Quanto ao pedido de arresto online via SISBAJUD, é imperioso que se compreenda a natureza jurídica do arresto executivo.
O instituto do arresto, em sua vertente processual executiva, encontra-se disciplinado no artigo 830 do Código de Processo Civil, que preceitua a possibilidade de o oficial de justiça, não encontrando o executado, proceder ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Trata-se, em essência, de uma medida de natureza pré-penhora, de caráter provisório e cautelar, que visa a assegurar a futura penhora de bens do devedor.
A sua finalidade precípua é evitar que o devedor, ao se ocultar ou ao ter conhecimento da existência da execução sem que a citação se concretize, possa dissipar ou ocultar seu patrimônio, frustrando, assim, a eficácia do processo executivo.
Os pressupostos para a concessão do arresto executivo são, portanto, a existência de um título executivo líquido, certo e exigível, a frustração da tentativa de citação pessoal do executado e a existência de bens passíveis de constrição patrimonial.
O presente caso, de fato, demonstra que o crédito é líquido, certo e exigível e, conforme o exaustivo relatório que antecede esta fundamentação, as tentativas de citação de algumas das herdeiras, que sucederam o executado falecido, não foram coroadas de êxito até o presente momento.Contudo, a análise da aplicabilidade do arresto no presente contexto não pode prescindir da consideração dos limites da responsabilidade patrimonial dos herdeiros pela dívida do falecido.
O direito brasileiro, em observância ao princípio da intra vires hereditatis, estabelece de forma clara e inafastável que os herdeiros não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas do de cujus em proporção que exceda a força da herança.
Este princípio é fundamental e encontra respaldo expresso no artigo 1.792 do Código Civil, o qual dispõe que "o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados". Essa limitação da responsabilidade é crucial para a compreensão da inadequação do pedido de arresto sobre os bens pessoais das herdeiras.
A dívida objeto da presente execução tem como devedor originário José Olímpio Maia Neto, cujo falecimento levou à necessidade de sua substituição processual pelo seu espólio e, posteriormente, pelos seus herdeiros.
O patrimônio que responde inicialmente pela dívida é o acervo hereditário, ou seja, o conjunto de bens, direitos e obrigações deixado pelo falecido.
Somente após a partilha da herança, e na proporção do quinhão recebido, é que cada herdeiro passa a responder pela dívida, mas sempre dentro dos limites do valor da herança que lhe foi transmitida.
Isso significa que os bens particulares dos herdeiros, que não integravam o patrimônio do de cujus no momento de seu falecimento, não podem ser submetidos à constrição para a satisfação de débitos do falecido, a menos que se comprove que a herança já foi partilhada e que os herdeiros tenham recebido bens suficientes para cobrir a dívida e estejam, de má-fé, ocultando ou dissipando tais bens.No caso concreto, o exequente requer o arresto de bens em nome dos executados, o que, em tese, incluiria os bens pessoais de Raquel Cristina Maia, Ana Paula Maia e Elissandra Maria Maia. É imperioso detalhar a situação citatória de cada uma das herdeiras, conforme os autos.
Zuleida Maria Maia, já figurava como executada desde o início do processo e compareceu espontaneamente nos Embargos à Execução (evento 19).
As herdeiras Raquel Cristina Maia, Ana Paula Maia e Elissandra Maria Maia, por sua vez, foram incluídas no polo passivo como sucessoras de José Olímpio Maia Neto no evento 352, e as subsequentes tentativas de citação (eventos 364, 365, 366, 383, 391 e 394) não lograram êxito em efetivá-las.Embora a dificuldade na citação dos sucessores seja um fato inegável e compreensível, o pedido de arresto sobre os bens pessoais das herdeiras é juridicamente inviável.
A medida de arresto, ainda que destinada a garantir a futura execução, não pode violar a limitação da responsabilidade patrimonial dos herdeiros. O objetivo primário, nesta fase processual, deve ser a regularização do polo passivo mediante a efetiva citação das herdeiras na qualidade de sucessoras.
A medida coercitiva sobre o patrimônio particular das herdeiras, neste momento, representa uma antecipação indevida de responsabilidade e uma violação ao princípio da limitação sucessória.
A execução deve, antes de tudo, buscar os bens que compõem o acervo hereditário do devedor falecido, e somente após a exaustão desses bens, e se comprovada a responsabilidade pessoal dos herdeiros dentro dos limites da herança recebida, é que outras medidas poderão ser ponderadas, sempre com a devida cautela e respeito aos preceitos legais.Por todo o exposto e considerando a fundamentação acima apresentada, indefiro o requerimento de arresto online via SISBAJUD e o arresto de bens móveis via RENAJUD, formulado pelo Banco do Brasil S.
A..Quanto à executada Raquel Cristina Maia, verifico que ainda há um endereço encontrado que não foi alvo de diligência para tentativa de citação, qual seja: Rua Gustavo Sampaio, nº 411, apto. 102 – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22010-011.
Diante disso, determino a tentativa de citação da executada no referido endereço.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, devendo envidar esforços para a efetivação das citações pendentes das executadas Raquel Cristina Maia, Ana Paula Maia e Elissandra Maria Maia, mediante a indicação de endereço completo e exato para nova tentativa de citação ou, se for o caso, requerer a citação ficta destas.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se.Acreúna, datado e assinado digitalmente. Vanessa Ferreira de MirandaJuíza Substituta -
11/07/2025 15:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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11/07/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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11/07/2025 14:52
PAGAMENTO DE CUSTAS POSTAIS
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11/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 10:00:47))
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11/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 10:00:47))
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11/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 10:00:47))
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11/07/2025 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (11/07/2025 10:00:47))
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11/07/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/07/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Espólio de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/07/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/07/2025 10:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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11/07/2025 10:00
Decisão -> Indeferimento
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11/06/2025 12:21
Autos Conclusos
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10/06/2025 10:59
Juntada -> Petição
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02/06/2025 21:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Citação Não Efetivada (02/06/2025 03:48:29))
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02/06/2025 17:56
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 02/06/2025 03:48:29)
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02/06/2025 03:48
(Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (10/04/2025 12:35:02))
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30/05/2025 14:48
(Referente à Mov. Juntada de Documento (09/04/2025 16:07:04))
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30/05/2025 14:48
(Referente à Mov. Juntada de Documento (09/04/2025 16:07:04))
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30/05/2025 14:48
(Referente à Mov. Juntada de Documento (09/04/2025 16:07:04))
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25/04/2025 23:29
Para (Polo Passivo) Zuleida Maria Maia - Código de Rastreamento Correios: YQ666676040BR idPendenciaCorreios3169643idPendenciaCorreios
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17/04/2025 11:51
Juntada -> Petição
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16/04/2025 23:37
Para (Polo Passivo) Elissandra Maria Maia - Código de Rastreamento Correios: YQ657934324BR idPendenciaCorreios3149351idPendenciaCorreios
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16/04/2025 23:34
Para (Polo Passivo) ana paula maia - Código de Rastreamento Correios: YQ657934338BR idPendenciaCorreios3149350idPendenciaCorreios
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16/04/2025 23:32
Para (Polo Passivo) RAQUEL CRISTINA MAIA - Código de Rastreamento Correios: YQ657934426BR idPendenciaCorreios3149352idPendenciaCorreios
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10/04/2025 12:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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10/04/2025 12:35
PAGAMENTO DE CUSTAS POSTAIS
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09/04/2025 16:07
Citação NÃO EFETIVADA - ELISSANDRA MARIA MAIA
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09/04/2025 11:51
Juntada -> Petição
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24/03/2025 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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24/03/2025 12:46
INTIMA PARTE PROMOVENTE
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24/03/2025 12:38
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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19/03/2025 14:52
PEDIDO CACE
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10/03/2025 11:30
Juntada -> Petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásCOMARCA DE ACREÚNA - GOIÁS - 1ª VARA JUDICIALRua João Lemes Sobrinho, Quadra 63D, Lote 2, 31 - Centro, Acreúna - GO, 75960-000, Tel: (62) 3645-3244PROTOCOLO Nº: 5225824-30.2018.8.09.0002NATUREZA: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialREQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A. 20170282496000REQUERIDO: JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO, CPF/CNPJ470.490.221-87Autorizo uso de cópia desta decisão para cumprimento, servindo-se como instrumento de citação, intimação, ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.DECISÃO Trata-se Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Banco do Brasil S.A em desfavor de Zuleida Maria Maia e outros, todas as partes com qualificação nos autos.
Tendo em vista o AR retornar não efetivado, o exequente, manifesta em (evento nº 368), requerer a realização de pesquisas de endereços em nome dos executados nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD).Vieram-me os autos conclusos.É o relatório.
Decido.Em razão de não ser encontrado as executadas no endereço indicado, DEFIRO o pedido da parte exequente, proceda-se com a pesquisa de endereços nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, em nome das executadas descritas na decisão do (evento nº 352).Remeta-se os autos à CACE para cumprimento da determinação, mediante o recolhimento da taxa de serviços correspondente, no prazo de 15 (quinze) dias.Certifique a escrivania se houve o recolhimento das custas, se não, intimar o autor para tal recolhimento.Precluso o prazo supramencionado, com ou sem manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos para deliberação.Após, havendo resposta positiva, intime-se a parte autora no de 15 (quinze) dias, para manifestar o que entender por direito, sob pena de arquivamento.Expeça-se o necessário.Intimem-se.
Cumpra-se. Acreúna, datado e assinado digitalmente. HENRIQUE SANTOS MAGALHÃES NEUBAUERJuiz de Direito em Substituição -
28/02/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
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28/02/2025 14:44
PAGAMENTO DE CUSTAS
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28/02/2025 07:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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28/02/2025 07:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
28/02/2025 07:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
28/02/2025 07:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
28/02/2025 07:36
Decisão -> deferimento
-
27/02/2025 16:44
Autos Conclusos
-
27/02/2025 16:24
Juntada -> Petição
-
19/02/2025 18:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 19/02/2025 17:34:42)
-
19/02/2025 17:34
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/12/2024 09:33:38))
-
19/02/2025 17:34
Para RAQUEL CRISTINA MAIA (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (15/12/2024 09:33:38))
-
19/02/2025 17:20
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (28/01/2025 13:38:32))
-
30/01/2025 22:29
Para (Polo Passivo) ana paula maia - Código de Rastreamento Correios: YQ569691437BR idPendenciaCorreios2959212idPendenciaCorreios
-
28/01/2025 13:38
Juntada -> Petição
-
24/01/2025 23:32
Para (Polo Passivo) Zuleida Maria Maia - Código de Rastreamento Correios: YQ566543200BR idPendenciaCorreios2943730idPendenciaCorreios
-
24/01/2025 23:32
Para (Polo Passivo) RAQUEL CRISTINA MAIA - Código de Rastreamento Correios: YQ566543213BR idPendenciaCorreios2943731idPendenciaCorreios
-
24/01/2025 23:27
Para (Polo Passivo) Elissandra Maria Maia - Código de Rastreamento Correios: YQ566543227BR idPendenciaCorreios2943732idPendenciaCorreios
-
22/01/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
22/01/2025 14:20
RECOLHER AS CUSTAS POSTAIS
-
15/12/2024 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
15/12/2024 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Espólio de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
15/12/2024 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
15/12/2024 09:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
15/12/2024 09:33
Decisão -> deferimento
-
10/12/2024 17:35
Autos Conclusos
-
22/11/2024 15:40
Juntada -> Petição
-
18/11/2024 20:13
Juntada -> Petição
-
13/11/2024 15:58
Término da Suspensão do Processo
-
12/11/2024 20:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
12/11/2024 20:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
12/11/2024 20:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
12/11/2024 20:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
12/11/2024 20:05
Decisão -> Indeferimento
-
12/11/2024 16:30
Autos Conclusos
-
11/11/2024 17:14
Juntada -> Petição
-
23/08/2024 14:57
Ciência da Suspensão do Leilão
-
23/08/2024 14:50
(Por 90 dias)
-
22/08/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (CNJ:268) - )
-
22/08/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (CNJ:268) - )
-
22/08/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (CNJ:268) - )
-
22/08/2024 19:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade (CNJ:268) - )
-
22/08/2024 19:05
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Morte ou perda da capacidade
-
20/08/2024 15:19
Autos Conclusos
-
20/08/2024 14:56
Juntada -> Petição
-
13/08/2024 18:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
13/08/2024 18:59
Despacho -> Mero Expediente
-
12/08/2024 18:29
Autos Conclusos
-
12/08/2024 10:23
Juntada -> Petição
-
31/07/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
31/07/2024 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
31/07/2024 12:52
Autos Conclusos
-
30/07/2024 12:14
Chamar o feito a ordem
-
25/07/2024 14:32
PEDIDO CACE
-
24/07/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
24/07/2024 18:27
Decisão -> Outras Decisões
-
24/07/2024 14:52
Autos Conclusos
-
24/07/2024 12:32
Juntada -> Petição
-
19/07/2024 22:38
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/07/2024 11:21:05))
-
19/07/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 17/07/2024 18:50:40)
-
19/07/2024 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Citação Não Efetivada - 17/07/2024 18:50:23)
-
17/07/2024 18:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/07/2024 11:21:05))
-
17/07/2024 18:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/07/2024 11:21:05))
-
05/07/2024 23:27
Para (Polo Passivo) Elissandra Maria Maia - Código de Rastreamento Correios: YQ355717730BR idPendenciaCorreios2484878idPendenciaCorreios
-
05/07/2024 23:26
Para (Polo Passivo) ana paula maia - Código de Rastreamento Correios: YQ355717712BR idPendenciaCorreios2484876idPendenciaCorreios
-
05/07/2024 23:25
Para (Polo Passivo) RAQUEL CRISTINA MAIA - Código de Rastreamento Correios: YQ355717726BR idPendenciaCorreios2484877idPendenciaCorreios
-
04/07/2024 15:39
DOCUMENTO EXPEDIDO ENVIADO VIA E-CARTA
-
04/07/2024 11:21
Juntada -> Petição
-
01/07/2024 13:46
Juntada -> Petição
-
27/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/06/2024 09:31:44)
-
27/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/06/2024 09:31:44)
-
27/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/06/2024 09:31:44)
-
27/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 27/06/2024 09:31:44)
-
27/06/2024 09:31
Juntada do Auto Negativo
-
24/06/2024 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis
-
24/06/2024 16:59
PAGAR DESPESAS POSTAIS
-
10/06/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 19:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
10/06/2024 19:10
Despacho -> Mero Expediente
-
10/06/2024 18:03
Autos Conclusos
-
10/06/2024 11:48
Juntada -> Petição
-
06/06/2024 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
06/06/2024 10:27
Despacho -> Mero Expediente
-
29/05/2024 18:54
Autos Conclusos
-
29/05/2024 18:51
Juntada -> Petição -> Tutela Antecipada Incidental
-
23/05/2024 10:15
Juntada de AR's enviados
-
25/04/2024 08:32
SUBSTABELECIMENTO
-
24/04/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/04/2024 08:50:00)
-
24/04/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/04/2024 08:50:00)
-
24/04/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/04/2024 08:50:00)
-
24/04/2024 11:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/04/2024 08:50:00)
-
24/04/2024 08:50
Aceite e Informações de Datas e Edital Publicado
-
07/03/2024 16:05
COMPROVANTE DE INTIMAÇÃO DA LEILOEIRA/ACEITE
-
05/03/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/03/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/03/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/03/2024 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
05/03/2024 19:00
Deferindo Leilão.
-
28/02/2024 10:06
Autos Conclusos
-
27/02/2024 16:45
Juntada -> Petição
-
19/02/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/02/2024 16:42
Decisão -> Outras Decisões
-
19/02/2024 10:31
Autos Conclusos
-
19/12/2023 12:49
Juntada -> Petição
-
14/12/2023 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
14/12/2023 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
14/12/2023 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
14/12/2023 19:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
16/11/2023 09:58
Autos Conclusos
-
16/11/2023 09:58
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO
-
17/10/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2023 09:59:35)
-
17/10/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2023 09:59:35)
-
17/10/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2023 09:59:35)
-
17/10/2023 09:59
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
09/10/2023 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
09/10/2023 18:05
Rejeito impugnação laudo - Intime-se
-
30/08/2023 10:52
Autos Conclusos
-
29/08/2023 13:09
IMPUGNAÇÃO AO LAUDO DE AVALIAÇÃO
-
04/08/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2023 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
04/08/2023 15:51
Defiro dilação prazo 15 dias
-
19/07/2023 17:49
Autos Conclusos
-
19/07/2023 17:49
SEM MANIFESTAÇÃO
-
15/06/2023 13:11
Juntada -> Petição
-
26/05/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 26/05/2023 15:51:11)
-
26/05/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 26/05/2023 15:51:11)
-
26/05/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 26/05/2023 15:51:11)
-
26/05/2023 17:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Mandado Cumprido - 26/05/2023 15:51:11)
-
26/05/2023 15:51
Para Jose Ferreira Da Silva Filho
-
25/04/2023 15:52
ENCAMINHAMENTO DE MANDADO
-
25/04/2023 15:25
Para JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
-
19/04/2023 16:31
MANIFESTAÇÃO
-
11/04/2023 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Doi
-
11/04/2023 09:41
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO E INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 12:15
MANIFESTAÇÃO
-
21/02/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/02/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/02/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/02/2023 11:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
21/02/2023 11:43
EXPEÇA-SE MANDADO DE AVALIAÇÃO
-
07/02/2023 10:28
Autos Conclusos
-
08/12/2022 16:29
Juntada -> Petição
-
02/12/2022 11:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
02/12/2022 11:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
02/12/2022 11:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
02/12/2022 11:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
02/12/2022 11:30
ACERCA DA REDUÇÃO DE BENS A PENHORA
-
02/12/2022 11:27
Termo
-
02/12/2022 11:22
Termo
-
02/12/2022 11:15
Termo
-
02/12/2022 11:07
Termo
-
09/11/2022 13:12
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
05/10/2022 16:09
Juntada -> Petição
-
22/09/2022 11:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2022 11:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2022 11:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2022 11:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
22/09/2022 11:46
ratificação do termo do redução à penhora
-
19/09/2022 10:19
Autos Conclusos
-
19/09/2022 10:19
CERTIDÃO DE PRAZO DECORRIDO SEM MANIFESTAÇÃO DAS PARTES
-
29/08/2022 13:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho - Co-Proprietário (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 29/08/2022 10:21:59)
-
29/08/2022 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 10:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
29/08/2022 10:21
Intimação do coproprietário e dos executados para manifestação
-
26/08/2022 10:06
Autos Conclusos
-
09/08/2022 09:20
Juntada -> Petição
-
27/07/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
27/07/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
27/07/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
27/07/2022 18:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
-
27/07/2022 18:02
ACERCA DA REDUÇÃO DE BENS A PENHORA
-
27/06/2022 11:40
Juntada -> Petição
-
18/06/2022 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/06/2022 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/06/2022 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/06/2022 16:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
18/06/2022 16:22
indeferimento do pedido do coproprietário- cumprimento da decisão anterior
-
03/05/2022 16:28
Autos Conclusos
-
28/04/2022 10:37
Juntada -> Petição
-
18/04/2022 10:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
18/04/2022 10:46
Intimação das partes para manifestação
-
11/04/2022 17:32
Autos Conclusos
-
11/04/2022 10:12
Juntada -> Petição
-
13/11/2021 16:49
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/08/2021 14:49:00))
-
08/11/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/11/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/11/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/11/2021 17:23
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
08/11/2021 17:23
Decisão
-
05/11/2021 10:20
Autos Conclusos
-
04/11/2021 16:34
MANIFESTAÇÃO DO TERCEIRO INTERESSADO SOBRE A AVALIAÇÃO DOS IMÓVEIS
-
19/10/2021 19:29
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho - Código de Rastreamento Correios: BH366353616BR idPendenciaCorreios292261idPendenciaCorreios
-
28/09/2021 10:43
Juntada -> Petição
-
14/09/2021 15:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/09/2021 15:46
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO PAGAMENTO GUIA POSTAGEM
-
10/09/2021 09:28
Juntada -> Petição
-
25/08/2021 15:29
CERTIDÃO DE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
25/08/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/08/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/08/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/08/2021 14:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/08/2021 14:49
Despacho -> Mero Expediente
-
25/08/2021 13:35
Autos Conclusos
-
25/08/2021 13:35
MANIFESTAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA
-
16/07/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2021 17:51:18)
-
16/07/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2021 17:51:18)
-
16/07/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2021 17:51:18)
-
16/07/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/07/2021 17:51:18)
-
16/07/2021 17:51
Sentença PROFERIDA NOS EMBARGOS DE TERCEIROS
-
30/06/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/06/2021 16:56
Despacho
-
17/06/2021 16:06
Autos Conclusos
-
27/05/2021 12:21
IMPUGNAÇÃO
-
25/05/2021 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/05/2021 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/05/2021 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/05/2021 14:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/05/2021 14:21
Despacho
-
23/04/2021 11:51
Autos Conclusos
-
20/04/2021 14:21
Juntada -> Petição
-
14/04/2021 16:56
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:581) - )
-
14/04/2021 16:56
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO E INTIMAÇÃO
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18/03/2021 10:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis - )
-
18/03/2021 10:42
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMETO DE CUSTAS POSTAIS
-
01/02/2021 13:52
Juntada -> Petição
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25/01/2021 15:03
AR EFETIVADO P/ PAULO OLIMPIO MAIA DE VASCONCELOS FILHO
-
19/01/2021 17:05
AR NÃO EFETIVADO PARA PAULO OLIMPIO
-
08/01/2021 14:10
Para JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Mandado Expedido (13/11/2020 09:53:03))
-
20/12/2020 09:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 18/12/2020 15:47:29)
-
18/12/2020 15:47
(Referente à Mov. Mandado Expedido (13/11/2020 10:03:02))
-
13/11/2020 10:52
IMPRESSÃO E ENCAMINHAMENTO
-
13/11/2020 10:47
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho
-
13/11/2020 10:43
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho
-
13/11/2020 10:32
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho
-
13/11/2020 10:22
Para Paulo Olimpio Maia De Vasconcelos Filho
-
13/11/2020 10:03
Para JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
-
01/10/2020 14:05
Juntada -> Petição
-
10/09/2020 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho - Mero Expediente - )
-
10/09/2020 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho - Mero Expediente - )
-
10/09/2020 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho - Mero Expediente - )
-
10/09/2020 15:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho - Mero Expediente - )
-
10/09/2020 15:18
EXPEDIR MANDADO DE AVALIAÇÃO - AG. PAGTO DE CUSTAS
-
24/08/2020 16:15
Autos Conclusos
-
21/08/2020 16:05
Juntada -> Petição
-
10/08/2020 17:55
Juntada -> Petição
-
25/07/2020 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/07/2020 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/07/2020 16:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho - )
-
25/07/2020 16:03
Despacho -> Mero Expediente
-
05/07/2020 17:54
Autos Conclusos
-
03/07/2020 12:31
Juntada -> Petição
-
30/06/2020 00:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/06/2020 00:45
INDEFIRO SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA + EXEQUENTE QUALIFICAR CÔNJUGE E RECOLHER CUSTA
-
05/06/2020 06:35
Autos Conclusos
-
02/06/2020 16:08
Juntada -> Petição
-
27/05/2020 17:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
27/05/2020 17:48
Despacho -> Mero Expediente
-
22/05/2020 16:13
Autos Conclusos
-
22/05/2020 16:13
CERTIDÃO DE TRANSCURSO DE PRAZO
-
19/04/2020 10:26
Despacho -> Mero Expediente
-
13/04/2020 14:41
Autos Conclusos
-
13/03/2020 17:00
Juntada -> Petição
-
12/03/2020 15:17
Término da Suspensão do Processo
-
12/03/2020 14:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - )
-
12/03/2020 14:42
REGULARIZAR REPRESENTACAO
-
12/03/2020 14:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
12/03/2020 14:39
Despacho -> Mero Expediente
-
10/03/2020 18:42
Juntada -> Petição
-
19/02/2020 13:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Despacho - )
-
19/02/2020 13:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Despacho - )
-
19/02/2020 13:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho - )
-
19/02/2020 13:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho - )
-
19/02/2020 13:32
Despacho -> Mero Expediente
-
11/02/2020 12:50
Autos Conclusos
-
10/02/2020 11:23
Juntada -> Petição
-
13/01/2020 17:53
(Por 365 dias)
-
13/01/2020 17:52
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão Processo Suspenso Ou Sobrestado por Execução Frustrada - )
-
13/01/2020 17:52
Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Execução Frustrada
-
16/12/2019 14:16
Autos Conclusos
-
04/12/2019 12:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/12/2019 12:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/12/2019 12:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/12/2019 12:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
04/12/2019 12:47
Certidão Expedida
-
05/11/2019 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:36:50)
-
05/11/2019 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:36:50)
-
05/11/2019 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:36:50)
-
05/11/2019 13:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:36:50)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:29:00)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:29:00)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:29:00)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:29:00)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:19:14)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:19:14)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:19:14)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:19:14)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:11:37)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:11:37)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:11:37)
-
05/11/2019 13:41
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Documento Expedido - 05/11/2019 13:11:37)
-
05/11/2019 13:36
Termo
-
05/11/2019 13:29
Termo
-
05/11/2019 13:19
Termo
-
05/11/2019 13:11
Termo
-
04/11/2019 11:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 30/10/2019 14:32:14)
-
30/10/2019 14:32
PESQUISA E DETALHAMENTO RENAJUD
-
14/10/2019 16:21
Alvará Expedido
-
20/09/2019 12:45
Juntada -> Petição
-
16/08/2019 18:57
Despacho -> Mero Expediente
-
16/08/2019 18:46
Autos Conclusos
-
16/08/2019 18:46
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA
-
14/08/2019 18:52
Despacho -> Mero Expediente
-
13/08/2019 15:47
Autos Conclusos
-
18/06/2019 15:06
Juntada -> Petição
-
15/06/2019 14:35
Despacho -> Mero Expediente
-
12/06/2019 14:21
Autos Conclusos
-
31/05/2019 14:14
Juntada -> Petição
-
22/05/2019 13:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Zuleida Maria Maia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/05/2019 13:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - José Olímpio Maia Neto (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/05/2019 13:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/05/2019 13:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
22/05/2019 13:00
MANIFESTAR
-
22/05/2019 12:50
RESULTADO BACENJUD
-
20/05/2019 12:36
Sentença 5440636.93
-
08/03/2019 14:10
SOLICITAÇÃO BLOQUEIO BACENJUD
-
07/03/2019 10:50
Despacho -> Mero Expediente
-
26/02/2019 16:10
Autos Conclusos
-
04/12/2018 14:33
Juntada -> Petição
-
12/11/2018 10:14
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 25/10/2018 15:56:30)
-
25/10/2018 15:56
Despacho -> Mero Expediente
-
28/09/2018 11:05
Autos Conclusos
-
20/09/2018 15:08
Juntada -> Petição
-
18/09/2018 12:33
Juntada -> Petição
-
13/09/2018 12:02
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - 04/09/2018 09:51:33)
-
13/09/2018 11:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho - 04/09/2018 09:51:33)
-
04/09/2018 09:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Despacho - )
-
04/09/2018 09:51
Despacho -> Mero Expediente
-
17/08/2018 14:28
Autos Conclusos
-
17/08/2018 14:28
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO DO BRASIL S.A. 20.***.***/4960-00 (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
17/08/2018 14:28
Certidão Expedida
-
07/08/2018 10:02
Não Cumprida
-
09/07/2018 15:17
Para JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO (Referente à Mov. Despacho (16/05/2018 17:04:23))
-
03/07/2018 12:13
Não Cumprida
-
28/05/2018 16:53
Para Anápolis - 1ª Vara Cível
-
25/05/2018 17:29
Para Anápolis - 5ª Vara Cível
-
25/05/2018 12:51
Para JOSE FERREIRA DA SILVA FILHO
-
16/05/2018 17:04
Despacho -> Mero Expediente
-
16/05/2018 12:46
Autos Conclusos
-
16/05/2018 12:46
Acreúna - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA
-
16/05/2018 12:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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