TJGO - 5975067-83.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 14:32
Processo Arquivado
-
20/03/2025 14:32
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO 19/03/2025
-
20/03/2025 14:30
Desmarcada - 30/04/2025 14:30
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO.
Nos moldes do art. 485, III, § 1°, do Novo Código de Processo Civil, extingue-se o feito, caso intimada a parte para promover os atos e diligências que lhe competir deixar de fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias.
No caso em comento, as intimações foram realizadas, oportunizando plenas condições da parte dar impulso aos autos, providência esta que não foi atendida.
FIRME EM TAIS RAZÕES, julgo extinto o processo com fulcro no art. 485, III, e § 1º, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
27/02/2025 15:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa (CNJ:458) - )
-
27/02/2025 15:41
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> abandono da causa
-
27/02/2025 04:10
Autos Conclusos
-
25/02/2025 14:09
TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO DO PROMOVENTE - 24/02/2025
-
06/02/2025 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
06/02/2025 15:27
Ato ordinatório INTIMAR PROMOVENTE APRESENTAR ENDEREÇO - 10 DIAS
-
06/02/2025 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Do Colorado Premium (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
06/02/2025 15:26
(Agendada para 30/04/2025 14:30)
-
07/01/2025 12:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
07/01/2025 12:02
ATO-ORDINATÓRIO INTIMAR PROMOVENTE SE MANIFESTAR
-
03/12/2024 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de AMCP (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/12/2024 15:47
Ato ordinatório - INTIMAÇÃO PROMOVENTE INFORMAR ENDEREÇO
-
26/11/2024 14:27
DEVOLUÇÃO AR NÃO EFETIVADO
-
30/10/2024 22:28
Para (Polo Passivo) Maria Lucia Freire Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ484077930BR idPendenciaCorreios2781658idPendenciaCorreios
-
30/10/2024 18:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Moradores Do Colorado Premium (Referente à Mov. - )
-
30/10/2024 18:30
Decisão inicial
-
30/10/2024 14:43
Autos Conclusos
-
18/10/2024 17:03
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
-
18/10/2024 17:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5998373-68.2024.8.09.0169
Marlene dos Santos Nobre
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Victor Hugo Mamede Angeli
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/10/2024 17:06
Processo nº 5078486-89.2025.8.09.0169
Glauber Batista de Oliveira
Jorge Roberto Nascimento de Miranda
Advogado: Calito Rios Almeida
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 03/02/2025 15:39
Processo nº 6119797-90.2024.8.09.0003
Antonio Cacula Neto
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Valdivino Bicudo da Costa
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 10/12/2024 00:00
Processo nº 6059800-79.2024.8.09.0003
Associacao dos Moradores Residencial Par...
Pedro Henrique Teixeira Nogueira
Advogado: Patricia da Silva Araujo Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 19/11/2024 19:09
Processo nº 5145805-40.2025.8.09.0051
Ampla Engenharia Eletrica LTDA
Luz Servitec LTDA
Advogado: Herick Fadini Cardoso
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 25/02/2025 00:00