TJGO - 5074182-48.2025.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 4º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de ANÁPOLIS Escrivania Anápolis - 4º Juizado Especial Cível Rua Floriano Peixoto, n.900, centro (dentro da Faculdade Raízes), Anápolis, Go, CEP: 75043-200 Telefones: (62) 3329-3180/(62) 3902-8800 - E-mail: [email protected] Processo 5074182-48.2025.8.09.0007 Polo Ativo: Alexandre Nascimento Mesquita Polo Passivo: Alessandra Alves Pereira INTIMAÇÃO Por força da Portaria n.001, de 2 de agosto de 2021, expedida pelo MM.
Dr.
Glauco Antônio de Araújo, Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível de Anápolis que delegou aos servidores da referida unidade a prática de atos que, sem possuir caráter decisório, tenham como objeto dar andamento regular aos processos ou que tratem de despachos de mero expediente ou de rotina de Secretaria e com fulcro nos seus artigos 1º, 2º, 4º e 5º, 1. informo que o alvará de transferência foi emitido, assinado e enviado ao Banco do Brasil pelo sistema SISCONDJ, no valor de R$ 818,28, mais eventuais rendimentos.
A previsão de crédito na conta do beneficiário é de 5 dias úteis.
FAVOR AGUARDAR. 2. informo, ainda, que compete à própria parte ou seu procurador acompanhar a efetivação da ordem de transferência para a agência destino informada no alvará; 3.
O comprovante de transferência poderá ser obtido diretamente no site www.bb.com.br > produtos e serviços > setor público > judiciário>guia de depósito judicial > comprovante de resgate de depósito judicial OU através do seguinte link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/tedDadosConsulta,802,4647,506540,0,1,1.bbx?pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068267266a4a3&pk_vid=ee2308828e65c107163068268266a4a3 4.
O acesso ao site é feito sem a necessidade de cadastramento prévio ou senhas.
Intime-se a parte EXEQUENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar planilha atualizada do débito, compensando o saldo liberado. 8 de julho de 2025, 16:53:58 POLLYANA PASSOS MARTINS Analista Judiciário -
08/07/2025 17:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/07/2025 16:55:38))
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08/07/2025 16:55
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2025 16:55
alvara expedido e intimação
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02/07/2025 17:18
Conta do exequente
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02/07/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Intimação Expedida (02/07/2025 17:00:42))
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02/07/2025 17:00
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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02/07/2025 17:00
informar a quem pertence a conta indicada
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16/06/2025 21:52
Resposta ofício Itaú (mov. 24)
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16/06/2025 10:02
Dados para expedir alvará
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11/06/2025 14:35
cumprimento do determinado da decisão retro
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10/06/2025 02:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alessandra Alves Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 22:30:20))
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10/06/2025 02:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (09/06/2025 22:30:20))
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09/06/2025 22:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alessandra Alves Pereira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/06/2025 22:30
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/06/2025 22:30
Penhora parcial de salário - Intimar empregador
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09/06/2025 15:41
valor bloqueado até o momento: R$ 4.091,40 - penhora ativa até 23/06
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06/06/2025 07:26
P/ DECISÃO
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05/06/2025 16:59
Manifestação
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05/06/2025 14:53
valor bloqueado até o momento: R$ R$ 119,71 - penhora ativa até 23/06/25
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05/06/2025 10:50
desbloqueio de conta salarial urgente, tratamento de saúde
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02/06/2025 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (02/0
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02/06/2025 14:52
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
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02/06/2025 14:52
para a parte exequente.
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02/06/2025 14:26
embargos a execução
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23/05/2025 18:24
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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23/05/2025 18:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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23/05/2025 18:06
Fase executiva
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23/05/2025 12:29
P/ DECISÃO
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28/04/2025 14:29
Para Alessandra Alves Pereira - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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28/04/2025 14:29
via whatsapp
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25/04/2025 11:36
Para pagamento do débito
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25/04/2025 11:34
Processo Desarquivado
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24/04/2025 09:49
Descumprimento de acordo
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31/03/2025 17:23
Processo Arquivado
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11/03/2025 14:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 14:44
alvara expedido
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11/03/2025 09:34
comprovante de envio por e-mail.
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11/03/2025 09:31
Ofício(s) Expedido(s)
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10/03/2025 16:33
encaminhando para expedição de ofício para o Banco Itaú
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05/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 5074182-48.2025.8.09.0007Autor/Exequente: Alexandre Nascimento MesquitaRéu/Executado: Alessandra Alves Pereira SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Considerando a informação de que as partes transigiram e a presença dos requisitos legais para tanto, homologo, por sentença (CPC, art. 203, § 1º), o acordo apresentado (mov.12) nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95 e arts. 354 e 487, III, "b", do CPC, para que produza seus efeitos, e, de consequência, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, III).Para levantamento da quantia (R$ 807,70 – mov.17), expeça-se alvará ou ofício de transferência bancária para o EXEQUENTE, conforme dados bancários no acordo .
Quanto ao saldo excedente, o desbloqueio já foi efetivado.Sem custas e honorários advocatícios (Lei .099/95, art. 55).Publicada e registrada com a inserção no Projudi/PJD. Intimem-se.Considerando que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação (Lei 9.099/95, art. 41 e CPC, art. 1.000), havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certidão.Requerida a execução da sentença, em caso de descumprimento do acordo, intime-se o devedor para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% e penhora (art. 52, III, da Lei 9.099/95 e art. 523, § 1°, do CPC), dispensada nova conclusão para tanto.Oportunamente, arquivem-se.Anápolis, data da assinatura eletrônica. Glauco Antônio de AraújoJuiz de Direito(assinatura feita eletronicamente) -
28/02/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/02/2025 16:47
valores ainda não estao em conta judicial
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28/02/2025 08:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de
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27/02/2025 12:58
P/ SENTENÇA
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27/02/2025 12:58
R$ 837,76 - trans. de R$ 807,70 para conta judicial e desb. do excedente
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22/02/2025 09:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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22/02/2025 09:54
Despacho -> Mero Expediente
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20/02/2025 09:00
Espelho. Penhora parcial. SISBAJUD. Ainda em andamento.
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19/02/2025 16:19
P/ SENTENÇA
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18/02/2025 19:47
Minuta de Acordo
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11/02/2025 12:34
Penhora on-line. Pesquisa iniciada. Aguardar termo final
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11/02/2025 12:31
de 3 dias para a parte executada pagar/parcelar
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05/02/2025 16:20
Para Alessandra Alves Pereira - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Efetivada - 05/02/2025 16:20:00)
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05/02/2025 16:20
Para (Polo Passivo) Alessandra Alves Pereira - Via WhatsApp
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05/02/2025 16:12
Carta de Citação.
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31/01/2025 17:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Alexandre Nascimento Mesquita - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/01/2025 17:32
Desp. Inicial de Execução Extrajudicial
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31/01/2025 16:59
Autos Conclusos
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31/01/2025 16:59
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Glauco Antônio de Araújo
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31/01/2025 16:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
Despacho de Execução Extrajudicial • Arquivo
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