TJGO - 5125562-98.2025.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 13:48
P/ DECISÃO
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20/06/2025 10:24
ANEXO
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16/06/2025 14:05
Manifestação - julgamento antecipado - não tem novas provas
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10/06/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 13:51:55))
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10/06/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. Ato Ordinatório (10/06/2025 13:51:55))
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10/06/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2025 13:51
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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10/06/2025 13:51
Especificar provas
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09/06/2025 15:28
Impugnação à contestação
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29/05/2025 10:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação (28/05/2025 19:34:21))
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29/05/2025 10:11
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 28/05/2025 19:34:21)
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28/05/2025 19:34
ANEXO
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14/05/2025 14:39
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:00
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14/05/2025 14:39
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:00
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14/05/2025 14:39
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:00
-
14/05/2025 14:39
Realizada sem Acordo - 07/05/2025 17:00
-
08/05/2025 15:45
Juntada -> Petição
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06/05/2025 17:32
Juntada -> Petição
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06/05/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/05/2025 16:26:14)
-
06/05/2025 16:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. Certidão Expedida - 06/05/2025 16:26:14)
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06/05/2025 16:26
LINK Audiência CEJUSC
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10/03/2025 03:19
Automaticamente para (Polo Passivo)Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar (27/02/2025 23:48:14))
-
05/03/2025 00:00
Intimação
Concess�o -> Liminar (CNJ:339)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"3","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA 4º Vara Cível FÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14 RESIDENCIAL MARIA LUIZA TEL: 3238-5100 FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA Goiás CEP: 74968970 PROTOCOLO Nº: 5125562-98.2025.8.09.0011 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Anderson Clayton Benevides Requerido: Itau Unibanco Holding S.a.
DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR FALTA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DE RESTRIÇÃO INTERNA DE CPF c/c PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por Anderson Clayton Benevides em desfavor de Itaú Unibanco Holding S.A., ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Alega, a parte autora, que teve seu nome inserido no SCR/SISBACEN, sem a devida notificação.
Requer a concessão da medida de liminar para determinar a exclusão do nome da requerente do SCR/SISBACEN.
Decido.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça nos termos do artigo 98, CPC.
São requisitos para o deferimento da tutela provisória de urgência, concomitantemente: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, não se olvidando, ainda, que a liminar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos seus efeitos (art. 300, caput, do CPC).
Analisados os documentos colacionados à inicial, percebe-se suficientes para demonstrar a verossimilhança das alegações da autora que possuí restrição em seu nome junto ao SCR/SISBACEN.
O fundado receio de dano na manutenção da negativação, se afigura tendo em vista que as informações fornecidas ao SCR/SISBACEN possuem natureza restritiva de crédito, nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.1.
MANUTENÇÃO DA DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA/AGRAVADA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (SCR).
As informações fornecidas pelas instituições financeiras ao SISBACEN afiguram-se como restritivas de crédito, haja vista que esse sistema de informação avalia a capacidade de pagamento do consumidor de serviços bancários.
Ad cautelam, aconselhável a exclusão do nome da recorrida no cadastro negativo junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR) para verificar a regular contratação.2.
PERIGO DE DANO EM FAVOR DA PARTE AGRAVADA.
O perigo de dano milita mais em favor da parte agravada, haja vista que a manutenção da negativação de seu nome limitará à obtenção de créditos.
Não há prejuízo para a instituição financeira, que poderá negativar novamente o nome da autora no referido sistema, caso as alegações desta não se confirmem.3..." (TJGO, gravo de Instrumento 5449081-54.2024.8.09.0111, Rel.
Des.
ITAMAR DE LIMA, 3ª Câmara Cível, julgado em 15/07/2024, DJe de 15/07/2024).
Ao exposto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para DETERMINAR a exclusão do nome da requerente do SCR/SISBACEN, relativamente ao objeto desta demanda, no prazo de cinco dias, sob pena de multa, até final decisão neste processo.
Com fundamento no art. 6°, VIII, do CDC e nos princípios da celeridade e economia processual, inverto o ônus da prova¹.
A despeito do desinteresse da parte autora na realização de audiência de conciliação, para sua não designação exige-se expressa manifestação da parte ré nesse sentido (§ 4º, I e § 5º, art. 334, CPC).
A fim de viabilizar a autocomposição, determino a realização de SESSÃO DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO a se realizar pelo CEJUSC.
PROVIDENCIE a UPJ, as diligências necessárias para realização do ato conciliatório.
Intime-se a parte autora, por seu advogado, para comparecer à audiência designada.
Habilite-se, evento 07.
Cite-se e intime-se pessoalmente a parte requerida, para comparecimento em audiência designada³ alertando-a dos temos do § 5°, art. 334 do CPC.
Cumpra-se.
Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Christiane Gomes Falcão Wayne Juíza de Direito 1.
A inversão do ônus da prova não isenta a parte autora de seu dever processual de comprovar minimamente os fatos articulados na inicial, nos termos da legislação adjetiva (artigo 373, I e II CPC). 2.
A ausência injustificada à audiência de conciliação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 3.
Frustrada a composição amigável, o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
LG -
28/02/2025 11:05
- Ofício Respondido
-
28/02/2025 08:25
On-line para Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 27/02/2025 23:48:14)
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28/02/2025 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/02/2025 08:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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28/02/2025 08:24
(Agendada para 07/05/2025 17:00)
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28/02/2025 08:23
Para CPE - Central de Cumprimento de Liminares - CCL
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28/02/2025 08:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Itau Unibanco Holding S.a. - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 27/02/2025 23:48:14)
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27/02/2025 23:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Anderson Clayton Benevides (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 23:48
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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27/02/2025 23:48
Decisão -> Concessão -> Liminar
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27/02/2025 23:17
ANEXO
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18/02/2025 23:29
Informativo BERNA: A BERNA IA detectou, no sistema Projudi/PJD, similaridade na peticao inicial com outros processos, na causa de pedir e tese juridica, conforme relacao.
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18/02/2025 19:04
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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18/02/2025 14:26
Autos Conclusos
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18/02/2025 14:26
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Christiane Gomes Falcão Wayne
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18/02/2025 14:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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