TJGO - 6075222-73.2024.8.09.0010
1ª instância - Anicuns - 2ª Vara Judicial (Fazendas Publicas, Criminal, Execucao Penal e Juizado Criminal)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 6075222-73.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Cleusa Barbosa FerreiraCPF/CNPJ n. 440.185.411-04Endereço: FAZENDA FURNAS, 0, Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E S P A C H O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) De início, habilite-se a advogada constituída na procuração acostada à exordial, qual seja Dra.
Clara Letícia Rodrigues Chaves, inscrita na OAB/GO sob o n° 44.551.Considerando que a manifestação de aceitação da transação ofertada pela autarquia previdenciária foi apresentada por advogada não constituída, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual quanto à Dra.
Tábita Nahama Santos ou, alternativamente, ratificar a aceitação do acordo pela advogada constituída.Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte autora pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, com o cumprimento da diligência, sob pena de extinção do feito por abandono.Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, §2º, III, "a", da Lei nº 11.419/[email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
08/09/2025 19:11
Intimação Efetivada
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08/09/2025 18:06
Intimação Expedida
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08/09/2025 18:05
Certidão Expedida
-
08/09/2025 17:13
Despacho -> Mero Expediente
-
27/08/2025 12:33
Autos Conclusos
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26/08/2025 20:13
Juntada -> Petição
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22/08/2025 15:52
Intimação Efetivada
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22/08/2025 15:33
Intimação Expedida
-
22/08/2025 15:33
Certidão Expedida
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21/08/2025 05:50
Juntada -> Petição
-
14/08/2025 03:05
Intimação Lida
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13/08/2025 13:25
Certidão Expedida
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04/08/2025 19:17
Intimação Efetivada
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04/08/2025 18:54
Intimação Expedida
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04/08/2025 18:54
Intimação Expedida
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01/08/2025 18:13
Juntada de Documento
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09/07/2025 13:12
Mandado Cumprido
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07/07/2025 13:33
Mandado Expedido
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27/06/2025 05:07
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social
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02/06/2025 13:25
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Instituto Nacional Do Seguro Social (comunicação: 109987665432563873707682118)
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08/05/2025 17:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Barbosa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/05/2025 17:08:54)
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06/05/2025 17:08
LAUDO MÉDICO PERICIAL - DR. LAYRON SIMPLICIO
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17/03/2025 16:15
Para Cleusa Barbosa Ferreira (Mandado nº 4531748 / Referente à Mov. Juntada de Documento (10/03/2025 14:09:38))
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14/03/2025 16:05
Para Anicuns - Central de Mandados (Mandado nº 4531748 / Para: Cleusa Barbosa Ferreira)
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10/03/2025 14:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Barbosa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/03/2025 14:09:38)
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10/03/2025 14:09
Perícia médica para o dia 10 de abril de 2025 às 15:00h - Fórum de Anicuns-Go
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06/03/2025 16:30
Comprovante de intimação Períto médico Dr. Layron - via e-mail
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26/02/2025 00:00
Intimação
Protocolo: 6075222-73.2024.8.09.0010Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelPolo ativo: Cleusa Barbosa FerreiraCPF/CNPJ n. 440.185.411-04Endereço: FAZENDA FURNAS, , Zona Rural I, ANICUNS, CEP:76170000 - GOPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro SocialCPF/CNPJ n. 29.979.036/0001-40Endereço: SAUS QUADRA 02 BLOCO O, 6, ASA SUL, BRASILIA, CEP:70070946 - DFD E C I S Ã O(Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como mandado de citação, intimação e ofício) 1) Analisando o teor da petição inicial e dos documentos que a acompanham, tenho que foram observados a contento os requisitos elencados nos artigos 319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, motivo pelo qual recebo-a.2) Foi concedida a gratuidade da justiça pela instância superior, conforme ofício comunicatório retro.3) Em atenção ao rito estabelecido na Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024 para ações que envolvem benefícios por incapacidade:3.1) Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação como determina o artigo 334, do Código de Processo Civil;3.2) Determino a realização de perícia médica, em observância ao disposto no artigo 1º, inciso I, da Recomendação Conjunta de n.º 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS e estudo socioeconômico.
Para tanto, NOMEIO como perito do Juízo o médico Dr.
Layron Santos Simplício, inscrito no CRM/GO sob o n° 28.794, com endereço na Rua 27, n° 500, Setor Sul, na cidade de Goianésia, o qual poderá ser contatado através do telefone (62) 99643-5008, do email [email protected] e deverá ser intimado para informar a data e horário de agendamento do exame pericial, bem como para apresentar do respectivo laudo no prazo de 20 (vinte dias) dias da realização da perícia, nos termos do artigo 477, caput, do Código de Processo Civil.Proceda a escrivania o agendamento da perícia médica, a ser realizada no Fórum local, observando-se o interstício de 09:30h às 19:00h, com a respectiva comunicação à Diretoria do Foro através do email [email protected], no prazo de até 05 (cinco) dias de antecedência.Após, intime-se a parte autora que, por sua vez, deverá comparecer no local e horário agendados, trazendo os documentos de identificação pessoal com exames e laudos que eventualmente possua. A parte autora deverá ser intimada pessoalmente para comparecer a perícia, sob pena de nulidade (súmula 31 TJ/GO).3.2.2) Antes da intimação do perito, a parte autora será devidamente intimada, por intermédio de seu procurador, para fins do disposto no art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil.3.2.2) No ato de intimação do perito médico, deverá constar a advertência de observância do formulário de perícia e os quesitos básicos, contidos no anexo da Recomendação Conjunta nº 01/2015, do CNJ, da AGU e do MTPS, bem como no Anexo III, Portaria Conjunta TJGO/PFGO n° 17/2024, devendo este ser anexado ao respectivo ato de intimação.3.2.3) Desde já, fixo os honorários do perito/médico, ora nomeado, em R$1.086,00 (mil e oitenta e seis reais), nos termos do artigo 28, § 1º, da Resolução CJF-RES-2014/00305, com as modificações da Resolução CJF n° 937/2025.
A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1º) o grau de zelo empregado pelo(s) perito(s) na elaboração de seus laudos; 2º) a especialização técnica e a complexidade do trabalho a ser realizado; 3º) a necessidade de deslocamento, pois este atua profissionalmente na comarca de Goianésia; 4º) não há outros peritos com a especialidade médica nesta comarca; 5º) dificuldade deste juízo em localizar perito que aceitem nomeação pelo trâmite da assistência judiciária gratuita.3.3) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.3.4) Com a juntada do laudo intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).3.5) Após, cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.4) Cite-se a Autarquia ré para apresentar Contestação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, já com a dobra legal do artigo 183, do Código de Processo Civil. Se houver, na contestação, a alegação de quaisquer das matérias enumeradas no artigo 337, do CPC, ou juntados documentos ou, ainda, havendo proposta de transação pelo INSS, dê-se vista à parte Autora, por seu Advogado, para se manifestar, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis.5) Tratando-se de aposentadoria por idade rural (segurado especial), é necessária a comprovação de trabalho rural, em respeito ao entendimento sumulado no STJ (Súmula 149).
Assim, antes da realização de audiência de instrução e julgamento, determino que seja feito estudo socioeconômico na residência da parte autora, para a verificação de sua qualidade de trabalhador rural.5.1) Nomeio perito(a) do Juízo, o(a) assistente social, Irene Sebastiana da Silva Morais, com endereço à Rua Florianópolis, qd. 16, lt. 02, Jardim Arco Verde, Anicuns-GO, fone: (64) 8405-7849 ou (64) 3564-2090, para a realização de estudo socioeconômico na residência do(a) autor(a), devendo apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Arbitro a título de honorários periciais a quantia de R$540,00 (quinhentos e quarenta reais), nos termos do artigo 28, da Resolução CJF-RES-2014/00305, alterada pela Resolução n. 937/2025. A fixação majorada se dá, tendo em vista: 1) o grau de zelo empregado pela perita na elaboração de seus laudos; 2) que constam apenas duas assistentes sociais cadastradas no banco de peritos desta comarca.6) As partes poderão indicar Assistentes Técnicos e apresentar quesitos no prazo de 5 (cinco) dias.6.1) QUESITOS DO JUÍZO - ESTUDO SOCIOECONÔMICO:1) O (a) autor(a) reside na Zona Rural? Com quem? Em caso negativo, quando abandonou o campo e por qual motivo?2) Possui o(a) requerente filhos(a), cônjuge ou parentes que trabalham no meio rural?3) Por quanto tempo o(a) autor(a) trabalhou na atividade rural? Descrever os períodos de atuação.4) Qual a data do último trabalho exercido no âmbito rural? Qual era o trabalho desempenhado?5) Quais atividades/culturas o(a) requerente desenvolvia em seu trabalho rural?6) Como era a forma de remuneração pelos serviços prestados? Era contratação com assinatura da Carteira de Trabalho? Contratação sem assinatura da Carteira de Trabalho? Meação ou o regime de subsistência?7) O(A) autor(a) possui traços físicos e/ou culturais de quem desenvolveu ou desenvolve atividade rural? É alfabetizado(a)?8) O(A) entrevistado(a) possui condições financeiras e econômicas, bem como meio de vida compatível com o desempenho de atividade rurícola ou de pequeno proprietário(a) de terra?9) O(A) entrevistado(a) possui algum veículo em seu nome? Qual o seu meio de locomoção?10) Quais foram os locais de prestação de serviços anteriores e experiência profissional?11) Qual a atividade atual do entrevistado?12) Quem são os componentes do grupo familiar? Qual é a renda mensal do grupo?13) Qual valor cada componente do grupo familiar recebe mensalmente? Qual a origem deste valor?14) Outras considerações do(a) perito(a) que foram relevantes para averiguação da condição do requerente como rurícola.7) Com a juntada do(s) laudo(s), intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC).8) Concluída as obrigações, solicite a Escrivania os pagamentos dos peritos ora nomeados.Oportunamente, conclusos.Intimem-se.
Cumpra-se.Anicuns, data da assinatura eletrônica. Laura Ribeiro de OliveiraJuíza de Direito(Assinatura eletrônica) [email protected] - Balcão virtual: (64) 99222-7518 -
25/02/2025 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Barbosa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/02/2025 16:35
Decisão -> Outras Decisões
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19/02/2025 12:29
P/ DECISÃO
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18/02/2025 13:34
Ofício Comunicatório
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18/02/2025 13:19
Agravo conhecido e provido, concessão da gratuidade da justiça
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18/02/2025 10:05
Petição informa interposição de agravo
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24/01/2025 12:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Barbosa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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24/01/2025 12:19
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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22/01/2025 12:06
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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21/01/2025 19:07
Emenda à inicial
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27/11/2024 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleusa Barbosa Ferreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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27/11/2024 09:52
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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26/11/2024 12:26
Certidão de Prevenção
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26/11/2024 11:41
Autos Conclusos
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26/11/2024 11:41
Anicuns - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Laura Ribeiro de Oliveira
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26/11/2024 11:41
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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