TJGO - 5690198-41.2024.8.09.0014
1ª instância - 11ª C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ARAGARÇAS1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Apolinário Lopes da Silva, n. 70, Setor Administrativo, Aragarças, Goiás, CEP: 76240-000Telefone: (64)3638-1300 E-mail: [email protected] PROCESSO: 5690198-41.2024.8.09.0014CLASSE: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaAUTOR: Maria Dolores Alves Batista De SouzaRÉU: Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Dolores Alves Batista de Souza em desfavor de Banco BNP Paribas S.A, Sucessor por Incorporação do Banco Cetelem S.A.RELATÓRIOCompulsando os autos, verifico que a parte executada procedeu ao cumprimento integral da obrigação (mov. 68), conforme comprovado nos autos.A parte exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente (mov. 71).Vieram-me os autos conclusos para decisão.É o relatório.
DECIDO.FUNDAMENTAÇÃOSabe-se que o Código de Processo Civil, em seu art. 924, elenca hipóteses de extinção do processo de execução, dentre as quais se destaca quando a obrigação for satisfeita pela parte devedora (inciso II), sendo que a extinção somente produz efeito quando declarada por sentença, a teor do disposto no art. 925 do referido Codex.Considerando que houve a quitação integral do débito reclamado, tem-se que a presente execução alcançou seu objetivo, devendo o processo ser extinto, nos termos do que dispõe o artigo supracitado.DISPOSITIVOAssim, JULGO EXTINTO o presente processo de execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.DETERMINO a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (mov. 68), em favor do procurador da parte exequente, condicionada a indicação de dados bancários de pessoa com poderes para levantamento do alvará (receber e dar quitação).Com as informações pertinentes, oficie-se a instituição financeira competente para realizar a transferência dos valores em conta judicial e seus acréscimos (Provimento nº 35/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás)Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.No caso de oposição de embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, no prazo legal, apresentar resposta (artigo 1.023, § 2º do Código de Processo Civil).Na hipótese de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 1.010, §1°, do Código de Processo Civil).Cumpridas as formalidades previstas nos §§1° e 2°, do artigo 1.010, do Código de Processo Civil, o que deverá ser certificado, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, independente de nova conclusão (artigo 1.010, §3°, do Código de Processo Civil).Decorrido o prazo recursal, intimem-se as partes para se manifestarem.Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás, o presente ato judicial possui força de mandado de citação e intimação, ofício, alvará judicial e carta precatória.Aragarças, datado digitalmente.(assinado digitalmente)ANA CAROLINA PETTERSEN GODINHO MURATOREJuíza Substituta(Decreto Judiciário n. 1385/2025) -
05/09/2025 18:21
Intimação Efetivada
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05/09/2025 18:21
Intimação Efetivada
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05/09/2025 18:08
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:08
Intimação Expedida
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05/09/2025 18:08
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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29/08/2025 09:53
Autos Conclusos
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27/08/2025 13:11
Juntada -> Petição
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26/08/2025 11:32
Intimação Efetivada
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26/08/2025 11:23
Intimação Expedida
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25/08/2025 17:29
Juntada -> Petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
14/08/2025 10:50
Intimação Efetivada
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14/08/2025 10:42
Intimação Expedida
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13/08/2025 16:11
Juntada -> Petição
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04/08/2025 17:55
Intimação Efetivada
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04/08/2025 17:55
Intimação Efetivada
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04/08/2025 16:13
Intimação Expedida
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04/08/2025 16:13
Intimação Expedida
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04/08/2025 16:13
Decisão -> Outras Decisões
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28/07/2025 17:27
Evolução da Classe Processual
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24/07/2025 15:27
Autos Conclusos
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24/07/2025 15:25
Processo Desarquivado
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23/07/2025 11:32
Juntada -> Petição
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04/07/2025 08:24
RESTITUIÇÃO DOS AUTOS - REMESSA PROTESTO - DIR. FINANCEIRA
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05/05/2025 14:24
Para (Polo Passivo) Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/04/2025 16:39:19))
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17/04/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. - Código de Rastreamento Correios: YQ659570750BR idPendenciaCorreios3158836idPendenciaCorreios
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14/04/2025 15:03
Processo Arquivado
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14/04/2025 15:03
Processo Desarquivado
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01/04/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. (Referente à Mov. Cálculo de Custas (01/04/2025 16:39:19) - Praz
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01/04/2025 16:39
- Certidão de Crédito Judicial: Guia *76.***.*47-50
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01/04/2025 14:23
Processo Arquivado
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01/04/2025 14:23
Certidão - arquivamento e remessa à Central Única de Contadores
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01/04/2025 14:20
Certidão - transcurso de prazo
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO DA COMARCA DE ARAGARÇAS VARA CÍVEL ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno dos autos da Instância Superior INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeiram o que entenderem de direito. ARAGARÇAS, 25 de fevereiro de 2025 -
25/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 16:38:57)
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25/02/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 25/02/2025 16:38:57)
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25/02/2025 16:38
Intimação partes manifestarem sobre retorno dos autos
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25/02/2025 09:54
Processo baixado à origem/devolvido
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25/02/2025 09:54
Trânsito em Julgado - 25/02/2025
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25/02/2025 09:54
Processo baixado à origem/devolvido
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14/02/2025 16:15
Habilitação
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03/02/2025 09:19
Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025
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30/01/2025 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte - 30/01/2025 18:01:03)
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30/01/2025 18:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provi
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30/01/2025 18:01
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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30/01/2025 18:01
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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23/01/2025 16:56
MEMORIAIS
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11/12/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 11/12/2024 14:30:36)
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11/12/2024 14:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Bnp Paribas Brasil S.A., Sucessor Por Incorporação Do Banco Cetelem S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para J
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11/12/2024 14:30
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/12/2024 12:40
P/ O RELATOR
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05/12/2024 12:39
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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04/12/2024 18:06
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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04/12/2024 18:06
11ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: Paulo César Alves das Neves
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04/12/2024 18:06
Certidão - remessa TJGO
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03/12/2024 17:39
CONTRARRAZÕES
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29/11/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/11/2024 14:13:07)
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29/11/2024 14:13
Intimação para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de evento nº 22
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22/11/2024 10:15
Juntada -> Petição
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04/11/2024 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cetelem S.a. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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04/11/2024 22:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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04/11/2024 22:22
Sentença
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05/09/2024 12:46
Autos Conclusos
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05/09/2024 08:45
Manifestação
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23/08/2024 16:44
Para Banco Cetelem S.a. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (17/07/2024 13:13:33))
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16/08/2024 12:48
PROVAS
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15/08/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Cetelem S.a. (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/08/2024 14:18:40)
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15/08/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 15/08/2024 14:18:40)
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15/08/2024 14:18
Intimação para especificação de provas
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15/08/2024 13:07
IMPUGNAÇÃO
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09/08/2024 12:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 09/08/2024 12:55:26)
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09/08/2024 12:55
Certidão - intimação para impugnar a contestação
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09/08/2024 11:43
Juntada -> Petição
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19/07/2024 23:25
Para (Polo Passivo) Banco Cetelem S.a. - Código de Rastreamento Correios: YQ372598547BR idPendenciaCorreios2521681idPendenciaCorreios
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17/07/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Dolores Alves Batista De Souza (Referente à Mov. - )
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17/07/2024 13:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/07/2024 13:13
Recebe inicial e defere justiça gratuita
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16/07/2024 14:27
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/07/2024 13:16
Aragarças - Vara Cível (Normal) - Distribuído para: ÉLIOS MATTOS DE ALBUQUERQUE FILHO
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16/07/2024 13:16
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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