TJGO - 5444841-57.2020.8.09.0177
1ª instância - Cocalzinho de Goias - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 13:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência (CNJ:463) - )
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01/04/2025 13:54
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> desistência
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28/03/2025 16:25
P/ DECISÃO
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10/03/2025 19:43
desistencia requerida
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE COCALZINHO DE GOIÁSJuizado Especial Cível - Gabinete da JuízaFórum - Avenida Pará, Quadra 07, Lotes 10/19 - Cidade Jardim, Cocalzinho de Goiás/GO, CEP n.° 72975-000WhatsApp Business do Gabinete Virtual n.º (62) 3611-0353 | E-mail [email protected] Business do Balcão Virtual n.º (62) 3611-0355 | E-mail [email protected] Processo n.°: 5444841-57.2020.8.09.0177Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaPolo Ativo: Ele E Ela Modas MePolo Passivo: Anderson Alves Da Silva Este ato judicial tem força de citação/intimação, mandado e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃOTrata-se de CUMPRIMENTO DE SENTNEÇA proposto por ELE E ELA MODAS ME em desfavor de ANDERSON ALVES DA SILVA, já qualificados. Após tentativa frustrada de citação do executado, o exequente requereu novamente a realização de arresto executivo utilizando o sistema SISBAJUD, nas contas bancárias daqueles e arresto do bem imóvel registrado em nome de ANDERSON ALVES DA SILVA. Pois bem.
Decido. O arresto executivo, também designado arresto prévio ou pré-penhora, de que trata o art. 830 do CPC, objetiva assegurar a efetivação de futura penhora na execução por título extrajudicial, na hipótese de o executado não ser encontrado para citação. Em casos de dificuldade de citação da parte executada, e quando há justo receio de que o exequente não receba seu crédito, mostra-se possível o arresto de valores, via SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD, antes de ocorrer a citação, em interpretação analógica dos artigos 830, 835, 837 e 854, todos do CPC. Todavia, de acordo com a Lei nº 9.099/95, “não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto (…)” (art. 53, § 4º). Tal se dá em razão dos princípios próprios que regem o microssistema, especialmente os da celeridade e economia processual. Não se olvida que o Enunciado nº 37 do Fonaje alberga o arresto executivo, excepcionando, nesse caso, a vedação à citação editalícia.
No entanto, não se pode admitir que o procedimento de arresto se sobreponha a regular citação, tendo como finalidade inverter a ordem legal e compelir o devedor a comparecer aos autos depois de constritos seus bens. Portanto, visando a celeridade processual dos processos que tramitam no juizado especial cível, INDEFIRO o pedido retro, quanto a realização de arresto prévio. Tendo em vista o lapso temporal pelo qual percorre o processo sem a devida citação, INTIME-SE a exequente pela ultima vez, para no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar a citação do executado ou indicar um endereço hábil para tal, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei supramencionada. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. KATHERINE TEIXEIRA RUELLASJuíza de Direito -
26/02/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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26/02/2025 14:02
Decisão -> Outras Decisões
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24/02/2025 13:11
P/ DECISÃO
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20/01/2025 15:58
PEDIDO DE ARRESTO EXECUTIVO
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04/12/2024 16:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/12/2024 16:11
Intimação parte autora
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04/12/2024 16:07
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (13/09/2024 12:46:43)) (Polo Passivo)
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21/11/2024 16:31
Para (Polo Passivo) Anderson Alves Da Silva
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13/09/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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13/09/2024 12:46
Decisão -> deferimento
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12/09/2024 09:26
Autos Conclusos
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05/08/2024 19:33
DILIGENCIA REQUERIDA
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08/07/2024 15:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/07/2024 15:26
Intimação Parte Autora
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08/07/2024 15:25
Devolução de AR não Efetivado, Ref. Ev. 47
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29/05/2024 12:44
Para (Polo Passivo) Anderson Alves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ295174557BR idPendenciaCorreios2259796idPendenciaCorreios
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12/03/2024 15:40
DILIGENCIA REQUERIDA
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27/02/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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27/02/2024 17:21
Intimar parte autora para manifestar do mandado não cumprido
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01/12/2023 09:32
Para Anderson Alves Da Silva (Mandado nº 1383888 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/07/2021 17:45:59))
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06/11/2023 14:09
Para Águas Lindas de Goiás - Central de Mandados (Mandado nº 1383888 / Para: Anderson Alves Da Silva)
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06/11/2023 13:42
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/07/2021 17:45:59)) (Polo Passivo)
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31/10/2023 18:27
Para (Polo Passivo) Anderson Alves Da Silva
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04/10/2023 11:47
DILIGENCIA REQUERIDA
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29/09/2023 14:46
Ref. Oficio Judicial: 68/2023 - TIM
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29/09/2023 13:51
Ref. Oficio 68/2023 - VIVO
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21/07/2023 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício(s) Expedido(s) - 17/07/2023 21:49:11)
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17/07/2023 21:49
Ofício(s) Expedido(s)
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11/04/2023 10:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 10/01/2023 16:06:31)
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10/01/2023 16:06
Despacho -> Mero Expediente
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30/11/2022 16:44
P/ DESPACHO
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08/08/2022 12:04
DILIGENCIA REQUERIDA
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03/08/2022 15:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/08/2022 15:11
intimar autor sobre certidão negativa do oficial ev. 27
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03/08/2022 15:05
DEVOLUÇÃO DE MANDADO NÃO EFETIVADO EV.27
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15/07/2022 16:51
Mandado Encaminhado Ev. 26
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05/05/2022 14:28
Para Anderson Alves Da Silva
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17/12/2021 10:41
DILIGENCIA REQUERIDA
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16/12/2021 18:17
INTIMAR AUTOR
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16/12/2021 18:06
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Ele E Ela Modas Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 10/12/2021 18:09:41)
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10/12/2021 18:09
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/07/2021 17:45:59)) (Polo Passivo)
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17/11/2021 19:30
Para (Polo Passivo) Anderson Alves Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH390631482BR idPendenciaCorreios336386idPendenciaCorreios
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07/07/2021 17:45
Decisão
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25/06/2021 16:01
Autos Conclusos
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25/06/2021 16:01
Trânsito em Julgado 18-06-2021
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25/06/2021 10:05
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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29/05/2021 21:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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29/05/2021 21:16
Sentença
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15/04/2021 15:34
P/ DESPACHO
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15/04/2021 15:34
Não Realizada - 25/03/2021 15:00
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25/03/2021 15:24
Autos Conclusos
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25/03/2021 15:24
Pedido de Conclusão
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01/02/2021 16:26
Para Anderson Alves Da Silva (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/11/2020 16:15:28))
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18/01/2021 16:30
MANDADO ENCAMINHADO Á DISTRIBUIÇÃO
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26/11/2020 16:18
Para (Polo Passivo) Anderson Alves Da Silva
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26/11/2020 16:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Ele E Ela Modas Me (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/11/2020 16:15
(Agendada para 25/03/2021 15:00:00)
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08/09/2020 15:10
Cocalzinho de Goiás - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGA
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08/09/2020 15:10
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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