TJGO - 5936173-29.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:03
Ofício Comunicatório
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21/03/2025 15:56
Ofício Comunicatório
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21/03/2025 09:08
Juntada -> Petição
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12/03/2025 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recurso Repetitivo / Recurso de Repercussão Geral
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11/03/2025 10:19
QUESITOS
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27/02/2025 00:00
Intimação
Suspens�o ou Sobrestamento -> Por Incidente de Resolu��o de Demandas Repetitivas (CNJ:12098)","Id_ClassificadorPendencia":"709808"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Anápolis 4ª Vara Cível (UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª) Av.
Sen.
José Lourenço Dias, n. 1311 - St.
Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ: [email protected], gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861, e-mail gabinete: [email protected] Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível DECISÃO (OFÍCIO/MANDADO) Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.
Verifica-se que a matéria objeto do recurso está abrangida pelo Tema Repetitivo n.º 1.300/STJ, fixado nos Recursos Especiais paradigmas nº 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, todos sob relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura.
O dispositivo exarado nos respectivos acórdãos estabelece: “Ante o exposto, voto pela afetação, pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, como recursos especiais representativos de controvérsia jurídica de natureza repetitiva, dos REsp ns. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323, nos termos do art. 1.036 e seguintes do CPC; c/c o art. 256-I e seguintes do RISTJ, para solução da controvérsia assim delimitada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Em face da natureza da controvérsia travada nos autos, determino, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria.
Comunique-se a suspensão aos tribunais de justiça.” Diante da determinação de suspensão de feitos com matéria correlata, impõe-se o sobrestamento da presente ação até o julgamento definitivo dos recursos especiais afetados.
Ante o exposto, determino o sobrestamento dos autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Determino à UPJ que vincule o presente feito junto ao respectivo tema, cujo cadastro é feito na página principal dos autos no campo "outras > Rec.
Rep./Rec.
Rep.
Geral/IRDR/IAC".
Intimem-se.
Cumpra-se.
Anápolis, (data da assinatura eletrônica).
ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZA Juíza de Direito A2 -
26/02/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 14:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Dores De Sousa (Referente à Mov. - )
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26/02/2025 14:12
Tema 1.300 - STJ
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26/02/2025 12:57
P/ DECISÃO
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21/02/2025 15:32
Para perito Fernando
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21/02/2025 15:26
Indicação Assistente Técnico
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21/02/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 22/01/2025 16:00:50)
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21/02/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Dores De Sousa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 22/01/2025 16:00:50)
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29/11/2024 15:06
P/ DESPACHO
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26/11/2024 10:13
PROVAS
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26/11/2024 10:11
Juntada -> Petição
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21/11/2024 10:29
Especificação de Provas
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19/11/2024 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/11/2024 23:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Dores De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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19/11/2024 23:13
Produção de Provas
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07/11/2024 15:02
Impugnação a Contestação
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04/11/2024 15:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Dores De Sousa (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/11/2024 15:04
Contestação tempestiva/ impugnar a contestação
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30/10/2024 09:30
Juntada -> Petição
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12/10/2024 04:00
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa
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10/10/2024 14:32
Via Domicilio Eletronico para (Polo Passivo) Banco Do Brasil Sa(comunicação: "109587635432563873797821101")
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10/10/2024 14:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Das Dores De Sousa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 09/10/2024 15:09:14)
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09/10/2024 15:09
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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04/10/2024 23:25
Não há litispendência/conexão.
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04/10/2024 16:04
Autos Conclusos
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04/10/2024 16:04
Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Normal) - Distribuído para: Alessandra Cristina Oliveira Louza Rassi
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04/10/2024 16:04
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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