TJGO - 5621254-15.2023.8.09.0113
1ª instância - Niquel Ndia - Vara de Familia, Sucessoes, da Inf Ncia e da Juventude Civel e das Fazendas Publicas e Registro Publico
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/03/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (18/03/2025 15:53:49))
 - 
                                            
18/03/2025 15:57
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 18/03/2025 15:53:49)
 - 
                                            
18/03/2025 15:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 1
 - 
                                            
18/03/2025 15:53
-> Não cabimento honorários cump. sentença
 - 
                                            
13/03/2025 17:01
P/ SENTENÇA
 - 
                                            
13/03/2025 17:01
Sem manifestação da parte exequente
 - 
                                            
07/03/2025 14:33
procuração e declaração irpf
 - 
                                            
28/02/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) - 
                                            
27/02/2025 17:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
27/02/2025 17:00
Intimação para a parte autora Retirar/Imprimir Alvará
 - 
                                            
27/02/2025 15:49
Alvará Expedido
 - 
                                            
27/02/2025 15:48
Alvará Expedido
 - 
                                            
27/02/2025 12:44
Da expedição do alvará
 - 
                                            
26/02/2025 13:23
Pagamento das RPV'S
 - 
                                            
21/11/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (08/11/2024 19:22:54))
 - 
                                            
13/11/2024 12:57
Requisição de Pequeno Valor Expedida
 - 
                                            
11/11/2024 12:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 08/11/2024 19:22:54)
 - 
                                            
11/11/2024 12:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 08/11/2024 19:22:54)
 - 
                                            
17/10/2024 14:50
Autos Conclusos
 - 
                                            
17/10/2024 14:50
Conclusão
 - 
                                            
17/10/2024 08:05
Juntada -> Petição
 - 
                                            
07/10/2024 03:06
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (25/09/2024 13:13:10))
 - 
                                            
30/09/2024 15:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 30/09/2024 09:53:19)
 - 
                                            
30/09/2024 09:53
Juntada -> Petição
 - 
                                            
25/09/2024 13:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 24/09/2024 18:32:17)
 - 
                                            
25/09/2024 13:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
25/09/2024 13:13
Intimação INSS - Impugnar cumprimento de sentença
 - 
                                            
24/09/2024 18:32
-> Recebimento do cumprimento de sentença
 - 
                                            
20/09/2024 12:55
P/ DECISÃO
 - 
                                            
20/09/2024 12:55
Autos conclusos
 - 
                                            
17/09/2024 15:07
cumprimento de sentença
 - 
                                            
17/09/2024 13:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
17/09/2024 13:49
Intimação parte autora
 - 
                                            
17/09/2024 13:48
Transitado em Julgado
 - 
                                            
02/08/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (21/07/2024 16:28:29))
 - 
                                            
23/07/2024 14:36
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 21/07/2024 16:28:29)
 - 
                                            
23/07/2024 14:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência - 21/07/2024 16:28:29)
 - 
                                            
21/07/2024 16:28
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
 - 
                                            
28/06/2024 15:15
Autos Conclusos
 - 
                                            
28/06/2024 15:15
Autos Conclusos
 - 
                                            
27/06/2024 14:37
MANIFESTAÇÃO
 - 
                                            
27/06/2024 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
27/06/2024 14:17
Intimação para a parte autora
 - 
                                            
25/06/2024 14:18
Juntada -> Petição
 - 
                                            
27/05/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Citação Expedida (16/05/2024 18:07:24))
 - 
                                            
16/05/2024 18:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida (CNJ:12287) - )
 - 
                                            
16/05/2024 18:07
Citação INSS
 - 
                                            
14/05/2024 17:20
Requisição de pagamento honorários do perito
 - 
                                            
14/05/2024 15:08
LAUDO PERICIAL MÉDICO
 - 
                                            
04/03/2024 08:22
LAUDO ATUALIZADO
 - 
                                            
16/02/2024 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/02/2024 13:24:32))
 - 
                                            
06/02/2024 13:24
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
06/02/2024 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
06/02/2024 13:24
Designação de data/local para realização de Perícia - 04/03/2024 às 14:00
 - 
                                            
17/01/2024 19:09
Transcurso do prazo sem manifestação do INSS
 - 
                                            
02/10/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/09/2023 14:40:56))
 - 
                                            
21/09/2023 13:21
manifestação
 - 
                                            
20/09/2023 14:40
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/09/2023 14:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vanilde Raimunda Chaves Bueno - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
 - 
                                            
20/09/2023 14:40
Intimação para as partes apresentarem quesitos/arguir impedimentos
 - 
                                            
20/09/2023 14:36
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
 - 
                                            
20/09/2023 14:36
Decisão -> Concessão -> Tutela Provisória
 - 
                                            
19/09/2023 08:16
Não há outros processos
 - 
                                            
19/09/2023 00:33
Autos Conclusos
 - 
                                            
19/09/2023 00:33
Niquelândia - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Carolina Gontijo Oliveira Alves
 - 
                                            
19/09/2023 00:33
Peticão Enviada
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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