TJGO - 5091135-72.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia De Lacerda Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
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02/04/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jordana Vieira Lopes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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02/04/2025 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Vinicius Lacerda Gomes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454)
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02/04/2025 17:29
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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28/03/2025 14:35
Autos Conclusos
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07/03/2025 12:10
Petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º ANÁLISE PRÉVIA DE INICIAL (ATO ORDINATÓRIO) Autos nº: 5091135-72.2025.8.09.0012 Certifico e dou fé que, em cumprimento ao Provimento nº 26/2018 da Corregedoria Geral da Justiça, faço a análise prévia da presente inaugural, verificando os seguintes itens: 1- Existência das ações a seguir mencionadas envolvendo as partes atuantes no presente feito: 1.1 - Ação nº 5125519-95.2024.8.09.0012, no PJD, em tramitação no 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Aparecida de Goiânia.
Trata-se de ação comum proposta por DANIEL VINICIUS LACERDA GOMES, JORDANA VIEIRA LOPES, BENÍCIO LACERDA LOPES, MARIA LUCIA DE LACERDA GOMES, em desproveito do(a) COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, no valor de R$ 40.000,00.
Tal demanda foi distribuída em 26/02/2024, com despacho inicial proferida em 29/02/2024, determinando a realização da análise prévia.
Atualmente encontra-se com prazo em curso para a promovente se manifestar em relação ao valor depositado da condenação; 2 - O(a) advogado(a) que assinou digitalmente figura como signatário(a) da inicial inserida no Projudi; 3 - A presença de instrumento procuratório; 4 - Pedido de assistência judiciária; 5 - Planilha de débito atualizada; 6 - Ausência de documento pessoal.
Sendo assim, solicitei a publicação de intimação destinada à parte autora, via advogado habilitado nos autos, para, no prazo 15 (quinze) dias, juntar aos autos documentos pessoais dos autores; Era o que tinha a certificar.
Aparecida de Goiânia, 27 de fevereiro de 2025. JÉSSICA COSTA MARQUES Analista Judiciário -
27/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Lucia De Lacerda Gomes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jordana Vieira Lopes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 17:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Daniel Vinicius Lacerda Gomes (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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27/02/2025 17:16
ANÁLISE PRÉVIA
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25/02/2025 16:47
Juntada -> Petição
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07/02/2025 09:30
Despacho -> Mero Expediente
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06/02/2025 17:29
Autos Conclusos
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06/02/2025 17:29
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Dependente) - Distribuído para: Vanessa Rios Seabra
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06/02/2025 17:29
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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