TJGO - 5095009-24.2018.8.09.0105
1ª instância - 3C Mara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:48
Processo Arquivado
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12/05/2025 17:48
CERTIDÃO - DECURSO DE PRAZO, CONTADORIA E ARQUIVAMENTO
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11/03/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/03/2025 13:18
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO PARTES MANIFESTAREM RETORNO DOS AUTOS TJ
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10/03/2025 19:59
Processo baixado à origem/devolvido
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10/03/2025 19:59
Processo baixado à origem/devolvido
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10/03/2025 19:36
Certidão
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05/02/2025 13:29
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4128 - Seção I - 05/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5095009-24.2018.8.09.0105 Comarca: MINEIROS3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: MIRIANE NOGUEIRA BIAPINO MARQUESEMBARGADO: BANCO PAN S/ARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DOS SUPOSTOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo nas razões recursais nem mesmo o apontamento dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o não conhecimento dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica e a conclusão adotada.RECURSO NÃO CONHECIDO.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS GABINETE DO DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 5095009-24.2018.8.09.0105 Comarca: MINEIROS3ª CÂMARA CÍVEL ([email protected])EMBARGANTE: MIRIANE NOGUEIRA BIAPINO MARQUESEMBARGADO: BANCO PAN S/ARELATOR: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DOS SUPOSTOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
Inexistindo nas razões recursais nem mesmo o apontamento dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, o não conhecimento dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica e a conclusão adotada.RECURSO NÃO CONHECIDO. ACÓRDÃOVistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os integrantes da 3ª Turma Julgadora em sessão da 3ª Câmara Cível, à unanimidade, em não conhecer dos embargos de declação, nos termos do voto do relator. Votaram com o relator, os desembargadores Eduardo Abdon Moura e Fernando Braga Viggiano. Presidiu a sessão, desembargador Itamar de Lima. Presente o Procurador de Justiça, Dr.
Waldir Lara Cardoso. Goiânia, 27 de janeiro de 2025. Desembargador Itamar de LimaRelator VOTO DO RELATORConforme relatado, cuida-se de Embargos de Declaração (mov. 122) opostos por MIRIANE NOGUEIRA BIAPINO MARQUES contra o acórdão (mov. 119) que julgou a Apelação Cível (mov. 104) interposta em face da sentença (mov. 101) proferida pelo Juiz de Direito, Rui Carlos de Faria, nos autos da Ação de Indenização ajuizada em desfavor do BANCO PAN S/A.Sentença (mov. 101): “[…] Diante do exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, resolvo o mérito da demanda e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial.Ante a sucumbência da parte autora, condeno-a no pagamento das custas processuais e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, 2, do CPC.” Acórdão embargado (mov. 119): “[…] DISPOSITIVOANTE O EXPOSTO, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AO APELO para manter intacta a sentença.Por consequência, majoro o percentual de honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §11 do CPC.” EMBARGOS DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
INEXISTÊNCIA DE APONTAMENTO DOS SUPOSTOS VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.De acordo com a sistemática recursal disposta na legislação processual pátria, os embargos de declaração têm por escopo pedir ao Juiz ou Tribunal prolator da decisão embargada que supra omissão, elimine contradição ou afaste obscuridade, existentes no julgado, nos termos do art. 1.022 do CPC, in verbis: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1o. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão dos juízos fáticos e dos entendimentos teóricos que tenham se formado no julgamento, já que se destinam a corrigir defeitos do julgado.Na hipótese em exame, a autora/apelante, ora embargante, pede que seja reformado o acórdão no sentido de ser cassada a sentença e remetido os autos ao juízo de origem para novo julgamento do mérito, que entende ser mais adequado ao caso concreto.Em suas razões recursais, a embargante nem mesmo se deu ao trabalho de apontar quais seriam os pontos no acórdão recorrido que entende que seriam omissos, contraditórios ou obscuros, a fim de que este recurso pudesse ser conhecido para a análise do seu mérito.A parte embargante apenas demonstra por meio desses aclaratórios o seu descontentamento com o resultado do julgamento em ambas as instâncias, pretendendo, unicamente, a obtenção de um novo julgamento.
Ocorre que o apontamento pelo embargante das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, é pressuposto de admissibilidade desse tipo de recurso.Eis o julgado desta Corte de Justiça: “EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS.
LOTEAMENTO.
OBRAS DE INFRAESTRUTURA (PAVIMENTAÇÃO E MEIO-FIO).
INADIMPLEMENTO CONTRATUAL.
OBRIGAÇÃO DE FAZER QUE SE IMPÕE.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS. [...] 2.
Conforme dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material. 3.
Na linha do entendimento do STJ, a contradição ?que autoriza o manejo dos embargos de declaração é a contradição interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura da decisão judicial, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava o jurisdicionado? (REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe de 22/8/2013). 4.
Inexistindo os vícios aventados o não conhecimento dos embargos de declaração opostos é medida imperativa, máxime quando restar configurado que o embargante almeja somente a rediscussão da matéria exposta no acórdão recorrido, face ao seu inconformismo com a tese jurídica e a conclusão adotada. 5.
O artigo 1.025 do Código de Processo Civil/2015 passou a acolher a tese do prequestionamento ficto, ficando o atendimento desse requisito condicionado ao reconhecimento, pelos Tribunais Superiores, de que a inadmissão ou a rejeição dos aclaratórios na origem violou o artigo 1.022 do referido Estatuto Processual Civil.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NÃO CONHECIDOS.” (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível 5092361-73.2017.8.09.0051, Rel.
Des(a).
RICARDO SILVEIRA DOURADO, 1ª Câmara Cível, julgado em 08/07/2024, DJe de 08/07/2024) DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, por ausência de apontamento nas razões recursais de qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC, NÃO CONHEÇO dos embargos declaratórios. É o voto. Goiânia, 27 de janeiro de 2025. Desembargador ITAMAR DE LIMARelator -
03/02/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 14:08:39)
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03/02/2025 11:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Não Conhecido - 31/01/2025 14:08:39)
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31/01/2025 14:08
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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31/01/2025 14:08
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00)
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18/12/2024 15:34
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4097 - Seção I - 18/12/2024
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17/12/2024 12:32
Publicação Pauta Virtual 27/01/2025-DJE n.4096-Suplemento - Seção I - 17/12/2024
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16/12/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 13:12:36)
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16/12/2024 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 16/12/2024 13:12:36)
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16/12/2024 13:12
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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05/12/2024 10:09
P/ O RELATOR
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04/12/2024 19:04
CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/11/2024 14:11
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4083 - Seção I - 28/11/2024
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26/11/2024 15:12
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4081 - Seção I - 26/11/2024
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26/11/2024 08:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Certidão Expedida - 26/11/2024 08:50:35)
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26/11/2024 08:50
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO DA INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
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25/11/2024 17:47
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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22/11/2024 07:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/11/2024 19:16:21)
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22/11/2024 07:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 21/11/2024 19:16:21)
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21/11/2024 19:16
(Sessão do dia 18/11/2024 10:00)
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21/11/2024 19:16
(Sessão do dia 18/11/2024 10:00)
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05/11/2024 13:26
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4068 - Seção I - 05/11/2024
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01/11/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 01/11/2024 10:51:32)
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01/11/2024 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão Virtual -> Para Julgamento - 01/11/2024 10:51:32)
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01/11/2024 10:51
(Sessão do dia 18/11/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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06/08/2024 20:11
P/ O RELATOR
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06/08/2024 20:11
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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06/08/2024 19:25
3ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5272238-29.2022 - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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06/08/2024 19:25
CERTIDÃO - REMESSA TJ
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06/08/2024 19:25
3ª Câmara Cível (Prevenção Relator) 5272238-29.2022 - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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06/08/2024 18:31
CONTRARRAZÕES
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15/07/2024 12:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/07/2024 12:45
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO RECORRIDO APRESENTAR CONTRARRAZÕES
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15/07/2024 09:00
PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA E REMESSA DE DOCUMENTOS - EM RATIFICAÇÃO. MIRIANE.
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14/07/2024 21:38
PETIÇÃO AO JUIZO MONOCRÁTICO E RAZÕES DE RECURSO AO TJ-GO. MIRIANE.
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21/06/2024 00:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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21/06/2024 00:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
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21/06/2024 00:14
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
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19/06/2024 17:23
PETIÇÃO DE URGÊNCIA - MIRIANE NOGUEIRA - JUNTADA DOCUMENTOS JÁ INCLUSOS AUTOS. VISTOS.
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28/02/2024 15:06
P/ DESPACHO
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19/02/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2024 13:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/02/2024 13:06
Encerramento da instrução
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30/10/2023 15:56
P/ DESPACHO
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02/10/2023 20:35
Petição
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14/09/2023 18:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan S.a - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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14/09/2023 18:25
Despacho -> Mero Expediente
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01/06/2023 17:41
P/ DESPACHO
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26/05/2023 19:12
ATENDIMENTO DETERMINAÇÃO I. MAGISTRADO - PRAZO 15 DIAS.
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09/05/2023 16:34
CERTIDÃO - ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO
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08/05/2023 19:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2023 19:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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08/05/2023 19:53
acolhimento de preliminar de ilegitimidade passiva
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31/03/2023 16:22
P/ DESPACHO
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21/03/2023 17:44
Petição
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14/03/2023 14:10
MALOTE DIGITAL STJ
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07/03/2023 16:58
CERTIDÃO - EXISTÊNCIA DE AGRAVO REsp
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07/03/2023 16:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Panamericano Sa - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/03/2023 17:12:56)
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06/03/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2023 17:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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06/03/2023 17:12
Despacho -> Mero Expediente
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17/11/2022 08:52
P/ DESPACHO
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10/11/2022 16:53
PETIÇÃO MIRIANE - ATENDIMENTO AO MOV. 73 - 09-11-2022.
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09/11/2022 10:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2022 10:49
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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09/11/2022 10:49
Despacho -> Mero Expediente
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04/11/2022 12:55
Petição
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04/11/2022 11:24
Juntada -> Petição -> Alegações finais
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03/11/2022 16:10
Contestação
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17/10/2022 14:47
ADITAMENTO PETIÇÃO INTERLOCUTÓRIA MOV. 68 MARIANE NOGUEIRA -
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17/10/2022 10:30
CIÊNCIA MOV. 63 - ALEGAÇÕES FINAIS - MOV. 65 -
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13/10/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/10/2022 12:07:42)
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13/10/2022 16:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 11/10/2022 12:07:42)
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11/10/2022 12:07
Despacho -> Mero Expediente
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04/07/2022 19:56
P/ DESPACHO
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04/07/2022 10:37
Ofício Comunicatório
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23/05/2022 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2022 15:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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23/05/2022 15:20
Decisão -> Outras Decisões
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11/05/2022 14:23
P/ DESPACHO
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10/05/2022 19:46
Petição Comprovando Agravo de Instrumento
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23/04/2022 09:17
Resposta à DECISÃO SANEADORA-AUTOS MM. JUIZ.
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12/04/2022 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 12/04/2022 12:41:31)
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12/04/2022 14:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização - 12/04/2022 12:41:31)
-
28/04/2021 18:53
P/ DESPACHO
-
28/04/2021 16:15
Petição
-
05/04/2021 23:37
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BTG PACTUAL S.A. - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - )
-
05/04/2021 23:37
Despacho -> Mero Expediente
-
13/09/2019 08:51
Petição Interlocutória
-
19/08/2019 16:36
P/ DESPACHO
-
19/08/2019 16:36
CERTIDÃO DECURSO DE PZ REQUERENTE ESPECIFICAR PROVAS
-
30/07/2019 09:38
Pedido de Manifestação
-
22/07/2019 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - BANCO BTG PACTUAL S.A. (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2019 16:20:42)
-
22/07/2019 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Certidão Expedida - 22/07/2019 16:20:42)
-
22/07/2019 16:20
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - ESPECIFICAR PROVAS
-
22/07/2019 15:56
Impugnação à Contestação do BANCO BTG PACTUAL S.A.
-
16/07/2019 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/07/2019 17:21:27)
-
16/07/2019 17:21
CERTIDÃO ATO ORDINATÓRIO - IMPUGNAR CONTESTAÇÃO
-
01/07/2019 15:46
Juntada -> Petição -> Contestação
-
10/06/2019 16:18
Termo de Audiência
-
10/06/2019 11:43
CERTIDÃO ALTERAÇÃO DE POLO
-
07/06/2019 17:25
Documentos de Representação
-
13/05/2019 13:43
Para Banco Pan Sa (Referente à Mov. Despacho (15/04/2019 10:59:43))
-
22/04/2019 16:12
Para (Polo Passivo) Banco Pan Sa
-
22/04/2019 03:23
Automaticamente para (Polo Ativo)Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc Marcada (10/04/2019 13:12:13))
-
16/04/2019 09:15
Certidão de expedição de documentos
-
15/04/2019 10:59
Despacho -> Mero Expediente
-
10/04/2019 17:22
P/ DESPACHO
-
10/04/2019 13:12
On-line para Advgs. de Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
10/04/2019 13:12
(Agendada para 10/06/2019 13:30:00)
-
10/04/2019 08:32
Petição Interlocutória e Relação de Dados
-
08/04/2019 19:36
Por (Polo Ativo) FRANCISCO ALVES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão (05/04/2019 18:08:30))
-
05/04/2019 18:08
On-line para Advgs. de Miriane Nogueira Biapino Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
05/04/2019 18:08
Decisão -> Outras Decisões
-
05/12/2018 16:59
P/ DESPACHO
-
04/12/2018 11:03
Peição Interlocutória informando ENDEREÇO.
-
30/11/2018 12:13
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
30/11/2018 12:13
Ato ordinatório - CORRESPONDENCIAS DEVOLVIDA
-
27/11/2018 16:52
(Referente à Mov. Despacho (11/09/2018 17:58:23))
-
22/11/2018 15:17
TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/11/2018 09:50
Petição Interlocutória (retificação).
-
13/11/2018 08:47
Peticao Interlocutoria
-
13/09/2018 16:15
Para (Polo Passivo) Banco Panamericano Sa
-
13/09/2018 11:10
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
13/09/2018 11:10
(Agendada para 12/11/2018 15:00:00)
-
11/09/2018 17:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques (Referente à Mov. Despacho - )
-
11/09/2018 17:58
Despacho -> Mero Expediente
-
15/05/2018 13:11
P/ DESPACHO
-
12/05/2018 15:18
Reitera concessao Gratuidade Justica
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26/04/2018 17:42
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Miriane Nogueira Biapino Marques - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho - )
-
26/04/2018 17:42
Despacho -> Mero Expediente
-
05/03/2018 19:11
Autos Conclusos
-
05/03/2018 19:11
Mineiros - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: RUI CARLOS DE FARIA
-
05/03/2018 19:11
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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