TJGO - 5026579-84.2025.8.09.0069
1ª instância - Guapo - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:49
Recurso com Pedido de Gratuidade - 99. §7° CPC.
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01/07/2025 12:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza (Referente à Mov. Ato Ordinatório (01/07/2025 12:41:48))
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01/07/2025 12:41
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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01/07/2025 12:41
Ato ordinatório
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24/06/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (24/06/2025 11:34:55))
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24/06/2025 11:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza (Referente à Mov. - )
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24/06/2025 11:34
Despacho -> Mero Expediente
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20/05/2025 16:33
P/ DESPACHO
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO.
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Guapó - Vara de Família e Sucessões.
Praça João Rassi, quadra 37, lote 84, Conjunto Cidade Nova Guapó, Goiás, CEP: 75.350-000.
Telefone: (62) 3611-4837. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Procedo à intimação da parte autora, via advogado, para que efetue o recolhimento das locomoções devidas na forma abaixo delineada, no prazo de 05 (cinco) dias. No momento do recolhimento da Guia de Locomoção na opção "BAIRRO", a parte autora deve inserir "ARAGOIÂNIA", e na opção "CIDADE", deve ser inserido "GUAPÓ".
Isso porque as Comarcas de Abadia de Goiás, Aragoiânia e Distrito de Posselândia não têm os seus Bairros devidamente Zoneados pelo Sistema Informatizado Projudi, nos termos do Anexo I, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial (2024) do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Atualizada de acordo com o DESPACHO CAJ/DF-TJGO (Acumulado de 2022), por meio da decisão do Corregedor-Geral da Justiça no PROAD 202212000376801. Guapó - GO, 28 de fevereiro de 2025. Leandro José da Silva Autorizado por Ordem Judicial Assinado digitalmente conforme Resolução Nº 59/2016 -
28/02/2025 09:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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28/02/2025 09:53
Ato ordinatório
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23/01/2025 16:49
APELAÇÃO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
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17/01/2025 16:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Vilmar Antônio de Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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17/01/2025 16:02
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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17/01/2025 16:02
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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15/01/2025 17:18
Autos Conclusos
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15/01/2025 17:18
Guapó - Vara de Família e Sucessões (Dependente) - Distribuído para: PEDRO RICARDO MORELLO BRENDOLAN
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15/01/2025 17:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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