TJGO - 6135932-02.2024.8.09.0029
1ª instância - Catalao - Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 08:41
Manifestação - produção de prova pericial
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06/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 15:44:44))
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06/06/2025 17:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (06/06/2025 15:44:44))
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06/06/2025 15:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 15:44
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/06/2025 15:44
Int. para especificação de provas
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06/06/2025 13:56
Realizada sem Acordo - 03/06/2025 14:40
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06/06/2025 13:56
Realizada sem Acordo - 03/06/2025 14:40
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06/06/2025 13:56
Realizada sem Acordo - 03/06/2025 14:40
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06/06/2025 13:56
Realizada sem Acordo - 03/06/2025 14:40
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28/05/2025 15:13
Juntada -> Petição
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30/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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30/04/2025 16:59
Link de Acesso ao ZOOM Para Realização da Audiência - Orientações
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30/04/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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30/04/2025 15:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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30/04/2025 15:28
(Agendada para 03/06/2025 14:40)
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30/04/2025 13:46
Remessa ao CEJUSC
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10/04/2025 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 17:07:45))
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02/04/2025 10:18
Impugnação à contestação
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31/03/2025 14:37
On-line para Adv(s). de União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça - 25/02/2025 17:07:45)
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31/03/2025 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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31/03/2025 14:33
Habilitação de advogado e intimação para impugnação
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26/03/2025 03:11
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP
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25/03/2025 13:43
Juntada -> Petição
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20/03/2025 15:10
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (comunicação: 109087615432563873732143336)
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15/03/2025 03:15
Citação via Domicilio Eletronico expirada (Polo Passivo) União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP
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11/03/2025 13:00
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) União Brasileira de Aposentados da Previdência - UNIBAP (comunicação: 109687685432563873783168413)
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26/02/2025 00:00
Intimação
[email protected] D E C I S Ã O Nos termos da legislação de regência, o benefício da gratuidade não é concedido apenas aos miseráveis, mas também àqueles que estejam em situação econômica que não lhes permitam arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Assim, considerando a presunção de veracidade das informações/documentos jungidos, defiro o pleito de gratuidade (art. 98, do CPC), sem prejuízo de ulterior (re)análise, revogação e sancionamento previsto no § único, art. 100, do CPC, mediante condenação até o décuplo do valor das custas a favor da Fazenda Pública e inscrição em dívida ativa, inclusive.
CITE-SE sob pena de revelia para contestar em 15 (quinze) dias, cujo prazo iniciará da inserção no PJD do mandado/carta devidamente cumprido.
Apresentando resposta/documentos, manifeste a parte contrária em igual prazo, remetendo-se o feito ao CEJUSC para a designação da audiência de conciliação, incumbindo ao(a) promovente o recolhimento da despesa do conciliador, salvo se dispensado em fazê-lo.
Não sendo possível a conciliação, incumbe às partes, no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, manifestar se pretendem o julgamento antecipado e/ou produzir provas, especificando quais justificando a pertinência nos estritos limites da lide, apontando o ponto controvertido a dirimir, inclusive.
Intime-se e cumpra-se, servindo esta de mandado.
Catalão, datado e assinado digitalmente. MARCUS VINÍCIUS AYRES BARRETO JUIZ DE DIREITO -
25/02/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Agda Pereira da Silva Souza (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:07
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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16/12/2024 13:55
Autos Conclusos
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16/12/2024 13:55
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª (Normal) - Distribuído para: Marcus Vinícius Ayres Barreto
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16/12/2024 13:55
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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