TJGO - 6079659-67.2024.8.09.0040
1ª instância - Edeia - Vara Judicial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2025 12:56
petição
-
15/04/2025 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
15/04/2025 14:43
Ato ordinatório
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE EDEIA Autos nº 6079659-67.2024.8.09.0040 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: Banco Do Brasil S A Polo Passivo: Welton Ferreira De Urzeda DESPACHO Recebo a inicial que se encontra em ordem e embasada em título extrajudicial.
Citem-se os executados, para: a) efetuarem o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, mais 10% de honorários advocatícios, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC/2015); OU b) no prazo de 15 (quinze) dias, oporem embargos à execução, sem efeito suspensivo automático (art. 915 do CPC/2015); OU c) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecerem a dívida e requererem o parcelamento em 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com a correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês (art. 916 do CPC/2015).
Não efetuado o pagamento, PROCEDA à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e intimando os executados, observando-se as impenhorabilidades e os requisitos do art. 831 e seguintes do diploma processual citado.
Em se tratando de bem imóvel, intime-se ainda o cônjuge, se houver.
Se não localizados os executados para intimação da penhora, o oficial de justiça deverá certificar detalhadamente as diligências realizadas.
Efetuado o pagamento do débito no prazo de 03 (três) dias, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º do CPC/2015).
NÃO LOCALIZADOS os executados, o oficial de justiça deverá ARRESTAR tantos bens quanto bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará os devedores 02 (duas) vezes em dias distintos, não os encontrando, certificará o ocorrido (art. 830 do CPC/2015).
Expeçam-se os mandados de citação, penhora e avaliação.
EDÉIA, 25 de fevereiro de 2025. HERMES PEREIRA VIDIGAL Juiz de Direito (Assinado digitalmente) -
25/02/2025 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S A (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/02/2025 17:06
Despacho -> Mero Expediente
-
27/11/2024 12:05
Relatório de Possíveis Conexões
-
27/11/2024 12:05
Autos Conclusos
-
27/11/2024 12:05
Edéia - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HERMES PEREIRA VIDIGAL
-
27/11/2024 12:05
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6028625-59.2024.8.09.0038
Jose Camilo Neris
Inss Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marcio Aureliano Tolentino Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/11/2024 15:08
Processo nº 5065494-04.2025.8.09.0038
Jose Cassiano de Lima
Inss
Advogado: Thalita Rodrigues Ferreira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/01/2025 15:59
Processo nº 6079744-53.2024.8.09.0040
Banco Bradesco S.A
Denervalio Honorio de Paula
Advogado: Patricia Borges Neris
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 27/11/2024 13:19
Processo nº 5815254-30.2023.8.09.0011
Goias Mp Procuradoria Geral de Justica
Rafael de Oliveira Pereira
Advogado: Fernanda Arantes Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/12/2023 16:51
Processo nº 5766679-82.2024.8.09.0131
Alupo Industria e Locacao de Maquinas e ...
Adegmar de Souza Costa
Advogado: Marcio Luis da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 09/08/2024 00:00