TJGO - 5728575-93.2024.8.09.0107
1ª instância - Morrinhos - 2ª Vara (Civ., Criminal - Crime em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Pres. do Trib. do Juri - , das Faz. Pub. e de Reg. Pub. e Ambiental)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:53
P/ DECISÃO
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03/07/2025 13:41
desconsiderar pedido 25 + pesquisas de endereço
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03/07/2025 13:35
Penhora
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02/07/2025 17:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem (Referente à Mov. Ato Ordinatório (02/07/2025 17:02:07))
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02/07/2025 17:02
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 02/07/2025 17:02:07)
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02/07/2025 17:02
Intimação parte exequente -manifestar sonre certidão oficial - ev.21
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01/07/2025 13:42
Para Espólio De Jorge Luiz Caixeta Da Cunha (Mandado nº 5230546 / Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (11/06/2025 13:58:45))
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23/06/2025 15:55
Para Buriti Alegre - Central de Mandados (Mandado nº 5230546 / Para: Espólio De Jorge Luiz Caixeta Da Cunha)
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11/06/2025 13:58
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2025 13:39
Comprovante de recolhimento de custas
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29/05/2025 20:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem (Referente à Mov. Ato Ordinatório (29/05/2025 16:12:43))
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29/05/2025 16:12
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 29/05/2025 16:12:43)
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29/05/2025 16:12
Intimação parte requerente - dar andamento
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13/03/2025 16:23
Comprovante de recolhimento de custas
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12/03/2025 13:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 12/03/2025 13:39:00)
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12/03/2025 13:39
Intimação parte exequente - recolher guia complementar de locomoção
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05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de MorrinhosGabinete - 2ª Vara Cível, Criminal, de Família,das Fazendas Públicas, de RegistrosPúblicos e AmbientalTelefone/Whatsapp (Balcão Virtual): (62) 3611-2193, Ramal 3461 / (64) 99643-6054E-mail: [email protected] nº. 5728575-93.2024.8.09.0107 D E C I S Ã O Diante do preenchimento dos requisitos legais (art. 798 do CPC) e do recolhimento das custas iniciais (mov. 04), RECEBO a inicial da presente ação de execução de título extrajudicial.Cite-se a parte executada para:a) efetuar o pagamento da dívida principal, acrescido de 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens suficientes para garantir a execução (arts. 827 e 829, ambos do CPC).
Em relação aos honorários, estes poderão ser elevados em face de eventuais embargos rejeitados.
Contudo, efetuado o pagamento do débito no prazo antes apontado, o valor dos honorários será de 5% (art. 827 do CPC); oub) opor embargos à execução, sem efeito suspensivo automático, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC); ouc) no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecer a dívida e requerer o parcelamento em até 06 (seis) vezes, mediante depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor, incluindo custas e honorários de advogado, com correção monetária de INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).Advirto, desde já, que a oposição de embargos manifestamente protelatórios será penalizada com a aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, nos termos do art. 918 do CPC.DEFIRO o pedido contido no item "e" dos pedidos iniciais.
Expeça-se a certidão premonitória prevista no art. 828 do CPC, intimando em seguida a parte exequente para os devidos fins.Não efetuado o pagamento ou não realizado acordo, defiro a penhora sobre dinheiro, através de meio eletrônico (SISBAJUD), referente aos valores disponíveis em contas do devedor (art. 837 do CPC).Frutífera a penhora de dinheiro, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 dias (art. 854, § 3º, do CPC) e, caso transcorra sem manifestação, certifique-se e proceda-se com a transferência para conta judicial.Não sendo frutífera a penhora de dinheiro, defiro a penhora sobre veículos em nome do(s) executado(s), através do meio eletrônico (RENAJUD), nos termos do art. 837 do CPC, valendo-se o documento emitido como auto de penhora (art. 839 do CPC).Antes do cumprimento das diligências sobre as mencionadas penhoras, a parte exequente deverá ser intimada para o recolhimento das custas, se houver.Para todos os fins, deverá o Oficial de Justiça atentar-se para suas prerrogativas emanadas do art. 212 CPC, bem como para o que dispõe o art. 252 do mesmo códex, caso a situação fática essencial para a promoção da citação por hora certa se configure.
Além disso, também poderá requisitar reforço policial e promover arrombamento para o cumprimento do mandado (art. 782, § 2º, do CPC), caso sejam necessários.No mais, frustrada a citação da parte executada, concedo à parte exequente os meios necessários para requerer junto às concessionárias de energia, água, empresas de telefonia e INSS, informações sobre o endereço da parte requerida.Cumpre destacar que a parte deverá diligenciar para verificar o atual endereço da parte requerida no prazo de cinco dias, uma vez que, restando infrutífera a diligência no endereço informado, o processo será extinto.Esta decisão possui força de mandado/ofício/alvará, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.Cumpra-se.Morrinhos/GO, datado e assinado digitalmente. SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTAJuíza de Direito -
28/02/2025 13:50
Juntada -> Petição
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28/02/2025 10:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/01/2025 14:10:3
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13/01/2025 14:10
Recebimento da inicial
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17/10/2024 08:23
P/ DECISÃO
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09/10/2024 14:30
Manifestação
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16/09/2024 08:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cooperativa Mista Dos Produtores De Leite De Morrinhos - Complem - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial - 1
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13/09/2024 11:52
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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29/07/2024 19:03
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
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29/07/2024 13:59
Autos Conclusos
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29/07/2024 13:59
Morrinhos - 2ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: SHAUHANNA OLIVEIRA DE SOUSA COSTA
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29/07/2024 13:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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