TJGO - 6012267-43.2024.8.09.0127
1ª instância - Pires do Rio - 1ª Vara Judicial (Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Civel e Juizado Especial Civel)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:21
Encaminhamento de Documento - Ofício nº 263/2025
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26/06/2025 18:13
Ofício(s) Expedido(s)
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16/06/2025 16:12
manifestação do perito
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16/06/2025 14:47
Comprovante de intimação do(a) Perito(a) Judicial - Evento 38
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12/06/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 15:43:17))
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12/06/2025 18:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (12/06/2025 15:43:17))
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12/06/2025 15:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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12/06/2025 15:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - )
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12/06/2025 15:43
Realizada sem Sentença - 12/06/2025 15:00
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12/06/2025 15:40
Envio de Mídia Gravada em 12/06/2025 - 15:00 - DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR
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01/06/2025 15:31
Para Sebastião Barbosa (Mandado nº 4977240 / Referente à Mov. Ato Ordinatório (19/05/2025 16:47:12))
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19/05/2025 17:04
Para Pires do Rio - Central de Mandados (Mandado nº 4977240 / Para: Sebastião Barbosa)
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19/05/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 16:47:12)
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19/05/2025 16:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 19/05/2025 16:47:12)
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19/05/2025 16:47
Ato ordinatório- Link da audiência
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19/05/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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19/05/2025 16:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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19/05/2025 16:39
(Agendada para 12/06/2025 15:00)
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14/05/2025 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. - )
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14/05/2025 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. - )
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14/05/2025 18:57
Despacho -> Mero Expediente
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20/03/2025 13:54
P/ DESPACHO
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20/03/2025 08:42
Ofício Comunicatório
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16/03/2025 11:44
Designação de Perícia Grafotécnica > Requerida
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07/03/2025 12:40
Juntada -> Petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário - Comarca de PIRES DO RIO 1ª Vara Judicial - Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível Rua Renato Sampaio Gonçalves, Qd. 376, Lt. 01, Bairro Osvaldo Gonçalves, Pires do Rio-GO, CEP 75200-000 Telefone: (62) 3611-1594 - E-mail: [email protected] DECISÃO Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 6012267-43.2024.8.09.0127 Recorrentes(s): Sebastião Barbosa Recorrido(s): Banco Itaú Consignado S/A Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com tutela antecipada, ajuizada por SEBASTIÃO BARBOSA em desfavor de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Após o processamento da ação com a apresentação de contestação e impugnação, é questão impositiva o saneamento e a organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC. Passo à análise das preliminares arguidas em sede de contestação (ev. 13, arq. 01). Da prescrição Rejeito a preliminar de prescrição, uma vez que deve ser aplicado ao caso o art. 205, do Código Civil, por se tratar de obrigação de trato sucessivo, com renovação periódica. Portanto, não aplicável no caso em comento o prazo quinquenal de prescrição da pretensão referente ao pleito de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais. Além disso, ressalta-se que os descontos oriundos dos Contratos nº 591113899 e 596001994, pelo banco requerido, iniciaram-se em 02/2019 e os descontos foram cessados apenas em 01/2025, conforme Histórico de Empréstimo Consignado emitido pelo INSS em anexo (ev. 01, arq. 07), sendo a ação proposta em 01/11/2024, portanto, não há que se falar em prescrição, vez que não ultrapassado o prazo prescricional de 10 anos. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA . 1 - TJGO IRDR 5456919, Tema 21: ?1.
O prazo prescricional da pretensão de declaração de inexistência de empréstimo consignado c/c pedidos de repetição de indébito e de indenização por danos morais, decorrentes de descontos indevidos por ausência de contratação, é quinquenal, uma vez que se trata de defeito do serviço bancário, na forma do art. 27 do CDC, ressalvada a hipótese de relação contratual fraudulenta, na qual aplica-se o prazo decenal do art. 205 do Código Civil . 2.
O termo inicial para a contagem do prazo de prescrição deve se dar a partir da data do último desconto indevido?. 2 - Na hipótese concreta, ocorreu a prescrição da pretensão autoral, notadamente porque entre o último desconto e a propositura da ação decorreu lapso temporal superior há 05 (cinco) anos.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA (TJ-GO 5026378-93.2020.8.09 .0093, Relator.: DESEMBARGADOR JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: 20/07/2023). (Destaquei). EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO APÓS 30/03/2021.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (…) 2.
Há três questões em discussão: (i) saber se houve prescrição da ação; (ii) saber se a conversão do contrato em empréstimo consignado é válida; e (iii) saber se é cabível a restituição de valores descontados e a fixação dos honorários advocatícios. 3 .
A prescrição não se configura, pois se trata de obrigação de trato sucessivo, com renovação periódica. 4.
Houve falha na prestação de informações ao consumidor, uma vez que o contrato foi firmado como cartão de crédito consignado, sem a devida clareza sobre os termos do desconto, caracterizando prática abusiva nos termos do Código de Defesa do Consumidor. (…) (TJ-GO 53867729320228090134, Relator.: RODRIGO DE SILVEIRA - (DESEMBARGADOR), 10ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/10/2024). (Destaquei). Indefiro também a preliminar de ausência de pretensão resistida, por inocorrência de tentativa de solução extrajudicial da lide, uma vez que não há a obrigatoriedade da prévia reclamação administrativa, nos termos do art. 5º, inc.
XXXV, da CF/88, que trata da inafastabilidade da jurisdição e do acesso à justiça. Ausentes outras questões preliminares. SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO O ponto controvertido dos autos consiste na constatação da legalidade dos descontos efetuados na conta bancária do autor e na caracterização de responsabilidade civil da instituição financeira pelo causídico. Quanto ao ônus da prova, foi deferida a sua inversão, conforme Decisão de evento 05. DA PRODUÇÃO DE PROVAS Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos autos, especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de interesse na produção de prova oral, justificar a insuficiência da prova documental já produzida para dirimir a controvérsia, bem como arrolar e qualificar, desde logo, as testemunhas (art. 357, § 4º, CPC), que deverá obedecer as prescrições contidas no art. 450, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Pires do Rio/GO, 26 de fevereiro de 2025. (assinatura digital) Hélio Antônio Crisóstomo de Castro Juiz de Direito Obs.: Não há necessidade de assinatura física/manual, conforme art. 1º, §2º, III, “a”, da Lei 11.419/06.
Para conferência, utilize o código de validade do documento e acesse o site do TJGO. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100. -
26/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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26/02/2025 15:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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20/02/2025 14:48
AR Eletrônico - Código YQ495441430BR
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30/01/2025 15:45
P/ DESPACHO
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24/01/2025 19:20
Juntada -> Petição -> Impugnação
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05/12/2024 15:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 04/12/2024 14:42:36)
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05/12/2024 15:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Itaú Consignado S/A (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida - 29/11/2024 19:42:31)
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04/12/2024 14:42
Juntada -> Petição -> Contestação
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29/11/2024 19:42
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
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27/11/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/11/2024 13:52:39)
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26/11/2024 13:54
Ofício Comunicatório
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26/11/2024 13:52
Ofício Comunicatório
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11/11/2024 22:24
Para (Polo Passivo) Banco Itaú Consignado S/A - Código de Rastreamento Correios: YQ495441430BR idPendenciaCorreios2807147idPendenciaCorreios
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06/11/2024 15:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sebastião Barbosa (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória (CNJ:785) - )
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06/11/2024 15:05
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/11/2024 15:05
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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04/11/2024 17:29
Autuação
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01/11/2024 10:26
Autos Conclusos
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01/11/2024 10:26
Pires do Rio - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribuído para: HELIO ANTONIO CRISOSTOMO DE CASTRO
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01/11/2024 10:26
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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