TJGO - 5064986-19.2025.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) dos Juizados Especiais Civeis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 5º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com a Avenida PL-3, quadra G, lote 04, Parque Lozandes, Goiânia/GO, CEP 74.884-120Processo nº: 5064986-19.2025.8.09.0051Parte Autora: Qualificar Consultoria E Treinamento LtdaParte Ré: Francielly Dias DuraesNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA / MANDADO / OFÍCIO1 Trata-se de ação proposta por Qualificar Consultoria E Treinamento Ltda em face de Francielly Dias Duraes, todos devidamente qualificados.Dispensado relatório com base no art. 38 da Lei 9.099/95.Em análise do presente caso, verifico ter sido a parte autora intimada para emendar a inicial.Deste modo, nos termos do art. 321, caput, do CPC, foi indicado com precisão o que deveria ser corrigido, contudo, permaneceu inerte.Ademais, nos termos do art. 77, IV, do CPC, é dever das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.Portanto, não cumpridas as diligências, necessário o indeferimento da petição inicial com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.Destarte, ante tais considerações, EXTINGO O PRESENTE FEITO, sem resolução do mérito, consoante disposição do artigo 485, I, do CPC.Sem custas e honorários nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95.Em caso de recurso, serão cobradas todas as despesas processuais, inclusive aquelas que foram dispensadas em primeiro grau de jurisdição.Cumpridas as determinações pela UPJ, ARQUIVE- SE.Publicado e registrado eletronicamente.
INTIME-SE a parte autora.Goiânia, datado e assinado digitalmente.Karinne Thormin da SilvaJuíza de Direito(assinado digitalmente) (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...) É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
12/02/2025 09:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de QCTL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial (CNJ:454) - )
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12/02/2025 09:38
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
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11/02/2025 15:23
P/ SENTENÇA
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31/01/2025 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de QCTL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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31/01/2025 17:07
Despacho -> Mero Expediente
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31/01/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
30/01/2025 11:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de QCTL (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/01/2025 11:43:23)
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30/01/2025 11:43
CHECK LIST COM PENDÊNCIAS
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30/01/2025 11:34
CERTIDÃO - NÃO HÁ PROCESSOS ENVOLVENDO MESMAS PARTES
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29/01/2025 14:56
Autos Conclusos
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29/01/2025 14:56
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (Normal) - Distribuído para: Karinne Thormin da Silva
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29/01/2025 14:56
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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