TJGO - 5128459-17.2025.8.09.0103
1ª instância - Minacu - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 18:09
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/04/2025 18:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivani Da Costa Moreira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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25/04/2025 18:09
Decisão -> Outras Decisões
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01/04/2025 08:26
P/ SENTENÇA
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01/04/2025 08:26
PRAZO DECORRIDO - PROVAS A PRODUZIR
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31/03/2025 09:08
PEDIDO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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25/03/2025 10:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivani Da Costa Moreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/03/2025 10:27
PROVAS A PRODUZIR
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25/03/2025 10:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivani Da Costa Moreira - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 22:33:48)
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24/03/2025 22:33
Juntada -> Petição
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07/03/2025 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (25/02/2025 17:13:42))
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Minaçu - Vara das Fazendas Públicas Av.
Pernambuco, Minaçu GO – CEP 76450-000 – Fone/fax (62) 3379-8816 www.tjgo.jus.br [email protected] DECISÃO 1.? ?Presentes os requisitos do art. 319 e 320 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15, recebo a inicial. 2.? ?Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigos 98 e seguintes do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15. 3.
Considerando que o INSS na Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024 dispensou a realização de audiência de conciliação, deixo de designá-la. 4.
CITE-SE o INSS para apresentar contestação ou proposta de acordo no prazo de 30 (trinta) dias. 5.
Após, intime-se a parte autora para apresentar réplica ou a sua aceitação/recusa em relação ao acordo proposto; em caso de continuação do processo, deverá indicar, no mesmo prazo, quais provas pretende produzir. 6.
No mesmo prazo para a réplica ou em caso de aceite do acordo, deverá a parte autora para informar se ela é beneficiária de aposentadoria ou pensão pelo Regime Próprio de Previdência ou no regime especial militar.
Em caso positivo, deverá indicar qual o benefício e entre este e o requerido, qual é mais benéfico. 7.
FICA DISPENSADA a intimação do INSS para dizer quais provas pretende produzir, dada orientação feita pela Portaria Conjunta TJGO/PFGO nº 17/2024. 8.
Decorridos os prazos, voltem conclusos para sentença. 9.? ?Expeça-se o necessário. 10.? ?Intimem-se.
Cumpra-se.
Minaçu/GO, datado e assinado digitalmente. (assinado digitalmente) Flávio Fiorentino de Oliveira Juiz de Direito -
25/02/2025 17:13
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ivani Da Costa Moreira (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:787) - )
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25/02/2025 17:13
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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19/02/2025 10:56
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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19/02/2025 10:56
CERTIDÃO NEGATIVA PARA CONEXÃO
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19/02/2025 10:24
Minaçu - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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19/02/2025 10:24
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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