TJGO - 5154910-61.2025.8.09.0012
1ª instância - Aparecida de Goiania - Upj Juizados Especiais Civeis: 1º, 2º e 3º
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:01
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Incompetência em razão da pessoa
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10/04/2025 16:50
P/ DECISÃO
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09/04/2025 18:27
Número de WhatsApp para citação
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03/04/2025 16:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSL (Referente à Mov. - )
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03/04/2025 16:17
Despacho -> Mero Expediente
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03/04/2025 12:47
P/ DECISÃO
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03/04/2025 09:45
Carta de Citação nao efetivada YQ628947657BR
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24/03/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Evelyn Emauelly Pereira Leal - Código de Rastreamento Correios: YQ628947657BR idPendenciaCorreios3080562idPendenciaCorreios
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19/03/2025 14:34
Carta de Citação Expedida
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19/03/2025 14:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 17/03/2025 15:37:40)
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17/03/2025 15:37
Decisão -> Outras Decisões
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17/03/2025 13:55
P/ DECISÃO
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06/03/2025 11:12
Juntada documentos
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05/03/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Aparecida de Goiânia - Gabinete do 1º Juizado Especial Cível Processo nº: 5154910-61.2025.8.09.0012Parte Autora:Centro De Treinamento J P Serpa LtdaParte Ré: Evelyn Emauelly Pereira LealNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialDECISÃO / MANDADO / OFÍCIO1 Intime-se a parte autora/exequente, via seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a emenda à inicial (artigo 321, CPC) com comprovante de endereço atualizado, em nome próprio e datado (no prazo máximo de 90 dias) expedido por órgão que exija prévio cadastro ou contrato de locação/declaração de residência com firma reconhecida em Cartório, sendo que, em caso de declaração de residência, esta deverá vir acompanhada do documento pessoal da pessoa titular do comprovante de endereço, e contrato devidamente assinado pela ré/executada, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, caput, do CPC).Intime-se e cumpra-se.Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Galdino Alves De Freitas NetoJuiz de Direito (1) Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/GO - Art. 136.
Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial (...)É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil - Disque 100. -
28/02/2025 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CTSL (Referente à Mov. - )
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28/02/2025 10:51
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 11:25
Autos Conclusos
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27/02/2025 11:25
Aparecida de Goiânia - UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º e 3º (Normal) - Distribuído para: GALDINO ALVES DE FREITAS NETO
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27/02/2025 11:25
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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