TJGO - 5722104-06.2022.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 1ª Vara da Faz. Pub. Mun. e de Reg. Pub. - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 12:51
Ofício Comunicatório
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04/06/2025 12:50
Ofício Comunicatório
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26/05/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (09/05/2025 18:46:48))
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14/05/2025 13:10
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 09/05/2025 18:46:48)
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09/05/2025 18:46
Despacho -> Mero Expediente
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09/05/2025 09:01
Autos Conclusos
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09/05/2025 09:01
Certidão - Município não manifestou
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17/03/2025 03:21
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/03/2025 15:45:15))
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10/03/2025 03:22
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (27/02/2025 18:25:32))
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06/03/2025 15:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO LUIZ N LOURENCO - Polo Passivo (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 15:45
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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06/03/2025 15:45
Despacho -> Mero Expediente
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06/03/2025 12:25
Autos Conclusos
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06/03/2025 09:28
Ofício Comunicatório
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05/03/2025 08:53
PETIÇÃO INTERMEDIARIA
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05/03/2025 00:00
Intimação
Requisi��o de Informa��es (CNJ:11020)"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIAGabinete do Juiz da 5ª Vara de Execução Fiscal Municipal Protocolo nº.: 5722104-06.2022.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalPolo Ativo: MUNICIPIO DE GOIANIAPolo Passivo: CTE CENTRO TECNOLOGICO DE ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de Execução Fiscal em que são partes as acima nominadas. Cláudio Luiz N Lourenço, na condição de terceiro interessado, compareceu aos autos, aduzindo que adquiriu bens em leilão e que foram objeto de constrição patrimonial por este Juízo. Instado a se manifestar, o Município pugnou pela rejeição da exceção de pré-executividade. Vieram-me conclusos os autos. É o relatório.
Fundamento e decido. Inicialmente, nos termos do artigo 674, do CPC: Art. 674.
Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Por conseguinte, nos termos do artigo 676, do mesmo diploma legal: Art. 676.
Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado. Assim, neste cenário, afigura-se que o Cláudio Luiz não é parte na presente execução, portanto, parte ilegítima para apresentar exceção de pré-executividade. Não obstante, em que pese ter sofrido constrição patrimonial, necessária a observância do rito legal e instrumentos disponíveis para impugnação do ato, sob pena de tumultuar a presente execução fiscal, conquanto possui um único objetivo, tal seja, o recebimento do crédito tributário. Assim, determino o desentranhamento das petições apresentadas nos eventos 29 e 30 em face da inobservância dos artigos 674 e 676, do Código de Processo Civil, devendo o terceiro, manejar os meios legais e processuais próprios. Após, ouça-se o Município. Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia/GO, 27 de fevereiro de 2025. André Reis LacerdaJuiz de Direito – 5ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos -
04/03/2025 15:22
Juntada -> Petição
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28/02/2025 10:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CLAUDIO LUIZ N LOURENCO - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 18:25:32)
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28/02/2025 10:50
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 27/02/2025 18:25:32)
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27/02/2025 18:25
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 14:01
Autos Conclusos
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12/02/2025 14:12
Juntada -> Petição
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31/01/2025 13:11
Juntada -> Petição
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07/11/2024 03:07
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/10/2024 14:58:56))
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28/10/2024 14:58
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2024 14:58
Intimação - Município manifestar sobre petição
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25/10/2024 16:44
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
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25/10/2024 16:15
Juntada -> Petição -> Exceção de pré-executividade
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27/08/2024 19:03
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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20/08/2024 18:12
Remessa CENOPES - RENAJUD
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06/08/2024 12:37
Penhora infrutífera
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30/07/2024 16:32
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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03/07/2024 10:08
Juntada -> Petição
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24/06/2024 03:40
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/06/2024 17:46:11))
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14/06/2024 17:46
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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14/06/2024 17:46
Intimação - Município - Divergência no CPF
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18/03/2024 22:20
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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18/03/2024 16:19
Autos Conclusos
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13/03/2024 22:18
Juntada -> Petição
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29/01/2024 03:20
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (19/01/2024 09:49:32))
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19/01/2024 09:49
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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19/01/2024 09:49
Certidão - executado citado não manifestou
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17/09/2023 00:54
Para Heloiza Gusmão Lima (Referente à Mov. Citação Expedida (04/09/2023 16:41:31))
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06/09/2023 22:25
Para (Polo Passivo) Heloiza Gusmão Lima - Código de Rastreamento Correios: BH999632623BR idPendenciaCorreios1612899idPendenciaCorreios
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04/09/2023 16:41
Expedição de carta de citação.
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10/04/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Ativo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (28/03/2023 20:52:39))
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04/04/2023 16:07
Juntada -> Petição
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28/03/2023 20:52
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/03/2023 20:52
Intimação do Município de Goiânia - manifestar sobre AR NÃO cumprido
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26/12/2022 02:00
(Referente à Mov. Decisão -> deferimento (29/11/2022 19:13:41))
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16/12/2022 21:24
Para (Polo Passivo) CTE CENTRO TECNOLOGICO DE ENGENHARIA LTDA - Código de Rastreamento Correios: BH723994410BR idPendenciaCorreios1099965idPendenciaCorreios
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15/12/2022 10:34
Carta de citação expedida
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29/11/2022 19:13
Decisão -> deferimento
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25/11/2022 09:46
Autos Conclusos
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25/11/2022 09:46
Goiânia - 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: Flávio Fiorentino de Oliveira
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25/11/2022 09:46
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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