TJGO - 5163808-33.2023.8.09.0174
1ª instância - Senador Canedo - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:20
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (23/06/2025 18:07:00))
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24/06/2025 06:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (23/
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23/06/2025 18:07
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. - )
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23/06/2025 18:07
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. - )
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23/06/2025 18:07
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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11/06/2025 02:41
MANIFESTACAO
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09/06/2025 14:24
P/ DESPACHO
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05/06/2025 14:01
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Ato Ordinatório (05/06/2025 09:22:09))
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05/06/2025 14:01
INTERLOCUTORIA
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05/06/2025 09:22
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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05/06/2025 09:22
Intimação ordinatória para manifestação da parte exequente - Conselho
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05/05/2025 11:17
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (30/04/2025 17:54:37))
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30/04/2025 17:54
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 17:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/04/2025 17:54
Despacho -> Mero Expediente
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30/04/2025 14:01
P/ DESPACHO
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30/04/2025 14:01
Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados inerte - ev. 147
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14/04/2025 13:53
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/04/2025 13:01:23))
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14/04/2025 13:53
INTERLOCUTORIA
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14/04/2025 13:30
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/04/2025 13:01:23)
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14/04/2025 13:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/04/2025 13:01:23)
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07/04/2025 13:01
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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24/03/2025 10:30
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/03/2025 16:51:58))
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24/03/2025 10:30
INTERLOCUTORIA
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21/03/2025 16:51
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 16:51
Manifestação da parte executada - Proposta de acordo
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06/03/2025 09:29
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line (27/02/2025 17:48:03))
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05/03/2025 14:21
PEDIDO CACE
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28/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"15989","ClassificadorProcesso1":"Aguardando Provid�ncia da Escrivania","Id_ClassificadorPendencia":"15989"} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Senador Canedo - Juizado Especial Cível RUA 10, ESQ.
C/ 11-A, AREA 5, CONJUNTO UIRAPURU, SENADOR CANEDO-Goiás, 75261900 DESPACHO DEFIRO a penhora em DINHEIRO.Requisite-se ao sistema SISBAJUD, através do(a) CACE, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo máximo de 30 dias, do valor atualizado nos autos (art. 854 do CPC), excluídos eventuais honorários advocatícios, bem como honorários previstos no Código de processo Civil, ante a vedação expressa do artigo 55, da Lei 9099-95 e Enunciado nº 97 do FONAJE.Fica autorizado à Escrivania, via certidão, informar os dados necessários para a prática dos atos do(a) CACE (CPF, CNPJ, nome da parte executada e valor da penhora).
Restando frutífera a tentativa de bloqueio:a) deverá o valor ser transferido para conta judicial remunerada e o excedente automaticamente desbloqueado;b) se não for REVEL, intime-se o(a) devedor(a), para em 05 (cinco) dias apresentar objeção, na forma dos incisos do §3º do art. 854 do CPC/2015, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora;c) apresentada a objeção supra, renove-se a conclusão; d) não havendo objeção ao bloqueio, certifique-se a Secretaria e intime-se de imediato o(a) Exequente para em 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito em relação ao depósito e se possui interesse na continuidade da execução, isto sob pena de desconstituição do bloqueio e arquivamento do processo.Restando negativa a tentativa de bloqueio:a) com parâmetro no valor inferior a 5% (cinco por cento do valor da dívida), promova-se a pesquisa de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD, através do(a) CACE e encontrado veículo sem embaraço (restrições administrativas ou de outros juízos), proceda-se a inserção da restrição de TRANSFERÊNCIA.b) Sendo positiva a pesquisa RENAJUD, ouçam-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca do interesse no bem e o valor do mesmo, sob pena de arquivamento.c) Se a busca via RENAJUD for infrutífera, intime-se a parte Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito e/ou indicar bens passíveis de penhora e a localização destes, sob pena de extinção nos moldes do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Fica vedado novo requerimento de penhora eletrônica, sem demonstração da mudança da situação financeira da parte executada (REsp 1137041/AC, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 15/06/2010, DJe 28/06/2010).d) Se pleiteado pelo Exequente PESQUISA DE BENS, VIA INFOJUD, FICA AUTORIZADA, nos termos da Súmula 44 do TJ/GO, DEVENDO O CARTÓRIO EXPEDIR A CERTIDÃO COM OS DADOS E ENVIAR DIRETAMENTE A(O) CACE.e) fica autorizado, caso haja pedido do Exequente, a expedição de mandado/carta precatória de penhora, intimação e avaliação dos bens que guarnecem a residência da parte devedora, exceto os indispensáveis à habitabilidade, bem como aqueles necessários ao exercício da profissão, nos termos do inciso II do art. 833 do CPC/2015, devendo o Sr.
Oficial de Justiça se utilizar das prerrogativas dos arts. 212, 252/254, ambos do CPC/2015.
Na forma do art. 836, §2° do CPC/2015, deverá o(a) Executado(a) ser nomeado(a) depositário(a) dos bens eventualmente penhorados.f) restando infrutífera as diligências supra, cientifique-se a Exequente do resultado e de imediato renove-se a conclusão.Atente-se a Secretaria que as partes deve ser intimadas através de seus advogados habilitados, caso contrário, cientifique-se via “AR”.Cumpra-se. Senador Canedo, data da assinatura digital. Marcelo Lopes de JesusJuiz de Direito -
27/02/2025 17:48
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. - )
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27/02/2025 17:48
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 17:31
P/ DESPACHO
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21/02/2025 11:08
MANIFESTACAO
-
17/02/2025 14:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 14/02/2025 15:07:58)
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17/02/2025 10:41
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (14/02/2025 15:07:58))
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17/02/2025 10:41
INTERLOCUTORIA
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14/02/2025 15:07
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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14/02/2025 15:07
Olinda Pereira Campos - Requer atualização do débito.
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10/02/2025 14:40
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/02/2025 11:47:37))
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10/02/2025 14:39
INTERLOCUTORIA
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07/02/2025 11:47
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/02/2025 11:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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07/02/2025 11:47
Parte executada requer expedição de boletos: Dezembro/2024 e Janeiro/25
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06/02/2025 15:56
Para (Polo Passivo) Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 15:44:44))
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27/01/2025 16:13
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (27/01/2025 15:44:44))
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27/01/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 15:44
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 15:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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27/01/2025 15:44
Despacho -> Mero Expediente
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23/01/2025 14:12
P/ DESPACHO
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23/01/2025 01:33
MANIFESTACAO
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22/01/2025 16:10
petiçao interlocutoria
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21/01/2025 03:06
Automaticamente para (Polo Ativo)Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/01/2025 17:10:05))
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10/01/2025 17:10
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. - )
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10/01/2025 17:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. - )
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10/01/2025 17:10
Despacho -> Mero Expediente
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09/01/2025 11:55
P/ DESPACHO
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26/12/2024 16:07
MANIFESTACAO
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10/12/2024 12:34
Para (Polo Passivo) Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (03/12/2024 10:41:57))
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06/12/2024 14:13
Para (Polo Passivo) Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (26/11/2024 15:58:42))
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03/12/2024 10:42
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Juntada de Documento (03/12/2024 10:31:46))
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03/12/2024 10:41
INTERLOCUTORIA
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03/12/2024 10:32
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/12/2024 10:31:46)
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03/12/2024 10:31
Parte executada apresenta nova proposta de acordo - Conselho da Comunidade
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03/12/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 03/12/2024 10:13:15)
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03/12/2024 10:13
Parte executada informa pagamento 1ª parcela do acordo de ev. 99
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27/11/2024 15:05
Exclusão da pendência CACE
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26/11/2024 16:03
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (26/11/2024 15:58:42))
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26/11/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. - )
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26/11/2024 15:58
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. - )
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26/11/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. - )
-
26/11/2024 15:58
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
25/11/2024 12:15
P/ DESPACHO
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25/11/2024 04:17
MINUTA DE ACORDO
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29/10/2024 15:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/10/2024 15:31
Parte Executada - Proposta de Acordo - Fundo De Investimento.
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21/10/2024 12:24
PEDIDO CACE
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21/10/2024 12:09
ERRO OU AUSÊNCIA CERTIDÃO (ROBO SISBAJUD)
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19/09/2024 15:03
parte executada não efetuou o pagamento do débito - por isso, remessa CACE
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19/09/2024 15:01
Remessa CACE
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20/08/2024 13:03
Para (Polo Passivo) Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (15/08/2024 17:20:31))
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19/08/2024 14:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 15/08/2024 17:20:31)
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15/08/2024 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
15/08/2024 17:20
Recebo o cumprimento de sentença (ev. 80). Intime-se para PAGAR.
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25/07/2024 11:45
P/ DESPACHO
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16/07/2024 17:41
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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04/07/2024 16:58
Solicitação CACE - Cancelamento
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04/07/2024 09:07
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (03/07/2024 18:13:11))
-
03/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
03/07/2024 18:13
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (CNJ:466) - )
-
03/07/2024 18:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de
-
03/07/2024 18:13
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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03/07/2024 15:16
MANIFESTACAO
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01/07/2024 15:47
P/ SENTENÇA
-
01/07/2024 15:47
Comprovante de pagamento - Olinda Pereira
-
25/06/2024 15:44
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/06/2024 14:54:25))
-
25/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. - )
-
25/06/2024 14:54
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. - )
-
25/06/2024 14:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. - )
-
25/06/2024 14:54
Despacho -> Mero Expediente
-
24/06/2024 14:04
P/ DESPACHO
-
24/06/2024 13:18
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (24/06/2024 12:20:37))
-
24/06/2024 13:18
INTERLOCUTORIA
-
24/06/2024 12:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2024 12:20:37)
-
24/06/2024 12:22
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 24/06/2024 12:20:37)
-
24/06/2024 12:20
Parte executada faz proposta de acordo
-
21/06/2024 12:40
Parte executada apresenta informações + informa interesse em acordo
-
24/04/2024 10:02
Remessa CACE - SISBAJUD
-
24/04/2024 10:00
Inércia da parte executada
-
26/03/2024 08:56
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/03/2024 19:04:25))
-
25/03/2024 19:04
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
25/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/03/2024 19:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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25/03/2024 19:04
Recebo o cumprimento de sentença. Intime-se para PAGAR.
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20/03/2024 17:12
P/ DESPACHO
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20/03/2024 17:12
Procuradores Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios inertes
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21/02/2024 13:25
Por (Polo Ativo) JOSELI SANTOS (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (06/02/2024 18:46:10))
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21/02/2024 13:25
cumprimento de sentença
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20/02/2024 18:52
On-line para Adv(s). de Conselho da Comunidade da Comarca de Senador Canedo/GO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2024 18:46:10)
-
20/02/2024 18:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 06/02/2024 18:46:10)
-
20/02/2024 18:52
Habilitação Dra. Joseli - conselho
-
20/02/2024 18:49
Inversão dos Polos e inclusão do conselho
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19/02/2024 17:10
Despacho -> Mero Expediente
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16/02/2024 12:39
P/ DESPACHO
-
16/02/2024 12:39
Manifestação Conselho - nomeação de Defensor
-
06/02/2024 18:46
Despacho -> Mero Expediente
-
05/02/2024 15:20
P/ DESPACHO
-
05/02/2024 15:18
Trânsito em 03/02/24
-
02/02/2024 09:50
Juntada -> Petição -> Recurso inominado
-
15/12/2023 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (
-
15/12/2023 11:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
-
15/12/2023 11:21
+ condenação em má-fé
-
24/11/2023 18:56
P/ SENTENÇA
-
08/11/2023 14:07
julgamento antecipado da lide
-
06/11/2023 14:51
MANIFESTACAO
-
29/10/2023 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/10/2023 19:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
29/10/2023 19:23
Partes manifestarem interesse em produção de provas orais
-
27/10/2023 15:04
Realizada sem Acordo - 26/10/2023 14:30
-
26/10/2023 09:47
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
25/10/2023 12:16
CONTESTACAO
-
25/10/2023 05:07
PETICAO
-
20/09/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/09/2023 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
20/09/2023 14:24
Link de audiência e orientações do Zoom.
-
20/09/2023 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
20/09/2023 14:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
20/09/2023 14:23
(Agendada para 26/10/2023 14:30)
-
20/09/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
20/09/2023 14:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
20/09/2023 14:22
Remarcada - 06/12/2023 16:45
-
18/05/2023 01:03
Para (Polo Passivo) Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (05/05/2023 15:47:35))
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09/05/2023 02:35
Juntada de PROCURACAO
-
08/05/2023 18:24
Para (Polo Passivo) Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Código de Rastreamento Correios: BH864969559BR idPendenciaCorreios1342745idPendenciaCorreios
-
05/05/2023 15:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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05/05/2023 15:47
(Agendada para 06/12/2023 16:45)
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05/05/2023 15:46
Agendamento Audiência Conciliação/Mediação
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05/05/2023 15:45
Parte Promovida Não Informou Telefone Para Contato
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27/04/2023 00:48
Para Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela (23/03/2023 17:21:25))
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13/04/2023 18:25
Para (Polo Passivo) Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Naopadronizados Npl Ii - Código de Rastreamento Correios: BH838687872BR idPendenciaCorreios1293050idPendenciaCorreios
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11/04/2023 10:39
Pendência-Sistema BERNA-Fatos e teses jurídicas com 90% ou mais de similaridade
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11/04/2023 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Antecipação de tutela - 23/03/2023 17:21:25)
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23/03/2023 17:21
Decisão -> Não-Concessão -> Tutela Provisória
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22/03/2023 16:35
P/ DECISÃO
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21/03/2023 16:07
Juizo 100% virtual
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21/03/2023 16:02
Docs. Frente e verso
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20/03/2023 16:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Olinda Pereira Campos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/03/2023 16:25
Ato ord.
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20/03/2023 08:13
Senador Canedo - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Marcelo Lopes de Jesus
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20/03/2023 08:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença de Homologação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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