TJGO - 5043247-62.2024.8.09.0006
1ª instância - Anapolis - Vara da Faz. Pub. Mun.,De Reg. Pub., e Amb.
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 18:34
P/ DESPACHO
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24/06/2025 17:58
Juntada -> Petição -> Parecer
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26/05/2025 03:07
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Intimação Expedida (16/05/2025 10:42:13))
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16/05/2025 10:42
On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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16/05/2025 10:42
Certidão de Intimação - Ministério Público.
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16/04/2025 22:19
Juntada -> Petição
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05/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de GoiásVara da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e AmbientalComarca de AnápolisGabinete virtual: (62) 3902-8811Processo: 5043247-62.2024.8.09.0006Requerente: GIZELIA DE ALMEIDA PRADORequerido (a): JUSTIÇA PÚBLICAEsta decisão tem força de mandado/ofício, nos termos do art. 136 do CNP do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48/2021).DESPACHOInicialmente, verifico que a determinação contida na decisão de ev. 26 não foi integralmente cumprida, porquanto não anexado ao feito certidão do Cemitério informando o local exato do sepultamento da falecida e certidões ou documentos que comprovem a existência de bens deixados pela de cujus.Sendo assim, intime-se a parte autora, pela última vez, para fazê-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.Em prosseguimento, verifico que o pedido formulado à mov. 29 de retificação da certidão de casamento da falecida pela existência de erro material não merece prosperar.Isso porquê os documentos anexados à referida petição são evidentemente distintos. Nota-se que não há divergência somente no prenome da nubente, mas também quanto à data da celebração do casamento, naturalidade, filiação e data de nascimento, além do livro, folhas e termo.Sendo assim, INDEFIRO o pedido de retificação formulado.Consigno que, no mesmo prazo concedido supra, deverá a demandante promover a juntada da Certidão de Casamento atualizada de Walfredo Moreira Prado com a Sra.
Ana Rosa de Almeida, levado a termo no Livro 03-B, às fls. 115, sob o n. 32 da Serventia de Registro Civil das Pessoas Naturais de Iramaia – BA.Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, dê-se nova vista ao Ministério Público.Por fim, volvam-me conclusos para deliberações.Intimem-se.
Cumpra-se.Anápolis/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Gabriel Lisboa Silva e Dias FerreiraJuiz de Direito -
28/02/2025 11:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIZELIA DE ALMEIDA PRADO (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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28/02/2025 11:22
Despacho - Intimação - Documentos
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31/01/2025 13:28
P/ DESPACHO
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31/01/2025 13:20
Juntada -> Petição -> Parecer
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21/01/2025 03:12
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (10/12/2024 19:24:37))
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10/12/2024 19:24
On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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10/12/2024 19:24
Despacho -> Mero Expediente
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27/11/2024 15:26
P/ DESPACHO
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08/10/2024 20:41
Juntada -> Petição
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12/09/2024 14:37
Juntada -> Petição
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19/08/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIZELIA DE ALMEIDA PRADO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/08/2024 13:28
Decisão - Intimação autora juntar procuração e documentos, sob pena de extinção
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03/06/2024 14:38
P/ DESPACHO
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29/05/2024 14:31
Juntada -> Petição -> Parecer
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02/05/2024 03:01
Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (22/04/2024 14:15:29))
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22/04/2024 19:07
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: VALÉRIA MARQUES FREITAS
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22/04/2024 14:15
On-line para Anápolis - Promotoria da Fazenda Pública Municipal (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/04/2024 14:15
CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO S. MANIFESTAÇÃO - TERCEIRO INTERESSADO
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01/04/2024 15:08
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO DE EDINAL NO DJE - DIÁRIO DE JUSTIÇA
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01/04/2024 15:03
Edital - (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (12/03/2024 15:43:47))
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01/04/2024 14:53
Edital para JUSTIÇA PÚBLICA
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28/03/2024 18:49
Juntada -> Petição
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12/03/2024 15:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gizelia De Almeida Prado (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Emenda a inicial (CNJ:12261) - )
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12/03/2024 15:43
Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
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29/02/2024 17:09
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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29/02/2024 16:56
Juntada -> Petição
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23/02/2024 14:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gizelia De Almeida Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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23/02/2024 14:15
Despacho> emendar a inicial
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22/02/2024 15:59
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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14/02/2024 17:33
Juntada -> Petição
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26/01/2024 11:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Gizelia De Almeida Prado - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
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26/01/2024 11:36
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
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23/01/2024 18:23
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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23/01/2024 17:13
Anápolis - Vara da Fazenda Pública Municipal (Normal) - Distribuído para: NINA SÁ ARAÚJO
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23/01/2024 17:13
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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