TJGO - 5623294-37.2022.8.09.0005
1ª instância - Alvorada do Norte - Vara Judicial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 12:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo de Miranda (Referente à Mov. Juntada -> Petição (02/07/2025 06:55:35))
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02/07/2025 12:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leondas Campelo de Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 02/07/2025 06:55:35)
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02/07/2025 06:55
Juntada -> Petição
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23/06/2025 16:45
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 23/06/2025 16:29:10)
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23/06/2025 16:29
implantar benefício sob pena de multa diária
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10/06/2025 18:55
P/ DECISÃO
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23/05/2025 03:02
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (13/05/2025 14:41:27))
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13/05/2025 15:03
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 13/05/2025 14:41:27)
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13/05/2025 14:41
URGENTE
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28/03/2025 10:47
Juntada -> Petição
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10/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (26/02/2025 14:54:46))
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27/02/2025 00:00
Intimação
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas PúblicasComarca de Alvorada do Norte/GOAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5623294-37.2022.8.09.0005Polo Ativo: Leondas Campelo de MirandaPolo passivo: Instituto Nacional Do Seguro Social - InssDECISÃOTrata-se de Cumprimento de Sentença movido por Leondas Campelo de Miranda, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos devidamente qualificados.No evento n° 61, a parte exequente apresentou requerimento de cumprimento de sentença.Intimada, a parte executada concordou com o valor apresentado (evento n° 64).Vieram os autos conclusos.É o breve relatório.
Decido.Considerando que houve expressa concordância da parte executada, homologo o valor apresentado ao evento n° 61.Assim, preclusa esta decisão, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV/Precatório (Art. 535, §3.º, CPC), de acordo com o valor da execução apontado no evento n.º 61.Autorizo o destaque dos honorários contratuais, desde que apresentado nos autos o respectivo contrato e satisfeita a hipótese mencionada no §4°do art. 22 da Lei n.° 8.906/94.Sem prejuízo, para viabilizar a futura expedição de alvará, intime-se a parte autora para que informe sua conta bancária para recebimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, caso não haja no processo.Informados os dados bancários, juntado ao processo comprovante de depósito das Requisições de Pequeno Valor ou Precatórios, desde já, autorizo a expedição de alvará, pela via eletrônica, para que proceda à transferência da quantia depositada em juízo, devendo a instituição financeira comprovar a realização da operação, no prazo de 10 (dez) dias.Cumpridas todas as determinações, arquive-se o processo com as baixas devidas.Intime-se.
Cumpra-se.Alvorada do Norte/GO, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente)PAULO HENRIQUE SILVA LOPES FEITOSAJuiz de Direito RespondenteDecreto Judiciário nº 388/2024 -
26/02/2025 15:52
Certidão - encaminhado para Central de Expedição de RPVs
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26/02/2025 15:51
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 26/02/2025 14:54:46)
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26/02/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo de Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV - 26/02/2025 14:54:46)
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24/01/2025 09:49
Juntada -> Petição
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21/01/2025 03:15
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/12/2024 11:02:21))
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18/12/2024 17:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 17/12/2024 11:02:21)
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17/12/2024 11:02
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/11/2024 16:43
P/ DECISÃO
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26/11/2024 16:43
Certidão - decurso de prazo sem manifestação
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25/10/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Juntada de Documento (15/10/2024 16:54:21))
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18/10/2024 13:32
RESP INTIMAÇÃO ID.55
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15/10/2024 16:56
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2024 16:54:21)
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15/10/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo de Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/10/2024 16:54:21)
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15/10/2024 16:54
Processo Desarquivado
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15/10/2024 16:54
Devolução do TRF1
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09/08/2024 16:05
Processo Arquivado
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09/08/2024 16:04
Arquivamento
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09/08/2024 16:03
Comprovante do Protocolo TRF 1015433-95.2024.4.01.9999
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06/08/2024 15:31
resposta intimação id.48 contrarrazões
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16/07/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo de Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 16/07/2024 16:06:30)
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16/07/2024 16:06
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/07/2024 16:06
Certidão - atualização dos dados - intimação
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16/07/2024 15:24
Juntada -> Petição
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27/06/2024 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (17/06/2024 15:19:55))
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17/06/2024 15:19
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
17/06/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
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17/06/2024 15:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
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11/04/2024 17:37
P/ SENTENÇA
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11/04/2024 17:37
Certidão - transcurso do prazo
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05/02/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/01/2024 14:51:59))
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25/01/2024 16:07
Envio de Mídia Gravada em 25/01/2024 - 14:30 - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
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25/01/2024 15:27
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/01/2024 14:51:59)
-
25/01/2024 15:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 25/01/2024 14:51:59)
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25/01/2024 14:51
Despacho -> Mero Expediente
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25/01/2024 14:51
Realizada sem Sentença - 25/01/2024 14:30
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23/01/2024 13:30
ROL DE TESTEMUNHAS
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22/01/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Audiência de Instrução e Julgamento (11/12/2023 22:14:12))
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22/01/2024 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (12/12/2023 10:23:18))
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12/12/2023 10:23
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
12/12/2023 10:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/12/2023 10:23
ATO ORDINATÓRIA
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11/12/2023 22:14
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/12/2023 22:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO E JULGAMENTO MARCADA)
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11/12/2023 22:14
(Agendada para 25/01/2024 14:30)
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15/06/2023 17:38
Certidão Expedida
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24/04/2023 13:12
P/ DECISÃO
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22/03/2023 14:41
RESPOSTA ID.16
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20/03/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (23/01/2023 19:17:56))
-
10/03/2023 17:07
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/01/2023 19:17:56)
-
10/03/2023 17:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 23/01/2023 19:17:56)
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23/01/2023 19:17
Despacho -> Mero Expediente
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12/01/2023 13:37
P/ DECISÃO
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07/12/2022 14:56
RESPOSTA RÉPLICA
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05/12/2022 10:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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05/12/2022 10:47
Certidão Expedida
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03/12/2022 21:04
Juntada -> Petição
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03/12/2022 21:04
Juntada -> Petição
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03/12/2022 21:03
Juntada -> Petição
-
03/12/2022 21:03
Juntada -> Petição
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21/11/2022 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (03/11/2022 17:16:22))
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10/11/2022 15:54
On-line para Adv(s). de Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 03/11/2022 17:16:22)
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03/11/2022 17:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Leondas Campelo De Miranda (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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03/11/2022 17:16
Decisão -> Outras Decisões
-
10/10/2022 13:47
P/ DECISÃO
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10/10/2022 11:01
Alvorada do Norte - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: RODRIGO VICTOR FOUREAUX SOARES
-
10/10/2022 11:01
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de Pedido de Urgência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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