TJGO - 6018532-63.2024.8.09.0094
1ª instância - Goiania - 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 6018532-63.2024.8.09.0094Autor(es): Irislene Costa SilvaRéu(s): Cebap - Centro De Estudos Dos benefícios dos Aposentados e Pensionistas DESPACHO Considerando a resposta do ofício anexado no evento n.º 64, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para requerer o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
25/07/2025 09:51
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:51
Intimação Efetivada
-
25/07/2025 09:48
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:48
Intimação Expedida
-
25/07/2025 09:48
Despacho -> Mero Expediente
-
09/07/2025 14:11
Ofício Efetivado
-
08/07/2025 14:06
Autos Conclusos
-
24/06/2025 14:58
Of ev. 60 reiterado e enviado via e-mail
-
05/06/2025 17:38
Of retro enviado via e-mail
-
05/06/2025 15:58
Ofício(s) Expedido(s)
-
20/05/2025 17:28
Juntada Planilha Atualizada / Andamento / Ofício
-
20/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
20/05/2025 16:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
20/05/2025 16:59
Decisão -> Indeferimento
-
14/05/2025 12:22
P/ DESPACHO
-
14/05/2025 11:59
Prosseguimento do Cumprimento de Sentença / Penhora
-
14/05/2025 11:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/05/2025 10:56:26)
-
14/05/2025 10:56
Juntada -> Petição
-
23/04/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. - )
-
23/04/2025 17:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. - )
-
23/04/2025 17:13
Cumprimento de Sentença
-
23/04/2025 16:45
P/ DESPACHO
-
16/04/2025 11:56
Fase de Cumprimento de Sentença
-
15/04/2025 14:54
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
15/04/2025 14:54
14.04.2025
-
15/04/2025 14:54
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
20/03/2025 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o Recurso de -> Recurso inominado (CNJ:235) - )
-
20/03/2025 20:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento-> Sem resolução de Mérito -> Não Conhecido o R
-
20/03/2025 10:54
Pendência Verificada - CEJUSC 2º GRAU
-
17/03/2025 16:14
P/ O RELATOR
-
17/03/2025 16:13
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Inominado Cível)
-
17/03/2025 16:08
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
-
17/03/2025 16:08
4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais (Normal) - Distribuído para: Pedro Silva Correa
-
14/03/2025 18:35
Contrarrazões ao Recurso Inominado - Deserção do RI
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásJuizado Especial Cível e CriminalComarca de Jataí/[email protected] nº: 6018532-63.2024.8.09.0094Autor(s): Irislene Costa Silva - CPF/CNPJ nº: 556.701.481-34Réu(s): Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas - CPF/CNPJ nº: 09.***.***/0001-85 DECISÃO I.
Atenta ao teor do Enunciado n.º 166 do Fonaje, RECEBO o recurso interposto no evento n.º 25, por ser próprio e tempestivo, atribuindo-lhe apenas efeito devolutivo, por inexistir risco de dano irreparável às partes.II.
INTIME-SE a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.III.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Julgadora, com as homenagens de estilo.Cumpra-se.Jataí, data da publicação do ato. Sthella de Carvalho MeloJuíza de Direito -
28/02/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensiv
-
28/02/2025 11:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo (CNJ:1059) - )
-
28/02/2025 11:31
Decisão -> Recebimento -> Recurso -> Sem efeito suspensivo
-
21/02/2025 12:26
P/ DESPACHO
-
20/02/2025 22:19
PETIÇÃO
-
07/02/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/02/2025 13:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
07/02/2025 13:23
Análise do pedido (evento n.º 25)
-
04/02/2025 21:17
P/ DESPACHO
-
04/02/2025 19:10
PETIÇÃO EM ANEXO
-
20/01/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de C - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de D
-
20/01/2025 16:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Decisão de Juiz Leigo (CNJ:12187) - )
-
14/01/2025 09:38
Substabelecimento
-
11/12/2024 17:39
Para CCEDBDAP (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Cejusc (06/11/2024 19:15:46))
-
10/12/2024 17:49
P/ DESPACHO
-
10/12/2024 15:03
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:30
-
10/12/2024 15:03
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:30
-
10/12/2024 15:03
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:30
-
10/12/2024 15:03
Realizada sem Acordo - 10/12/2024 14:30
-
10/12/2024 10:05
Juntada -> Petição -> Réplica
-
09/12/2024 15:00
Carta de preposição e substabelecimento
-
09/12/2024 10:23
Juntada -> Petição -> Contestação
-
21/11/2024 16:30
Link Sala de Audiência Virtual
-
13/11/2024 22:29
Para (Polo Passivo) Cebap - Centro De Estudos Dos Beneficios Dos Aposentados E Pensionistas - Código de Rastreamento Correios: YQ498805669BR idPendenciaCorreios2808770idPendenciaCorreios
-
06/11/2024 19:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC MARCADA)
-
06/11/2024 19:15
(Agendada para 10/12/2024 14:30)
-
06/11/2024 16:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
06/11/2024 16:42
Decisão -> Outras Decisões
-
05/11/2024 12:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Irislene Costa Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
-
05/11/2024 12:07
Desmarcada - 26/11/2024 13:00
-
04/11/2024 21:18
Autos Conclusos
-
04/11/2024 21:18
On-line para LUCIANO COSTA SILVA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
04/11/2024 21:18
(Agendada para 26/11/2024 13:00:00)
-
04/11/2024 21:18
Jataí - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Sthella de Carvalho Melo
-
04/11/2024 21:18
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5044461-25.2023.8.09.0006
Marilene Luzia da Costa Marques
Joel Francisco de Souza
Advogado: Pedro Paulo Prudente Pereira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 26/01/2023 19:16
Processo nº 5314451-47.2024.8.09.0051
Jackeline Gomes de Oliveira
Governo do Estado de Goias
Advogado: Wendeson Coelho de Jesus
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 21/11/2024 15:05
Processo nº 6087347-67.2024.8.09.0109
Linco de Lima Leite
Municipio de Mineiros
Advogado: Isadora Adorno Caetano
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 29/11/2024 10:52
Processo nº 5777165-16.2024.8.09.0006
Edi Rosa
Saga Brasil Administracao e Participacoe...
Advogado: Ruy Augustus Rocha
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 13/08/2024 00:00
Processo nº 0054578-02.1998.8.09.0051
Agrobanco Banco Comercial S/A
Euler Carneiro Rodrigues
Advogado: Manoela Goncalves Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 28/05/1998 00:00