TJGO - 5090348-04.2017.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:40
Certidão - decurso de prazo - RPV - ORDEM CRONOLÓGICA - Municipal 06/25
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23/06/2025 21:51
petição
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15/05/2025 16:42
Certidão - prioridade processual idoso (60)
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15/05/2025 16:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 14/05/2025 12:12:57)
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14/05/2025 12:12
Juntada -> Petição
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29/04/2025 17:08
Processo devolvido pela Central de RPV - intimação lida
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23/04/2025 13:00
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) (Retornado para: FLAVIA CRISTINA ZUZA)
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22/04/2025 03:31
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (06/04/2025 19:35:42))
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06/04/2025 19:36
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 06/04/2025 19:35:42)
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06/04/2025 19:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 06/04/2025 19:35:42)
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06/04/2025 19:35
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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27/03/2025 15:46
Goiânia - Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs (Encaminhado para: Carlos Eduardo Martins da Cunha)
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27/03/2025 15:46
Central de Rpvs - Encaminhamento de processo
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27/03/2025 15:43
Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória
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07/03/2025 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de RPV (25/02/2025 18:02:28))
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26/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Expedi��o de RPV (CNJ:12457)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"30","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"660700","ClassificadorProcesso1":"DEV GAB - Homologa��o de C�lculos -> Expedi��o de RPV/Precat"} Configuracao_Projudi--> 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de Goiânia Avenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120 Gabinete Virtual: (62) 3018-6880 E-mail: [email protected] DECISÃO Processo nº Classe processual : PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente(s) : ${processo.poloativo.nome} Requerido(s) : ${processo.polopassivo.nome} Compulsando os autos com a devida acuidade, verifico que a parte exequente, devidamente representada, no momento oportuno requereu seu cumprimento de sentença, apresentando planilha de cálculos do valor que entende lhe ser devido.
Devidamente intimada para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, manteve-se inerte o requerido, tornando preclusa a possibilidade de qualquer discussão a respeito, diante da ausência de impugnação no momento oportuno e por vias próprias, nos termos do artigo 535, § 3º, do Código de Processo Civil de 2015.
Por fim, quanto a eventual pedido de desmembramento, necessário pontuar que a reserva da verba devida pela parte exequente relativa a honorários advocatícios contratuais, embora seja admitida pelo ordenamento jurídico, faz parte do valor principal da condenação e, portanto, não é passível de ser incluída em requisitório autônomo, diferentemente do que ocorre com os honorários sucumbenciais.
Nesse sentido é a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que entende pela impossibilidade de desmembramento dos honorários advocatícios contratuais, por meio de precatórios ou RPV, de forma destacada do crédito principal, assentando ainda que o entendimento delineado na Súmula Vinculante nº 47 não abrange os honorários advocatícios contratuais, uma vez que se referem a contrato firmado entre cliente e advogado, relação jurídica da qual o reclamado não fez parte. É o que consta dos padrões decisórios do próprio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO): AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS.
FRACIONAMENTO PARA O PAGAMENTO POR RPV OU PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA VINCULANTE 47 STF.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e deste Sodalício, a aplicação da Súmula Vinculante n. 47 restringe-se aos honorários sucumbenciais, não sendo possível o destacamento dos honorários advocatícios contratuais para fins de recebimento mediante RPV ou precatório, uma vez que esta forma de pagamento é exclusiva para dívidas da Fazenda Pública, não abarcando verbas oriundas de ajustes particulares.2.
O que se admite é que o valor correspondente aos honorários contratuais seja destacado, para ser depositado diretamente em favor do advogado, por força do contrato e do disposto no artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/1994, mas não a expedição autônoma de requisição de pequeno valor ou precatório.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5541519- 83.2020.8.09.0000, Rel.
Des(a).
EUDÉLCIO MACHADO FAGUNDES, 2ª Câmara Cível, julgado em 08/03/2021, DJe de 08/03/2021) APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que os honorários advocatícios contratuais não podem ser fracionados e pagos separadamente do crédito principal, de modo que tal destacamento somente é possível se tratando de honorários sucumbenciais, não aplicável nestes casos o entendimento firmado pela Súmula Vinculante nº 47.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJ-GO - Apelação: 03068425720178090051 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
ROBERTO HORÁCIO DE REZENDE, Data de Julgamento: 29/10/2020, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 29/10/2020) Ademais, é o entendimento estabelecido no art. 2º da Portaria nº 02/2022 da Coordenação da UPJ dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do 1º Núcleo da Justiça 4.0 da Comarca de Goiânia-GO: Art. 2º Independentemente da forma de processamento do crédito principal da parte exequente, se for via precatório ou mediante requisição de Pequeno valor – RPV -, não será possível o desmembramento dos honorários advocatícios contratuais para recebimento separadamente por intermédio de pagamento autônomo, mas apenas o seu destacamento (informação) no mesmo instrumento (precatório ou RPV) de pagamento da parte exequente.
Já no caso de honorários sucumbenciais, que não excedam o teto legal para pagamento através de RPV, o valor será desmembrado por força da Súmula Vinculante nº 47 do Supremo Tribunal Federal. (AI nº 5541519-83.2020.8.09.0000 – TJGO e Rcl nº 30756/RN.
Relatora Min.
Rosa Weber – STF).
Ao teor do exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente e, via de consequência, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, observadas as normas da Corregedoria-Geral de Justiça, obedecidos os limites legais para o respectivo ente público (Estado, Município e suas respectivas autarquias, fundações ou empresas públicas).
Transitada em julgado esta decisão, remetam-se à Central de Controle, Automação e Expedição de RPV’s – CCARPV, para expedição de Requisição de Pequeno Valor.
A partir da expedição do documento e intimada a parte executada, iniciar-se-á o cômputo legal de 60 (sessenta) dias para o pagamento voluntário, nos termos do art. 13, inc.
I, da Lei nº 12.153/09.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se a penhora via SISBAJUD, obedecendo-se a ordem cronológica e a isonomia entre os jurisdicionados, salvo os casos com prioridade legal.
Ressalto que, nos casos em que o Município de Goiânia for parte, condenado de forma solidária ou subsidiária, a penhora deve recair sobre Conta Única do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Complementar 271/2014.
Assim, infrutífera a penhora nas contas de seus órgãos, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, inclusive fundos por eles administrados, deverá ser realizada nova tentativa nas contas do Município de Goiânia.
Anexada a minuta SISBAJUD, intime-se a parte executada para comprovar que o valor tornado indisponível é impenhorável ou remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil.
Caso não haja oposição da executada, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, expedindo-se os documentos necessários.
Lado outro, nos casos em que o pagamento deva ser realizado através de Precatório (art. 13, inc.
II, da Lei nº 12.153/09), expeça-se ofício ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Efetuadas tais providências, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente. FLÁVIA CRISTINA ZUZA Juíza de Direito Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 1.1 -
25/02/2025 18:02
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. - )
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25/02/2025 18:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. - )
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24/02/2025 18:20
P/ DECISÃO
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24/02/2025 18:20
CONCLUSAO DOS AUTOS
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24/02/2025 18:19
DECURSO DE PRAZO - EMBARGOS A EXECUCAO
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28/11/2024 03:05
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/11/2024 15:58:20))
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18/11/2024 15:58
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/11/2024 15:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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18/11/2024 15:58
INTIMAR POLO PASSIVO
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18/11/2024 13:03
P/ DECISÃO
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18/11/2024 03:16
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/11/2024 17:30:00))
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12/11/2024 22:03
Manifestação
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06/11/2024 08:41
Comprovante de envio de ofício via e-mail
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06/11/2024 08:36
Ofício(s) Expedido(s)
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05/11/2024 17:30
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. - )
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05/11/2024 17:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. - )
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05/11/2024 17:30
Decisão -> Outras Decisões
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05/11/2024 16:49
P/ DECISÃO
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05/11/2024 16:49
Processo Desarquivado
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31/10/2024 12:43
Manifestação
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29/10/2024 14:20
Processo Arquivado
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29/10/2024 14:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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29/10/2024 14:19
E-mail - Encaminhamento Alvará - CAIXA
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28/10/2024 13:42
Alvará Expedido
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28/10/2024 13:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/10/2024 13:27
Expedição de alvarás - aguardando assinatura do juiz
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17/10/2024 14:06
Manifestação
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13/10/2024 18:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. - )
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13/10/2024 18:34
INDEFERE ATUALIZAÇÃO
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11/10/2024 08:28
P/ DECISÃO
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07/10/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (27/09/2024 15:32:37))
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04/10/2024 11:56
Manifestação
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27/09/2024 15:32
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
-
27/09/2024 15:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15162) - )
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23/09/2024 12:14
P/ DECISÃO
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23/09/2024 03:13
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (13/09/2024 14:05:07))
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19/09/2024 18:40
Juntada -> Petição
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19/09/2024 18:39
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
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13/09/2024 14:05
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/09/2024 14:05
Certidão - tempestividade - embargos de declaração
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10/09/2024 20:49
.
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09/09/2024 03:11
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/08/2024 21:37:20))
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30/08/2024 21:37
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. - )
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30/08/2024 21:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. - )
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30/08/2024 21:37
Providência UPJ -> Expedir alvará
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30/08/2024 14:31
P/ DECISÃO
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30/08/2024 14:31
Certidão - conclusão - suscita dúvida - duplicidade de pag
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28/08/2024 10:01
Juntada -> Petição
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22/08/2024 09:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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22/08/2024 09:28
Intimação - exequente - apresentar deduções legais
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20/08/2024 13:10
Manifestação
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06/08/2024 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 23/05/2024 11:28:17)
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06/08/2024 16:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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06/08/2024 16:48
Intimação - apresentar dados bancários completos para alvará
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06/08/2024 16:43
Certidão - decurso de prazo - manifestação sobre penhora
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12/07/2024 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (02/07/2024 16:03:38))
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02/07/2024 16:03
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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02/07/2024 16:03
Intimação - manifestar sobre bloqueio/penhora SISBAJUD
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02/07/2024 10:19
- Penhora integral - Com transferência sucumbencia - Desbloqueio Principal
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23/05/2024 11:28
Juntada -> Petição
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17/05/2024 14:20
PENHORA ONLINE - CENTRAL SISBAJUD
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17/05/2024 14:18
Processo Desarquivado
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17/03/2024 14:18
Processo Arquivado
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17/03/2024 14:18
Arquivamento Provisório - Portaria 02/22 Ag pagamento de RPV - MUNICIPAL - 02/24
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20/02/2024 10:57
Ordem Cronológica - Penhora on line-PENHORA ON LINE - MUNICIPAL - 02/24
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09/02/2024 17:30
Manifestação
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24/01/2024 09:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 16/01/2024 16:55:50)
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16/01/2024 16:55
Juntada -> Petição
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01/12/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (21/11/2023 18:58:04))
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01/12/2023 03:08
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (21/11/2023 18:55:46))
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21/11/2023 18:58
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 21/11/2023 18:58:04)
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21/11/2023 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 21/11/2023 18:58:04)
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21/11/2023 18:58
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 21/11/2023 18:55:46)
-
21/11/2023 18:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida - 21/11/2023 18:55:46)
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21/11/2023 18:58
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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21/11/2023 18:55
Requisição de Pequeno Valor Expedida
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31/10/2023 17:09
Juntada -> Petição
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17/10/2023 14:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Certidão Expedida - 17/10/2023 10:35:23)
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17/10/2023 10:35
Certidão - Contrato
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29/09/2023 12:26
Central de Rpvs - Encaminhamento de processo
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29/09/2023 12:25
Certidão - trânsito em julgado - sentença homologatória
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24/08/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (14/08/2023 17:31:24))
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14/08/2023 17:31
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/08/2023 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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14/08/2023 17:31
Decisão -> Outras Decisões
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14/08/2023 08:10
P/ DECISÃO
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14/08/2023 08:10
Certidão - conclusão dos autos
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31/07/2023 16:10
Manifestação - expedição de precatório alimentar
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24/07/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (13/07/2023 13:29:55))
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13/07/2023 13:29
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
13/07/2023 13:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
11/07/2023 16:50
P/ DECISÃO
-
11/07/2023 16:50
Decurso de Prazo - contrarrazões - Embargos de declaração
-
18/05/2023 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (08/05/2023 16:07:35))
-
08/05/2023 16:09
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - 08/05/2023 16:07:35)
-
08/05/2023 16:07
Certidão - tempestividade - embargos de declaração
-
22/02/2023 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de precatório/rpv (09/02/2023 13:09:28))
-
10/02/2023 17:45
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
-
09/02/2023 13:09
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de precatório/rpv (CNJ:12457) - )
-
09/02/2023 13:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Expedição de precatório/rpv (CNJ:12457) - )
-
08/02/2023 08:40
P/ DECISÃO
-
31/01/2023 19:05
Embargos à Execução
-
31/10/2022 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/10/2022 08:33:52))
-
31/10/2022 03:32
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada -> Petição (18/10/2022 16:55:20))
-
20/10/2022 08:33
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
20/10/2022 08:33
Intimação - Executado - impugnar execução
-
20/10/2022 08:33
On-line para Adv(s). de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 18/10/2022 16:55:20)
-
20/10/2022 08:32
Processo Desarquivado
-
18/10/2022 16:55
Execução do Cumprimento de Sentença
-
21/03/2022 16:33
Processo Arquivado
-
21/03/2022 16:33
Certidão - decurso de prazo - inércia autor - arquivo
-
14/11/2021 09:46
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GINA GENOVESI - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/11/2021 09:46
DILAÇÃO DE PRAZO
-
26/08/2021 12:00
Juntada -> Petição
-
17/08/2021 17:07
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de GINA GENOVESI (Referente à Mov. Juntada de Petição - 23/07/2021 10:19:28)
-
17/08/2021 17:06
Houve uma mudança da classe "162-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível" para a classe "1504-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimen
-
23/07/2021 10:19
Impossibilidade fática quanto ao cumprimento da obrigação de fazer
-
18/03/2021 03:03
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Juntada de Petição (28/10/2020 15:24:51))
-
09/03/2021 16:36
Procurador Responsável Anterior: ARTHUR DANTAS DE ARAUJO <br> Procurador Responsável Atual: Adriana de Sousa Jaime
-
08/03/2021 16:26
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Petição - 28/10/2020 15:24:51)
-
03/11/2020 03:17
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/10/2020 16:54:50))
-
28/10/2020 15:24
Juntada -> Petição
-
26/10/2020 15:50
Procurador Responsável Anterior: VINICIUS SILVA BARBOSA <br> Procurador Responsável Atual: ARTHUR DANTAS DE ARAUJO
-
21/10/2020 16:54
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
21/10/2020 16:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
21/10/2020 16:54
Ato ordinatório - autos devolvidos da Turma Recursal - providência
-
21/10/2020 16:53
Houve uma mudança da classe "366-Procedimento ordinário ( )" para a classe "162-Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
21/10/2020 16:41
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
21/10/2020 16:41
Autos Devolvidos da Instância Superior
-
21/10/2020 16:41
Transitado em Julgado
-
27/02/2020 10:47
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Não Conhecido o Recurso de Parte (13/02/2020 13:34:24))
-
13/02/2020 13:34
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Não Conhecido o Recurso de Parte - )
-
13/02/2020 13:34
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Não Conhecido o Recurso de Parte - )
-
13/02/2020 13:34
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Não Conhecimento de recurso
-
24/01/2020 16:28
P/ O RELATOR
-
24/01/2020 16:28
Cls ao relator
-
24/01/2020 16:21
Contrarrazões
-
20/01/2020 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (10/01/2020 13:10:26))
-
10/01/2020 13:10
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
10/01/2020 13:10
Intimação para apresentar resposta aos Embargos de Declaração
-
07/01/2020 08:56
Embargos de Declaração
-
07/01/2020 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos (13/12/2019 12:19:02))
-
02/01/2020 11:50
Procurador Responsável Anterior: Adriana de Sousa Jaime <br> Procurador Responsável Atual: VINICIUS SILVA BARBOSA
-
13/12/2019 12:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos - )
-
13/12/2019 12:19
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos - )
-
13/12/2019 12:19
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração
-
10/12/2019 07:20
P/ O RELATOR
-
10/12/2019 07:20
Concluso ao Relator - ED
-
02/12/2019 03:04
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida (20/11/2019 12:42:18))
-
28/11/2019 16:24
Procurador Responsável Anterior: VINICIUS SILVA BARBOSA <br> Procurador Responsável Atual: Adriana de Sousa Jaime
-
20/11/2019 12:42
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
20/11/2019 12:42
INTIMAR EMBARGADO PARA MINISFESTAR
-
18/11/2019 13:51
Juntada -> Petição
-
14/11/2019 15:54
Para Advgs. de GINA GENOVESI (Referente à Mov. - )
-
14/11/2019 15:54
Para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. - )
-
14/11/2019 15:54
(Sessão do dia 14/11/2019 09:00)
-
21/10/2019 15:15
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho (10/10/2019 16:11:47))
-
10/10/2019 16:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Despacho - )
-
10/10/2019 16:11
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Despacho - )
-
10/10/2019 16:11
(Sessão do dia - Recurso Inominado ( L.E. ))
-
10/10/2019 16:11
Despacho -> Mero Expediente
-
12/11/2018 17:21
P/ O RELATOR
-
12/11/2018 17:21
CONCLUSO AO RELATOR
-
31/10/2018 10:57
(Recurso Recurso Inominado ( L.E. ))
-
30/10/2018 10:54
1ª Turma Julgadora Temporária de Goiânia (Normal) - Distribuído para: PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
-
30/10/2018 10:54
1ª Turma Julgadora Temporária de Goiânia (Normal) - Distribuído para: PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
-
24/10/2018 17:06
Juntada -> Petição
-
16/10/2018 08:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão - )
-
16/10/2018 08:25
recurso inominado
-
13/09/2018 17:44
P/ DECISÃO
-
11/09/2018 19:59
Recurso inominado
-
03/09/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos em Parte (24/08/2018 16:05:12))
-
24/08/2018 16:05
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - )
-
24/08/2018 16:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - )
-
24/08/2018 16:05
Embargos parcialmente acolhidos
-
22/08/2018 09:20
P/ DECISÃO
-
20/08/2018 15:10
Manifestação
-
13/08/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão (02/08/2018 16:20:31))
-
02/08/2018 16:20
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Decisão - )
-
02/08/2018 16:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Decisão - )
-
02/08/2018 16:20
Intimação
-
19/07/2018 15:57
Juntada -> Petição
-
17/07/2018 12:21
P/ DECISÃO
-
11/07/2018 09:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI - Polo Ativo (Referente à Mov. Recurso Interposto - 25/06/2018 16:39:24)
-
28/06/2018 03:12
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Recurso Interposto (14/06/2018 17:05:27))
-
25/06/2018 16:39
Embargos de Declaração
-
18/06/2018 10:13
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Recurso Interposto - 14/06/2018 17:05:27)
-
18/06/2018 03:00
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido (06/06/2018 11:15:43))
-
14/06/2018 17:05
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
06/06/2018 11:15
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
-
06/06/2018 11:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Sentença Julgada Procedente em Parte o Pedido - )
-
06/06/2018 11:15
Procedência parcial
-
07/11/2017 17:00
P/ SENTENÇA
-
30/10/2017 20:50
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
19/10/2017 10:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. Contestação Apresentada - 08/10/2017 23:41:21)
-
08/10/2017 23:41
Juntada -> Petição -> Contestação
-
11/09/2017 03:01
Automaticamente para (Polo Passivo)MUNICIPIO DE GOIANIA (Referente à Mov. Citação Expedida (01/09/2017 14:11:55))
-
01/09/2017 14:12
On-line para Advgs. de MUNICIPIO DE GOIANIA - Polo Passivo (Referente à Mov. Citação Expedida - 01/09/2017 14:11:55)
-
01/09/2017 14:11
Para (Polo Passivo) MUNICIPIO DE GOIANIA
-
24/08/2017 13:41
Citar
-
10/04/2017 18:13
P/ DESPACHO
-
07/04/2017 17:50
Juntada -> Petição
-
27/03/2017 17:35
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - GINA GENOVESI (Referente à Mov. CERTIDÃO EXPEDIDA - 27/03/2017 17:34:45)
-
27/03/2017 17:34
documentos ilegiveis
-
25/03/2017 18:38
Goiânia - 2º Juizado Especial da Fazenda Pública (Normal)
-
25/03/2017 18:38
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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