TJGO - 5154708-22.2025.8.09.0065
1ª instância - Goias - Vara das Fazendas Publicas e Registro Publico e de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 03:37
Citação aberta pelo Domicilio Eletronico (Polo Passivo) Municipio De Goias
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28/05/2025 14:05
Via Domicílio Eletrônico para (Polo Passivo) Municipio De Goias (comunicação: 109187675432563873702754308)
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28/05/2025 14:02
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (28/05/2025 13:34:13))
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28/05/2025 13:34
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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28/05/2025 13:34
Decisão
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19/05/2025 16:20
Autos Conclusos
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19/05/2025 15:43
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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16/05/2025 17:01
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS
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08/05/2025 10:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Prejudicado (CNJ:12459) - )
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07/05/2025 13:11
Autos Conclusos
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07/05/2025 13:11
Transcurso de prazo para polo ativo
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03/04/2025 10:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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03/04/2025 10:25
Intimação da parte autora para gerar guia de custas iniciais
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02/04/2025 20:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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02/04/2025 20:00
Decisão
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01/04/2025 16:29
Autos Conclusos
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01/04/2025 15:39
parcelamento
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26/03/2025 17:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça (CNJ:334) - )
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26/03/2025 17:23
Decisão
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24/03/2025 13:32
Autos Conclusos
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24/03/2025 13:19
MANIFESTAÇÃO
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiás/GOVara das Fazendas Públicas e Registro Público e de Família e Sucessões Processo n.º: 5154708-22.2025.8.09.0065Parte exequente: Zuila Gomes Dos Santos LagaresParte executada: Municipio De GoiasDECISÃO A parte exequente, na petição inicial, requer os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.
No entanto, não apresenta documentação atualizada apta a autorizar a concessão do benefício, tendo em vista que datam período superior a 01 (um) ano.Embora haja declaração de hipossuficiência, a Súmula n.º 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO preconiza que a simples afirmação de que a parte não dispõe de meios para custear as despesas, sem a respectiva demonstração, não é suficiente para a obtenção do benefício da assistência judiciária.Porém, em razão do princípio da cooperação e da redação do art. 99, § 2.º, do Código Processual Civil de 2015, que condiciona o indeferimento do benefício à intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos, intime-se a parte exequente, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze dias), produzir provas atualizadas acerca de sua hipossuficiência, devendo apresentar:a) cópia da última declaração de imposto de renda e extratos bancários dos 03 (três) últimos meses;b) além disso, caso seja empregado ou servidor público, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS – e contracheques referentes aos 03 (três) meses anteriores à propositura da ação.No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para juntar comprovante de endereço atualizado em seu nome, ou acompanhado de documento que indique o vínculo com a pessoa constante no comprovante ou acompanhado de declaração do(a) proprietário(a), bem como sentença e certidão de trânsito em julgado do processo originário, sob pena do indeferimento da inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código Processual Civil de 2015 – CPC/15.Após, retornem os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.Goiás/GO, data da assinatura eletrônica. Erika Barbosa Gomes CavalcanteJuíza de Direito -
27/02/2025 18:31
Informa existência de outras ações envolvendo as mesmas partes
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27/02/2025 18:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Zuila Gomes Dos Santos Lagares - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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27/02/2025 18:03
Decisão -> Outras Decisões
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27/02/2025 10:54
Autos Conclusos
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27/02/2025 10:54
Goiás - Vara das Fazendas Públicas (Dependente) - Distribuído para: ERIKA BARBOSA GOMES CAVALCANTE
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27/02/2025 10:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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