TJGO - 5693573-59.2024.8.09.0011
1ª instância - Aparecida de Goi Nia - 3ª Unidade de Processamento Judicial das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5693573-59.2024.8.09.0011 Polo ativo: Aliança Hospitalar Ltda Polo passivo: Halex Istar Industria Farmaceutica Sa Natureza: Embargos à Execução S E N T E N Ç A Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ALIANÇA HOSPITALAR LTDA em face do HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise do processo, verifico que a gratuidade da justiça foi indeferida, sendo determinado o recolhimento das custas iniciais.
A empresa embargante requereu a reconsideração da Decisão que indeferiu a gratuidade da justiça.
O pedido de reconsideração foi indeferido, sendo mantida a decisão anterior.
A parte embargante não recolheu as custas iniciais.
O processo veio concluso. É o relatório.
Decido.
A parte autora foi devidamente intimada através de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, entretanto, não o fez.
Estatui o artigo 290 do Código de Processo Civil: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em quinze (15) dias." Aplicável, pois, à espécie, a cominação do dispositivo legal acima invocado, pois intimada a efetuar o recolhimento das custas processuais, a parte autora não atendeu à determinação judicial. É o que basta.
Posto isso, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Sem custas, nos termos do artigo 1º do Provimento nº 04/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Após o trânsito em julgado, procedam a baixa na distribuição e arquivem os presentes autos, com as cautelas de praxe.
Publiquem.
Registrem.
Intimem.
Cumpram.
Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 05 -
08/07/2025 20:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (08/07/2025
-
08/07/2025 20:28
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
-
08/07/2025 20:28
Cancelamento da distribuição.
-
08/07/2025 10:09
Autos Conclusos
-
12/06/2025 03:49
Para (Polo Ativo) Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (07/05/2025 14:20:04))
-
05/06/2025 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (05/06/2025 08:42:24))
-
05/06/2025 08:42
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
05/06/2025 08:42
Indefere pedido de reconsideração.
-
04/06/2025 23:34
Para (Polo Ativo) Aliança Hospitalar Ltda - Código de Rastreamento Correios: YQ722529845BR idPendenciaCorreios3302098idPendenciaCorreios
-
03/06/2025 09:17
P/ DECISÃO
-
02/06/2025 15:56
Juntada -> Petição
-
07/05/2025 14:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
07/05/2025 14:20
Ato ordinatório - andamento ao feito
-
01/04/2025 16:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
01/04/2025 16:03
PAGAMENTO DE CUSTAS
-
01/04/2025 10:29
Ofício Comunicatório
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198.
Processo n: 5693573-59.2024.8.09.0011 Polo ativo: Aliança Hospitalar Ltda Polo passivo: Halex Istar Industria Farmaceutica Sa Natureza: Embargos à Execução D E C I S Ã O Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO ajuizada por ALIANÇA HOSPITALAR LTDA em face do HALEX ISTAR INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A, partes devidamente qualificadas nos autos. Da análise do processo, verifico que a parte embargante foi intimada para comprovar a sua hipossuficiência financeira, no entanto, se manteve inerte. Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça. Assim, intimem a parte embargante para efetuar o pagamento das custas iniciais, ficando desde logo autorizado o parcelamento em até 10 (dez) vezes, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do artigo 290, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo, venham os autos conclusos. Procedam o necessário. Intimem.
Certifiquem.
Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 05 -
26/02/2025 16:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
26/02/2025 16:06
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
26/02/2025 16:06
Indeferimento da gratuidade da justiça. Recolher custas iniciais.
-
25/02/2025 17:07
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
15/10/2024 16:41
Prazo decorrido/parte autora
-
03/09/2024 08:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
03/09/2024 08:51
Ato ordinatório - andamento do feito
-
03/09/2024 08:51
Prazo Decorrido
-
25/07/2024 15:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Aliança Hospitalar Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
25/07/2024 15:20
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
-
17/07/2024 14:39
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
17/07/2024 11:01
Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.
-
17/07/2024 10:35
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª (Dependente) - Distribuído para: ALUIZIO MARTINS PEREIRA DE SOUZA
-
17/07/2024 10:35
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 6042947-73.2024.8.09.0171
Ilton Pereira dos Santos
Inss
Advogado: Bruno Lemes Sampaio
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 12/11/2024 00:00
Processo nº 5060353-32.2018.8.09.0011
Zacarias Soares de Sousa
Alvaro Veiga Jardim
Advogado: Francois da Silva
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 14/02/2018 00:00
Processo nº 5594818-97.2024.8.09.0011
Guardia Administracao e Servicos LTDA
Spe Condominio Bueno LTDA
Advogado: Juliana Teixeira
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 18/06/2024 00:00
Processo nº 6111910-08.2024.8.09.0051
Marcilina Silveria dos Santos
Banco do Brasil SA
Advogado: Demiltes Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 07/12/2024 05:48
Processo nº 6134231-55.2024.8.09.0142
Marcela Morais Dantas
Municipio de Santa Helena de Goias
Advogado: Mariana Santana Freitas
1ª instância - TJGO
Ajuizamento: 15/12/2024 00:00