TJGO - 5690163-43.2023.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 16:39
Processo Arquivado
-
21/05/2025 16:35
AR-E CARTA NÃO EFETIVADA MOV. 97
-
21/05/2025 16:33
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 18:25
Processo Arquivado
-
10/04/2025 23:26
Para (Polo Passivo) Maria Eduarda Fernandes Fonseca - Código de Rastreamento Correios: YQ652460817BR idPendenciaCorreios3135744idPendenciaCorreios
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03/04/2025 18:39
DESBLOQUEIO DE VALORES SISBAJUD
-
03/04/2025 13:25
Trânsito em Julgado
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03/04/2025 08:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sent
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02/04/2025 12:20
P/ SENTENÇA
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02/04/2025 10:13
Juntada -> Petição
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19/03/2025 13:31
Justificativa de evento bloqueado
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19/03/2025 13:28
PEDIDO CACE
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19/03/2025 07:26
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"493654"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5690163-43.2023.8.09.0135Promovente(s): Pharmacia Silvacruz LtdaPromovido: Maria Eduarda Fernandes FonsecaObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a realização de nova penhora online por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”.Pois bem.2.
Recentemente, foi disponibilizado no sistema SISBAJUD a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até eventual bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.Todavia, a ordem de bloqueio reiterada não pode se dar de maneira indiscriminada, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Assim, tenho por bem deferir o pedido da parte autora, para que a repetição programada da ordem ocorra pelo período de 30 (trinta) dias.No caso, estão presentes os pressupostos autorizadores para deferimento da medida pleiteada, uma vez que, devidamente intimado para pagar ou nomear bens à penhora, nenhuma das duas providências foi realizada.Ademais, no caso em comento ainda não foi aplicada a modalidade “teimosinha”.3.
Ante o exposto, DETERMINO que se proceda à indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado pela parte exequente no evento retro, qual seja: R$ 1.554,54.Após as respostas das Instituições Financeiras, juntem-se os resultados.Efetuado o bloqueio integral do valor do débito, promova-se a imediata transferência para conta judicial, agência 0526, Banco do Brasil.
Caso contrário, em bloqueio parcial do valor do débito, deverá ser mantido apenas o bloqueio.4.
Feita a juntada, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 513 c/c art. 854, §§2º e 3º do CPC.5.
Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se a parte exequente em 5 (cinco) dias.6.
Inexistindo impugnação, voltem-me conclusos os autos.7.
Encontrada quantia inferior ao patamar de R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor do débito.Advirto que, em sendo verificada por esta magistrada eventual indisponibilidade excessiva de valores, será realizado, de ofício, o cancelamento do bloqueio em excesso diretamente em gabinete.8.
Não encontrado valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.Para cumprimento da deliberação, remetam-se os autos ao CACE – Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. - )
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05/03/2025 09:52
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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25/02/2025 15:13
P/ DECISÃO
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25/02/2025 14:16
Juntada -> Petição
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17/02/2025 16:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. - )
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17/02/2025 16:21
Decisão -> Outras Decisões
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17/02/2025 13:50
P/ DECISÃO
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17/02/2025 08:52
Juntada -> Petição
-
25/01/2025 16:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
-
25/01/2025 16:19
Decisão -> Indeferimento
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21/01/2025 18:20
P/ DECISÃO
-
21/01/2025 17:11
Juntada -> Petição
-
15/01/2025 12:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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15/01/2025 12:47
Intimação Efetivada
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14/01/2025 09:08
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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29/10/2024 18:40
PEDIDO CACE
-
28/10/2024 11:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. - )
-
28/10/2024 11:12
Decisão -> deferimento
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25/10/2024 16:49
P/ DECISÃO
-
24/10/2024 09:12
Juntada -> Petição
-
17/10/2024 18:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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17/10/2024 18:24
AUTOR INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA
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17/10/2024 18:23
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/10/2024 18:18:04)
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17/10/2024 18:18
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/08/2024 13:37
PEDIDO CACE
-
09/08/2024 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
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09/08/2024 12:05
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
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02/08/2024 12:49
P/ DECISÃO
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02/08/2024 10:02
*09.***.*56-20
-
01/08/2024 10:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
01/08/2024 10:10
Decisão -> Outras Decisões
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30/07/2024 12:57
P/ DECISÃO
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30/07/2024 10:45
*09.***.*56-20
-
30/07/2024 10:43
*09.***.*56-20
-
26/07/2024 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Prazo Decorrido (CNJ:1051) - )
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26/07/2024 13:40
DECURSO DE PRAZO SEM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
-
21/06/2024 12:26
DADOS DAS PARTES VERIFICADOS
-
10/06/2024 18:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. - )
-
10/06/2024 18:27
Decisão -> Outras Decisões
-
10/06/2024 17:24
P/ DECISÃO
-
10/06/2024 17:24
Transitado em Julgado
-
20/05/2024 09:22
Cumprimento Sentença
-
19/05/2024 10:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
19/05/2024 10:43
Sentença - Procedência
-
25/04/2024 13:34
P/ SENTENÇA
-
25/04/2024 13:34
DECURSO DE PRAZO SEM A APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO
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03/04/2024 16:13
Realizada sem Acordo - 03/04/2024 14:30
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27/02/2024 14:13
Para Maria Eduarda Fernandes Fonseca (Mandado nº 1938071 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (26/02/2024 14:00:06))
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26/02/2024 14:03
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1938071 / Para: Maria Eduarda Fernandes Fonseca)
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26/02/2024 14:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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26/02/2024 14:00
(Agendada para 03/04/2024 14:30)
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26/02/2024 10:47
Juntada -> Petição
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25/02/2024 13:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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25/02/2024 13:01
Decisão -> deferimento
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22/02/2024 15:41
P/ DECISÃO
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22/02/2024 15:41
Realizada sem Acordo - 22/02/2024 15:00
-
20/02/2024 14:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido - 19/02/2024 19:50:51)
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19/02/2024 19:50
Para Maria Eduarda Fernandes Fonseca (Mandado nº 1629273 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (14/12/2023 15:08:45))
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10/01/2024 10:34
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1629273 / Para: Maria Eduarda Fernandes Fonseca)
-
14/12/2023 15:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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14/12/2023 15:08
(Agendada para 22/02/2024 15:00)
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11/12/2023 16:30
Juntada -> Petição
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11/12/2023 10:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/12/2023 10:34
Decisão -> deferimento
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08/12/2023 13:46
Juntada -> Petição
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07/12/2023 16:32
P/ DECISÃO
-
07/12/2023 16:32
Realizada sem Acordo - 07/12/2023 13:45
-
04/12/2023 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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04/12/2023 17:20
Intimação Efetivada
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04/12/2023 15:35
Para Maria Eduarda Fernandes Fonseca (Mandado nº 1472504 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação (19/10/2023 17:24:21))
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22/11/2023 16:32
Para Quirinópolis - Central de Mandados (Mandado nº 1472504 / Para: Maria Eduarda Fernandes Fonseca)
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22/11/2023 16:29
Para Maria Eduarda Fernandes Fonseca (Referente à Mov. Juntada -> Petição (22/11/2023 15:25:22)) (Polo Passivo)
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22/11/2023 15:25
Juntada -> Petição
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20/11/2023 14:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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20/11/2023 14:17
Certidão Expedida
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20/11/2023 14:16
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação (19/10/2023 17:24:21))
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19/10/2023 17:25
Para (Polo Passivo) Maria Eduarda Fernandes Fonseca
-
19/10/2023 17:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
19/10/2023 17:24
(Agendada para 07/12/2023 13:45)
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17/10/2023 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Pharmacia Silvacruz Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
17/10/2023 17:01
Designar audiência
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17/10/2023 10:55
P/ DECISÃO
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17/10/2023 10:03
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Renato Bueno de Camargo
-
17/10/2023 10:03
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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