TJGO - 5309289-91.2016.8.09.0135
1ª instância - Quirinopolis - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 16:28
Processo Arquivado
-
23/06/2025 16:28
AR-E CARTA NÃO EFETIVADO 122
-
23/06/2025 16:27
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 15:02
Processo Arquivado
-
16/06/2025 15:02
AR-E CARTA NÃO EFETIVADA MOV. 123
-
16/06/2025 15:01
Processo Desarquivado
-
05/06/2025 16:59
Processo Arquivado
-
05/06/2025 16:59
AR NÃO EFETIVADO EV 123
-
05/06/2025 09:48
(Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (15/04/2025 15:55:33)) (Polo Passivo)
-
29/05/2025 07:32
Trânsito em Julgado
-
22/05/2025 18:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
22/05/2025 18:12
CERTIDÃO - ART. 517, § 2º CPC
-
21/05/2025 22:32
Para (Polo Passivo) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ708476996BR idPendenciaCorreios3250701idPendenciaCorreios
-
21/05/2025 22:31
Para (Polo Passivo) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA - Código de Rastreamento Correios: YQ708476982BR idPendenciaCorreios3250700idPendenciaCorreios
-
15/04/2025 15:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
-
15/04/2025 15:55
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
-
15/04/2025 14:59
P/ SENTENÇA
-
15/04/2025 13:49
CERTIDÃO DE PROTESTO
-
11/04/2025 11:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
11/04/2025 11:54
Decisão -> deferimento
-
07/04/2025 14:16
P/ DECISÃO
-
07/04/2025 09:59
PEDIDO DE PRAZO
-
20/03/2025 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
20/03/2025 16:18
Intimação autor para apresentar bens passíveis de penhora - 10 dias
-
20/03/2025 15:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
14/03/2025 14:43
PEDIDO CACE
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"05","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"493654"} Configuracao_Projudi-->JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALCOMARCA DE QUIRINÓPOLISAção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentençaProcesso nº: 5309289-91.2016.8.09.0135Promovente(s): ANDRE GONÇALVES DOS SANTOSPromovido: SALATIEL ANTONIO CALDEIRAObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás.DECISÃO1.
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente requereu a realização de nova penhora online por meio do sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”.Pois bem.2.
Recentemente, foi disponibilizado no sistema SISBAJUD a funcionalidade de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”), e a partir da emissão da ordem de penhora online de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada até eventual bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento.Todavia, a ordem de bloqueio reiterada não pode se dar de maneira indiscriminada, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Assim, tenho por bem deferir o pedido da parte autora, para que a repetição programada da ordem ocorra pelo período de 30 (trinta) dias.No caso, estão presentes os pressupostos autorizadores para deferimento da medida pleiteada, uma vez que, devidamente intimado para pagar ou nomear bens à penhora, nenhuma das duas providências foi realizada.Ademais, no caso em comento ainda não foi aplicada a modalidade “teimosinha”.3.
Ante o exposto, DETERMINO que se proceda à indisponibilidade, via sistema SISBAJUD, dos ativos financeiros existentes em nome da parte executada, por meio de repetição programada da ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, limitando-se a indisponibilidade ao valor atualizado indicado pela parte exequente no evento retro, qual seja: R$ 2.720,95.Após as respostas das Instituições Financeiras, juntem-se os resultados.Efetuado o bloqueio integral do valor do débito, promova-se a imediata transferência para conta judicial, agência 0526, Banco do Brasil.
Caso contrário, em bloqueio parcial do valor do débito, deverá ser mantido apenas o bloqueio.4.
Feita a juntada, INTIME-SE a parte executada para, querendo, impugná-la, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 513 c/c art. 854, §§2º e 3º do CPC.5.
Apresentada a impugnação quanto à indisponibilidade efetivada, ouça-se a parte exequente em 5 (cinco) dias.6.
Inexistindo impugnação, voltem-me conclusos os autos.7.
Encontrada quantia inferior ao patamar de R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio, exceto se tal valor corresponder a no mínimo 5% do valor do débito.Advirto que, em sendo verificada por esta magistrada eventual indisponibilidade excessiva de valores, será realizado, de ofício, o cancelamento do bloqueio em excesso diretamente em gabinete.8.
Não encontrado valor, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção/arquivamento do feito.Para cumprimento da deliberação, remetam-se os autos ao CACE – Central de Cumprimento de Atos de Constrição Eletrônica.I.C.Quirinópolis, data da assinatura. Andréia Marques de Jesus CamposJuíza de Direito - Respondente -
05/03/2025 09:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
-
05/03/2025 09:52
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 13:16
P/ DECISÃO
-
26/02/2025 10:39
MANIFESTAÇÃO TEIMOSINHA
-
19/02/2025 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
19/02/2025 17:20
Intimação autor para apresentar bens passíveis de penhora - 10 dias
-
19/02/2025 17:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
11/02/2025 16:10
PEDIDO CACE
-
11/02/2025 16:06
INCLUSÃO DE POLO PASSIVO
-
07/02/2025 16:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
-
07/02/2025 16:27
Decisão - Execução - Penhora
-
04/02/2025 18:15
P/ DECISÃO
-
04/02/2025 15:36
PENHORA ONLINE
-
04/02/2025 12:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
04/02/2025 12:16
Intimação Efetivada
-
04/02/2025 09:42
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
20/01/2025 16:51
PEDIDO CACE
-
12/12/2024 10:32
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
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12/12/2024 10:32
Decisão -> deferimento
-
11/12/2024 13:48
P/ DECISÃO
-
11/12/2024 13:21
PESQUISA SNIPER
-
05/12/2024 10:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. - )
-
05/12/2024 10:30
Decisão -> Outras Decisões
-
04/12/2024 15:00
P/ DECISÃO
-
04/12/2024 14:20
MANIFESTAÇÃO TEIMOSINHA
-
02/12/2024 16:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
-
02/12/2024 16:07
Intimação autor apresentar bens passiveís de penhora - 10 dias
-
02/12/2024 16:05
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
25/11/2024 15:47
PEDIDO CACE
-
18/11/2024 10:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. - )
-
18/11/2024 10:13
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 12:59
P/ DECISÃO
-
12/11/2024 12:57
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:45
PENHORA ONLINE - SISBAJUD
-
23/09/2019 16:30
Processo Arquivado
-
13/09/2019 16:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão - )
-
13/09/2019 16:29
Decisão -> Outras Decisões
-
04/09/2019 09:38
P/ DECISÃO
-
02/09/2019 17:09
SUSPENSÃO DOS AUTOS
-
22/08/2019 16:16
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/08/2019 16:16
Decisão -> Outras Decisões
-
20/08/2019 11:56
P/ DECISÃO
-
16/08/2019 13:18
pedido de prazo para indicar bens
-
07/08/2019 14:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/08/2019 14:48:30)
-
07/08/2019 14:48
Intimação do Polo Ativo
-
07/08/2019 14:46
BACENJUD/RENAJUD/INFOJUD
-
06/08/2019 17:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
06/08/2019 17:05
Decisão -> Outras Decisões
-
10/07/2019 12:26
P/ DECISÃO
-
05/07/2019 16:02
PENHORA ONLINE
-
27/06/2019 16:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
27/06/2019 16:21
Decisão -> Outras Decisões
-
18/06/2019 18:00
P/ DECISÃO
-
18/06/2019 16:35
PENHORA ONLINE
-
17/06/2019 09:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Decorrido Prazo - 17/06/2019 09:20:03)
-
17/06/2019 09:20
Decorrido Prazo
-
02/05/2019 11:22
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. Decisão (18/02/2019 15:51:17))
-
02/04/2019 17:29
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
18/02/2019 15:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
18/02/2019 15:51
Decisão -> Outras Decisões
-
06/02/2019 12:09
P/ DECISÃO
-
06/02/2019 12:09
Processo Desarquivado
-
24/01/2019 16:21
EXECUÇÃO DO ACORDO
-
23/08/2018 17:32
Processo Arquivado
-
23/08/2018 17:31
Transitado em Julgado
-
23/08/2018 17:29
Para (Polo Passivo) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. Sentença Homologada a Transação (cpc) (11/07/2018 15:21:03))
-
18/07/2018 10:46
Para (Polo Passivo) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
11/07/2018 15:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Sentença Homologada a Transação (cpc) - )
-
11/07/2018 15:21
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
-
03/07/2018 14:46
P/ SENTENÇA
-
05/06/2018 17:07
termo de acordo
-
14/05/2018 10:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 14/05/2018 10:30:27)
-
14/05/2018 10:30
(Referente à Mov. Decisão (13/03/2018 17:36:04)) (Polo Passivo)
-
16/03/2018 12:03
Para (Polo Passivo) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
13/03/2018 17:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Decisão - )
-
13/03/2018 17:36
Decisão -> Outras Decisões
-
02/03/2018 13:35
P/ DESPACHO
-
02/03/2018 13:34
Processo Desarquivado
-
06/02/2018 15:11
Juntada -> Petição
-
13/09/2017 11:37
Processo Arquivado
-
13/09/2017 11:36
Certidão Expedida
-
13/09/2017 11:34
(Conciliação - 11/09/2017 09:00)
-
21/08/2017 15:00
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (24/07/2017 09:11:02))
-
24/07/2017 09:24
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. Audiência de Conciliação Marcada (19/05/2017 13:53:56))
-
24/07/2017 09:12
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
24/07/2017 09:11
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/07/2017 09:11
(Agendada para 11/09/2017 09:00)
-
20/07/2017 15:58
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. Audiência Cancelada - 20/07/2017 15:58:07)
-
19/05/2017 13:56
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
19/05/2017 13:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
19/05/2017 13:53
(Agendada para 25/07/2017 10:40)
-
16/05/2017 16:54
Juntada -> Petição
-
16/05/2017 16:46
requerimento de prazo
-
12/05/2017 09:56
NOVO ENDERECO
-
28/04/2017 14:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS - Polo Ativo (Referente à Mov. MANDADO NÃO CUMPRIDO - 28/04/2017 14:43:38)
-
28/04/2017 14:43
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA (24/03/2017 16:44:20))
-
24/03/2017 16:47
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
24/03/2017 16:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
24/03/2017 16:44
(Agendada para 17/05/2017 10:00)
-
17/02/2017 15:27
Para SALATIEL ANTONIO CALDEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA (20/01/2017 09:44:28))
-
20/01/2017 09:45
Para (Promovido) SALATIEL ANTONIO CALDEIRA
-
20/01/2017 09:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - ANDRE GONÇALVES DOS SANTOS (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
-
20/01/2017 09:44
(Agendada para 23/03/2017 11:40)
-
25/11/2016 15:20
Quirinópolis - Juizado Especial Cível (Normal)
-
25/11/2016 15:20
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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