TJGO - 5984967-90.2024.8.09.0003
1ª instância - Alex Nia - Vara Judicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2025 00:00
Intimação
Com Resolu��o do M�rito -> Homologa��o de Transa��o (CNJ:466)"} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, , ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Da análise do acordo entabulado, não se verifica qualquer situação que obste a sua homologação judicial.
Dispõe artigo 487, inciso III, alinha "b" do Diploma Processual Civil, que se resolverá o mérito da questão quando as partes almejarem uma transação/acordo.
Logo, a autocomposição/conciliação é, de fato, a melhor forma de solução de conflitos.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo mencionado e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, "B" do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).
Autorizo o levantamento de eventuais valores depositados/penhorados, desde que acordado.
Havendo solicitação para suspensão dos autos até o cumprimento definitivo do acordo, determino que o feito aguarde-se em arquivo, inclusive, com a baixa na distribuição, sem contudo declarar extinto o processo.
Na hipótese do parágrafo anterior, destaca-se que, sem prejuízo, o exequente a qualquer momento pode requerer o prosseguimento do feito.
Caso as partes renunciem o prazo recursal, arquivem-se com as devidas baixas.
Por outro lado, aguarde-se o trânsito em julgado.
P.R.I.C.
Alexânia, assinado nesta data. FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDE JUIZ DE DIREITO (assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC) -
28/02/2025 12:03
Processo Arquivado
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28/02/2025 12:02
TRANSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RETRO- 28/02/2025
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28/02/2025 12:02
Desmarcada - 02/04/2025 18:00
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28/02/2025 12:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GMEEL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação - 28/02/2025 11:03:19)
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28/02/2025 11:03
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação
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27/02/2025 22:39
P/ SENTENÇA
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26/02/2025 10:20
Homologação de Acordo
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15/02/2025 00:48
Para Daniel Rosa Da Cunha (Referente à Mov. Audiência de Conciliação (04/02/2025 17:26:43))
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07/02/2025 22:29
Para (Polo Passivo) Daniel Rosa Da Cunha - Código de Rastreamento Correios: YQ582784028BR idPendenciaCorreios2977602idPendenciaCorreios
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04/02/2025 17:30
Citação E-CARTAS - EXPEDIDA - ENVIADA - AGUARDA DEVOLUÇÃO - DANIEL
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04/02/2025 17:26
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Guerreiro Maquinas Equipamentos E Engenharia Ltda (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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04/02/2025 17:26
(Agendada para 02/04/2025 18:00)
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24/01/2025 14:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GMEEL (Referente à Mov. - )
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24/01/2025 14:01
Decisão inicial
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23/01/2025 19:26
P/ DECISÃO
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23/01/2025 19:26
REMESSA CONCLUSO - SOLICITA ESCLARECIMENTOS - AUSÊNCIA DE DECISÃO/DETERMINAÇÃO
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21/01/2025 16:03
Despacho -> Mero Expediente
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19/01/2025 20:20
P/ DECISÃO
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16/01/2025 11:06
Juntada -> Petição
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12/12/2024 11:11
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GMEEL (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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12/12/2024 11:11
Ato ordinatório INTIMAR PROMOVENTE INFORMAR ENDEREÇO PARA CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
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11/12/2024 17:40
(Referente à Mov. Peticão Enviada (23/10/2024 11:36:35))
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03/12/2024 15:33
DEVOLUÇÃO AR NÃO EFETIVADO
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30/10/2024 22:31
Para (Polo Passivo) Daniel Rosa Da Cunha - Código de Rastreamento Correios: YQ484080103BR idPendenciaCorreios2780778idPendenciaCorreios
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23/10/2024 11:36
Alexânia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Fernando Augusto Chacha de Rezende
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23/10/2024 11:36
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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