TJGO - 5377501-57.2018.8.09.0051
1ª instância - Goiania - 6ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 13:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (04/07/2025 12:58:31))
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. - )
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04/07/2025 12:58
Designa tentativa de conciliação, sem prejuízo dos demais atos processuais
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04/07/2025 09:52
P/ DECISÃO
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02/07/2025 15:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (01/07/2025 13:15:45))
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02/07/2025 15:43
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 01/07/2025 13:15:45)
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01/07/2025 13:15
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 23:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (18/06/2025 16:27:53))
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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18/06/2025 16:27
Ciência / Cumpra-se
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento (16/06/2025 10:59:56))
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16/06/2025 12:37
P/ DECISÃO
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 12:36
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 16/06/2025 10:59:56)
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16/06/2025 10:59
Ofício Comunicatório
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12/06/2025 17:38
Juntada -> Petição
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11/06/2025 22:12
Juntada -> Petição
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10/06/2025 18:04
Termo
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09/06/2025 08:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (09/06/2025 08:31:05))
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09/06/2025 08:31
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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09/06/2025 08:31
AUTOR INFORMAR ENDEREÇO DO CREDOR FIDUCIÁRIO.
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29/05/2025 18:28
Guia de postagem. Planilha atualizada.
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26/05/2025 14:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (26/05/2025 13:29:47))
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26/05/2025 13:29
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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26/05/2025 13:29
Intime-se a parte exequente para juntar a planilha atualizada de debito
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22/05/2025 15:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
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22/05/2025 15:42
Recolher custas de postagem para intimação do credor fiduciário
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. - )
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22/05/2025 10:52
Rejeita alegações/ Expeça-se termo/ Prosseguimento do feito
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19/05/2025 17:05
Juntada -> Petição
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13/05/2025 15:56
P/ DECISÃO
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13/05/2025 11:50
Juntada -> Petição
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05/05/2025 19:59
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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05/05/2025 19:59
Ouça-se o exequente
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30/04/2025 14:51
P/ DECISÃO
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25/04/2025 18:04
PETIÇÃO INCIDENTAL - questões de ordem pública
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08/04/2025 08:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Respondido - 08/04/2025 08:08:18)
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08/04/2025 08:08
Itaú
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 24/03/2025 10:00:01)
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2025 01:34:26)
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2025 01:34:26)
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2025 01:34:26)
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2025 01:34:26)
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26/03/2025 12:30
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 12/03/2025 01:34:26)
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26/03/2025 12:30
Término da Suspensão do Processo
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24/03/2025 10:00
Juntada -> Petição
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12/03/2025 01:34
Juntada -> Petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 6138172-51.2024.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Darci Dias Martins Agravada: Maria Helena Alves Correira Relator: Des.
Reinaldo Alves Ferreira VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do Agravo de Instrumento interposto por Darci Dias Martins em razão de decisão (mov. 355) da lavra do Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, nos autos da ação de execução ajuizada por Maria Helena Alves Correira, ora agravada. Em resumo, aduz a agravante que no tútulo executivo que aparelha a ação executiva, qual seja, o contrato particular de compra e venda e cessão de direitos, no qual Lindomar Rosa Dias figura como avalista, não foi observada a necessidade da outorga uxória da agravante, o que acabou por ensejar a penhora do bem imóvel em que a unidade familiar reside, em ofensa à garantia da impenhorabilidade. Nesse diapasão, a agravante provocou, no bojo da ação de execução, que a Magistrada se manifestasse acerca de eventual preclusão, bem como sobre possível nulidade absoluta atinente à falta de outorga uxória no título executivo em que seu cônjuge figura como avalista.
Sustentou, ainda, a impossibilidade de penhora parcial do bem de família, bem como a necessidade de distribuição do ônus probatório. Em seguida, a decisão objurgada foi proferida nos seguintes termos: Da análise dos autos, denoto que este juízo afastou a alegação de nulidade do aval prestado pelo executado Lindomar Rosa Dias, entretanto, reconheceu a ineficácia em relação à cônjuge não anuente (Darci), conforme seguinte fundamentação: “Dessa forma, tendo em vista que Darci Dias Martins, cônjuge do executado, compareceu espontaneamente aos autos, passo à análise das alegações.
Com o advento do Código Civil em 2002, passou a existir uma dualidade de regramento legal: os títulos de crédito típicos ou nominados continuam a ser disciplinados pelas leis especiais de regência, enquanto os títulos atípicos ou inominados subordinam-se às normas do novo Código, desde que se enquadrem na definição de título de crédito constante no art. 887 do Código Civil.
Destarte, o aval é ato cambiário unilateral, que propicia a salutar circulação do crédito, ao instituir, dentro da celeridade necessária às operações a envolver títulos de crédito, obrigação autônoma ao avalista, em benefício da negociabilidade da cártula.
Por isso, o aval "considera-se como resultante da simples assinatura" do avalista no anverso do título, devendo corresponder a ato incondicional, não podendo sua eficácia ficar subordinada a evento futuro e incerto, porque dificultaria a circulação do título de crédito, que é a sua função precípua.
Deste modo, em virtude de o avalista ter obrigação solidária com o devedor avalizado, sua responsabilidade é autônoma e independente, constituindo o aval uma garantia do próprio débito, a qual pode ser exigida diretamente pelo credor.
E, por isto, o aval prestado sem outorga uxória não é nulo, ensejando apenas a sua inaplicabilidade em relação ao cônjuge que não o prestou, subsistindo em relação ao que firmou a garantia, resguardando-se, todavia, a meação da outra parte, nos termos do seguinte julgado: […] Assim, no caso em questão, vige a interpretação assentada na Jornada STJ 114 e o Enunciado n. 132 da I Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal, no sentido de que: "O aval não pode ser anulado por falta de vênia conjugal, de modo que o inc.
III do art. 1647 apenas caracteriza a inoponibilidade do título ao cônjuge que não assentiu". (Grifo nosso) Portanto, AFASTO a alegação de nulidade do aval prestado pelo executado Lindomar Rosa Dias, entretanto, RECONHEÇO a ineficácia em relação à cônjuge não anuente.
Por conseguinte, DETERMINO a manutenção de penhora de apenas 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos do executado Lindomar existentes sobre o imóvel de matrícula nº 19.165, determinada no evento 145, desconstituindo-se, portanto, a penhora sobre os 50% (cinquenta por cento) dos direitos aquisitivos pertencentes à cônjuge Darci Dias Martins. (...)” Logo, percebe-se que a fundamentação encontra-se em consonância com o dispositivo, não havendo qualquer contradição.
Ademais, conforme jurisprudência transcrita, não há óbice para a penhora parcial do bem imóvel.
III – DAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO QUANTO I) À IMPOSSIBILIDADE DE PENHORA PARCIAL DO BEM DE FAMÍLIA; II) À DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA SOBRE A EXISTÊNCIA DE OUTROS IMÓVEIS; III) OMISSÃO QUANTO À PRESUNÇÃO LEGAL DE BEM DE FAMÍLIA; IV) AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE A IMPENHORABILIDADE; V) À PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA.
Pois bem, no que concernem as omissões levantadas, verifico que, também, não merecem prosperar.
Isso porque, resta notório que este juízo discorreu suficientemente sobre as narrativas de impenhorabilidade, discorrendo sobre a alegação de “bem de família” e de “proteção constitucional do direito à moradia”.
Outrossim, verifica-se fundamentação específica sobre o mencionado tema (com tópico específico), de forma que o ato judicial não foi omisso.
Se não bastasse, quanto a distribuição do ônus da prova, este juízo foi claro ao estabelecer que cabe àqueles que alegam a impenhorabilidade, colecionando julgados nesse sentido.
Para afastar as teses de omissão, transcrevo trecho da decisão embargada: “(...) II.2.
Da alegação de impenhorabilidade do bem Ao perlustrar os autos eletrônicos, denota-se que razão não assiste à alegação de impenhorabilidade ventilada no evento n° 313.
A impenhorabilidade do bem de família se orienta pelo disposto no art. 1º, caput, da Lei nº 8.009/90, veja-se: Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Nesse viés, para que o imóvel seja considerado impenhorável, por constituir bem de família, faz-se necessária a observância de requisitos ou elementos essenciais, quais sejam, a comprovação da propriedade e da destinação residencial única do imóvel.
No mesmo sentido, eis a jurisprudência do TJ-GO: [...] Cabe, assim, àqueles que alegam que um imóvel é impenhorável por ser bem de família, provar a sua propriedade sobre o imóvel e que residem no imóvel em questão.
No caso em comento, o executado não logrou êxito em provar o preenchimento dos requisitos para que o imóvel classifique-se como impenhorável, uma vez que não comprovou a propriedade do imóvel em questão, e muito menos que tal imóvel seja o único de sua propriedade.
Calha recordar, nesse ponto, que a propriedade de bem imóvel, ainda que resolúvel, como nos casos de imóveis financiados, somente pode ser comprovada mediante o registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do arts. 1.227 e 1.245, ambos do CC.
Desse modo, AFASTO a alegação de impenhorabilidade do imóvel, e INDEFIRO o pedido do evento n° 313. (...)” Ademais, o magistrado não está obrigado a tecer comentários sobre todos os pontos, principalmente quando o teor do ato, por consequência lógica, ilide alegações sobre a mesma matéria controvertida.
Logo, é nítido que os embargantes buscam apenas alterar decisão que contrariou suas teses, usando, para tanto, a via inadequada.
Dessa forma, caso os embargantes entendam que a decisão não solucionou a demanda em conformidade com a prestação judicial esperada, o instrumento recursal escolhido deve ser outro, que não os embargos.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração.
Cumpra-se a decisão do evento 342.
Observe a UPJ acerca de eventual substituição de advogados e substabelecimentos, de forma que não haja prejuízo na intimação das partes, cadastrando os novos e descadastrando procurador(es) que não representa(m) a(s) partes.
Serve o presente ato como mandado/ofício/carta/alvará e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos dos artigos 136 e seguintes do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, editado pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Goiânia, datado e assinado digitalmente.
Lívia Vaz da Silva Juíza de Direito em Respondência - Decreto Judiciário n.º 3.424/2024 Inconformada, Darci Dias Martins interpôs o presente recurso, no qual foi deferido o pedido de liminar para suspender os efeitos decorrentes da penhora do imóvel de matrícula nº 19.165.
No mérito, pede “a nulidade absoluta da condição de avalista assumida pelo senhor Lindomar Rosa Dias, nos termos do art. 1.647, III, e do art. 1.649 do Código Civil, diante da ausência de outorga uxória da cônjuge, Dona Darci Dias Martins, afastando, assim, a responsabilidade do avalista” ou “reconhecer a impenhorabilidade do imóvel de matrícula nº 19.165 como bem de família, com fundamento no art. 1º da Lei nº 8.009/1990, determinando a imediata liberação da penhora para garantir a proteção da entidade familiar e do direito constitucional à moradia”. Pois bem, razão assiste à agravante quanto à invalidade do aval prestado sem a outorga uxória. A questão, nesse particular, não comporta profunda análise. É que o título executivo que instrumentaliza a ação de execução é daqueles considerados atípicos ou inominados, porquanto criado pelas partes que o pactuaram. No caso, tem-se um “contrato particular de compra e venda e cessão de direitos” em que Lindomar Rosa Dias figura como avalista, sem a outorga uxória da agravante Darci Dias Martins. A propósito, em títulos atípicos, diferentemente dos típicos ou nominados, de natureza cambiariforme, não se dispensa a outorga uxória, sob pena de invalidação da garantia. Assim, a regra estatuída no inciso III do art. 1.647 do Código Civil deve ser observada com absoluta rigidez. Eis o que teor do preceito legal: Art. 1.647.
Ressalvado o disposto no art. 1.648, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta: […] III - prestar fiança ou aval. Nessa linha de entendimento, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado: […] O aval prestado sem a devida outorga uxória não possui validade.
Sua anulação não tem como consequência preservar somente a meação, mas torna insubsistente toda a garantia […] (EDcl no REsp 1472896⁄SP, DJe 13⁄08⁄2015; AgInt no AREsp: 928412, DJe 26/10/2016). […] O aval prestado pelo cônjuge sem a devida outorga uxória é anulável, tendo o reconhecimento da nulidade o objetivo de tornar insubsistente toda a garantia, e não apenas de preservar a meação (STJ - AgInt no REsp: 1028014 RS 2008/0025674-3, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 16/08/2016, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/09/2016) […] Necessária a vênia conjugal para a prestação de aval por pessoa casada, por força do artigo 1647, III, do Código Civil […] (AgRg no REsp 1109667⁄PB, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07⁄06⁄2011, DJe 10⁄06⁄2011) Portanto, a ausência da outorga uxória enseja a nulidade do aval e, consequentemente, a insubsistência de toda a garantia prestada, em se tratando de título atípico.
Por outro lado, caso a execução estivesse instrumentalizada com um título nominado ou típico, a outorga uxória estaria dispensada, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, pois, nesses casos, o que se busca é, em síntese, o fomento da circulação de riquezas, com a devida limitação da regra do art. 1.647, III, do Código Civil.
Precedentes: STJ - REsp 1.526 .560/MG; AgInt no AREsp: 1914339; AgInt nos EDcl no REsp: 1685979. No mais, apenas como obiter dictum, não se pode deixar de mencionar que a penhora foi realizada sobre imóvel que sequer é de propriedade do avalista e da agravante, porquanto vigente alienação fiduciária sobre ele, conforme noticiado nos autos, fazendo prova a certidão encartada à mov. 140 dos autos da ação de execução.
Assim, do que se vê, a penhora não se deu sobre os direitos aquisitivos, mas sobre o bem em si, o qual, em razão da garantia fiduciária, pertence ao Banco Itaú S/A. Desse modo, a decisão recorrida, que reconheceu a ineficácia parcial da garantia, não pode permanecer hígida, porquanto a ausência da outorga uxória no aval prestado em título atípico a torna inválida. Forte nesse fundamentos, dou provimento ao recurso, para declarar a nulidade do aval prestado por Lindomar Rosa Dias, tendo em vista a ausência da outorga uxória no título atípico que instrumentaliza a ação executiva. É o voto. Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. Des.
Reinaldo Alves Ferreira Relator 02 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Reinaldo Alves Ferreira 2ª Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 6138172-51.2024.8.09.0000 Comarca de Goiânia Agravante: Darci Dias Martins Agravada: Maria Helena Alves Correira Relator: Des.
Reinaldo Alves Ferreira ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 6138172-51.2024.8.09.0000, em que é (são) Agravante Darci Dias Martins e como Agravada Maria Helena Alves Correira. ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores: CARLOS ALBERTO FRANÇA (Presidente sem voto), SIRLEI MARTINS DA COSTA e VICENTE LOPES DA ROCHA JÚNIOR. A Procuradoria-Geral de Justiça foi representada conforme extrato de ata de julgamento. Goiânia, 24 de fevereiro de 2025. Des.
Reinaldo Alves Ferreira Relator S-03 EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AVAL PRESTADO EM TÍTULO ATÍPICO SEM OUTORGA UXÓRIA.
NULIDADE DO AVAL.
PENHORA.
RECURSO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME - 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a ineficácia parcial de aval prestado sem outorga uxória, mantendo a penhora parcial.
A agravante argumenta pela nulidade do aval e pela impenhorabilidade do bem.
II.
QUESTÃO EM DEBATE - 2.
As questões em discussão são: (i) a validade do aval prestado em título atípico sem outorga uxória do cônjuge; e (ii) a possibilidade de penhora parcial do imóvel.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O aval foi prestado em contrato de compra e venda e cessão de direitos (título atípico), sem a outorga uxória do cônjuge, violando o art. 1.647, III, do Código Civil.
Em títulos atípicos, a ausência de outorga uxória resulta na nulidade do aval, diferentemente dos títulos típicos. 4.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma a nulidade do aval prestado sem outorga uxória em títulos atípicos, tornando insubsistente toda a garantia, e não apenas preservando a meação.
Ademais, a penhora recaiu sobre imóvel com alienação fiduciária, pertencente a terceiro.
IV.
DISPOSITIVO E TESE - 5.
Recurso provido. "1.
O aval prestado sem outorga uxória em título atípico é nulo. 2.
A penhora do imóvel, em razão da nulidade do aval, deve ser desconstituída." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.647, III.
Jurisprudências relevantes citadas: STJ - EDcl no REsp 1472896⁄SP, DJe 13⁄08⁄2015; AgInt no AREsp: 928412, DJe 26/10/2016; AgInt no REsp: 1028014 RS 2008/0025674-3, Rel.: Min.
RAUL ARAÚJO, DJe 01/09/2016; AgRg no REsp 1109667⁄PB, Rel.
Min.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 10⁄06⁄2011; STJ - REsp 1.526 .560/MG; AgInt no AREsp: 1914339; AgInt nos EDcl no REsp: 1685979. -
27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 18:15
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 27/02/2025 17:41:55)
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27/02/2025 17:41
Ofício Comunicatório
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22/01/2025 19:19
(Por 120 dias)
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21/01/2025 04:05
Automaticamente para DETRAN GO (Referente à Mov. Juntada de Documento (10/01/2025 16:39:07))
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17/01/2025 18:46
Aguardar julgamento do AI
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10/01/2025 16:48
P/ DECISÃO
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiginaldo Lopes de Oliveira - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
On-line para Adv(s). de DETRAN GO - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 10/01/2025 16:39:07)
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10/01/2025 16:39
Ofício Comunicatório
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18/12/2024 17:02
Juntada -> Petição
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16/12/2024 15:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 15:56
Certidão Expedida
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03/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/12/2024 17:26:58)
-
03/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/12/2024 17:26:58)
-
03/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/12/2024 17:26:58)
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03/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/12/2024 17:26:58)
-
03/12/2024 16:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição - 01/12/2024 17:26:58)
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01/12/2024 17:26
Juntada -> Petição
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
-
21/11/2024 14:33
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
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04/11/2024 12:41
P/ DECISÃO
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31/10/2024 17:31
Resposta ED
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23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
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23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
-
23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
-
23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
-
23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
-
23/10/2024 14:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 17/10/2024 11:58:45)
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17/10/2024 11:58
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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09/10/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/10/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/10/2024 14:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Darci Dias Martins - Polo Passivo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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09/10/2024 14:49
Determina devolução de prazo para executado Lindomar e Darci. Defere ofício
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31/07/2024 12:22
P/ DECISÃO
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21/07/2024 23:22
Juntada -> Petição
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11/07/2024 22:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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11/07/2024 22:34
Despacho - intimar exqte - contraditório
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04/07/2024 17:33
Juntada -> Petição
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17/06/2024 17:39
P/ DECISÃO
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17/06/2024 17:35
Pesquisa SISCONDJ - alvará de evento 309 - pago
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28/04/2024 19:01
Juntada -> Petição
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19/04/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/04/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/04/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/04/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
19/04/2024 10:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/04/2024 10:56
Ind. penhora de salário/ Rej. aleg. de nulidade/Desconstitui parcialm. a penhora
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05/03/2024 15:16
P/ DESPACHO
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05/03/2024 15:16
Decorreu em branco o prazo para as partes manifestarem sobre despacho 323
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26/01/2024 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias - Polo Passivo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/01/2024 09:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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26/01/2024 09:41
Intimem-se os executados (Lindomar e Maria Helena)
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07/12/2023 08:40
P/ DECISÃO
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27/11/2023 20:24
Juntada -> Petição
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30/10/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/10/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/10/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/10/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
30/10/2023 16:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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30/10/2023 16:46
Intime-se a parte exequente
-
16/08/2023 09:13
P/ DESPACHO
-
15/08/2023 17:51
petição interlocutória incidental
-
28/07/2023 15:50
Juntada -> Petição
-
21/07/2023 17:29
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
21/07/2023 17:29
Intimar a parte autora para requerer o que lhe for de direito
-
28/06/2023 16:42
Alvará expedido ag assinatura SISCONDJ
-
19/06/2023 17:12
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
05/06/2023 22:06
Juntada -> Petição
-
28/05/2023 23:53
Juntada -> Petição
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2023 13:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
25/05/2023 13:45
Ato Ord. Sistema Jud - CNIB - Interessado pagar guia de serviço.
-
25/05/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
25/05/2023 13:40
Banco Itaú - Resposta ao ofício evento 285.
-
22/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2023 19:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
-
22/05/2023 19:08
Def. canc. indisp. imóvel 44.721; int. executado Weverton; logo, providências.
-
22/05/2023 14:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cleiginaldo Lopes de Oliveira - Terceiro Juridicamente Interessado (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 16/03/2023 13:40:16)
-
22/05/2023 14:49
Cadastro do Terceiro interessado (Cleiginaldo) e Procurador Constituído ev. 277
-
08/05/2023 17:54
Juntada -> Petição
-
26/04/2023 22:11
Autos Conclusos
-
26/04/2023 22:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
26/04/2023 22:09
Ato Ord. - Ofício expedido - Parte int efetuar protocolo
-
26/04/2023 11:50
Ofício(s) Expedido(s)
-
27/03/2023 11:35
Juntada -> Petição
-
16/03/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/03/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/03/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/03/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/03/2023 13:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
16/03/2023 13:40
Determinações e providências.
-
15/03/2023 12:01
Manifestação sobre pagamento
-
13/03/2023 17:30
Decisão PROFERIDA NOS AUTOS APENSO 5686743-25.2022.8.09.0051 - EVENTO 5
-
28/11/2022 20:19
Autos Conclusos
-
22/11/2022 19:11
Juntada -> Petição
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2022 17:31
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
-
11/11/2022 17:31
Suspensão do processo; ag. recolhimento guia de custas iniciais (ev. 266).
-
09/11/2022 19:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/11/2022 19:15
Ato Ord. - Parte Autora pagar diferença da taxa judiciária
-
13/10/2022 12:36
Autos Conclusos
-
13/09/2022 13:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 12/09/2022 09:47:10)
-
12/09/2022 09:47
Juntada de Documento
-
11/09/2022 19:56
Juntada -> Petição
-
11/09/2022 17:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 11/09/2022 17:01:41)
-
11/09/2022 17:01
5377501-57 - Resposta do Banco Itaú, solicitando o envio da matrícula atualizada
-
02/09/2022 12:02
Concorda avaliação
-
24/08/2022 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/08/2022 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/08/2022 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/08/2022 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/08/2022 17:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
-
24/08/2022 17:55
5377501.57 - Mandado de Avaliação - Sinara e outros - Cumprido 2
-
24/08/2022 15:45
Juntada -> Petição
-
16/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2022 16:30
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
16/08/2022 16:30
Ato Ord - Manifestar sobre a devolução: mandado de avaliação
-
16/08/2022 16:28
5377501.57 - Mandado de Avaliação - Sinara e outros - Cumprido
-
01/08/2022 11:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2022 15:36:13)
-
01/08/2022 11:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2022 15:36:13)
-
01/08/2022 11:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2022 15:36:13)
-
01/08/2022 11:50
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 14/07/2022 15:36:13)
-
29/07/2022 10:17
Juntada -> Petição -> Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes
-
22/07/2022 17:32
Juntada -> Petição
-
18/07/2022 14:10
Certidão - À Contadoria - Proad 175633 - Guia Inicial semtaxa Judiciária
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14/07/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 15:36
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
14/07/2022 15:36
Ato Ord - Manifestar sobre a devolução: mandado de avaliação
-
14/07/2022 15:35
5377501.57 - Mandado de Avaliação - Sinara e outros - Cumprido
-
21/06/2022 18:20
Juntada -> Petição
-
09/06/2022 12:25
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
09/06/2022 12:25
Ato Ord. - Informar CPF/Título de eleitor/ Nome da mãe: da coproprietária (Darci
-
07/06/2022 23:43
Juntada -> Petição
-
30/05/2022 14:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
30/05/2022 14:47
Cert/Ato Ord - Manifestar mandado/carta - não cumprido
-
27/05/2022 23:09
Para Itau Unibanco Sa (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/05/2022 15:21:47))
-
22/05/2022 17:59
(Referente à Mov. Certidão Expedida (09/05/2022 15:10:21))
-
17/05/2022 17:43
Termo
-
17/05/2022 17:23
Para Samara Rosa Da Silva
-
17/05/2022 17:20
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
17/05/2022 17:20
termo do imóvel expedido- matrícula Nº 9.155
-
17/05/2022 16:47
anexos aos mandados expedidos em eventos retro a decisão de evento 204.
-
17/05/2022 16:36
Para Lindomar Rosa Dias
-
17/05/2022 16:34
Para Sinara Cristina Rosa Ramos
-
16/05/2022 17:02
Juntada -> Petição
-
12/05/2022 20:27
Para Itau Unibanco Sa - Código de Rastreamento Correios: BH528500742BR idPendenciaCorreios679358idPendenciaCorreios
-
12/05/2022 20:25
Para Darci Dias Martins - Código de Rastreamento Correios: BH528500739BR idPendenciaCorreios679266idPendenciaCorreios
-
09/05/2022 15:21
Intima - Credor fid. ofício ev. 210 - Sobre Penhora/Encaminhar cópia de contrat
-
09/05/2022 15:15
Ofício(s) Expedido(s)
-
09/05/2022 15:10
Intima coproprietária Darci Dias Martins (Imóvel - mat.19.165) - Penhora 15 dias
-
05/05/2022 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2022 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2022 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2022 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2022 12:09
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
05/05/2022 12:09
Providências e determinações.
-
02/05/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 02/05/2022 11:06:42)
-
02/05/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 02/05/2022 11:06:42)
-
02/05/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 02/05/2022 11:06:42)
-
02/05/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 02/05/2022 11:06:42)
-
02/05/2022 17:21
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Cálculo de Custas - 02/05/2022 11:06:42)
-
02/05/2022 11:06
Cálculo de Custas
-
18/04/2022 14:40
Certidão - À Contadoria - Proad 202104000269205 - Adequar guia de custas finais
-
04/02/2022 01:12
Autos Conclusos
-
03/02/2022 23:28
Juntada -> Petição
-
03/02/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/02/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/02/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/02/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
03/02/2022 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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03/02/2022 17:19
Certidão - Proad 201906000175633 - COBRANÇA DE TAXA jUDICIÁRIA
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26/01/2022 16:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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26/01/2022 16:40
Ato Ord. - Parte autora dar andamento no processo - 05 dias
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25/01/2022 19:08
Juntada -> Petição
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15/01/2022 16:50
(Referente à Mov. Juntada de Petição (02/12/2021 08:53:59)) (Polo Passivo)
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13/01/2022 17:22
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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13/01/2022 17:22
Ato Ord - Manifestar sobre a devolução carta não cumprida
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13/01/2022 16:50
(Referente à Mov. Juntada de Petição (16/11/2021 18:06:10)) (Polo Passivo)
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07/12/2021 19:33
Para (Polo Passivo) Sinara Cristina Rosa Ramos - Código de Rastreamento Correios: BH406998546BR idPendenciaCorreios393263idPendenciaCorreios
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06/12/2021 14:51
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Intimação Não Efetivada - 04/12/2021 16:54:04)
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04/12/2021 17:15
Para (Polo Passivo) Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Petição (16/11/2021 18:06:10))
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04/12/2021 16:54
(Referente à Mov. Juntada de Petição (16/11/2021 18:06:10)) (Polo Passivo)
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02/12/2021 08:53
Juntada -> Petição
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24/11/2021 20:28
Para (Polo Passivo) Lindomar Rosa Dias - Código de Rastreamento Correios: BH395262988BR idPendenciaCorreios349247idPendenciaCorreios
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24/11/2021 20:28
Para (Polo Passivo) Samara Rosa Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH395262974BR idPendenciaCorreios349246idPendenciaCorreios
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24/11/2021 20:28
Para (Polo Passivo) Weverton Cardoso Da Silva - Código de Rastreamento Correios: BH395262965BR idPendenciaCorreios349245idPendenciaCorreios
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23/11/2021 17:39
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/11/2021 17:39
Ato Ord. - Inconsistência Correios/Autor informar endereço
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16/11/2021 18:06
Juntada -> Petição
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08/11/2021 14:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/11/2021 14:38
Ato Ord. - Pagar despesa(s) postal(is) e comprovar pgto
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01/11/2021 23:55
Juntada -> Petição
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25/10/2021 17:05
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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25/10/2021 17:05
Certidão - Ausência de manifestação da parte AUTORA
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08/10/2021 10:51
Termo
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07/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2021 16:08
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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07/10/2021 16:08
Intima autor e requerido do termo do imóvel expedido
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07/10/2021 09:26
Certidão- Não ao JUÍZO 100% DIGITAL- Discorda/Falta dados
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03/10/2021 18:06
Juntada -> Petição
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29/09/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/09/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
29/09/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/09/2021 17:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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29/09/2021 17:54
Ato Ord. - Intimação partes - JUÍZO 100% DIGITAL - 1
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20/09/2021 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/09/2021 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/09/2021 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/09/2021 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/09/2021 10:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )
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20/09/2021 10:01
Def. penhora imóveis; providências; post. demais atos alienação e outros.
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11/08/2021 11:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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11/08/2021 11:55
537750157201880900511 - Credor informa status
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12/07/2021 16:46
Juntada -> Petição
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09/07/2021 14:18
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 09/07/2021 14:18:19)
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09/07/2021 14:18
Of. 28.21 - 3º CRI de Goiânia - Indisponibilidade via CNIB efetivada.
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06/07/2021 11:47
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Adv(s). de Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 06/07/2021 11:47:35)
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06/07/2021 11:47
Of. 26.21 - 3º CRI de Goiânia - Indisponibilidade via CNIB efetivada.
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24/06/2021 14:44
Autos Conclusos
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23/06/2021 01:12
Juntada -> Petição
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09/06/2021 14:40
Carta Int Frust. Maria Helena
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08/06/2021 14:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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08/06/2021 14:53
5377501-57 - Resposta de ofício BAnco safra
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03/06/2021 08:39
5377501-57 - Resposta de ofício BAnco safra
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29/04/2021 17:07
5377501 - Email - Ofício Bradesco - Solicita prazo para resposta
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20/04/2021 10:39
5377501 - Ofício resposta Itaú - Veículos alienados a Instituição
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19/04/2021 21:04
RESPOSTA DE OFICIO
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15/04/2021 23:48
OFÍCIO ITAÚ PJ 1912283
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26/03/2021 16:46
Juntada -> Petição
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18/03/2021 15:15
Certidão - Bloqueio de evento(s) n.122
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18/03/2021 15:13
Ofício(s) Expedido(s)
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18/03/2021 15:00
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
18/03/2021 15:00
Ato Ord. - Comprovar protocolo de Ofício.
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05/03/2021 17:56
Juntada -> Petição
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24/02/2021 12:55
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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24/02/2021 12:55
Ato Ord. - Manifestar sobre resposta(s) de ofício(s)
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24/02/2021 12:49
5377501 - Ofício Detran
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23/02/2021 16:15
Certidão - Bloqueio de evento(s) n. 113
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23/02/2021 16:13
Ofício(s) Expedido(s)
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23/02/2021 15:48
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
23/02/2021 15:48
Ato Ord. - Comprovar protocolo de Ofício.
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22/02/2021 03:09
Automaticamente para DETRAN GO (Referente à Mov. Decorrido Prazo (11/02/2021 09:01:28))
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11/02/2021 09:04
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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11/02/2021 09:04
Ato Ord. - Parte autora dar andamento no processo - 05 dias
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11/02/2021 09:01
On-line para Advgs. de DETRAN GO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Decorrido Prazo - )
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11/02/2021 09:01
Certidão - Ausência de manifestação do DETRAN
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21/01/2021 03:20
Automaticamente para DETRAN GO (Referente à Mov. Certidão Expedida (09/12/2020 16:31:27))
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16/12/2020 17:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 15/12/2020 13:55:46)
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15/12/2020 13:55
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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09/12/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
-
09/12/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
-
09/12/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
-
09/12/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
-
09/12/2020 16:38
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
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09/12/2020 16:36
On-line para Advgs. de DETRAN GO - Terceiro Interessado (Referente à Mov. Certidão Expedida - 09/12/2020 16:31:27)
-
09/12/2020 16:31
Ato Ord. - Intimação eletrônica DETRAN/GO - INFORMAR DADOS DO CREDOR ALIENANTE
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09/12/2020 13:59
Certidão - Encaminha CENOPES - BENS - CNIB
-
07/12/2020 14:06
Juntada -> Petição
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23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Determinação de Diligência - )
-
23/11/2020 14:15
Def. bloq. imóveis, via CNIB; exp. of. ao DETRAN; demais providências.
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22/10/2020 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2020 17:35:57)
-
22/10/2020 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2020 17:35:57)
-
22/10/2020 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2020 17:35:57)
-
22/10/2020 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2020 17:35:57)
-
22/10/2020 14:17
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/10/2020 17:35:57)
-
19/10/2020 17:35
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
19/10/2020 13:05
Autos Conclusos
-
16/10/2020 18:03
Certidão - Renajud bl. Circulação-Guia Pg- Encaminha CENOPES
-
15/10/2020 14:46
Juntada -> Petição
-
14/10/2020 17:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/10/2020 17:42:57)
-
14/10/2020 17:42
Para (Polo Ativo) Maria Helena Alves Correia
-
10/09/2020 12:27
Certidão - Ausência de manifestação da parte autora
-
03/07/2020 17:23
Juntada -> Petição
-
15/06/2020 15:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão - )
-
15/06/2020 15:45
Def. bloq. circulação e registro penhora; demais informações.
-
10/06/2020 18:19
Cálculo de Custas
-
10/06/2020 14:15
Autos Conclusos
-
09/06/2020 18:31
Juntada -> Petição
-
09/06/2020 11:15
Certidão - Bloqueio de evento(s) n. 69 - Equívoco
-
26/05/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Sinara Cristina Rosa Ramos (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/05/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Lindomar Rosa Dias (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/05/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Samara Rosa Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/05/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/05/2020 14:03
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
-
26/05/2020 14:03
Ato Ord.- Intima partes do termo de penhora ev. 61- End. e Custas
-
08/05/2020 16:24
Certidão - Apurar Guia complementar - Inicial recolhida a menor- Of. Diretoria
-
06/05/2020 15:31
Termo
-
28/04/2020 15:23
Juntada -> Petição
-
22/04/2020 12:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão - )
-
22/04/2020 12:45
Def. penhora veículos; termo nos autos; exp. mand. remoção; outros.
-
27/02/2020 16:19
Autos Conclusos
-
26/02/2020 11:12
Juntada -> Petição
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20/02/2020 18:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
-
20/02/2020 18:12
Int. pessoal; e, caso for, por edital.
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23/01/2020 12:13
Certidão - Guia Complementar Expedida - Conforme ofício ev. 50
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01/11/2019 16:25
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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01/11/2019 14:05
Autos Conclusos
-
01/11/2019 13:53
Ofício /Despacho - Diretoria Foro - Taxa Judiciária recolhida a menor
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30/10/2019 19:12
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
-
30/10/2019 19:12
Pesquisa de bens Renajud
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14/10/2019 16:52
Autos Conclusos
-
11/10/2019 16:48
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
-
09/10/2019 11:37
Certidão - Encaminha CENOPES - BENS -RENAJUD
-
08/10/2019 15:17
Juntada -> Petição
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30/09/2019 17:29
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Juntada de Documento - 25/09/2019 18:40:09)
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25/09/2019 18:40
- CENOPES Central de Operacionalização Sistemas Conveniados
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02/09/2019 12:18
Certidão - Guia Paga - CENOPES
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26/08/2019 12:01
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão - )
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26/08/2019 12:01
.Decisão - Penhora online - guia paga
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21/08/2019 09:45
Autos Conclusos
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20/08/2019 16:17
Juntada -> Petição
-
13/08/2019 10:49
Juntada -> Petição -> Recurso Interposto
-
13/08/2019 08:32
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/08/2019 18:01:47)
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12/08/2019 18:01
Cert./Ato Ord. - Guia Serv.: Especificar - Pagar 03 de 87,79 e 06 de 33,60
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11/08/2019 02:35
Juntada -> Petição
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01/08/2019 14:45
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
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01/08/2019 14:45
Providências do autor.
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08/05/2019 13:45
Autos Conclusos
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07/05/2019 17:40
Juntada -> Petição
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07/05/2019 14:44
Juntada -> Petição
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30/04/2019 17:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
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30/04/2019 17:19
Recolha-se taxa
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11/03/2019 16:11
Juntada -> Petição
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28/02/2019 11:45
Autos Conclusos
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28/02/2019 11:44
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/02/2019 11:44
Ato Ord - Autor pagar guia comple. ao Mandado ev. 21
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05/02/2019 16:11
Para Weverton Cardoso Da Silva (Referente à Mov. Despacho (07/01/2019 15:19:23))
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08/01/2019 11:40
Para Weverton Cardoso Da Silva
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07/01/2019 15:19
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
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07/01/2019 15:19
Expedir mandado
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17/10/2018 09:52
Autos Conclusos
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15/10/2018 09:23
Juntada -> Petição
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28/09/2018 16:43
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Certidão Expedida - )
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28/09/2018 16:43
Ato Ord. - Execução - Pagar locomoção
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28/09/2018 09:54
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
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28/09/2018 09:54
Despacho - execução de título extrajudicial - pagamento dívida
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27/09/2018 08:24
P/ DECISÃO
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26/09/2018 11:30
Juntada -> Petição
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13/09/2018 08:53
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Decisão Assistência Judiciária Gratuita Não Concedida - )
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13/09/2018 08:53
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
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06/09/2018 13:55
P/ DECISÃO
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05/09/2018 23:51
Juntada -> Petição
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16/08/2018 14:40
A ser publicada no Diário Eletrônico nos próximos 2 (dois) dias úteis - Maria Helena Alves Correia (Referente à Mov. Despacho - )
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16/08/2018 14:40
Provar hipossuficiência
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15/08/2018 10:59
Autos Conclusos
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15/08/2018 10:59
Goiânia - 7ª Vara Cível - II (Normal) - Distribuído para: PERICLES DI MONTEZUMA CASTRO MOURA
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15/08/2018 10:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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