TJGO - 5814109-63.2023.8.09.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgao Especial
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 21:53
Certidão Preparo dos Autos Para Remessa aos Tribunais Superiores
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27/02/2025 07:35
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Retornado para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA)
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27/02/2025 07:35
PRAZO DECORRIDO - ACÓRDÃO DE EV. 112 - REMESSA - AGRAVO INST. SUPERIOR
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03/02/2025 17:31
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM 03/02/2025 - DJE N° 4126
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31/01/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5814109-63.2023.8.09.0002 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE EMBARGADOS: FERNANDO ALVES PEREIRA E OUTRO RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade dos embargos de declaração, deles conheço. Pretende a embargante, sob a alegação de que a decisão impugnada contém vícios elencados no art. 1.022, II, do CPC, provocar manifestação desta Corte sobre questões que entende não terem sido apreciadas quando do julgamento do agravo interno. Pois bem, os argumentos trazidos nos aclaratórios não merece prosperar, uma vez que inexiste qualquer vício a ser sanado no ato hostilizado. Ora, foi apreciada a questão essencial ao deslinde do tema tratado, de modo perfeitamente conciliável com o precedente da Corte Suprema, restando consignado no acórdão embargado que o acórdão sob crivo (mov. 94) está em consonância com o paradigma julgado pelo Supremo Tribunal Federal (AI n. 791.292/PE - Tema 339), no tocante ao direito à obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais. Por oportuno, confira-se entrecho do acórdão embargado: “De plano, vejo que razão não assiste ao recorrente, pois, conforme restou claramente demonstrado no decisum objurgado, relativamente ao Tema 339, ao se manifestar a respeito do art. 93, IX, da CF, o Pretório Excelso fixou tese no sentido de que referido dispositivo “(...) exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas”, o que, frise-se, está em consonância com o que restou decidido por intermédio do acórdão objeto do recurso extraordinário, manejado pelo ora agravante, senão vejamos a respectiva ementa: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS C/C DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM FASE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
DESPACHO COM CONTEÚDO DECISÓRIO.
Se embora titulado inapropriadamente de despacho, a manifestação judicial estiver embutida de tema decisório, passível de causar gravame ou prejuízo à parte contrária ou terceiro, deixa de ser um pronunciamento de mero expediente e desafia a interposição de recurso. 2.
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA POR ARBITRAMENTO.
Sendo inviável a liquidação da sentença por simples cálculo aritmético, ainda que realizado pelo Contador Judicial, para demonstrar qual a produção obtida nas áreas plantadas com sementes de baixa germinação, em comparação com as de sementes normais, necessário se faz liquidação por arbitramento, oportunizando-se as partes a produção das provas necessários.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO REFORMADA.” (mov. 20) Assim, verifica-se que, muito embora o agravante tenha se insurgido acerca da deficiência de fundamentação no acórdão, - “[…] vislumbra-se a ausência de fundamentação do v. acórdão proferido no recurso de apelação que contém apenas o ponto de vista pessoal do D.
Relator sob alguns pontos, não mencionando os verdadeiros motivos jurídicos de sua decisão/sentença, caracterizando omissão na decisão/sentença judicial.
Não foram analisadas algumas das questões trazidas pelos recorrentes em juízo.” (mov. 68, p. 11) -, não discorreu em que pontos o Relator deixou de analisar as teses do recurso. Lado outro, da leitura do julgado sob vistas, vê-se que foi exposta a tese jurídicas que levou o órgão fracionário a decidir pela inviabilidade da “liquidação da sentença por simples cálculo aritmético, ainda que realizado pelo Contador Judicial, para demonstrar qual a produção obtida nas áreas plantadas com sementes de baixa germinação, em comparação com as de sementes normais, necessário se faz liquidação por arbitramento, oportunizando-se às partes a produção das provas necessários. “ (mov. 20). A par dessas considerações, é cediço que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a matéria, decidiu, em questão de ordem, pela existência de repercussão geral da questão constitucional afeta à necessidade da devida fundamentação das decisões judiciais, conforme preceitua o art. 93, IX, da CF, consignando que “(...) Antiga é a jurisprudência desta corte segundo a qual o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentadas, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sema corretos os fundamentos da decisão.
Nesse sentido há reiterados julgados do Tribunal Pleno, entre os quais o MS 26.163, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, DJe 5.9.2008; e o RE 418.416, Rel.
Min.
Sepúlveda Pertence, DJ 19.12.2006”. Destarte, não há falar em ofensa ao artigo 93, IX, da Constituição Federal, pois a decisão colegiada, objeto do recurso extraordinário, contém elementos suficientes de motivação, sendo inviável, por essa monta, o acolhimento da insurgência em tela já que existe consonância entre referido julgado e a orientação do STF, o que demonstra ter sido escorreita a aplicação ao caso do art. 1.030, I, “a”, do CPC.” Na verdade, pretende o embargante o reexame do julgado.
Todavia, para tanto não se prestam os aclaratórios, cuja função não é questionar o acerto ou desacerto do provimento jurisdicional, mas corrigir omissão, contradição ou obscuridade, ou ainda erro material porventura existentes, sendo impossível a atribuição, no caso em tela, do efeito modificativo pretendido. É que o efeito infringente é atribuído aos embargos de declaração em situações excepcionais, ou seja, somente se, sanadas a contradição, a omissão ou a obscuridade, a alteração do julgado surgir como consequência necessária, bem como na ocorrência de erro material evidente ou de manifesta nulidade, o que não ocorreu na espécie. O Supremo Tribunal Federal não diverge: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO REGIMENTAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Ausência dos pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
II – Busca-se tão somente a rediscussão da matéria, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III – Embargos de declaração rejeitados.” (STF, AgR nos ED no ARE n. 863.796/MG, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJe 12/08/2016) Isto posto, rejeito os aclaratórios. Oportunamente, remetam-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça, para fins de análise do agravo em recurso especial contante da mov. 67, já processado (inteligência do art. 1.042, §4º, do CPC). É o voto. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente e Relator 3/3 ACÓRDÃO VISTOS, relatados e discutidos estes embargos de declaração no agravo interno no recurso extraordinário nos embargos de declaração no agravo de instrumento n. 5814109-63.2023.8.09.0002, da Comarca de Goiânia. ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes do Órgão Especial, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Vice-Presidente e Relator. Presidiu a sessão o Desembargador Carlos Alberto França. Presente a Drª.
Fabiana Lemes Zamalloa do Prado, representante da Procuradoria-Geral de Justiça. Goiânia, data da assinatura eletrônica. DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA Vice-Presidente e Relator 3/3 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5814109-63.2023.8.09.0002 COMARCA DE GOIÂNIA EMBARGANTE : RUBENS SOBRINHO RODRIGUES PRUDENTE EMBARGADOS: FERNANDO ALVES PEREIRA E OUTRO RELATOR : DES.
AMARAL WILSON DE OLIVEIRA EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
Inexistindo no acórdão embargado a omissão apontada, ou qualquer outro vício, segundo a dicção do art. 1.022 do CPC, impõe-se a rejeição dos aclaratórios, notadamente se manifesta a intenção de revolvimento da questão decidida.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. -
30/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30
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30/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01/202
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30/01/2025 11:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 30/01
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30/01/2025 11:55
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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30/01/2025 11:55
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00)
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03/12/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 16:57:19)
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03/12/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 16:57:19)
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03/12/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 03/12/2024 16:57:19)
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03/12/2024 16:57
(Sessão do dia 21/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/11/2024 07:15
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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29/11/2024 07:15
NÃO HOUVE MANIFESTAÇÃO DOS EMBARGADOS
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14/11/2024 14:12
PUBLICAÇÃO DA INTIMAÇÃO EXPEDIDA EM 14/11/2024 - DJE N° 4075
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12/11/2024 08:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/11/2024 08:00:52)
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12/11/2024 08:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Intimação Expedida - 12/11/2024 08:00:52)
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12/11/2024 08:00
APRESENTAR CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE EV. 99
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11/11/2024 20:00
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/11/2024 14:21
PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO EM 05/11/2024 - DJE N° 4068
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31/10/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/10/2024 15:49:23)
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31/10/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/10/2024 15:49:23)
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31/10/2024 17:55
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 31/10/2024 15:49:23)
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31/10/2024 15:49
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00)
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31/10/2024 15:49
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00)
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07/10/2024 11:04
Manter AI em pauta para julgamento
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04/10/2024 09:12
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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03/10/2024 19:21
Ofício Comunicatório
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03/10/2024 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:41:58)
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03/10/2024 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:41:58)
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03/10/2024 09:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 03/10/2024 09:41:58)
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03/10/2024 09:41
(Sessão do dia 21/10/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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03/10/2024 09:38
COMPETÊNCIA DO VICE-PRESIDENTE Novo relator: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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03/10/2024 08:19
Órgão Especial (Encaminhado para: DESEMBARGADORA ELIZABETH MARIA DA SILVA)
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24/09/2024 09:30
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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24/09/2024 09:30
CONCLUSÃO AO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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22/08/2024 18:12
Cálculo de Custas
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19/08/2024 14:28
Remessa à Contadoria.
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16/08/2024 07:40
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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16/08/2024 07:40
CONCLUSO AO VICE-PRESIDENTE
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12/08/2024 18:05
Apresentar CONTRARRAZÕES ao Agravo em Recurso Especial da mov. 67.
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12/08/2024 18:03
Apresentar CONTRARRAZÕES ao Agravo Interno da mov. 68.
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19/07/2024 08:46
PUBLICADO DJE 3994, DIA 19/07/2024
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17/07/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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17/07/2024 16:22
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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17/07/2024 16:22
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO CONTRAMINUTA AO AG. STJ (MOV. 67) E AG. INT. (MOV. 68)
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17/07/2024 16:12
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo Interno Cível)
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17/07/2024 16:08
(Recurso Agravo ao Stj)
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15/07/2024 18:15
Agravo Interno
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15/07/2024 18:15
Agravo
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25/06/2024 09:07
PUBLICADO DJE 3976, DIA 25/06/2024
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21/06/2024 21:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 20/06/2024 11:18:27)
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21/06/2024 21:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Não-Admissão -> Recurso Extraordinário (em Consonância) - 20/06/2024 11:18:27)
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20/06/2024 11:18
REsp inadmitido (Súmulas7/STJ) e RE negado seguimento (Tema 339/STF)
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07/06/2024 10:04
P/ O VICE PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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07/06/2024 10:04
CONCLUSO AO VICE PRESIDENTE
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05/06/2024 17:23
CONTRARRAZÕES ao Recurso Especial da mov. 48
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05/06/2024 17:20
CONTRARRAZÕES ao Recurso Extraordinário da mov. 49
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10/05/2024 09:06
PUBLICADO DJE 3947, DIA 10/05/2024
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08/05/2024 07:37
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/05/2024 07:37
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES AO RE
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08/05/2024 07:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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08/05/2024 07:34
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES
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07/05/2024 12:49
Cálculo de Liquidaçao ( Cpc e Clt )
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06/05/2024 17:02
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Extraordinário)
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06/05/2024 17:01
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Recurso Especial)
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06/05/2024 07:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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06/05/2024 07:39
Assessoria para Assunto de Recursos Constitucionais (Normal) - Distribuído para: DESEMBARGADOR AMARAL WILSON DE OLIVEIRA
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03/05/2024 18:13
Recurso Extraordinário
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03/05/2024 18:12
Recurso Especial
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16/04/2024 12:54
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3930 - Seção I - 16/04/2024
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12/04/2024 21:13
Ofício Comunicatório
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12/04/2024 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/04
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12/04/2024 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12
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12/04/2024 21:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 12/04/202
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12/04/2024 17:35
(Sessão do dia 08/04/2024 10:00)
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12/04/2024 17:35
(Sessão do dia 08/04/2024 10:00)
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05/04/2024 15:24
CERTIDÃO DE BLOQUEIO DO EVENTO RETRO
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26/03/2024 12:28
Publicação Pauta Virtual 08/04/2024-DJE n.3918 - Suplemento- Seção I- 26/03/2024
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25/03/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/03/2024 14:43:07)
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25/03/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/03/2024 14:43:07)
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25/03/2024 14:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 25/03/2024 14:43:07)
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25/03/2024 14:43
(Sessão do dia 08/04/2024 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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22/03/2024 13:39
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
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20/03/2024 11:57
P/ O RELATOR
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20/03/2024 11:06
Apresentar resposta aos EMBARGOS DECLARATÓRIOS do evento 26
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14/03/2024 15:22
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3910- Seção I - 14/03/2024
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12/03/2024 07:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2024 07:34:47)
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12/03/2024 07:35
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2024 07:34:47)
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12/03/2024 07:34
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
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11/03/2024 17:22
Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
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05/03/2024 16:04
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3903 - Seção I - 05/03/2024
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01/03/2024 16:57
OFÍCIO COMUNICATÓRIO
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01/03/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 01/03/2024 16:38:25)
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01/03/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 01/03/2024 16:38:25)
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01/03/2024 16:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento - 01/03/2024 16:38:25)
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01/03/2024 16:38
(Sessão do dia 26/02/2024 10:00)
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01/03/2024 16:38
(Sessão do dia 26/02/2024 10:00)
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22/02/2024 14:02
Memoriais
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08/02/2024 13:41
Publicação Pauta Virtual 26/02/2024-DJE n.3887-Suplemento - Seção I - 08/02/2024
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31/01/2024 05:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 31/01/2024 05:16:50)
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31/01/2024 05:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 31/01/2024 05:16:50)
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31/01/2024 05:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Incluído em Pauta - 31/01/2024 05:16:50)
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31/01/2024 05:16
(Sessão do dia 26/02/2024 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
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29/01/2024 07:38
P/ O RELATOR
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26/01/2024 18:57
Juntada -> Petição
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07/12/2023 13:34
PUBLICAÇÃO - DJE n. 3845- Seção I - 07/12/2023
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05/12/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Rubens Sobrinho Rodrigues Prudente (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 05/12/2023 11:54:30)
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05/12/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Sementes Selecionadas Vitória Ltda-me (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 05/12/2023 11:54:30)
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05/12/2023 13:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de FERNANDO ALVES PEREIRA e outro (Referente à Mov. Decisão -> Concessão -> Liminar - 05/12/2023 11:54:30)
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05/12/2023 11:54
Decisão -> Concessão -> Liminar
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04/12/2023 16:26
Informação Projudi - PREVENÇÃO/CONEXÃO
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04/12/2023 16:23
Autos Conclusos
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04/12/2023 16:23
3ª Câmara Cível (Dependente) - Distribuído para: DESEMBARGADOR ITAMAR DE LIMA
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04/12/2023 16:23
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Relatório e Voto • Arquivo
Ementa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Relatório e Voto • Arquivo
Relatório • Arquivo
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