TJGO - 5161921-27.2025.8.09.0050
1ª instância - Goianesia - Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 13:46
Certidão Expedida
-
18/07/2025 09:32
Juntada -> Petição
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17/07/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO Certifico que, gerei intimação para o procurador da parte autora para que se manifeste nos autos acerca do mandado não cumprido juntado no evento abaixo, no prazo de 10(dez) dias, sob pena de arquivamento.
O referido é verdade e dou fé. Goianésia,16 de julho de 2025 LILLIAN RAFAELA LOPES CARNEIRO Analista Judiciário -
16/07/2025 17:14
Intimação Efetivada
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16/07/2025 17:08
Intimação Expedida
-
16/07/2025 17:08
Certidão Expedida
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08/07/2025 14:47
Mandado Não Cumprido
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07/05/2025 17:47
Para Goianésia - Central de Mandados (Mandado nº 4890193 / Para: Regiane Fernandes De Sousa)
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05/05/2025 14:45
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (10/03/2025 16:49:13))
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18/03/2025 23:46
Para (Polo Passivo) Regiane Fernandes De Sousa - Código de Rastreamento Correios: YQ626524179BR idPendenciaCorreios3069412idPendenciaCorreios
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10/03/2025 16:49
Cumprimento do evento de n° 14 -> CEP parte Executada
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07/03/2025 16:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Goncalves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 07/03/2025 16:20:19)
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07/03/2025 16:20
INFORMAR CEP
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06/03/2025 18:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Goncalves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 06/03/2025 17:55:02)
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06/03/2025 17:55
Decisão - Inicial de execução extrajudicial
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06/03/2025 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL CERTIDÃO Certifico que a audiência foi cancelada, tendo em vista que foi designada equivocadamente pelo procurador da parte autora, pois, em ação de execução, não se marca audiência.
Certifico, por fim, que foi gerada intimação para o procurador tomar conhecimento de que, no sistema, existem as opções "classe-processo execução", "fase processual-execução" e "não marcar audiência".
Assim, o procurador deverá optar por essas opções nos processos de execução.
Solicito, por gentileza, que o(s) procurador(es) tenham atenção, visto que a pauta utilizada erroneamente fica indisponível para ações que necessitam de audiência.
O referido é verdade e dou fé.
Analista Judiciário Goianésia,5 de março de 2025 JANINE VARGAS Analista Judiciário -
05/03/2025 10:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Divina Goncalves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida - 05/03/2025 10:52:20)
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05/03/2025 10:52
Certidão Expedida
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05/03/2025 10:52
Desmarcada - 23/06/2025 16:00
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05/03/2025 10:50
INEXISTENCIA LITISPENDENCIA
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28/02/2025 18:21
Juntada de Petição à Tempo -> Pedido de Dispensa de Audiiência de Conciliação
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28/02/2025 18:07
Autos Conclusos
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28/02/2025 18:07
On-line para KAMILA PEIXOTO VIEIRA (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA)
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28/02/2025 18:07
(Agendada para 23/06/2025 16:00:00)
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28/02/2025 18:07
Goianésia - Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: LORENA CRISTINA ARAGÃO ROSA
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28/02/2025 18:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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