TJGO - 5696101-43.2024.8.09.0051
1ª instância - 3C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO) -
22/07/2025 13:41
Intimação Efetivada
-
22/07/2025 13:35
Intimação Expedida
-
22/07/2025 13:34
Evolução da Classe Processual
-
21/07/2025 15:53
Juntada -> Petição
-
02/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/07/2025 16:38:41))
-
02/07/2025 16:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (02/07/2025 16:38:41))
-
02/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
02/07/2025 16:38
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
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02/07/2025 16:38
Despacho - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/06/2025 09:29
P/ DESPACHO
-
26/06/2025 15:08
Cumprimento de Sentença
-
28/05/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 14:53:14))
-
28/05/2025 16:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Ato Ordinatório (28/05/2025 14:53:14))
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28/05/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/05/2025 14:53
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
28/05/2025 14:53
RETORNO DO TJGO
-
26/05/2025 18:00
Processo baixado à origem/devolvido
-
26/05/2025 18:00
Processo baixado à origem/devolvido
-
26/05/2025 18:00
Certidão - Trânsito em Julgado em 23/05/2025
-
30/04/2025 15:18
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4182 - Seção I - 30/04/2025
-
28/04/2025 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 06:5
-
28/04/2025 08:52
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 28/04/2025 06:57:38
-
28/04/2025 06:57
(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)
-
28/04/2025 06:57
(Sessão do dia 22/04/2025 10:00)
-
07/04/2025 10:55
Publicação Pauta Virtual 22/04/2025 - DJE n.4169-Suplemento -Seção I -07/04/2025
-
28/03/2025 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/03/2025 09:17:37)
-
28/03/2025 09:17
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 28/03/2025 09:17:37)
-
28/03/2025 09:17
(Sessão do dia 22/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
28/03/2025 09:16
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
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21/03/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 21/03/2025 15:53:53)
-
21/03/2025 15:54
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 21/03/2025 15:53:53)
-
21/03/2025 15:53
(Sessão do dia 07/04/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
19/03/2025 16:01
P/ O RELATOR
-
19/03/2025 15:17
Juntada -> Petição -> Contrarrazões
-
14/03/2025 15:50
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4153 - Seção I - 14/03/2025
-
12/03/2025 10:47
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2025 10:47:35)
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12/03/2025 10:47
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DO EMBARGADO
-
11/03/2025 19:01
Petição
-
07/03/2025 13:16
PUBLICAÇÃO - DJE n. 4148 - Seção I - 07/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Gilberto Marques Filho APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5696101.43.2024.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAApelante : BANCO DO BRASIL S/AApelado : RODRIGO LUIZ CAVARIANNIRelator : Des.
Gilberto Marques Filho V O T O Os requisitos de admissibilidade da apelação cível estão presentes e, por isso, dela conheço.Conforme relatado, trata-se de apelação cível interposta por BANCO DO BRASIL S/A contra a sentença proferida no evento de nº 19, da lavra da Juíza de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca de Goiânia-GO, Drª.
Lília Maria de Souza, nos autos dos EMBARGOS DE TERCEIROS promovido por RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, ora apelado.Analisando os autos, verifica-se que o cerne da insurgência cinge-se no pleito de reforma da sentença proferida pelo juízo singular, que julgou procedente os pedidos encartados na inicial, para desconstituir a penhora do imóvel de Matrícula nº 14.710 do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia-SP, determinada no processo de execução em apenso.Pois bem.
De plano, necessário frisar que a sentença encontra-se escorreita.Isso porque, diferentemente da argumentação da parte apelante, nos termos da Súmula 84 do STJ, é admissível a oposição de Embargos de Terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que desprovido do registro.Na hipótese dos presentes autos e nos termos do entendimento adotado pelo julgador singular, “ainda que não exista registro do referido contrato na matrícula do imóvel penhorado, não se pode falar em sua ineficácia, porquanto restou cabalmente comprovada a aquisição de direitos sobre o imóvel, em 12/05/2006, em data bastante anterior ao registro da penhora, inexistindo, portanto, elementos que comprovem a má-fé do adquirente do imóvel que, na época, encontrava-se livre de ônus.” Diante disso e sem maiores delongas, escorreita a sentença questionada, sobremodo porque, mesmo que não houvesse registro do imóvel em nome de terceiro, a mera celebração de compromisso de compra e venda já constituiria meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel. (STJ - REsp n. 1.640.698/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 30/6/2017.)Nesse contexto, pelas razões alinhavadas, tenho que não merece prosperar o inconformismo da apelante, motivo pelo qual a manutenção da sentença atacada é medida que se impõe.ANTE O EXPOSTO, conhecido do recurso, nego-lhe provimento, para manter a sentença hostilizada, por estes e seus próprios fundamentos.Via de consequência, nos termos do artigo 85, §11, do CPC, majoro os honorários sucumbenciais devidos pela apelante ao causídico do apelado para o importe de 12% (doze por cento) sobre atualizado da causa.É como voto.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5696101.43.2024.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAApelante : BANCO DO BRASIL S/AApelado : RODRIGO LUIZ CAVARIANNIRelator : Des.
Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante entendimento do STJ, mesmo que não houver registro do imóvel em nome de terceiro, a mera celebração de compromisso de compra e venda já constituiria meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel.
Apelação cível conhecida e desprovida. A C Ó R D Ã O VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível n.º 5696101.43, da Comarca de Goiânia.ACORDA o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Primeira Turma Julgadora da 3ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer e desprover o recurso, nos termos do voto do relator.VOTARAM com o relator o Des.
Itamar de Lima e Dr.
Sebastião José de Assis Neto, substituto do Des.
Gerson Santana Cintra.Presidiu a sessão o Desembargador Eduardo Abdon Moura.Presente no ambiente da sessão a Dra.Gabriela Luiza P. da silva, pela parte apelada.Presente o Dr.
José Eduardo Veiga Braga, Procurador de Justiça.Goiânia, datado e assinado digitalmente. GILBERTO MARQUES FILHORelator APELAÇÃO CÍVEL - AUTOS Nº 5696101.43.2024.8.09.0051 Comarca : GOIÂNIAApelante : BANCO DO BRASIL S/AApelado : RODRIGO LUIZ CAVARIANNIRelator : Des.
Gilberto Marques Filho EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PENHORA DE IMÓVEL EM NOME DE TERCEIRO.
IMPOSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA. 1 - Consoante entendimento do STJ, mesmo que não houver registro do imóvel em nome de terceiro, a mera celebração de compromisso de compra e venda já constituiria meio hábil a impossibilitar a constrição do bem imóvel.
Apelação cível conhecida e desprovida. -
05/03/2025 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/03/2025 11:11:57)
-
05/03/2025 11:38
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 03/03/2025 11:11:57)
-
03/03/2025 11:11
(Sessão do dia 25/02/2025 13:00)
-
25/02/2025 14:28
(Sessão do dia 25/02/2025 13:00)
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13/02/2025 08:41
LINK DE ACESSO à sessão de julgamento - Advogados inscritos
-
13/02/2025 08:40
Publicação da Pauta da SESSÃO ORDINÁRIA HÍBRIDA do dia 25/02/2025
-
24/01/2025 11:59
(Adiado em razão do Pedido de Sustentação Oral Deferido na sessão de: 27/01/2025 10:00 - Próxima sessão prevista: 25/02/2025 13:00)
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17/12/2024 12:32
Publicação Pauta Virtual 27/01/2025-DJE n.4096-Suplemento - Seção I - 17/12/2024
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13/12/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 15:05:47)
-
13/12/2024 15:07
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de BANCO DO BRASIL S.A. (Referente à Mov. Pauta -> Inclusão em Pauta de Sessão -> Para Julgamento - 13/12/2024 15:05:47)
-
13/12/2024 15:05
(Sessão do dia 27/01/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível - Cabe Pedido de Sustentação Oral )
-
28/11/2024 15:27
P/ O RELATOR
-
28/11/2024 15:15
3ª Câmara Cível (Direcionada Magistrado) - Distribuído para: DESEMBARGADOR GILBERTO MARQUES FILHO
-
28/11/2024 15:15
Processo Redistribuído
-
28/11/2024 14:50
Decisão -> Determinação -> Redistribuição por prevenção
-
28/11/2024 12:40
P/ O RELATOR
-
28/11/2024 12:38
(Recurso PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível)
-
28/11/2024 12:25
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
-
28/11/2024 12:25
8ª Câmara Cível (Normal) - Distribuído para: ALEXANDRE DE MORAIS KAFURI
-
21/11/2024 15:06
*30.***.*48-78
-
30/10/2024 22:03
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Apelação - 29/10/2024 09:26:37)
-
29/10/2024 09:26
APELAÇÃO
-
23/10/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
23/10/2024 13:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )
-
23/10/2024 13:16
Sentença - PROCEDENTE
-
04/10/2024 09:40
P/ DECISÃO
-
27/09/2024 17:27
Especificar Provas BB julgamento antecipado -sucessivamente prova pgto/simulação
-
27/09/2024 17:08
Juntada -> Petição
-
18/09/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil Sa (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/09/2024 13:28
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
18/09/2024 13:28
Intime-se P Especificarem Provas
-
10/09/2024 16:32
Juntada -> Petição -> Impugnação
-
16/08/2024 15:13
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Impugnação aos embargos - 12/08/2024 10:55:26)
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12/08/2024 10:55
Resposta aos Embargos
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12/08/2024 09:40
Juntada -> Petição
-
05/08/2024 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )
-
05/08/2024 15:10
5ª UPJ* - Ato Ordinatório - Recolher Custas Edital
-
24/07/2024 18:57
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO LUIZ CAVARIANNI, (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
-
24/07/2024 18:57
Despacho - INICIAL EMBARGOS DE TERCEIRO
-
17/07/2024 22:41
P/ DECISÃO
-
17/07/2024 22:41
CERTIDÃO - NÃO EXISTEM AÇÕES
-
17/07/2024 18:07
Goiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ª (Dependente) - Distribuído para: LÍLIA MARIA DE SOUZA
-
17/07/2024 18:07
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ementa • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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