TJGO - 6048045-34.2024.8.09.0011
1ª instância - Jatai - 2ª Vara Criminal (Crimes em Geral, Crimes Dolosos Contra a Vida e Presidencia do Tribunal do Juri)
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
deferimento (CNJ:12444)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JATAÍ DECISÃO Processo: 6048045-34.2024.8.09.0011Requerente: VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRARequerido: Ministério Público Do Estado De Goiás Trata-se de PEDIDO DE RESTITUIÇÃO do telefone celular apreendido nos autos em apenso (nº 6014794-25.2024.8.09.0011), formulado por Valdinei Rodrigues de Oliveira.Do compulso dos autos, noto que, intimado para apresentar documentação comprobatória da propriedade do bem, o requerente manteve-se silente (eventos 04, 05 e 06).Sendo assim, acompanho a manifestação ministerial (evento 12), e INDEFIRO o pleito supra, determinando, de corolário, o arquivamento do feito, com baixa e cautelas de praxe.Cumpra-se. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito -
25/02/2025 19:27
Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (25/02/2025 18:49:06))
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25/02/2025 18:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/02/2025 18:49
On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )
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25/02/2025 18:49
Decisão - Indeferimento - arquivamento
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24/02/2025 18:20
P/ DECISÃO
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24/02/2025 18:17
Juntada -> Petição
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24/02/2025 18:17
Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (18/02/2025 12:48:48))
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18/02/2025 13:27
MP Responsável Anterior: Cyro Terra Peres <br> MP Responsável Atual: Igor de Abreu Souza
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18/02/2025 12:48
On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
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18/02/2025 12:48
Vista ao MP
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18/02/2025 12:47
Sem comprovação da defesa quanto à propriedade do celular apreendido
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03/02/2025 13:12
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/11/2024 13:14:23)
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09/12/2024 17:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida - 14/11/2024 13:14:23)
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14/11/2024 13:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de VALDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA - Polo Ativo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )
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14/11/2024 13:14
Intimação do defensor constituído - Comprovação de propriedade
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14/11/2024 13:06
Jataí - 2ª Vara Criminal (Dependente) - Distribuído para: BRUNA DE OLIVEIRA FARIAS
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14/11/2024 13:06
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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