TJGO - 5395743-21.2023.8.09.0138
1ª instância - Rio Verde - 2ª Unidade de Processamento Jurisdicional (Upj) das Varas Civeis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:47
Prazo decorrido/Autos conclusos.
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12/06/2025 17:46
Alteração de Classe - Análise
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26/05/2025 17:50
Honorários Periciais
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15/05/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 12:05
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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15/05/2025 12:05
Manifestação Perita - Intimação das Partes
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15/05/2025 12:00
Exclusão do Requerido Antonio Paes de Toledo
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11/04/2025 17:08
Intimei o perito via email
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11/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/04/2025 14:34
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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11/04/2025 14:34
nomeio novo perito ->cumpra-se nos termos do evento 120
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28/03/2025 17:49
P/ DECISÃO
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28/03/2025 17:48
Prazo decorrido/Autos conclusos.
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24/03/2025 23:18
Assistente Técnico e Quesitos
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24/03/2025 19:58
Manifestação
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19/03/2025 14:40
Intimação do perito via whatsaap
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26/02/2025 15:01
Intimação do perito via e-mail.
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26/02/2025 00:00
Intimação
Determina��o -> Emenda � Inicial (CNJ:15085)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"16","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av.
Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum -CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: [email protected]ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelProcesso nº: 5395743-21.2023.8.09.0138Requerente: Angela Maria Alves Da SilvaRequerido: Antonio Paes De Toledo DECISÃO Trata-se de ação de indenização ajuizada por Angela Maria Alves Da Silva e Claudio Da Silva Santana em face de Antônio Paes De Toledo, Valter José Teixeira e Associação De Proteção A Maternidade E A Infância De Rio Verde, partes já qualificadas nos autos do processo em epígrafe. Discorrem os autores que, em meados de maio de 2018, descobriram que a autora estava grávida.
Assim, no início de junho, a autora realizou uma consulta de pré-natal, onde a médica suspeitou de "gravidez ectópica", ante a alegação da autora de desconforto abdominal. Por se tratar de gravidez ainda em estágio inicial, a médica requisitou que a autora realizasse novos exames a fim de verificar quais condutas seriam necessárias. Em junho de 2018, diante do agravamento das dores, a autora procurou o Dr.
Valter José Teixeira, que, por meio de ultrassonografia, diagnosticou possível "prenhez ectópica à direita" (?) e "cisto de ovário esquerdo".Assim, o segundo requerido a encaminhou para a Maternidade Augusta Bastos (terceira requerida), onde o Dr.
Antônio Paes Toledo (primeiro requerido) realizou a cirurgia, sendo a remoção da trompa direita, da esquerda, do ovário esquerdo, além do apêndice inflamado.Alega, ainda, que o procedimento deveria se restringir à remoção do feto e do ovário esquerdo, mas que o primeiro requerente decidiu retirar as duas trompas da paciente, mesmo não tendo sido relatada a necessidade de tal, vez que, na biopsia do material coletado ( ev. 01 - doc. 5), o feto fora localizado na tuba uterina esquerda, divergindo do diagnóstico do segundo requerido.Para tanto, em sede de tutela de urgência, os autores requereram o pagamento antecipado da quantia pleiteada a título de danos morais, R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), bem como ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Deu à causa o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).Inicial com documentos (ev. 01).Decisão de redistribuição do feito (ev. 05).Decisão de emenda à inicial a fim de comprovar a hipossuficiência suscitada pela parte autora (ev. 12).Recebimento da inicial, concessão da gratuidade da justiça e não concessão da liminar pugnada (ev. 17).Audiência de conciliação realizada sem acordo entra as partes (ev. 84).Contestação do primeiro e terceiro requeridos, com alegação de preliminar de prescrição e no mérito, que todos os pedidos autorais fossem julgados improcedentes (ev. 85).Contestação do segundo requerido onde pugna pela improcedência dos pedidos autorais (ev. 86).Réplica (ev. 90).Pedido de produção de prova (evs. 97, 98 e 99).Despacho determinando que a parte prestasse esclarecimentos (ev. 111).Réplica ao evento 114.Manifestação do primeiro requerido (ev. 117).Este é o breve relatório.
DECIDO.Havendo questões processuais ainda pendentes, nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil, saneio e organizo o processo, conforme as ponderações e determinações que se seguem. I - DA PRESCRIÇÃO ALEGADA NA CONTESTAÇÃO DO PRIMEIRO E TERCEIRO REQUERIDOS:Em sede de preliminar alegam os requeridos que, quando os serviços forem prestados diretamente pelo Estado, no âmbito de seus hospitais ou postos de saúde, ou quando delegado à iniciativa privada, por convênio ou contrato com a administração pública, para prestá-lo às expensas do SUS, o serviço de saúde constitui serviço público social, que é o caso dos autos, como demonstram o Convênio-Contratualização-SUS e o CEBAS 2018-2021 não haverá a incidência do prazo prescricional previsto no Código de Defesa do Consumidor.De fato, razão assiste aos requeridos.
Entretanto, diferente do que alegam, ser, tal prazo prescricional o previsto no Código Civil, no artigo 206, §3º, tal premissa não merece prosperar. É cediço que, tal prazo prescricional reger-se-á pelos termos ao artigo 1o-C, da Lei nº 9.494, de 10 de setembro de 1997.
Para tanto, trago à baila: "Art. 1o-C. Prescreverá em cinco anos o direito de obter indenização dos danos causados por agentes de pessoas jurídicas de direito público e de pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos".Neste sentido, também caminha a jurisprudência: "APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ERRO MÉDICO – DANOS MORAIS – PRESCRIÇÃO -Pretensão inicial voltada à condenação dos corréus ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência de suposto erro médico, ocorrido durante a realização de parto natural e que teria causado o falecimento de recém-nascido, filho da autora – falecimento ocorrido em 29.03.2014, sendo a demanda ajuizada somente em 03.09.2019 - a pretensão indenizatória voltada contra o Estado, assim como contra as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, prescreve em 5 anos, à luz do disposto no art. 1º, do Decreto nº 20.910/32 cc. art. 1º-C, da LF nº 9.494/97, mesmo após o advento do novo Código Civil – ocorrência da prescrição, diante do decurso do prazo quinquenal – termo inicial que é contado desde a ocorrência do evento danoso, uma vez que foi nesta ocasião em que surgiu para a autora a pretensão de buscar a reparação em juízo (actio nata) – sindicância realizada perante o Conselho Regional de Medicina que não interrompeu ou suspendeu o prazo da prescrição, uma vez que, além da inexistência de previsão legal neste sentido, não obstou ou condicionou a faculdade de a autora deduzir sua pretensão em juízo – Precedente do STJ – manutenção da r. sentença que reconheceu a prescrição e extinguiu o feito nos termos do art. 487, II, do CPC.
Recurso desprovido" . (grifei).Ante o exposto, considerando que não se operou a prescrição, afasto a preliminar e DETERMINO o regular prosseguimento do feito.II - DA EXCLUSÃO DO PRIMEIRO REQUERIDO DO POLO PASSIVO - TEMA 940 DO STF:Ao evento 111, a parte autora fora intimada para que se manifestasse acerca da (i)legitimidade passiva de ANTONIO PAES DE TOLEDO, nos termos do que preleciona o Tema 940 do STF, que fixou entendimento acerca da responsabilidade civil subjetiva do agente público por danos causados a terceiros, no exercício de atividade pública, bem como do alcance do artigo 37, § 6º, da Constituição da Republica.Assim, "A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa".Instada a se manifestar, a parte autora acolheu o entendimento acima exarado e pugnou pela exclusão do primeiro requerido do polo passivo da presente demanda, bem como, o primeiro requerido, no mesmo sentido desta manifestação (evs. 114 e 117).Isto posto, DETERMINO a exclusão do primeiro requerido da presente demanda - ANTONIO PAES DE TOLEDO - devendo, a Escrivania fazer a devida alteração, prosseguindo, para tanto, o presente feito em desfavor dos outros requeridos: Valter José Teixeira e Associação De Proteção A Maternidade E A Infância De Rio Verde.Condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa (REsp 2.098.934-RO, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 5/3/2024, DJe 7/3/2024), suspensa a exigibilidade ante a gratuidade concedida.Não havendo mais questões pendentes ou preliminares a serem analisadas, DOU O FEITO POR SANEADO.III - DA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA:A parte autora requereu, ao evento 99, a produção de prova testemunhal, e, quando da propositura da ação, a realização de prova pericial.O segundo requerido pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal da autora e a realização de prova pericial (ev. 98).O terceiro requerido, por sua vez, requereu a realização de prova pericial (ev. 97).Pois bem.Em atenção ao pedido de produção de prova testemunhal, requerido pelas partes, entendo que esta não se mostra necessária ao julgamento do feito, vez que os autos encontram-se instruídos com provas documentais necessárias para a formação do convencimento do juízo. Lado outro, também não vislumbro, neste mesmo sentido, a imprescindibilidade do depoimento pessoal da autora.Ante o exposto, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a produção das provas ora requeridas, pelas razões de fato e de direito acima consignadas.IV - DA NECESSIDADE DA PERÍCIA MÉDICA:Lado outro, de fato, do compulso atento dos autos observo que, dos fatos narrados na inicial, a discussão do feito gira em torno de restar comprovado, ter havido ou não o erro médico narrado pela autora.
Além disso, os danos moral e material, em caráter indenizatórios, oriundos do procedimento médico que fora realizado na autora.Considerando, ainda, o cerne da controvérsia, esta envolve não somente a análise técnica e detida dos documentos colacionados aos autos, mas também poderá elucidar a existência de eventual nexo de causalidade entre o seu diagnóstico, bem como, do procedimento cirúrgico e os prejuízos relatados na presente demanda.Portanto, entendo que seja imprescindível a realização da prova pericial ora deferidaImperioso ainda consignar que, esta perícia técnica será feita de forma "indireta", pois, como é notório, há a impossibilidade de realização da perícia direta sobre o objeto/fato em análise, pela ausência de vestígios físicos concretos, quais sejam, os materiais biológicos colhidos e levados à biopsia, que sustentam a alegação de erro médico aduzido pela parte autora.Portanto, a perícia indireta será realizada com base na análise de documentos juntados aos autos, por ambas as partes, aos eventos 01 (docs. 09 - 17) e 85 (docs. 03-05).Para tanto, NOMEIO, o DR. MESSIAS ALVES VIEIRA, Médico ginecologista e obstetra, CRM: 7434-5 / GO Fones: (62) 9991-9050 (62) 9991-90508, e-mails: [email protected] Consoante dispõe o art. 95 do CPC “Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes".Portanto, os honorários devem ser rateados entre as partes - VALTER JOSÉ TEIXEIRA E ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA DE RIO VERDE - cabendo destes, 1/2 para cada.PROVIDÊNCIAS:1) INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão e da nomeação do perito, podendo (a) pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias (1º, do art. 357 CPC); e (b) bem como para indicar assistentes técnicos e formular quesitos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do § 1º, artigo 465 do Código de Processo Civil. 2) Preclusa esta decisão, INTIME-SE o perito para ciência da nomeação e, no prazo de 05 (cinco) dias: (a) apresentar proposta de honorários; (b) apresentar currículo; (c) juntar aos autos contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, do CPC). 2.1) Após, INTIMEM-SE as partes para efetuarem o pagamento dos honorários, na proporção que lhes fora incumbida, no prazo de 15 (quinze) dias.3) Com o depósito judicial juntado aos autos, intime-se o perito para indicar dia e hora para realização da perícia, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. 3.1) Informada a data, INTIMEM-SE as partes para ciência. 4) Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da data informada do início da perícia.
As partes devem ser intimadas para comparecerem ao início dos trabalhos periciais (art. 465 do CPC). 5) AUTORIZO o pagamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários depositados a favor do perito no início dos trabalhos, devendo o remanescente ser pago ao final. 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).Ressalto que a preclusão da decisão saneadora, sem a interposição de recurso no prazo legal, torna-se a decisão estável, conforme art. 357, §º 1, do CPC.POSTERGO a análise do pedido de prova oral.Oportunamente, VOLVAM-ME os autos conclusos.Intime-se.
Cumpra-se.RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTELJuiz de Direito -
25/02/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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25/02/2025 18:45
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Decisão de Saneamento e Organização (CNJ:12387) - )
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06/02/2025 15:24
P/ DECISÃO
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06/02/2025 15:24
Informação processual
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12/11/2024 18:43
Manifestação
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12/11/2024 15:19
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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12/11/2024 15:19
Intimação para a parte requerida
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30/09/2024 16:56
Manifestação
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24/09/2024 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. - )
-
24/09/2024 10:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. - )
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24/09/2024 10:46
intimar autores para manifestação
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20/09/2024 16:19
P/ DECISÃO
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23/08/2024 16:00
Manifestação
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15/08/2024 11:04
Manifestação
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15/08/2024 11:04
Manifestação
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14/08/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. - )
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14/08/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. - )
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14/08/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo (Referente à Mov. - )
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14/08/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. - )
-
14/08/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. - )
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14/08/2024 16:58
intimar partes para esclarecimentos
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13/08/2024 16:21
P/ DECISÃO
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17/07/2024 09:21
Produção de provas
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16/07/2024 14:19
Reitera produção de provas
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04/07/2024 18:16
Produção de provas
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04/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
-
04/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2024 17:08
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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04/07/2024 17:08
Intimação para produção de provas.
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14/06/2024 23:20
impugnação à Contestação
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23/05/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2024 13:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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23/05/2024 13:50
Intimação para parte autora apresentar impugnação á contestação.
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22/05/2024 16:41
Contestação
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21/05/2024 15:34
Contestação
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03/05/2024 13:15
Realizada sem Acordo - 30/04/2024 14:20
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03/05/2024 13:15
Realizada sem Acordo - 30/04/2024 14:20
-
03/05/2024 13:15
Realizada sem Acordo - 30/04/2024 14:20
-
03/05/2024 13:15
Realizada sem Acordo - 30/04/2024 14:20
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30/04/2024 13:00
Manifestação
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15/04/2024 18:10
Manifestação audiência
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09/04/2024 18:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Paes De Toledo - Polo Passivo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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09/04/2024 18:14
Habilitação da Advogada da Parte Requerida
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09/04/2024 11:19
Habilitação - Juntada de documentos
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03/04/2024 17:21
Tentativa de Intimação via WhatsApp requerido Antonio Paes De Toledo Realizada
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03/04/2024 17:06
Defere citação por whatsapp
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02/04/2024 14:29
P/ DECISÃO
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21/03/2024 16:55
Manifestação
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18/03/2024 15:49
Manifestação - Audiência
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16/03/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/03/2024 16:09
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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16/03/2024 16:09
indefere citação por edital/ defere alvará - busca de endereços
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15/03/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/03/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/03/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/03/2024 17:01
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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15/03/2024 17:01
(Agendada para 30/04/2024 14:20)
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15/03/2024 17:00
Desmarcada - 18/03/2024 17:30
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15/03/2024 14:51
P/ DECISÃO
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15/03/2024 14:51
Intimação por edital
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12/03/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2024 16:04:37)
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12/03/2024 16:04
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 12/03/2024 16:04:37)
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12/03/2024 16:04
PARTE PROMOVENTE/INTIMAÇÃO/ CERTIDÃO MOV. 59
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12/03/2024 08:26
Para Antonio Paes De Toledo (Mandado nº 1851929 / Referente à Mov. Certidão Expedida (07/02/2024 22:24:53))
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09/02/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Mandado Expedido - 09/02/2024 17:05:40)
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09/02/2024 17:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Mandado Expedido - 09/02/2024 17:05:40)
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09/02/2024 17:05
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1851929 / Para: Antonio Paes De Toledo)
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08/02/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Valter José Teixeira (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 12:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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08/02/2024 12:46
(Agendada para 18/03/2024 17:30)
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07/02/2024 22:24
Pendência Audiência CEJUSC Para Novo Agendamento e Mandado de Citação
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31/01/2024 13:01
Desmarcada - 31/01/2024 17:30
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31/01/2024 13:01
Desmarcada - 31/01/2024 17:30
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29/01/2024 21:53
Manifestação
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19/12/2023 18:59
Habilitação
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18/12/2023 19:55
Para Valter José Teixeira (Mandado nº 1470209 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (22/11/2023 13:24:57))
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01/12/2023 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/12/2023 16:17:47)
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01/12/2023 16:18
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Certidão Expedida - 01/12/2023 16:17:47)
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01/12/2023 16:17
Manifestar-se sobre o mandado frustrado
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26/11/2023 18:49
Para Antonio Paes De Toledo (Mandado nº 1470175 / Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (22/11/2023 13:24:57))
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22/11/2023 14:04
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1470209 / Para: Valter José Teixeira)
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22/11/2023 14:03
Para Rio Verde - Central de Mandados (Mandado nº 1470175 / Para: Antonio Paes De Toledo)
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22/11/2023 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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22/11/2023 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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22/11/2023 13:24
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
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22/11/2023 13:24
(Agendada para 31/01/2024 17:30)
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21/11/2023 14:25
Desmarcada - 10/11/2023 16:45
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21/11/2023 14:25
Desmarcada - 10/11/2023 16:45
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21/11/2023 14:25
Desmarcada - 10/11/2023 16:45
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07/11/2023 20:23
Manifestação
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25/10/2023 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/10/2023 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Intimação Efetivada (CNJ:12266) - )
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25/10/2023 17:27
Intimação da parte autora acerca do AR infrutifero
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25/10/2023 17:21
Advogado habilitado
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22/10/2023 00:52
(Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (18/09/2023 16:16:39))
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20/10/2023 01:00
Para Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde (Referente à Mov. Audiência de Conciliação CEJUSC Artigo 334 CPC (18/09/2023 16:16:39))
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17/10/2023 20:08
Habilitação - Juntada de documentos
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27/09/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Associacao De Protecao A Maternidade E A Infancia De Rio Verde - Código de Rastreamento Correios: YQ023096761BR idPendenciaCorreios1656701idPendenciaCorreios
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27/09/2023 21:27
Para (Polo Passivo) Antonio Paes De Toledo - Código de Rastreamento Correios: YQ023096744BR idPendenciaCorreios1656699idPendenciaCorreios
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27/09/2023 21:24
Para (Polo Passivo) Valter José Teixeira - Código de Rastreamento Correios: YQ023096735BR idPendenciaCorreios1656700idPendenciaCorreios
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22/09/2023 15:29
Expedição de carta para citação de audiência- Requeridos e-cartas
-
18/09/2023 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
18/09/2023 16:16
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CEJUSC Artigo 334 MARCADA)
-
18/09/2023 16:16
(Agendada para 10/11/2023 16:45)
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15/09/2023 17:20
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar (CNJ:792) - )
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15/09/2023 17:20
Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
-
15/09/2023 17:20
Recebo inicial. Indefiro liminar. Cite-se. Conciliação.
-
14/09/2023 17:04
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
-
13/09/2023 23:28
Manifestação
-
17/08/2023 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
17/08/2023 11:46
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )
-
17/08/2023 11:46
intimar para emendar inicial
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16/08/2023 16:03
COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
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16/08/2023 13:45
Rio Verde - 1ª Vara Cível (Normal) - Distribu�do para: RONNY ANDRE WACHTEL
-
16/08/2023 13:45
Redistribuído
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16/08/2023 13:43
Certidão Expedida
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13/07/2023 08:43
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Claudio Da Silva Santana - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 04/07/2023 16:53:28)
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13/07/2023 08:42
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Angela Maria Alves Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Distribuição - 04/07/2023 16:53:28)
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24/06/2023 18:59
Autos Conclusos
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24/06/2023 18:59
Rio Verde - Vara das Fazendas Públicas (Normal) - Distribuído para: Márcio Morrone Xavier
-
24/06/2023 18:59
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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