TJGO - 5917755-40.2024.8.09.0007
1ª instância - Anapolis - 3º Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:10
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. - )
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21/05/2025 14:53
P/ DESPACHO
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21/05/2025 14:51
Homologação de acordo com bloqueio judicial
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25/04/2025 10:18
PROTOCOLAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD
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24/04/2025 14:48
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. - )
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24/04/2025 14:48
SISBAJUD - REPETIÇÃO 30 DIAS
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24/04/2025 08:13
P/ DECISÃO
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23/04/2025 18:32
Para Mateus Bispo Dos Santos (Referente à Mov. Juntada -> Petição (24/03/2025 11:49:49))
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31/03/2025 22:31
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ637731058BR idPendenciaCorreios3100327idPendenciaCorreios
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28/03/2025 09:38
Juntada de AR infrutífero- ref. ao ev.35
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26/03/2025 11:06
Comprovante de envio carta de citação via smt
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24/03/2025 11:49
Citação oficial de justiça
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21/03/2025 13:41
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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21/03/2025 13:41
Intimação PARTE EXEQUENTE MANIFESTAR NO FEITO
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21/03/2025 07:51
Para Mateus Bispo Dos Santos (Mandado nº 4520025 / Referente à Mov. Juntada -> Petição (12/03/2025 23:13:53))
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13/03/2025 14:49
Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 4520025 / Para: Mateus Bispo Dos Santos)
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12/03/2025 23:13
Citação por oficial de justiça
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10/03/2025 11:53
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/03/2025 11:53
Intimação parte exequente
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09/03/2025 00:50
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (05/02/2025 17:34:08))
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11/02/2025 22:34
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ587646451BR idPendenciaCorreios2981755idPendenciaCorreios
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06/02/2025 12:42
Carta de Citação
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05/02/2025 17:34
Citação por AR
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03/02/2025 00:00
Intimação
Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"2","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"564855"} Configuracao_Projudi-->Anápolis - 3º Juizado Especial Cível Autos nº: 5917755-40.2024.8.09.0007Polo Ativo: Show Net Telecom LtdaPolo Passivo: Mateus Bispo Dos SantosApós analisar detidamente os autos, notei que a parte exequente pleiteia a pesquisa de endereço da parte devedora, que não foi localizada na(s) primeira(s) tentativas de citação.Pois bem, em que pese o príncipio da cooperação, após consulta ao sistema, notei a grande quantidade de demandas, inclusive da empresa ora exequente, em que se pretende a busca de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis, sem que haja o esgotamento das diligências extrajudiciais a cargo da parte interessada no sentido de localizar o devedor.
Por tais razões, com fulcro nos princípios que regem a Lei 9.099/95, em especial o princípio da celeridade, tenho por bem a mudança de posicionamento quanto à realização de tais pesquisas no presente momento processual, tendo em vista se tratar de medida excepcional para encontrar o endereço da parte executada, ato que incumbe primordialmente ao credor e não ao juízo.
Neste sentido:AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
LOCALIZAÇÃO DO RÉU.
PESQUISA DE ENDEREÇO NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS DISPONÍVEIS AO JUÍZO.
EXCEPCIONALIDADE.
NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS A CARGO DO EXEQUENTE.
PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO.
PRESUNÇÃO DA COMUNHÃO DE ESFORÇOS.
RAZOABILIDADE.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A utilização dos sistemas cadastrais informatizados disponíveis aos Juízo no intuito de localizar o endereço do réu/executado somente é admitida em casos excepcionais, quando se evidencia o exaurimento dos meios extrajudiciais disponíveis ao demandante/exequente para identificar o paradeiro da parte adversa.
Ou seja, a existência de mecanismos de pesquisas à disposição do Poder Judiciário não exime a parte da obrigação de promover diligências, por conta própria, com o fim de localizar o endereço do réu. 2.
A requisição de informações a partir dos sistemas conveniados e da base de dados de entidades e órgãos públicos não pode ser vista como a primeira e única medida ao alcance da parte autora para a localização do réu, sob pena de afronta ao princípio da razoabilidade, sobretudo porque o princípio da cooperação (art. 6º do CPC) pressupõe uma comunhão de esforços, não se podendo permitir que o Judiciário sirva de instrumento principal na satisfação de uma obrigação que é atribuída primordialmente à parte credora. 3.
Decisão agravada mantida.
Recurso não provido. (Acórdão 1428042, 07399714720218070000, Relator(a): GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 1/6/2022, publicado no DJE: 15/6/2022.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)Diante das razões expostas, indefiro o pedido de buscas de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis, pelo que intimo a parte exequente para indicar novo meio/endereço que viabilize a citação da parte executada, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção. Luciana de Araújo Camapum RibeiroJuíza de Direito(assinado digitalmente) .510 -
31/01/2025 11:50
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. - )
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31/01/2025 11:50
AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE REQUERENTE / EXEQUENTE
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31/01/2025 07:57
P/ DECISÃO
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30/01/2025 15:52
Reiteração do Pedido de Buscas (Princ. da Cooperação)
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28/01/2025 20:56
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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28/01/2025 20:56
Intimação da parte exequente
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28/01/2025 13:44
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (07/01/2025 14:33:10))
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13/01/2025 22:26
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ556607957BR idPendenciaCorreios2913810idPendenciaCorreios
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09/01/2025 15:28
Carta de Citação
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07/01/2025 14:33
Citação por AR
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16/12/2024 11:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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16/12/2024 11:58
Intimação da Parte Autora
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16/12/2024 10:49
Citação por WhatsApp
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13/12/2024 09:40
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
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13/12/2024 09:40
Juntada de AR infrutífero ref. ao ev. 27
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28/11/2024 23:31
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ523050318BR idPendenciaCorreios2843481idPendenciaCorreios
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25/11/2024 12:05
Carta de Citação
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22/11/2024 17:02
Citação por Oficial de Justiça
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19/11/2024 16:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SNTL (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (CNJ:12164) - )
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19/11/2024 16:51
Intimação Para Parte Exequente - 2 DIAS
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19/11/2024 10:57
P/ DECISÃO
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18/11/2024 17:12
PEDIR BUSCA DE ENDEREÇOS - PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO
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11/11/2024 14:21
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Show Net Telecom Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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11/11/2024 14:21
Manifestar no feito
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11/11/2024 14:13
Juntada de AR infrutífero, ref. ao ev. 13
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23/10/2024 22:27
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ480472532BR idPendenciaCorreios2771814idPendenciaCorreios
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21/10/2024 13:15
carta de citação
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15/10/2024 14:38
Citação POR AR
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10/10/2024 16:58
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Show Net Telecom Ltda (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
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10/10/2024 16:58
INTIMAR PARTE EXEQUENTE PARA MANIFESTAR ACERCA DA CITAÇÃO INFRUTÍFERA EVENTO 09
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03/10/2024 22:39
Para (Polo Passivo) Mateus Bispo Dos Santos - Código de Rastreamento Correios: YQ463224266BR idPendenciaCorreios2721070idPendenciaCorreios
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30/09/2024 15:25
Comprovante de envio carta de citação via smt
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30/09/2024 15:23
WhatsApp não cadastrado no número (62) 99505-7866
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30/09/2024 14:25
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Show Net Telecom Ltda (Referente à Mov. - )
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30/09/2024 14:25
Despacho INICIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL 100% DIGITAL
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27/09/2024 15:54
Autos Conclusos
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27/09/2024 15:54
Anápolis - 3º Juizado Especial Cível (Normal) - Distribuído para: Luciana de Araújo Camapum Ribeiro
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27/09/2024 15:54
Peticão Enviada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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